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Procuradoria-Geral divulga principais atividades do MPC/DF em 2020

Brasília/DF, 22/12/2020. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2020. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2020, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição. Além do mais, neste ano de 2020 foram firmados importantes Acordos de Cooperação Técnica, como também houve a constituição de Grupo de Trabalho Conjunto entre o MPC/DF e a Procuradoria-Geral do DF, visando estabelecer fluxo de trabalho entre os dois órgãos, para a efetiva cobrança administrativa/judicial de débitos e multas aplicados pela Corte de Contas.

Além disso, com o objetivo de divulgar as ações e atividades realizadas para enfrentamento da pandemia, no âmbito do MPC/DF, foi publicado o Boletim Especial – COVID19, contendo informações de todas as Representações relacionadas ao tema, ofertadas até 21/12/2020.

Atos Normativos

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2020 foram aprovados 4 (quatro) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir:

Ato Interno 1/2020 – MPC: Altera o Ato Interno nº 2/2015, modificado pelo Ato Interno 3/2019, que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

Ato Interno 2/2020 – MPC: Acrescenta o Parágrafo 3ª no Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014.

Ato Interno 3/2020 – MPC: Dispõe sobre o procedimento de comunicação do MPC/DF com os demais órgãos e entidades do Poder Público.

Ato Interno 4/2020 – MPC: Dispõe sobre as publicações de notícias e informações no Portal do Ministério Público de Contas do DF.

Portaria 1/2020 – MPC: Aprova a criação de comissão para definição de layout estrutural da reforma do 8º andar do edifício anexo ao TCDF, sede do MPC/DF.

Atuações Conjuntas

Acordo de Cooperação Técnica 28/2020 – MPMG/MPC: Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, que visa ao intercâmbio de tecnologia e inovação, a ampliação dos conhecimentos e bases de dados e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a otimização dos recursos financeiros e humanos no cumprimento de seus misteres.

Acordo de Cooperação Técnica 2/2020 – CADE/MPC:  Acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que visa ao estreitamento da comunicação entre o Órgãos, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica previstas no art. 36, da Lei nº 12.529/2011, bem como na troca de informações, documentos e no desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e dos procedimentos empregados no cumprimento desse mister.

Portaria Conjunta 6/2020 – PGDF/MPC: Grupo de Trabalho criado com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas​.

Boletim Informativo Mensal

O Boletim Informativo é divulgado mensalmente pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com informações sobre as principais ações realizadas: processos enviados ao MPC/DF para distribuição; pareceres emitidos e recursos interpostos; representações; ofícios expedidos; procedimentos internos autuados e suas respectivas vinculações; e, por fim os afastamentos legais dos Procuradores. O objetivo é divulgar matérias relevantes submetidas à apreciação do MPC/DF, além de prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante todo o ano.

Distribuição de Processos e Elaboração de Pareceres

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 4.149 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.

O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:

ASSUNTO G1P G2P G3P G4P TOTAL
Admissão de Pessoal 107 106 111 109 433
Aposentadorias 273 275 276 274 1098
Análise de Denúncia 5 4 6 5 20
Auditorias e Inspeções 32 20 27 27 106
Consulta 4 4 2 4 14
Contrato 2 5 3 1 11
Denúncia 5 4 4 9 22
Licitação 13 17 19 15 64
Monitoramento de Decisão 10 11 11 11 43
Pensão Civil 63 65 64 67 259
Pensão Militar 47 47 48 49 191
Reforma 12 9 8 10 39
Representação 69 114 69 72 324

Ouvidoria

A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF.

O ano de 2020 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores, principalmente com denúncias acerca de possíveis irregularidades relacionadas à alocação de recursos para enfrentamento da COVID-19. Com isso, constatou-se um crescimento de 176% das demandas, em relação ao exercício de 2019.

PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF
  2017 2018 2019 2020
Denúncias 16 61 167 294
Solicitações 7 21
Elogios 5 1
Sugestões 2 1
Representação 5
Pedido de Acesso à Informação 8
Reclamação 1
Relatório 1
TOTAL 16 61 181 332

Procedimentos Internos

No presente exercício foram instaurados 276 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:

PROCEDIMENTO INTERNO
Procuradoria Quantidade
Procuradoria-Geral 03
1ª Procuradoria 53
2ª Procuradoria 100
3ª Procuradoria 55
4ª Procuradoria 64
Ouvidoria 01
TOTAL 276

Recursos e Representações

Ainda no exercício de 2020, foram interpostos 31 Recursos e oferecidas 153 Representações, conforme a seguir:

RECURSOS
Procuradoria Quantidade
1ª Procuradoria 2
2ª Procuradoria 25
3ª Procuradoria 1
4ª Procuradoria 3
TOTAL 31

 

REPRESENTAÇÃO
Procuradoria Quantidade
1ª Procuradoria 17
2ª Procuradoria 103
3ª Procuradoria 22
4ª Procuradoria 15
TOTAL 157

 

* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e também podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br

Como visto, o ano de 2020 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Trata-se, portanto, de órgão de estatura constitucional que se encontra à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo.

Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria e da Procuradoria-Geral do MPC/DF 

PORTARIA 1/2020 – MPC

PORTARIA 1/2020 – MPC

Aprova a criação de comissão para definição de layout estrutural da reforma do 8º andar do edifício anexo ao TCDF, sede do MPC/DF.

Portaria1_2020Revoga_o_ao

ATO INTERNO 1/2020 – MPC

ATO INTERNO 1/2020 – MPC

      Altera o Ato Interno nº 2/2015, modificado pelo Ato Interno 3/2019, que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

Ato Interno1_2020_assinatura digital

ATO INTERNO 2/2020 – MPC

ATO INTERNO 2/2020 – MPC

      Acrescenta o Parágrafo 3ª no Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014.

AtoInterno2_2020_assinatura_digital

ATO INTERNO 3/2020 – MPC

ATO INTERNO 3/2020 – MPC

      Dispõe sobre o procedimento de comunicação do MPC/DF com os demais órgãos e entidades do Poder Público.

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ATO INTERNO 4/2020 – MPC

ATO INTERNO 4/2020 – MPC

      Dispõe sobre as publicações de notícias e informações no Portal do Ministério Público de Contas do DF.

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Saúde, nosso bem maior!

Brasília-DF, 16/12/2020

Esse não foi um ano, definitivamente, fácil. Por volta de fevereiro, quando surgiram as primeiras notícias de que um novo vírus havia chegado ao país, já podíamos antever o que nos aguardava, com o mundo enlutado por milhares de mortes e notícias de contágio acelerado. No Brasil, já são mais de 180 mil vidas perdidas, e, em Brasília, mais de 4 mil.

As dores físicas somam-se às psíquicas. No “novo normal”, fomos obrigados a nos distanciar fisicamente; a ter que olhar, ouvir e sentir, por trás de máscaras, telas de computador, celulares, etc; a viver em uma cidade em que muitos de nós já não a reconhecíamos, com espaços coletivos inteiros vazios, em silêncio. A vida e o medo passaram a conviver juntos, como se estivéssemos em uma espécie de guerra, mas diferente de todas as outras que o ser humano já havia travado.

E foi com esse sentimento de urgência e de responsabilidade que o MP de Contas do DF (MPC/DF) se colocou no combate, desde o primeiro dia, porque compreendemos que os órgãos de controle devem estar na “linha de frente”.

Assim, a 2ª Procuradoria do MPC/DF (que na nossa divisão interna é responsável pela fiscalização da saúde),em parceria com a Procuradoria-Geral do MP de Contas do DF, adotou providências logo de início: requisitou cópia do Plano de Contingência para o combate ao novo coronavírus, a fim de compreendê-lo e fiscalizá-lo; sugeriu a criação de um grupo de trabalho, dedicado às questões que envolveriam a pandemia, para que esse tema fosse enfrentado de forma ágil e eficiente; atuou na elaboração de normas procedimentais, que deveriam ter como único propósito a melhor sustentabilidade dos mecanismos de controle; atendeu todos os que procuraram o órgão, inclusive, presencialmente, em casos de urgência; atuou nos mais diversos campos, muitas vezes antecipando-se a possíveis práticas desconexas com o interesse coletivo; e se associou à atuação cooperativa, com membros do MP no DF e, também, com o controle social.

O resultado foi o oferecimento de dezenas de Representações no período (que podem ser consultadas no Boletim em anexo), relacionadas com os mais variados objetos, como contratos de publicidade, aquisição de testes, hospitais de campanha, EPIs, matérias envolvendo pessoal, contratos para aquisição de diversos bens e serviços, etc.

Não aceitamos, assim, passivamente o senso comum de que o momento requeria a frouxidão de controles. Sensíveis aos acontecimentos, sim, mas com coragem para defender, sem medo de incompreensão e retaliação, que é muito melhor impedir o desvio do que, depois, tentar recuperá-lo. As fundamentais Operações Policiais que se seguiram provaram que esse parece ser o melhor caminho.

Desde a 1ª até a recentíssima Representação 99/20 (sobre o necessário Plano Distrital de Imunização contra a COVID19), mantivemos a mesma coerência que nos moveu esse ano a atuar intensamente (sem férias e sem interrupção) na defesa do direito à saúde.

Todo esse trabalho só foi possível, contudo, graças à obstinação das muitas pessoas de bem, que, por exemplo, compõem o controle social da nossa cidade, notadamente, os Conselhos de Saúde e a Ação Conjunta, muitos integrados por pessoas comuns que foram a campo fiscalizar; foram aonde o paciente e a doença estavam, dando voz àqueles que não podiam falar.

Nesse seleto grupo, estão, também, os profissionais da saúde e da imprensa, de carne e osso; parlamentares, que fizeram valer o controle externo, fiscalizando a atividade orçamentária, contábil, patrimonial e financeira do Estado; advogados, em defesa do Sistema Único de Saúde; magistrados; os bravos membros do MP no DF (MDFT, MPT, MPF, MP de Contas do DF e da União), que agiram em defesa da probidade administrativa, dos trabalhadores e dos cidadãos; gestores, auditores e servidores, realmente, comprometidos com o bem público (aqui destaco, por justiça, o trabalho de todos os servidores lotados na 2ª Procuradoria do MPC/DF); professores; assistentes sociais; profissionais das forças de segurança, etc.

Estão, ainda, todos os trabalhadores, que não deixaram o nosso país parar; agricultores, que lutaram contra o desabastecimento; enfim, todos aqueles que, de fato, parecem haver compreendido a única lição positiva que essa pandemia pode haver ensinado.

Sem dúvida, chegamos a um momento singular da humanidade, no qual uma brusca mudança de valores bateu a nossa porta. Sem solidariedade e empatia, não se vencerá essa guerra, e a saúde mostrou ser, assim, o nosso bem maior.

Por isso, em nome da 2ª Procuradoria do MPC/DF, desejamos a todos Saúde, porque assim fazendo, estamos desejando o que pode haver de melhor.

Somos só gratidão: a todos, que conosco contribuíram, e a Deus, principalmente.

Feliz Natal! Feliz 2021!

Boletim Especial

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF

Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao Novo Coronavírus – COVID19 – 2ª quinzena de novembro

Representações

Representação 91/2020-G2P – Encaminha denúncia acerca da piora no atendimento do HMIB, no período, em face da reorganização do fluxo, advindo do HRAN.

Pareceres

Parecer 1020/2020-G2P – processo 00600-00000640/2020-91-e. Representação 15/2020-CF. Suposta irregularidade na prestação de serviços em unidades da SES/DF (além daquelas previstas em contrato de gestão) por profissionais contratados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF. Decisão 1644/2020. Conhecimento da representação e oferecimento de prazo à SES/DF e ao IGESDF para apresentarem os esclarecimentos pertinentes. Manifestações. Análise das informações prestadas. SEFIPE – Insuficiência dos esclarecimentos. Necessidade de diligência.

Parecer 1022/2020-G2P – processo 00600-00005646/2020-67-e. Representação 58/2020-CF, acerca de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a operação logística, abrangendo os serviços de recebimento, armazenagem, controle de estoques, triagem de pedidos, separação, embalagem, unitarização, etiquetagem, expedição e distribuição de medicamentos, produtos para a saúde, insumos, vacinas, órteses e próteses, insumos de laboratório, materiais diversos, mobiliário em geral e demais bens de posse ou propriedade. Decisão 3706/2020. Manifestação da interessada. Corpo Técnico por procedência da Representação. Revogação dos procedimentos. Esclarecimentos satisfatórios. Perda do objeto.

Parecer 1025/2020-G2P – processo 00600-00002455/2020-43-e. Representação 28/2020-CF, com pedido cautelar. Possíveis irregularidades no procedimento de Dispensa de Licitação conduzido pela SES/DF para contratação dos serviços de gestão integrada dos leitos do hospital de campanha a ser instalado no Centro Penitenciário da Papuda. Decisão 3946/2020. Representação procedente. Cautelar prejudicada. Determinações. Nesta fase: Corpo Técnico analisa diligências. Pela emissão de alerta à SES/DF e arquivamento dos autos. MPCDF convergente

Ofícios

Ofício 633/2020-G2P – encaminha ao relator denúncia sobre a existência de processos com tramitação de forma restrita, referente a PPP, na modalidade concessão administrativa para construção de centro de distribuição, revitalização/modernização, operação e manutenção de rede logística de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos e itens de nutrição da Secretaria de Saúde do DF – processo 00600-00004529/2020-86-e.

Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao Novo Coronavírus – COVID19 – 2ª quinzena de outubro e 1ª quinzena de novembro

Representações

Representação 87/2020-G2P – processo 00600-00008648/2020-16-e – Requer fiscalização de supostas irregularidades envolvendo a doação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, de máscaras N95, para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FPECS.

Representação nº 14/2020-G3P – processo 00600-00008033/2020-81-e. Possível utilização de recursos públicos de maneira irregular pelo CBMDF para a fabricação de álcool 70% a partir de álcool combustível.

Pareceres

Parecer 925/2020-G2P – processo 00600-00000707/2020-08-e. Representação 17/2020-G2P, a respeito do Hospital da PM, envolvendo a contratação de manutenção predial e de gestão desses leitos. Contrato 80/2020, inicialmente celebrado com a empresa INSTITUTO MED AID SAÚDE – IMAS, no valor de R$ 85.179.600,00, para gestão de leitos. Operação Grabato – MPDFT. Rescisão. MPC/DF pela autuação de processo em apartado para análise de responsabilidades. Novo Contrato 104/2020, celebrado com a empresa ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, no valor de R$ 60.859.522,80. Ausência de análise pormenorizada a respeito desses valores. Imprecisão. Erro “formal”, omissões e supressões. MPC/DF: por análise comparativa de preços. Contrato de manutenção predial 075/2020-SES/DF, celebrado com a empresa Mevato, no valor de R$ 5.795.298,43. Representação da empresa Engemil. Menores valores globais e formalismo moderado. MPC/DF: procedência e autuaçao em apartado para análise das responsabilidades. Determinação à Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para que afira se os preços contratados estão compatíveis com o mercado, além da fiscalização quanto à execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados. Inspeção in loco. Ofício do MPDFT. Ao final, o MPC/DF: necessidade de buscar justificativas em relação às recentes denúncias quanto à falta de medicamentos, pagamento de profissionais e de garantia contratual.

Parecer 926/2020-G2P – processo 00600-00001045/2020-85-e. Representação. Sindibras. SESDF. Pedido de cautelar. Dispensa de Licitação de operação logística. Decisão 1509/2020 – conheceu da Representação, denegou a cautelar e determinou diligência junto à SESDF. Despacho Singular 513/2020-GCIM. Solicitação de envio do processo administrativo de contratação e esclarecimentos acerca do contrato da empresa Intermodal Brasil Logística Ltda. Manifestação da SES/DF. Revogação do certame.

Parecer 928/2020-G2P – processo 00600-00002174/2020-91-e. Representação 24/2020-G2P. Aquisição de itens para o enfrentamento da pandemia. Conhecimento parcial. Medida cautelar. Decisões Judiciais. Representação 51/2020-G2P. Necessidade de fiscalização em todos os órgãos do GDF. Responsabilização do gestor responsável por dispensa de licitação com sobrepreço.

Parecer 944/2020-G2P – processo 00600-00003076/2020-71-e. Contratação do Instituto Innovamente. Falta de transparência. Ausência de justa causa para a escolha da contratada e para a fixação dos valores. Cautelar que deve ser deferida. Suspensão do contrato pelo próprio IGESDF. Prioridade na tramitação.  Gravíssima e caótica situação do IGESDF: atuação preventiva do MPC/DF. Envio do processo de contratação pelo IGESDF. MPCDF pela realização de inspeção e extensão da Decisão 3703/20-TCDF ao IGESDF.

Recursos

PEDIDO DE REEXAME – em face dos termos da Decisão 4368/2020, proferida nos autos do Processo nº 00600-00001675/2020-50-e, que trata da Representação da empresa Engemil Engenharia, Manutenção e Instalações Ltda, diante de dano potencial ao erário na Dispensa de Licitação nº 10/2020 SES/DF, relativa à contratação emergencial de empresa especializada em engenharia civil para construção de unidade de atendimento hospitalar com capacidade para 10 (dez) leitos de suporte avançado e 30 (trinta) leitos de enfermaria, no Complexo Penitenciário da Papuda.

PEDIDO DE REEXAME – em face dos termos da Decisão 4346/2020, proferida nos autos do Processo nº 00600-00004482/2020-51-e, que trata da Representação 49/2020-CF, formulada pelo Ministério Público de Corte do Distrito Federal, acerca de suposta prática de Nepotismo envolvendo o então Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral da SES/DF – SUAG, Sr. Iohan Andrade Struck, em face da nomeação de sua esposa, Sra. Larissa Barreto Ferraz Struck para o cargo de Chefe do Núcleo de Compras Diversas do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal – IGESDF.

Ofícios

Ofício 586/2020-G2P – informa ao TCDF acerca de publicação relacionada com o Hospital de Campanha Mané Garrincha – processo 00600-00000674/2020-98.

Ofício 588/2020-G2P – encaminha ao MPDFT, em atenção ao Ofício 1434/2020-4ª PROSUS, informações sobre o Hospital de Campanha da PM – processo 00600-00000707/2020-08.

Ofício 595/2020-G2P – encaminha ao relator reportagem sobre doação de testes rápidos para coronavírus, prestes a vencer – processo 00600-00003684/2020-85.

Ofício 603/2020-G2P – em aditamento à Representação 75/2020-G2P, informa ao relator novas publicações com nomes de servidores presos, que continuam constando no DODF – processo 00600-00007374/2020-30.

Ofício 604/2020-G2P – encaminha ao MPDFT, em atenção ao Ofício 1461/2020-4ª PROSUS, informações sobre o Hospital de Campanha do Mané Garrincha.

Ofício 605/2020-G2P – encaminha ao relator planilha demonstrando que a empresa, que construiu o Hospital de Campanha da Papuda, foi a sétima colocada – processo 00600-00001675/2020-50.

Ofício 608/2020-G2P – encaminha ao relator documentação questionando a regularidade da contratação da empresa que construiu o Hospital de Campanha do Mané Garrincha– processo 00600-00001273/2020-55.

Ofício 612/2020-G2P – encaminha ao relator reportagem sobre determinação judicial para que o Hospital São Mateus pague empregados em dia – processo 00600-00004341/2020-38.

Ofício 614/2020-G2P – encaminha ao relator reportagem a respeito de auditoria realizada nos contratos de UTI contratados pelo IGESDF durante a pandemia, a qual apontou para sobrepreço na contratação dos leitos na ordem de 11 milhões de reais – processo 00600-00003378/2020-49.

Ofício 616/2020-G2P – encaminha ao relator reportagens relacionadas com a gestão do Hospital de Campanha do Mané Garrincha – processo 00600-00001273/2020-55.