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3º Boletim Informativo: COVID19 – MARÇO 2021

Representações

2ª Procuradoria

Representação 09/21 – Representação acerca da disponibilização de leitos para tratamento de COVID-19, conforme Plano de Mobilização de Leitos, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). Juntada de Representação formulada pelo Deputado Distrital Leandro Grass, no mesmo sentido. Processo 1449/2021.

Representação 10/2021 – Representação acerca de denúncias de ofensa à ordem cronológica de pagamento e ilegal enquadramento nos termos Lei nº 14.065/2020 (decorrente da MP 961/2020). Processo 2017/2021.

Representação 13/2021 – Representação acerca de falta de materiais, insumos, equipamentos e pessoal, nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal – UBS. Processo 527/2020.

Representação 17/2021 – Representação acerca de informação prestada em redes sociais, a respeito da taxa de transmissão de COVID, em suposta afronta ao Boletim Epidemiológico elaborado pela SES/DF, na mesma data. Processo 2486/2021.

Representação 18/2021– Representação acerca de possível desabastecimento de medicamentos para o “kit intubação”. Processo 26468/2021.

Representação 19/2021 – Representação acerca de possível desabastecimento de luvas na SES. Processo 2648/2021.

Representação 20/2021 – Representação acerca de possível desabastecimento de aventais na SES. Processo 2648/2021.

Representação 21/2021 – Representação acerca de possíveis irregularidades atinentes à falta de cobertura contratual para a manutenção predial da rede pública de saúde do Distrito Federal, com supostos impactos no tratamento da COVID19. Processo 2707/2021.

Representação 22/2021 – Representação encaminhada pelo Deputado Distrital Fábio Félix acerca de necessidade de fiscalização no HRAN, em especial no tocante à distribuição e qualidade dos insumos distribuídos aos servidores; serviços de manutenção; bombas de infusão, monitores e respiradores; falta de pessoal. Processo 2843/2021.

3ª PROCURADORIA

Representação 06/2021 – Denúncia apresentada pelo Deputado Roosevelt, sobre diversos assuntos relacionados à gestão de pessoal na pandemia da COVID-19 (licenças médicas, férias, cursos de formação, dentre outros). Processo ainda não autuado. *

4ª PROCURADORIA

Representação 02/2021 – Representação, com pedido cautelar, em face da adoção de medidas sanitárias e de proteção à saúde durante a pandemia de Covid-19, atinente ao transporte público no Distrito Federal. Processo 2153/2021. **

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 60/2021-G2P ao relator, dando ciência de publicação de Portaria sobre a instituição de comissão para apuração do valor a ser pago à empresa HOSPITAL SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO LTDA pela instalação e gestão dos leitos do Hospital de Campanha do Estádio Mané Garrincha.

Ofício 61/2021-G2P ao relator do processo 3378/2020, em aditamento ao Ofício 41/2021-G2P, encaminhando Relatório do Controle Interno do IGESDF, referente Contrato nº 74/2020-IGESDF x Instituto Med Aid Saúde – IMAS.

Ofício 63/2021-G2P ao relator do processo 3460/2020, dando ciência de reportagem acerca da falta de atendimento domiciliar de pacientes.

Ofício 64/2021-G2P ao relator do processo 7956/2020, encaminhando Relatório do Controle Interno do IGESDF, referente Contrato nº 79/2020-IGESDF x MV Sistemas Ltda.

Ofício 71/2021-G2P ao relator do Processo 707/2020, dando ciência de reportagem informando a ativação de mais 16 leitos de UTI para pacientes com covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia.

Ofício 72/2021-G2P ao relator do Processo 1675/2020, dando ciência de reportagem informando sobre a transferência de UBS de duas unidades prisionais, para o Hospital de Campanha da Papuda.

Ofício 74/2021-G2P ao relator do Processo 1809/2021, dando ciência de diversas publicações acerca da construção de novos hospitais de campanha no DF.

Ofício 75/2021-G2P ao relator do Processo 208/2020, dando ciência de atrasos de salários para terceirizados da Saúde.

Ofício 77/2021-G2P ao relator do Processo 707/2020, dando ciência de aditivos e reconhecimentos de dívida para a empresa Associação Saúde em Movimento – ASM.

Ofício 80/2021-G2P ao relator do Processo 7143/2020, dando ciência de atrasos na entrega das obras das UPAS.

Ofício 82/2021-G2P ao relator do Processo 1675/2020, dando ciência de relatórios de Inspeção no Hospital de Campanha da Papuda.

Ofício 85/2021-G2P à SES, solicitando informações sobre a utilização de UTIs pediátricas por pacientes adultos.

Ofício 86/2021-G2P ao relator do Processo 1809/2021, dando ciência da intenção de contratação direta para a construção de hospitais de campanha, por meio do Instituto BRB.

Ofício 87/2021-G2P ao relator do Processo 1449/2021, dando ciência de informações sobre os contratos de fornecimentos de oxigênio para a rede do DF, bem como publicação de ratificação de dispensa de licitação.

Ofício 88/2021-G2P ao TCDF com informações sobre a taxa de transmissão par Covid no DF.

Pareceres

Parecer 171/21 – G2P– Contrato nº 58/2020. Prestação de serviços de internação em UTIs (19 leitos). Hospital Santa Marta. –Processo 1994/20.

Parecer 220/21 – G2P– Representação nº 77/2020-CF. Ofício nº 574/2020-G2P.  Gestão do IGESDF e Hospital Regional de Santa Maria ao Distrito Federal. Ausência de apresentação de Relatório de Avaliação do Contrato de Gestão atualizado e de demonstrativos contábeis de forma segregada. –Processo 7643/20.

Recursos

Agravo, requerendo o recebimento integral da Representação 9/21, acerca da oferta de leitos UTICOVID e não COVID, inclusive, pediátricos, bem assim, qual é a situação real a respeito da oferta de oxigênio hospitalar na rede pública distrital. Posterior perda do objeto – Processo 1449/2021.

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Demóstenes Tres Albuquerque, Procurador do MPC/DF e titular da 3ª Procuradoria.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e procurador em substituição da 1ª Procuradoria.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Homenagem ao Dr. Lincoln Teixeira Mendes Pinto da Luz

Brasília-DF, 19/3/2021.

Por Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira, Procuradora do MPC/DF

“Hoje, amanheci mais triste do que nesses dias habituais, em que tem sido comum o sentimento devastador sofrido em face do atual momento vivido pela humanidade inteira; pelo nosso planeta.

Recebi a notícia do falecimento do Dr. Lincoln.

‘-Perdemos mais que um ex colega de trabalho; perdemos um mentor’, foi assim que nos exprimimos por mensagem, eu e outra colega, que se aposentou em 2017, Márcia Farias, e que comigo tomou posse na mesma data como Procuradora do Ministério Público de Contas do DF. Era um ano emblemático: 1988. O país fervia diante da promessa democrática e víamos nascer uma nova Constituição.

Tínhamos acabado de completar recentes 20 e poucos anos, e fomos recebidas com imensa generosidade pelo nosso Procurador-Geral, Dr. Lincoln. Seria natural esperar algum choque de geração, já que tínhamos próximo à idade de sua filha, que, inclusive, havia cursado a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília conosco e que, mais tarde, veio a se tornar minha grande amiga, até hoje, um presente valioso que a vida me deu.

Dr Lincoln, também concursado, havia assumido seu cargo em 1970, brilhantemente aprovado em 1º lugar, e teve, por colegas, figuras jurídicas eminentes, como a ex Procuradora-Geral e Ministra Élvia Lordello Castello Branco, além dos ex Ministros e também seus companheiros de trabalho, José Guilherme Vilela e o professor Roberto Rosas.

Mas não houve qualquer choque, ao contrário. Dr. Lincoln foi um pai para nós, tamanha a sua paciência, afetuosidade e dedicação. E foi um exemplo em todos os sentidos, como excelente Procurador que era, competentíssimo, dos melhores que eu já conheci, e, ainda mais, por sua simplicidade e humanidade.

Era ‘um grande conhecedor do Direito; (…) do melhor gabarito moral e intelectual’; representa a própria ‘fidalguia de seus sentimentos e da retidão de seu caráter’; ‘um gentleman’, são alguns dos adjetivos registrados na Ata 73/87, do Tribunal de Contas da União, quando amigos e contemporâneos fizeram questão de felicitá-lo pela posse como Procurador-Geral do MPCDF. Ou, ainda, nas palavras do escritor, ex Ministro e Conselheiro do TCDF, Ronaldo Costa Couto: ‘O nosso querido Lincoln é tudo isso. Assim mesmo, com o verbo presente no indicativo’ (Ata 460/92).

Poderia ter ocupado outros cargos de maior prestígio, que costumam ser cobiçados por muitos. Dr. Lincoln não quis. Viabilizou, na sequência, a posse de outro cargo de Procurador, completando o quadro de 04 membros e, então, aposentou-se, cumprindo a sua honrosa missão.

Avesso a qualquer tipo de vaidade, simples e bem-humorado, decidiu viver um lado descontraído e leve, que tinha tudo a ver com ele também: a sua família, ao lado da sua companheira, linda, elegante e agradável Zulmira; dedicou-se a jogar vôlei em sua casa, com partidas sempre muito alegres; e, imagino, que talvez deva ter-se empenhado ainda mais na arte da pintura, já que guardo, na lembrança, as paredes de sua casa repletas de quadros, um mais lindo do que o outro, com reproduções de artistas famosos feitas por ele e que certamente refletiam o seu lado mais íntimo, sensível e estético.

Dr. Lincoln deixa um legado para todos os que tiveram a honra de conhecê-lo. Ele prova que o que fica dessa vida são as boas ações e as sinceras memórias que nos representam. No caso do nosso mentor, essas poderiam ser perfeitamente identificadas por uma verdadeira obra de arte, um belo quadro emoldurado, composto principalmente de cenas reais, com a sua família: o amor de toda a sua vida, sua esposa; seus dois filhos e quatro netos.

Descanse em paz, Dr. Lincoln e muito obrigada por tudo!”


 

Por Márcia Farias, Procuradora do MPC/DF (aposentada)

Um mestre da ópera, Dr. Lincoln Mendes Pinto da Luz foi também um mentor inesquecível para mim. Um homem muito culto, foi Procurador Geral do MPC numa época em que o Brasil passava por muitas transformações, que culminaram na promulgação da Constituição de 1988. Quando o conheci, foi nessa capacidade de Chefe do Ministério Público. Recebeu-me a mim e à Dra. Cláudia Fernanda em seu gabinete, orientou-nos sobre o trabalho no MP com a simplicidade e a praticidade que lhe eram típicos. É no dia-a-dia do trabalho que temos a oportunidade de conhecer a alma de uma pessoa. Isso se fazia na pontualidade – chegava sempre ao tribunal exatamente no mesmo horário –, no sorriso amigo, na discrição, no trato com seus funcionários e com todos, na atenção que tinha com a família. Homem de bem. E nesse dia e ano de São José – homem simples também, patrono dos trabalhadores, que ensinou a Jesus seu ofício, que fazia de tudo uma oração – soube que nosso Procurador-Geral virou Luz novamente. Meu carinho, de coração, para a família, em especial D. Zulmira.

Covid-19: MPC/DF aponta ausência de medidas sanitárias efetivas de proteção à saúde no transporte público

Ilustração: Canva

Brasília-DF, 17/3/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, no último dia 11 de março, Representação ao Tribunal de Contas (TCDF), com pedido cautelar, em face da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) e da Companhia do Metropolitano do DF (METRÔ), para que adotem medidas sanitárias efetivas e de proteção à saúde dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo local durante o agravamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.

De acordo com o MPC/DF, as medidas restritivas impostas pelo Governo Distrital, mediante os Decretos nº 41.874/2021 e 41.849/2021, não trouxeram providências concretas para evitar aglomerações no transporte coletivo local, em especial ônibus e metrô, nos períodos de uso intensivo pela população.

Relatório mais recente do projeto “Como anda meu ônibus?”, revelou vários problemas identificados pelos usuários, como tempo de espera nas paradas, higienização inadequada, sendo que o item com pior avaliação em todo o período foi a lotação dos veículos, com uma soma de quase 85% de avaliações negativas, com 18,21% para “ruim” e 66,76% para “péssimo”, conforme dados divulgados pelo MPDFT e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).

Por outro lado, a SEMOB/DF afirma que houve queda de cerca de 50% na demanda por transporte público nos primeiros meses de 2021. Todavia, na visão Ministerial, as informações disponibilizadas em jornais e mídias locais confirmam a repetição dos eventos: superlotação durante a pandemia, mesmo diante da citada queda na demanda, podendo indicar, inclusive, redução na frota à disposição dos usuários.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “Não parece crível que, com a redução do número de passageiros anunciada pela SEMOB/DF e com a manutenção da frota de ônibus pelas concessionárias, continuem existindo superlotação nos veículos. Ao menos três hipóteses podem justificar essa ocorrência: a) falha na estimativa inicial do fluxo de passageiros; b) fiscalização não efetiva por parte da jurisdicionada; ou c) informação inverídica de que toda a frota está em circulação, o que demanda esclarecimentos por parte da jurisdicionada”, argumentou.

Na prática, o que se vê é que o cidadão que necessita do transporte coletivo é obrigado a se submeter diariamente a condições de altíssimo risco de contaminação pelo coronavírus, em razão da superlotação, além das precárias condições dos veículos que estão disponíveis, reforça o MP de Contas.

No tocante à higienização dos ônibus, mesmo que a SEMOB afiance que as operadoras do transporte público coletivo estão cumprindo o protocolo de sanitização dos ônibus durante o período de pandemia, os fatos indicam que há fortes indícios de que a higienização não se dê na frequência necessária, ainda mais considerando o elevado volume de usuários que utilizam o transporte público coletivo e a grande rotatividade de passageiros, alguns possivelmente infectados com o vírus.

Há, no entendimento do Parquet, fortes indícios de violação aos princípios da legalidade, eficiência, segurança, razoabilidade e do interesse público, o que atrai a competência do TCDF para analisar os fatos narrados na Representação.

Para o Procurador, a situação se agrava mais ainda na medida em que, segundo informações disponibilizadas na imprensa e pela própria Secretaria de Saúde, não há leitos de UTI disponíveis no DF, o que levou o Órgão Ministerial a solicitar ao TCDF medida cautelar para que a SEMOB adote providências no sentido de exigir das concessionárias do transporte público que, obedecidas as normas de regência, intensifiquem a higienização dos veículos e observem o distanciamento entre os usuários dentro dos ônibus, certificando-se de que a quantidade de veículos disponibilizada atende ao disposto nos contratos de concessão e é suficiente para que se evitem aglomerações nas paradas e nos ônibus. Do mesmo modo, requereu o Procurador-Geral que o METRÔ intensifique a higienização dos vagões, observe o distanciamento entre os usuários dentro dos trens, certificando-se de que a quantidade de trens disponibilizada é suficiente para que se evitem aglomerações nas estações e nos vagões.

Requereu, por fim, a notificação das jurisdicionadas para que apresentem esclarecimentos, no prazo de dez dias, e encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução processual em autos apartados.

O Processo está pautado para ser apreciado na Sessão Plenária de hoje, 17 de março.

Serviço

Processo nº 00600-00002153/2021-56-e

Consulta Processo TCDF

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2020

MPC/DF oferece representação por possíveis irregularidades no REFIS DF 2020

Brasília-DF, 8/3/2021. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCDF), para que a Corte aprecie a regularidade das renúncias de receitas promovidas pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020, instituído pela Lei Complementar distrital nº 976/2020, recentemente prorrogado.

De acordo a Lei, o programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento dos débitos tributários ou não tributários, com reduções que podem chegar de 50% sobre o principal atualizado e a 95% sobre os acréscimos legais (juros e multas).

A Representação ressalta que o Projeto de Lei Complementar nº 058/2020, que balizou o REFIS DF 2020, apresentou na Exposição de Motivos os estudos econômicos a respeito da matéria, que por sua vez, não foram capazes de atender o que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a Lei distrital nº 5.422/2014, pois não teriam sido cumpridas todas as exigências para que a renúncia de receitas pudesse ser executada.

Isso porque, de acordo com a Lei distrital nº 5.422/2014, a concessão de incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica, que impliquem renúncia de receita, devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e renda; nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os impactos na despesa pública e na renúncia de receitas; nos benefícios para os consumidores; no setor da atividade econômica beneficiada; e na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.

Para o Procurador-Geral, “a Lei não dispensou a apresentação dos estudos econômicos necessários que mensurem os impactos da política pública pretendida pelo Poder Executivo e tampouco o acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a que se reporta o art. 14 da LRF”.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Ademais, alternativamente, deverá ser demonstrado que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, ou demonstrar que a concessão está acompanhada de medidas de compensação nos períodos mencionados.

Na visão Ministerial, há indícios de violação aos princípios da legalidade e da transparência, na medida em que “não há elementos de suficiência capazes de comprovar, com razoável segurança, que o objetivo do Programa seria alcançado sem comprometer as finanças do Distrito Federal, que, para além de abrir mão de percentuais significativos de juros e multas, também reduziu do principal atualizado até 50% do seu valor, o que denota a expressividade da renúncia”. De acordo com Marcos Lima, trata-se de perdão condicionado de dívidas que envolvem não apenas juros e multas, mas o valor do principal do crédito já constituído, abrindo mão verdadeiramente de patrimônio próprio, devidamente registrado contabilmente, que pertence a toda coletividade.

Além disso, salienta o Procurador-Geral que a implementação de tal política pode afrontar o princípio da isonomia, “uma vez que trata desigualmente os contribuintes que, por exemplo, pagaram tempestivamente seus tributos e demais obrigações de natureza não tributária e aqueloutros que, por quaisquer outros motivos, deixaram de adimpli-las. Pode-se chegar a uma situação inusitada de um contribuinte ter 50% do principal remitido e com uma redução de até 95% dos juros e multas, caso adimpla sua obrigação a vista ou em até 5 parcelas.”

Diante dos fatos narrados, o MPC/DF pede ao TCDF que aprecie a regularidade das renúncias de receitas promovidas pelo programa, em razão da sua competência constitucional para fiscalizar os atos de natureza administrativa praticados com base na Lei que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, além de ser o órgão técnico competente para avaliar as renúncias de receitas, incentivos, remissões e anistias fiscais, conforme dispõe a LODF.

Serviço:

Processo nº 00600-00001382/2021-53-e

Consulta Processual TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

2º Boletim Informativo: COVID19 – FEVEREIRO 2021

Brasília/DF, 4/3/2021.

Representações

2ª Procuradoria

Representação 06/21 – Questiona o fim da cessão dos médicos que atuam nos hospitais gerenciados pelo IGESDF e a demissão de empregados, em face do atual momento de recrudescimento da COVID19 – Processo 1272/2021.

Representação 07/2021 – Requer a fiscalização pelo TCDF da contratação de leitos de UTI COVID, em face da adoção de “tabela regionalizada”. – Processo ainda não autuado.

4ª Procuradoria

Representação 04/21 – os efeitos provocados pela pandemia provocada pela Covid-19 trouxeram a necessidade de promoção de medidas emergenciais de enfrentamento governamental em diversas áreas, dentre elas a de saúde, econômico-social e cultural. Neste último campo, a Lei Federal nº 14.017, de 29/6/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc teve como objetivo central estabelecer ações emergenciais de apoio a setor cultural. O valor destinado pela União ao DF, para esses fins, totalizou R$ 36,9 milhões. No âmbito local, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC/DF, por meio da Portaria nº 183/2020, detalhou as regras de execução e os procedimentos para operacionalização das medidas emergenciais destinadas ao setor cultural constantes da Lei Aldir Blanc. Aos olhos do Parquet, existem falhas na sistemática de concessão do auxílio cultural, que, ao que parece, permite que até mesmo servidores públicos e outros cidadãos que percebam benefícios requisitem e recebam a renda emergencial, sem crítica efetiva – Processo 1425/2021.*

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 33/2021-G2P à SES/DF, a respeito do plano de vacinação do DF. A resposta apresentada pela SES foi encaminhada ao TCDF mediante o Ofício 57/2021-G2P.

Ofícios 34 e 35/2021-G2P ao TCDF, encaminhando documentos referentes ao fornecimento do oxigênio à rede pública do DF.

Ofício 36/2021-G2P ao TCDF, enviando respostas da SES sobre a vacina Sputinik V.

Ofício 41/2021-G2P ao relator do processo 3378/2020, enviando Relatório de Auditoria da CGDF, com informações sobre sobrepreço nos contratos das empresas Domed e Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI), celebrados pelo IGESDF, para a contratação de leitos de UTI-COVID.

Ofício 49/2021-G2P ao relator do processo 707/2020, dando ciência de publicação de reconhecimento de dívida em favor da empresa Associação Saúde em Movimento.

Ofício 52/2021-G2P ao TCDF dando ciência de publicação de contratação emergencial de empresa para fornecimento de oxigênio domiciliar.

Pareceres

Parecer 116/21 – G2P– Parecer nos autos da Representação 19/20 -G2P, sobre a falta de transparência nas aquisições para o combate ao novo coronavírus no DF – Processo 897/20.

Recursos

Pedido de Reexame, requerendo a reforma da Decisão 5380/2020, para que seja autuado processo específico para analisar a Representação 89/2020-G2P, que trata de denúncia grave, acerca da desassistência no SUS/DF, em face da “terceirização” dos serviços de Terapia Renal Substitutiva, fazendo-se menção à situação atual em que muitos pacientes, com COVID, necessitam de leitos com suporte dialítico – Processo 3629/2019.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e titular da 4ª Procuradoria.

Serviço:

Consulta Processo TCDF

Instrução Normativa 1/2002 – MPC

Instrução Normativa 1/2002 – MPC

Dispõe sobre a Criação e Regulamentação das Atividades do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Ausência de concurso público leva MPC/DF a oferecer Representação em face do Jardim Zoológico de Brasília

Crédito Imagem: Toninho Tavares, Agência Brasília.

Brasília-DF, 19/2/2021. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por meio da 4ª Procuradoria, representou ao TCDF sobre a ausência de realização de concurso público no Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, que atualmente desempenha importantes atividades técnicas com excesso de cargos comissionados e terceirizados. Segundo o MPC/DF, as atividades relacionadas aos cuidados com os animais advêm da atuação finalística da FJZB e requerem provimento de pessoal por meio de concurso público.

O MP de Contas após tomar conhecimento de suposta negligência no cuidado com os animais, solicitou informações à Fundação a respeito do quantitativo de servidores efetivos e comissionados, bem como de empregados terceirizados que exercem a atividade de alimentação, cuidados veterinários e manutenção dos espaços destinados a tais animais.

Em resposta a jurisdicionada informou que, à época, havia 32 servidores efetivos pertencentes ao quadro da Fundação, 10 requisitados do GDF e 31 servidores comissionados, totalizando 73 servidores públicos. Trouxe também dados relativos aos Contratos de Prestação de Serviços, de onde se pode constatar que trabalham no local 140 terceirizados. Ressalta-se a existência de 45 (quarenta e cinco) tratadores de animais terceirizados.

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “grande parte das atividades típicas da FJZB é exercida, quase que exclusivamente, por servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública ou por terceirizados”. Tal cenário “indica uma ausência de implementação efetiva de um Plano de Carreira para servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que, aos olhos do Parquet, pode estar relacionado com o grave problema de morte dos animais”. 

O Ministério Público sustentou que o concurso público é meio necessário para o provimento de cargo público e que visa dar efetividade aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Acrescentou que a presença de servidores públicos efetivos “pode contribuir para que se impeça eventual solução de continuidade no desempenho das atividades da jurisdicionada, especialmente porque, no caso concreto, o vínculo daqueles que tratam dos animais e a Administração Pública deixaria de ser precário, o que poderia garantir um cuidado mais efetivo e duradouro”.

Ao ver do Procurador, há indícios de violação aos princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência, o que demanda atuação do TCDF, órgão técnico responsável pelo exercício do controle externo local.

Ao final, o MPC/DF em sua Representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço

Representação 2/2021 – GPML

Processo 00600-00001209/2021-55-e

Consulta Processo TCDF

1º Boletim Informativo: COVID19 – 1ª quinzena de janeiro 2021

Ilustração: canva.com

Brasília/DF, 5/2/2021.

Representações

Representação 01/2021- O MPC/DF renova a necessidade de fiscalização do Plano Distrital de Imunização contra a COVID19, e pede a concessão de cautelar para divulgação da lista dos cidadãos que já foram e que também dos que estão sendo vacinados, em tempo real,  a fim de que se estabeleça processo de controle, inclusive social, diante de denúncias envolvendo pessoas que teriam “furado a fila” – Processo 00600-00000401/2021-24-e.

Ofícios

Ofício 026/2021-MPC/PG à SES/DF, a fim de obter informações a respeito da oferta de Oxigênio Hospitalar, na rede pública de saúde do DF. As respostas da SES/DF foram enviadas por meio do Ofício 14/2021-G2P, ao TCDF, solicitando o MPC/DF a abertura de fiscalização. A iniciativa do MPC/DF acontece, preventivamente, em meio a denúncias de desabastecimento de oxigênio hospitalar na região Norte do país.

Ofício 01/2021-G2P à SES/DF, a respeito da vacina Sputinik. As respostas da SES/DF foram enviadas por meio do Ofício 22/2021-G2P ao TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço: Consulta Processo TCDF

MPC/DF representa ao TCDF sobre Edital de Concurso que selecionará projeto arquitetônico para o Museu Nacional da Bíblia

Brasília-DF, 3/2/2021. A 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) formulou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal representação contra o Edital de Concurso nº 22/2020, publicado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec), cujo objeto é a “seleção de proposta preliminar de arquitetura para elaboração de projeto apto a abrigar o Museu Nacional da Bíblia, ajustado às eventuais considerações do júri e do Distrito Federal”. Prevê o edital premiação de R$ 122.000,00 ao vencedor.

A representação (cuja íntegra pode ser acessada neste link) ressalta que o Estado não pode apoiar ou financiar a realização de eventos ou a construção de equipamentos públicos que privilegiem determinada crença ou religião, como no presente caso, pois haveria a violação ao princípio da laicidade estatal e à legalidade (art. 19, I, da Constituição Federal, reproduzido na LODF).

“Não se nega a importância da Bíblia como livro orientador e dogmático de algumas religiões e da crença de diversos cidadãos, especialmente no tocante à relevância que possui na cultura brasileira. Porém, ao financiar com recursos públicos a seleção de projeto preliminar de natureza arquitetônica, que, futuramente, será executado na construção de equipamento público que tem como marco central este importante Livro, o Estado finda por privilegiar determinada religião ou crença, em detrimento de outras e até mesmo daqueles que não as possuem”, explicou o Procurador. Nesse caso, seria afrontado o princípio da impessoalidade.

Para o Ministério Público, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não é religioso e tampouco ateu, devendo manter sua posição de neutralidade. Essa neutralidade religiosa “não permite ao Poder Público local escolher determinado símbolo, livro ou sinal religioso ou de crença para se promover tratamento diferenciado em relação a outras fés e mesmo quanto àqueles que não possuem credo ou religião”.

É função do Estado, na visão do MPC/DF, preservar tanto os princípios da legalidade e da impessoalidade e a laicidade do Estado, como a liberdade de consciência e de crença e, por que não, o direito à descrença religiosa. “Esses são valores seculares e caros a toda sociedade, ainda mais diante de um caso concreto em que o Distrito Federal pretende despender escassos recursos públicos com premiação em concurso e, futuramente, com a construção do equipamento público já mencionado, isto é, o Museu Nacional da Bíblia”, acrescentou o Representante Ministerial.

Ao final, o MPC em sua representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Serviço:

Processo nº 00600-00000370/2021-10-e

Consulta Processual TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF