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MPC/DF representa ao TCDF sobre possível insuficiência da força de trabalho em atividade no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF

Brasília-DF. 20/4/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação 4/2022 -G4P/ML, tendo em vista os indícios de insuficiência da força de trabalho do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF para a execução das atividades de fiscalização no Distrito Federal.  

O MPC/DF recebeu denúncia noticiando que a força de trabalho em atividade no Procon/DF é insuficiente para atender à demanda de fiscalização requerida para todo o Distrito Federal.   

Diante disso, o Órgão Ministerial de Contas solicitou informações ao Instituto relacionadas à existência de concurso em andamento; ao quantitativo de cargos do Procon/DF providos e vagos; ao número de servidores que executam atividades de fiscalização, efetivos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; e ao quantitativo de fiscalizações executadas em 2021. 

A Representação relata que os esclarecimentos prestados pelo Instituto sugerem que existe uma defasagem entre a força de trabalho atual e o quantitativo de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Distrito Federal, isto porque, não obstante a realização, em 2011, de concurso para o provimento de 200 cargos na Autarquia, considerando as nomeações efetuadas, as que foram tornadas sem efeito e as exonerações, o status atual da força de trabalho do Instituto apresenta um déficit de 114 cargos vagos, ou seja, mais de 50% do seu quadro de pessoal. 

Dos dados apresentados pela Pasta, verificou o Parquet que toda a atividade de fiscalização do Procon/DF é feita por 24 servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor. Constatou, também, que o quantitativo de cargos previstos na Lei nº 6.934/2021 – LDO/2022, Anexo IV1, mostra-se insuficiente para dotar de celeridade e eficiência as atividades prestadas aos consumidores do Distrito Federal, especialmente quando levado em consideração o quantitativo de fiscalizações externas realizadas pela entidade (5.148) no exercício de 2021, sabidamente ano com restrições em razão da proliferação da Covid-19 no DF.  

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “O panorama acima delineado indica uma ausência de implementação efetiva da carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal criada pela Lei distrital nº 4.502/2010, o que, aos olhos do Parquet, pode comprometer a fiscalização a cargo da Autarquia, que visa, entre outros, coibir fraudes e abusos contra o consumidor e fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, a teor do que dispõe o Regimento Interno no Instituto”. 

Para análise da Representação foi autuado o Processo nº 00600-00002277/2022-12-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF. 

Serviço: 

Processo nº 00600-00002277/2022-12-e 

Decisão 1269/2022 

Relatório/Voto – GCIM 

Informação 27/2022 -SEFIPE 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF 

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2021

15º Boletim Informativo: COVID19 – Março 2022

2ª Procuradoria

REPRESENTAÇÕES

Representação 13/2022-G2P – Representação para que o TCDF apure irregularidades na construção do hospital acoplado em Planaltina para atender a pacientes COVID-19. Processo 00600-00002698/2022-43-e.

PARECERES

Parecer 224/22022-G2P – Representação acerca inspeção realizada no Hospital Regional da Asa Norte, apontando irregularidades graves no tratamento da COVID-19, como falta de insumos, equipamentos, profissionais, medicamentos, etc. da má prestação de serviços na Unidade Básica de Saúde – UBS do Gama 05, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Relatório de março de 2021. Ausência de bombas de infusão: oitiva dos gestores para que informem a quantidade dos referidos equipamentos e apresentem justificativas. Relatório de setembro de 2021: oitiva da SESDF. Situação do HRAN em fevereiro de 2022: oitiva da SESDF. Processo 00600-00002843/2021-13-e

Parecer 239/22022-G2P – Representação acerca aumento de despesas com publicidade da CLDF, para COVID19. Nesta fase: análise das justificativas ofertadas pela CLDF e dos documentos enviados. Corpo Técnico: pela improcedência da representação. Por alerta à CLDF. Parecer divergente. Processo 00600-00000648/2020-60-e

Parecer 241/22022-G2P – Dispensa de Licitação. Contratação emergencial. Contrato 079/2020 – SES/DF. Decisão 3499/2021. Audiência dos responsáveis. Responsável não encontrado. Citação por edital. MPCDF aquiesce. Processo 00600-00002630/2020-01-e

OFÍCIOS

Ofício 87/2021-G2P à SES, solicitando cópia do Convênio firmado com a esfera federal e esclarecimentos acerca do critério de distribuição de testes de Covid-19 para farmácias do DF.

Ofício 103/2021-G2P ao Relator, encaminhado denúncia recebida na Ouvidoria, acerca de possíveis ilegalidades e/ou improbidade administrativa por parte dos gestores do Hospital Regional de Samambaia – HRSAM e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF na aplicação de verbas públicas destinadas ao tratamento da COVID-19, além suposto desvio de servidores contratados exclusivamente para atender tal demanda. Processo nº 00600-00000323/2022-49-e.

Ofício 122/2021-G2P ao Relator, aditando o Parecer 224/2022, em face de recentes notícias que informam a precariedade no atendimento do HRAN, inclusive, nova decretação de bandeira vermelha. Processo 00600-00002843/2021-13-e

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

PORTARIA 1/2022 – MPC

PORTARIA 1/2022 – MPC

Cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

PORTARIA 2/2022 – MPC

PORTARIA 2/2022 – MPC

Altera a Portaria nº 3/2010, que dispõe sobre as férias individuais dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

São Paulo sedia Assembleia Geral do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas e empossa novo presidente

Crédito: Comunicação do TCE-SP

Na manhã desta quarta-feira (30), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) realizou a última Assembleia Geral sob a presidência da Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, com a finalidade de prestar contas, apresentar relatórios acerca dos trabalhos realizados no período e de compartilhar informações essenciais para o aprimoramento das atividades ministeriais. O encontro, sediado nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contou com a presença de 21 membros de todo o país.

Além de tratar dos temas constantes da pauta ordinária, a Assembleia oficializou a transmissão do cargo de presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, concernente à gestão de março/2022 a março/2023.

Ao abrir a reunião, Dra. Cibelly Farias expressou seu contentamento em poder encontrar presencialmente tantos colegas e fez questão de parabenizar o MPC-SP pelo aniversário de 10 anos de fundação.

Ao fazer uso da palavra, ainda como futuro presidente da entidade, Dr. Thiago ressaltou que pretende nacionalizar a adoção de boas práticas executadas pelos MPCs, dando sequência às gestões primorosas das 3 Procuradoras que o antecederam no iminente cargo. Destacou ainda a importância da operacionalização de Inteligência de Dados nos MPCs, pois os órgãos possuem a devida expertise para trabalhar tais informações.

Durante a exposição das atividades realizadas durante o exercício de 2021, a presidente do CNPGC pontuou, dentre outras ações, o edital de chamamento de boas práticas direcionado a todos os integrantes da carreira, no qual foram selecionadas as boas práticas do MPC-PA que apresentou o Estatuto de apuração preliminar para o MPC, e do MPC-SE com o Índice de Eficiência Educacional.

Dra. Cibelly Farias também relatou o protocolo de intenções assinado pelo CNPGC e por mais 5 entidades representantes do controle externo com o intuito de promover estratégias comuns e de compartilhar práticas para a promoção da acessibilidade e inclusão nas próprias instituições e nos municípios brasileiros.

Posse do novo Presidente do CNPGC

O Termo de Posse foi assinado pela Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, que transmitiu o cargo de Presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, agora oficialmente empossado para exercer o mandato de um ano.

A partir desta data, a nova Diretoria do CNPGC apresenta a seguinte composição:

Presidente: Thiago Pinheiro Lima (MPC-SP)

Vice-Presidente da Região Norte: Guilherme da Costa Sperry (MPC-PA)

Vice-Presidente da Região Nordeste: João Augusto dos Anjos Bandeira De Mello (MPC-SE)

Vice-Presidente da Região Centro-Oeste: José Gustavo Athayde (MPCM-GO)

Vice-Presidente da Região Sudeste: Elke Andrade Soares de Moura  (MPC-MG)

Vice-Presidente da Região Sul: Cibelly Farias  (MPC-SC)

Secretário Executivo: Adilson Moreira de Medeiros (MPC-RO)

Tesoureiro: Antonio Tarciso S. de Carvalho (MPC-BA)

Conselho Fiscal/Titulares: Alisson Carvalho de Alencar (MPC-MT); Anna Helena de Azevedo Lima Simão (MPC-AC); Bradson Tibério Luna Camelo (MPC-PB)

Conselho Fiscal/Suplentes: Jairo Cavalcanti Vieira (MPC-MA); João Barroso de Souza (MPC-AM); Valéria Borba (MPC-PR)

Texto: MPC/SP
Fotos: TCE/SP

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

    Dispõe sobre a organização e competências do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Março Lilás: conscientização e combate ao câncer de colo do útero

A Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi convidada a participar da última Tertúlia, realizada na 6ª feira, dia 11 de março, no Tribunal de Contas do DF (TCDF).  Trata-se de evento idealizado para integrar o pessoal do Tribunal, e que, também, homenageou, por ocasião do dia 08, as mulheres.

​Em sua fala, a Procuradora lembrou a atuação do Parquet nessa temática. Iniciando por duas Representações fresquinhas, “que acabaram de sair do forno”, foram abordados temas relevantes como o direito constitucional ao planejamento familiar (Representação nº 05/2022, autuada no Processo nº 00600-00001127/2022-91-e) e o direito ao tratamento do câncer do colo de útero, matéria muito apropriada em razão do “Março Lilás”, dedicado, em nosso país, a essa causa, e que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e.

​Além disso, a Procuradora relembrou outra atuação do Parquet, Representação nº 45/2019 (Processo nº 28.043/2019), que visava discutir, no ambiente do controle externo, a violência contra a mulher, à semelhança de ações do MPC da União e MPC de SC, e a implementação, na prática, de toda a vasta legislação distrital editada nessa matéria.

Iniciando-se pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição local, a palavra mulher está prevista em 09 (nove) artigos.  Mas ao se compulsar o sítio da CLDF, na aba relacionada às leis distritais, utilizando-se o mesmo termo, como critério de busca, encontravam-se, em 2019, 113 (cento e treze) documentos, e, em 2022, já são 210 (duzentos e dez), que perpassam vários campos, sendo a sua maioria nas áreas da segurança pública, saúde e trabalho. Ao ver da Procuradora Claudia Fernanda, há necessidade de realização desses direitos, como adverte o filósofo Norberto Bobbio, pois uma coisa é proclamá-los, outra é desfrutá-los efetivamente (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp. 23-24).

Nesse contexto, a Procuradora lançou reflexões sobre a temática da desigualdade de gênero no ambiente do trabalho, para recordar, ainda, que, quando era Procuradora-Geral, foi lançado Relatório, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), no ano de 2018 (https://cnpgc.org.br/wp-content/uploads/2018/07/17.07-Relato%cc%81rio-Ge%cc%82nero-CNPGC-1.pdf ). Àquela época, foi possível observar que as Procuradoras do Ministério Público de Contas brasileiro são minoria em sua carreira (cinquenta e uma), tanto no quantitativo geral (havendo cento e sessenta e sete membros), como no quantitativo de cargos de chefia (oito Procuradoras-Gerais) e, em cargos de Conselheiro (seis), oriundos de vaga privativa.

Transportado o debate para o ambiente do TCDF, são 962 (novecentos e sessenta e dois) colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados sem vínculo, requisitados, terceirizados, estagiários, Procuradores e Conselheiros. Desse total, 336 (trezentas e trinta e seis) são mulheres. No campo servidores efetivos, tem-se 310 (trezentos e dez) homens e 107 (cento e sete) mulheres. Esses dados foram oferecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Para finalizar, a Procuradora citou, como já havia feito ao assinar o 1º Relatório de Igualdade de Gênero do MPC brasileiro, a escritora, Simone de Beauvoir: “ninguém nasce mulher, torna-se mulher, sendo pelo trabalho que a mulher vai diminuindo a distância que a separa do homem, garantindo-lhe uma independência concreta. E, assim, o meu maior desejo, tal qual ao da escritora que me inspira, é que não se trata, para as mulheres, de se afirmarem como mulheres, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”.

Texto elaborado pela 2ª Procuradoria e aprovado por sua titular.

14º Boletim Informativo: COVID19 – fevereiro 2022

Brasília/DF – 14/,3/2022

2ª Procuradoria

RECURSOS

Pedido de Reexame contra o contra os termos do item III, b, da Decisão 4.769/2021, Processo 00600-00002174/2020-91-e, Representação 24/2020-G2P, postulando a criação, no âmbito da Corte, de mecanismo que facilite a fiscalização, em tempo real, dos contratos e pagamentos relativos à Covid-19, o exame das aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para profissionais de saúde e pacientes, dentre outros itens, a análise de compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, requerendo, ainda, que seja realizada inspeção na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a fim de verificar a política adotada em relação à compra e disponibilização de EPIS para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 55/2021-G2P ao Relator, encaminhando notícias sobre a ocupação de leitos de UTI Covid adulto e pediátricos. Processo nº 00600-00001449/2021-50-e

Ofício 56/2021-G2P à SES, questionando a construção de um hospital modular em Planaltina e a contratação de novos 100 leitos para atender pacientes com Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar (PMDF), a serem disponibilizados em cerca de 10 dias.

Ofício 71/2021-G2P ao Relator, a respeito da licitação para a contratação de leitos de UTI. Processo nº 00600-00000854/2022-31-e

Ofício 74/2021-G2P à SES, com questionamentos acerca da divulgação da situação dos óbitos por Covid-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.