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Homenagem ao Dr. Lincoln Teixeira Mendes Pinto da Luz

Brasília-DF, 19/3/2021.

Por Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira, Procuradora do MPC/DF

“Hoje, amanheci mais triste do que nesses dias habituais, em que tem sido comum o sentimento devastador sofrido em face do atual momento vivido pela humanidade inteira; pelo nosso planeta.

Recebi a notícia do falecimento do Dr. Lincoln.

‘-Perdemos mais que um ex colega de trabalho; perdemos um mentor’, foi assim que nos exprimimos por mensagem, eu e outra colega, que se aposentou em 2017, Márcia Farias, e que comigo tomou posse na mesma data como Procuradora do Ministério Público de Contas do DF. Era um ano emblemático: 1988. O país fervia diante da promessa democrática e víamos nascer uma nova Constituição.

Tínhamos acabado de completar recentes 20 e poucos anos, e fomos recebidas com imensa generosidade pelo nosso Procurador-Geral, Dr. Lincoln. Seria natural esperar algum choque de geração, já que tínhamos próximo à idade de sua filha, que, inclusive, havia cursado a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília conosco e que, mais tarde, veio a se tornar minha grande amiga, até hoje, um presente valioso que a vida me deu.

Dr Lincoln, também concursado, havia assumido seu cargo em 1970, brilhantemente aprovado em 1º lugar, e teve, por colegas, figuras jurídicas eminentes, como a ex Procuradora-Geral e Ministra Élvia Lordello Castello Branco, além dos ex Ministros e também seus companheiros de trabalho, José Guilherme Vilela e o professor Roberto Rosas.

Mas não houve qualquer choque, ao contrário. Dr. Lincoln foi um pai para nós, tamanha a sua paciência, afetuosidade e dedicação. E foi um exemplo em todos os sentidos, como excelente Procurador que era, competentíssimo, dos melhores que eu já conheci, e, ainda mais, por sua simplicidade e humanidade.

Era ‘um grande conhecedor do Direito; (…) do melhor gabarito moral e intelectual’; representa a própria ‘fidalguia de seus sentimentos e da retidão de seu caráter’; ‘um gentleman’, são alguns dos adjetivos registrados na Ata 73/87, do Tribunal de Contas da União, quando amigos e contemporâneos fizeram questão de felicitá-lo pela posse como Procurador-Geral do MPCDF. Ou, ainda, nas palavras do escritor, ex Ministro e Conselheiro do TCDF, Ronaldo Costa Couto: ‘O nosso querido Lincoln é tudo isso. Assim mesmo, com o verbo presente no indicativo’ (Ata 460/92).

Poderia ter ocupado outros cargos de maior prestígio, que costumam ser cobiçados por muitos. Dr. Lincoln não quis. Viabilizou, na sequência, a posse de outro cargo de Procurador, completando o quadro de 04 membros e, então, aposentou-se, cumprindo a sua honrosa missão.

Avesso a qualquer tipo de vaidade, simples e bem-humorado, decidiu viver um lado descontraído e leve, que tinha tudo a ver com ele também: a sua família, ao lado da sua companheira, linda, elegante e agradável Zulmira; dedicou-se a jogar vôlei em sua casa, com partidas sempre muito alegres; e, imagino, que talvez deva ter-se empenhado ainda mais na arte da pintura, já que guardo, na lembrança, as paredes de sua casa repletas de quadros, um mais lindo do que o outro, com reproduções de artistas famosos feitas por ele e que certamente refletiam o seu lado mais íntimo, sensível e estético.

Dr. Lincoln deixa um legado para todos os que tiveram a honra de conhecê-lo. Ele prova que o que fica dessa vida são as boas ações e as sinceras memórias que nos representam. No caso do nosso mentor, essas poderiam ser perfeitamente identificadas por uma verdadeira obra de arte, um belo quadro emoldurado, composto principalmente de cenas reais, com a sua família: o amor de toda a sua vida, sua esposa; seus dois filhos e quatro netos.

Descanse em paz, Dr. Lincoln e muito obrigada por tudo!”


 

Por Márcia Farias, Procuradora do MPC/DF (aposentada)

Um mestre da ópera, Dr. Lincoln Mendes Pinto da Luz foi também um mentor inesquecível para mim. Um homem muito culto, foi Procurador Geral do MPC numa época em que o Brasil passava por muitas transformações, que culminaram na promulgação da Constituição de 1988. Quando o conheci, foi nessa capacidade de Chefe do Ministério Público. Recebeu-me a mim e à Dra. Cláudia Fernanda em seu gabinete, orientou-nos sobre o trabalho no MP com a simplicidade e a praticidade que lhe eram típicos. É no dia-a-dia do trabalho que temos a oportunidade de conhecer a alma de uma pessoa. Isso se fazia na pontualidade – chegava sempre ao tribunal exatamente no mesmo horário –, no sorriso amigo, na discrição, no trato com seus funcionários e com todos, na atenção que tinha com a família. Homem de bem. E nesse dia e ano de São José – homem simples também, patrono dos trabalhadores, que ensinou a Jesus seu ofício, que fazia de tudo uma oração – soube que nosso Procurador-Geral virou Luz novamente. Meu carinho, de coração, para a família, em especial D. Zulmira.

Covid-19: MPC/DF aponta ausência de medidas sanitárias efetivas de proteção à saúde no transporte público

Ilustração: Canva

Brasília-DF, 17/3/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, no último dia 11 de março, Representação ao Tribunal de Contas (TCDF), com pedido cautelar, em face da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) e da Companhia do Metropolitano do DF (METRÔ), para que adotem medidas sanitárias efetivas e de proteção à saúde dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo local durante o agravamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.

De acordo com o MPC/DF, as medidas restritivas impostas pelo Governo Distrital, mediante os Decretos nº 41.874/2021 e 41.849/2021, não trouxeram providências concretas para evitar aglomerações no transporte coletivo local, em especial ônibus e metrô, nos períodos de uso intensivo pela população.

Relatório mais recente do projeto “Como anda meu ônibus?”, revelou vários problemas identificados pelos usuários, como tempo de espera nas paradas, higienização inadequada, sendo que o item com pior avaliação em todo o período foi a lotação dos veículos, com uma soma de quase 85% de avaliações negativas, com 18,21% para “ruim” e 66,76% para “péssimo”, conforme dados divulgados pelo MPDFT e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).

Por outro lado, a SEMOB/DF afirma que houve queda de cerca de 50% na demanda por transporte público nos primeiros meses de 2021. Todavia, na visão Ministerial, as informações disponibilizadas em jornais e mídias locais confirmam a repetição dos eventos: superlotação durante a pandemia, mesmo diante da citada queda na demanda, podendo indicar, inclusive, redução na frota à disposição dos usuários.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “Não parece crível que, com a redução do número de passageiros anunciada pela SEMOB/DF e com a manutenção da frota de ônibus pelas concessionárias, continuem existindo superlotação nos veículos. Ao menos três hipóteses podem justificar essa ocorrência: a) falha na estimativa inicial do fluxo de passageiros; b) fiscalização não efetiva por parte da jurisdicionada; ou c) informação inverídica de que toda a frota está em circulação, o que demanda esclarecimentos por parte da jurisdicionada”, argumentou.

Na prática, o que se vê é que o cidadão que necessita do transporte coletivo é obrigado a se submeter diariamente a condições de altíssimo risco de contaminação pelo coronavírus, em razão da superlotação, além das precárias condições dos veículos que estão disponíveis, reforça o MP de Contas.

No tocante à higienização dos ônibus, mesmo que a SEMOB afiance que as operadoras do transporte público coletivo estão cumprindo o protocolo de sanitização dos ônibus durante o período de pandemia, os fatos indicam que há fortes indícios de que a higienização não se dê na frequência necessária, ainda mais considerando o elevado volume de usuários que utilizam o transporte público coletivo e a grande rotatividade de passageiros, alguns possivelmente infectados com o vírus.

Há, no entendimento do Parquet, fortes indícios de violação aos princípios da legalidade, eficiência, segurança, razoabilidade e do interesse público, o que atrai a competência do TCDF para analisar os fatos narrados na Representação.

Para o Procurador, a situação se agrava mais ainda na medida em que, segundo informações disponibilizadas na imprensa e pela própria Secretaria de Saúde, não há leitos de UTI disponíveis no DF, o que levou o Órgão Ministerial a solicitar ao TCDF medida cautelar para que a SEMOB adote providências no sentido de exigir das concessionárias do transporte público que, obedecidas as normas de regência, intensifiquem a higienização dos veículos e observem o distanciamento entre os usuários dentro dos ônibus, certificando-se de que a quantidade de veículos disponibilizada atende ao disposto nos contratos de concessão e é suficiente para que se evitem aglomerações nas paradas e nos ônibus. Do mesmo modo, requereu o Procurador-Geral que o METRÔ intensifique a higienização dos vagões, observe o distanciamento entre os usuários dentro dos trens, certificando-se de que a quantidade de trens disponibilizada é suficiente para que se evitem aglomerações nas estações e nos vagões.

Requereu, por fim, a notificação das jurisdicionadas para que apresentem esclarecimentos, no prazo de dez dias, e encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução processual em autos apartados.

O Processo está pautado para ser apreciado na Sessão Plenária de hoje, 17 de março.

Serviço

Processo nº 00600-00002153/2021-56-e

Consulta Processo TCDF

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2020

MPC/DF oferece representação por possíveis irregularidades no REFIS DF 2020

Brasília-DF, 8/3/2021. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCDF), para que a Corte aprecie a regularidade das renúncias de receitas promovidas pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS DF 2020, instituído pela Lei Complementar distrital nº 976/2020, recentemente prorrogado.

De acordo a Lei, o programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento dos débitos tributários ou não tributários, com reduções que podem chegar de 50% sobre o principal atualizado e a 95% sobre os acréscimos legais (juros e multas).

A Representação ressalta que o Projeto de Lei Complementar nº 058/2020, que balizou o REFIS DF 2020, apresentou na Exposição de Motivos os estudos econômicos a respeito da matéria, que por sua vez, não foram capazes de atender o que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, como também a Lei distrital nº 5.422/2014, pois não teriam sido cumpridas todas as exigências para que a renúncia de receitas pudesse ser executada.

Isso porque, de acordo com a Lei distrital nº 5.422/2014, a concessão de incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica, que impliquem renúncia de receita, devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e renda; nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os impactos na despesa pública e na renúncia de receitas; nos benefícios para os consumidores; no setor da atividade econômica beneficiada; e na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.

Para o Procurador-Geral, “a Lei não dispensou a apresentação dos estudos econômicos necessários que mensurem os impactos da política pública pretendida pelo Poder Executivo e tampouco o acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a que se reporta o art. 14 da LRF”.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Ademais, alternativamente, deverá ser demonstrado que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, ou demonstrar que a concessão está acompanhada de medidas de compensação nos períodos mencionados.

Na visão Ministerial, há indícios de violação aos princípios da legalidade e da transparência, na medida em que “não há elementos de suficiência capazes de comprovar, com razoável segurança, que o objetivo do Programa seria alcançado sem comprometer as finanças do Distrito Federal, que, para além de abrir mão de percentuais significativos de juros e multas, também reduziu do principal atualizado até 50% do seu valor, o que denota a expressividade da renúncia”. De acordo com Marcos Lima, trata-se de perdão condicionado de dívidas que envolvem não apenas juros e multas, mas o valor do principal do crédito já constituído, abrindo mão verdadeiramente de patrimônio próprio, devidamente registrado contabilmente, que pertence a toda coletividade.

Além disso, salienta o Procurador-Geral que a implementação de tal política pode afrontar o princípio da isonomia, “uma vez que trata desigualmente os contribuintes que, por exemplo, pagaram tempestivamente seus tributos e demais obrigações de natureza não tributária e aqueloutros que, por quaisquer outros motivos, deixaram de adimpli-las. Pode-se chegar a uma situação inusitada de um contribuinte ter 50% do principal remitido e com uma redução de até 95% dos juros e multas, caso adimpla sua obrigação a vista ou em até 5 parcelas.”

Diante dos fatos narrados, o MPC/DF pede ao TCDF que aprecie a regularidade das renúncias de receitas promovidas pelo programa, em razão da sua competência constitucional para fiscalizar os atos de natureza administrativa praticados com base na Lei que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, além de ser o órgão técnico competente para avaliar as renúncias de receitas, incentivos, remissões e anistias fiscais, conforme dispõe a LODF.

Serviço:

Processo nº 00600-00001382/2021-53-e

Consulta Processual TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

2º Boletim Informativo: COVID19 – FEVEREIRO 2021

Brasília/DF, 4/3/2021.

Representações

2ª Procuradoria

Representação 06/21 – Questiona o fim da cessão dos médicos que atuam nos hospitais gerenciados pelo IGESDF e a demissão de empregados, em face do atual momento de recrudescimento da COVID19 – Processo 1272/2021.

Representação 07/2021 – Requer a fiscalização pelo TCDF da contratação de leitos de UTI COVID, em face da adoção de “tabela regionalizada”. – Processo ainda não autuado.

4ª Procuradoria

Representação 04/21 – os efeitos provocados pela pandemia provocada pela Covid-19 trouxeram a necessidade de promoção de medidas emergenciais de enfrentamento governamental em diversas áreas, dentre elas a de saúde, econômico-social e cultural. Neste último campo, a Lei Federal nº 14.017, de 29/6/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc teve como objetivo central estabelecer ações emergenciais de apoio a setor cultural. O valor destinado pela União ao DF, para esses fins, totalizou R$ 36,9 milhões. No âmbito local, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC/DF, por meio da Portaria nº 183/2020, detalhou as regras de execução e os procedimentos para operacionalização das medidas emergenciais destinadas ao setor cultural constantes da Lei Aldir Blanc. Aos olhos do Parquet, existem falhas na sistemática de concessão do auxílio cultural, que, ao que parece, permite que até mesmo servidores públicos e outros cidadãos que percebam benefícios requisitem e recebam a renda emergencial, sem crítica efetiva – Processo 1425/2021.*

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 33/2021-G2P à SES/DF, a respeito do plano de vacinação do DF. A resposta apresentada pela SES foi encaminhada ao TCDF mediante o Ofício 57/2021-G2P.

Ofícios 34 e 35/2021-G2P ao TCDF, encaminhando documentos referentes ao fornecimento do oxigênio à rede pública do DF.

Ofício 36/2021-G2P ao TCDF, enviando respostas da SES sobre a vacina Sputinik V.

Ofício 41/2021-G2P ao relator do processo 3378/2020, enviando Relatório de Auditoria da CGDF, com informações sobre sobrepreço nos contratos das empresas Domed e Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI), celebrados pelo IGESDF, para a contratação de leitos de UTI-COVID.

Ofício 49/2021-G2P ao relator do processo 707/2020, dando ciência de publicação de reconhecimento de dívida em favor da empresa Associação Saúde em Movimento.

Ofício 52/2021-G2P ao TCDF dando ciência de publicação de contratação emergencial de empresa para fornecimento de oxigênio domiciliar.

Pareceres

Parecer 116/21 – G2P– Parecer nos autos da Representação 19/20 -G2P, sobre a falta de transparência nas aquisições para o combate ao novo coronavírus no DF – Processo 897/20.

Recursos

Pedido de Reexame, requerendo a reforma da Decisão 5380/2020, para que seja autuado processo específico para analisar a Representação 89/2020-G2P, que trata de denúncia grave, acerca da desassistência no SUS/DF, em face da “terceirização” dos serviços de Terapia Renal Substitutiva, fazendo-se menção à situação atual em que muitos pacientes, com COVID, necessitam de leitos com suporte dialítico – Processo 3629/2019.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e titular da 4ª Procuradoria.

Serviço:

Consulta Processo TCDF

Instrução Normativa 1/2002 – MPC

Instrução Normativa 1/2002 – MPC

Dispõe sobre a Criação e Regulamentação das Atividades do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Ausência de concurso público leva MPC/DF a oferecer Representação em face do Jardim Zoológico de Brasília

Crédito Imagem: Toninho Tavares, Agência Brasília.

Brasília-DF, 19/2/2021. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por meio da 4ª Procuradoria, representou ao TCDF sobre a ausência de realização de concurso público no Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, que atualmente desempenha importantes atividades técnicas com excesso de cargos comissionados e terceirizados. Segundo o MPC/DF, as atividades relacionadas aos cuidados com os animais advêm da atuação finalística da FJZB e requerem provimento de pessoal por meio de concurso público.

O MP de Contas após tomar conhecimento de suposta negligência no cuidado com os animais, solicitou informações à Fundação a respeito do quantitativo de servidores efetivos e comissionados, bem como de empregados terceirizados que exercem a atividade de alimentação, cuidados veterinários e manutenção dos espaços destinados a tais animais.

Em resposta a jurisdicionada informou que, à época, havia 32 servidores efetivos pertencentes ao quadro da Fundação, 10 requisitados do GDF e 31 servidores comissionados, totalizando 73 servidores públicos. Trouxe também dados relativos aos Contratos de Prestação de Serviços, de onde se pode constatar que trabalham no local 140 terceirizados. Ressalta-se a existência de 45 (quarenta e cinco) tratadores de animais terceirizados.

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “grande parte das atividades típicas da FJZB é exercida, quase que exclusivamente, por servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública ou por terceirizados”. Tal cenário “indica uma ausência de implementação efetiva de um Plano de Carreira para servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que, aos olhos do Parquet, pode estar relacionado com o grave problema de morte dos animais”. 

O Ministério Público sustentou que o concurso público é meio necessário para o provimento de cargo público e que visa dar efetividade aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Acrescentou que a presença de servidores públicos efetivos “pode contribuir para que se impeça eventual solução de continuidade no desempenho das atividades da jurisdicionada, especialmente porque, no caso concreto, o vínculo daqueles que tratam dos animais e a Administração Pública deixaria de ser precário, o que poderia garantir um cuidado mais efetivo e duradouro”.

Ao ver do Procurador, há indícios de violação aos princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência, o que demanda atuação do TCDF, órgão técnico responsável pelo exercício do controle externo local.

Ao final, o MPC/DF em sua Representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço

Representação 2/2021 – GPML

Processo 00600-00001209/2021-55-e

Consulta Processo TCDF

1º Boletim Informativo: COVID19 – 1ª quinzena de janeiro 2021

Ilustração: canva.com

Brasília/DF, 5/2/2021.

Representações

Representação 01/2021- O MPC/DF renova a necessidade de fiscalização do Plano Distrital de Imunização contra a COVID19, e pede a concessão de cautelar para divulgação da lista dos cidadãos que já foram e que também dos que estão sendo vacinados, em tempo real,  a fim de que se estabeleça processo de controle, inclusive social, diante de denúncias envolvendo pessoas que teriam “furado a fila” – Processo 00600-00000401/2021-24-e.

Ofícios

Ofício 026/2021-MPC/PG à SES/DF, a fim de obter informações a respeito da oferta de Oxigênio Hospitalar, na rede pública de saúde do DF. As respostas da SES/DF foram enviadas por meio do Ofício 14/2021-G2P, ao TCDF, solicitando o MPC/DF a abertura de fiscalização. A iniciativa do MPC/DF acontece, preventivamente, em meio a denúncias de desabastecimento de oxigênio hospitalar na região Norte do país.

Ofício 01/2021-G2P à SES/DF, a respeito da vacina Sputinik. As respostas da SES/DF foram enviadas por meio do Ofício 22/2021-G2P ao TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço: Consulta Processo TCDF

MPC/DF representa ao TCDF sobre Edital de Concurso que selecionará projeto arquitetônico para o Museu Nacional da Bíblia

Brasília-DF, 3/2/2021. A 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) formulou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal representação contra o Edital de Concurso nº 22/2020, publicado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec), cujo objeto é a “seleção de proposta preliminar de arquitetura para elaboração de projeto apto a abrigar o Museu Nacional da Bíblia, ajustado às eventuais considerações do júri e do Distrito Federal”. Prevê o edital premiação de R$ 122.000,00 ao vencedor.

A representação (cuja íntegra pode ser acessada neste link) ressalta que o Estado não pode apoiar ou financiar a realização de eventos ou a construção de equipamentos públicos que privilegiem determinada crença ou religião, como no presente caso, pois haveria a violação ao princípio da laicidade estatal e à legalidade (art. 19, I, da Constituição Federal, reproduzido na LODF).

“Não se nega a importância da Bíblia como livro orientador e dogmático de algumas religiões e da crença de diversos cidadãos, especialmente no tocante à relevância que possui na cultura brasileira. Porém, ao financiar com recursos públicos a seleção de projeto preliminar de natureza arquitetônica, que, futuramente, será executado na construção de equipamento público que tem como marco central este importante Livro, o Estado finda por privilegiar determinada religião ou crença, em detrimento de outras e até mesmo daqueles que não as possuem”, explicou o Procurador. Nesse caso, seria afrontado o princípio da impessoalidade.

Para o Ministério Público, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não é religioso e tampouco ateu, devendo manter sua posição de neutralidade. Essa neutralidade religiosa “não permite ao Poder Público local escolher determinado símbolo, livro ou sinal religioso ou de crença para se promover tratamento diferenciado em relação a outras fés e mesmo quanto àqueles que não possuem credo ou religião”.

É função do Estado, na visão do MPC/DF, preservar tanto os princípios da legalidade e da impessoalidade e a laicidade do Estado, como a liberdade de consciência e de crença e, por que não, o direito à descrença religiosa. “Esses são valores seculares e caros a toda sociedade, ainda mais diante de um caso concreto em que o Distrito Federal pretende despender escassos recursos públicos com premiação em concurso e, futuramente, com a construção do equipamento público já mencionado, isto é, o Museu Nacional da Bíblia”, acrescentou o Representante Ministerial.

Ao final, o MPC em sua representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Serviço:

Processo nº 00600-00000370/2021-10-e

Consulta Processual TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Procuradoria-Geral divulga principais atividades do MPC/DF em 2020

Brasília/DF, 22/12/2020. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2020. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2020, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição. Além do mais, neste ano de 2020 foram firmados importantes Acordos de Cooperação Técnica, como também houve a constituição de Grupo de Trabalho Conjunto entre o MPC/DF e a Procuradoria-Geral do DF, visando estabelecer fluxo de trabalho entre os dois órgãos, para a efetiva cobrança administrativa/judicial de débitos e multas aplicados pela Corte de Contas.

Além disso, com o objetivo de divulgar as ações e atividades realizadas para enfrentamento da pandemia, no âmbito do MPC/DF, foi publicado o Boletim Especial – COVID19, contendo informações de todas as Representações relacionadas ao tema, ofertadas até 21/12/2020.

Atos Normativos

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2020 foram aprovados 4 (quatro) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir:

Ato Interno 1/2020 – MPC: Altera o Ato Interno nº 2/2015, modificado pelo Ato Interno 3/2019, que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

Ato Interno 2/2020 – MPC: Acrescenta o Parágrafo 3ª no Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014.

Ato Interno 3/2020 – MPC: Dispõe sobre o procedimento de comunicação do MPC/DF com os demais órgãos e entidades do Poder Público.

Ato Interno 4/2020 – MPC: Dispõe sobre as publicações de notícias e informações no Portal do Ministério Público de Contas do DF.

Portaria 1/2020 – MPC: Aprova a criação de comissão para definição de layout estrutural da reforma do 8º andar do edifício anexo ao TCDF, sede do MPC/DF.

Atuações Conjuntas

Acordo de Cooperação Técnica 28/2020 – MPMG/MPC: Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, que visa ao intercâmbio de tecnologia e inovação, a ampliação dos conhecimentos e bases de dados e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a otimização dos recursos financeiros e humanos no cumprimento de seus misteres.

Acordo de Cooperação Técnica 2/2020 – CADE/MPC:  Acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que visa ao estreitamento da comunicação entre o Órgãos, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica previstas no art. 36, da Lei nº 12.529/2011, bem como na troca de informações, documentos e no desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e dos procedimentos empregados no cumprimento desse mister.

Portaria Conjunta 6/2020 – PGDF/MPC: Grupo de Trabalho criado com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas​.

Boletim Informativo Mensal

O Boletim Informativo é divulgado mensalmente pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com informações sobre as principais ações realizadas: processos enviados ao MPC/DF para distribuição; pareceres emitidos e recursos interpostos; representações; ofícios expedidos; procedimentos internos autuados e suas respectivas vinculações; e, por fim os afastamentos legais dos Procuradores. O objetivo é divulgar matérias relevantes submetidas à apreciação do MPC/DF, além de prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante todo o ano.

Distribuição de Processos e Elaboração de Pareceres

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 4.149 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.

O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:

ASSUNTO G1P G2P G3P G4P TOTAL
Admissão de Pessoal 107 106 111 109 433
Aposentadorias 273 275 276 274 1098
Análise de Denúncia 5 4 6 5 20
Auditorias e Inspeções 32 20 27 27 106
Consulta 4 4 2 4 14
Contrato 2 5 3 1 11
Denúncia 5 4 4 9 22
Licitação 13 17 19 15 64
Monitoramento de Decisão 10 11 11 11 43
Pensão Civil 63 65 64 67 259
Pensão Militar 47 47 48 49 191
Reforma 12 9 8 10 39
Representação 69 114 69 72 324

Ouvidoria

A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF.

O ano de 2020 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores, principalmente com denúncias acerca de possíveis irregularidades relacionadas à alocação de recursos para enfrentamento da COVID-19. Com isso, constatou-se um crescimento de 176% das demandas, em relação ao exercício de 2019.

PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF
  2017 2018 2019 2020
Denúncias 16 61 167 294
Solicitações 7 21
Elogios 5 1
Sugestões 2 1
Representação 5
Pedido de Acesso à Informação 8
Reclamação 1
Relatório 1
TOTAL 16 61 181 332

Procedimentos Internos

No presente exercício foram instaurados 276 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:

PROCEDIMENTO INTERNO
Procuradoria Quantidade
Procuradoria-Geral 03
1ª Procuradoria 53
2ª Procuradoria 100
3ª Procuradoria 55
4ª Procuradoria 64
Ouvidoria 01
TOTAL 276

Recursos e Representações

Ainda no exercício de 2020, foram interpostos 31 Recursos e oferecidas 153 Representações, conforme a seguir:

RECURSOS
Procuradoria Quantidade
1ª Procuradoria 2
2ª Procuradoria 25
3ª Procuradoria 1
4ª Procuradoria 3
TOTAL 31

 

REPRESENTAÇÃO
Procuradoria Quantidade
1ª Procuradoria 17
2ª Procuradoria 103
3ª Procuradoria 22
4ª Procuradoria 15
TOTAL 157

 

* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e também podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br

Como visto, o ano de 2020 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Trata-se, portanto, de órgão de estatura constitucional que se encontra à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo.

Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria e da Procuradoria-Geral do MPC/DF