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5º Boletim Informativo: COVID19 – MAIO 2021

Brasília/DF. 24/6/2021

Representações

2ª Procuradoria

Representação 33/2021– Relatório Levantamento Situacional de Estoques de Medicamentos Relacionados à Covid-19 na Farmácia Central. IGES-DF. Medicamentos fornecidos pela SES/DF. Dedução do repasse ao Instituto em virtude do fornecimento pela Secretaria. Processo 4171/2021.

Representação 34/2021- Relatório da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da CLDF. Hospital de Brazlândia. Falta de condições para atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 35/2021 – Ofício Sindimedico-DF. Denúncia de falta de condições de trabalho no Hospital Regional de Ceilândia. Processo 4169/2021.

Representação 39/2021 – Ofício nº 283/2021-CDDHCEDP. Relatório de Visita do Grupo de Ação COVID-19 ao Hospital Regional de Taguatinga- 268/2021, realizada no dia 31/03/2021.Condições precárias de atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 40/2021 – Hospital São Mateus. Repasse de incentivo financeiro para atendimento a COVID 19. Ausência de critério para repasse. Ausência de prestação de contas à SES/DF. Processo 4282/2021.

Representação 41/2021 – Contratação de 120 leitos para assistência a pacientes COVID. Parâmetros epidemiológicos em melhora. Valor por disponibilidade de leitos questionada. Cautelar pedindo suspensão do certame. Processo 4291/2021.

Representação 42/2021 – Vacinação COVID 19. Espectro autista. Não inclusão nos grupos prioritários pela SES/DF. Processo 4677/2021.

Representação 43/2021 – Prorrogação do Contrato nº 104/2020 – SES/DF. Hospital de Campanha da PM. Questionamento sobre erros na execução. Leitos não UTI Tipo II. Ausência de fundamentação para prorrogação pelo momento da pandemia com diminuição de casos e oferta suficiente de leitos. Processo 4987/2021.

3 PROCURADORIA

Representação 13/2021 – Representação com pedido cautelar, em face de possíveis irregularidades atinentes à inobservância das especificações técnicas estabelecidas no Projeto Básico, na execução de contratos de prestação de serviços para a construção de três hospitais de campanha. As contratações são originárias de licitação (Pregão Eletrônico Simplificado nº 3/2021) lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP. Processo 4929/2021.

4ª PROCURADORIA**

Representação 10/2021 – Medida Provisória nº 932/2020, com vistas a reduzir, até 30/6/2020, as alíquotas das contribuições devidas aos serviços sociais autônomos. Processo 5060/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 181/2021-G2P ao TCDF encaminhando informações acerca dos Termos Aditivos relacionado com o Contrato de Gestão 01/2018-SES/DF, celebrado com o IGESDF, notadamente em face da COVID 19.

Ofício 185/2021-G2P ao TCDF solicitando a correção do fluxo do processo 3612/2021, que trata da gestão dos Hospitais de Campanha, e, reiterou o pedido urgente de cautelar.

Ofício 186/2021-G2P ao TCDF em aditamento à Representação 41/2021-G2P, reiterando a necessidade de suspensão da contratação de novos leitos para atendimento à COVID 19 pela SES/DF.

Ofício 191/2021-G2P ao TCDF encaminhando Acórdão 1119/2021-TCU-Plenário que teve por objeto fiscalização realizada sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021, com o objetivo de verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de atender à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0 (Acórdão nº 2.626/2020-TCU-Plenário).

Ofício 194/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, encaminhando documentação ao processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM.

Ofício 195/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 30/2021-G2P, encaminhando documentação ao processo 3612/2021, que trata da gestão de Hospitais de Campanha.

Ofício 197/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM, requerendo inspeção no Hospital de Campanha e na SES.

Ofício 201/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 35/2021-G2P, encaminhando documentação recebida da SES/DF.

Recursos

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 1200/2021, processo 1994/2020, requerendo que o TCDF proceda às audiências propostas, bem como reinstrução do feito com vistas à identificação de potencial prejuízo, com intuito de basear uma possível instauração de TCE.

Pareceres

Parecer 333/21 – G2P– Contratação emergencial de serviços de gestão de leitos de UTI. Manutenção da cautelar. Audiência. Inspeção em autos apartados. Processo 3378/2020.

Parecer 366/21 – G2P– Irregularidades nos repasses financeiros de recursos destinados ao combate da pandemia de covid-19 ao Hospital São Mateus. Simultaneidade de contratos com objeto similares. Provável sobrepreço no valor da diária em leitos de uti. Lei 13.995/2020. Conhecimento da Representação –Processo 4282/2021.

 * Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e procurador em substituição da 1ª Procuradoria.

Colégio de Procuradores elege nova Corregedora e Ouvidor

Brasília-DF, 14/6/2021. O Colégio de Procuradores, em reunião realizada no dia 13/5/2021, elegeu, nos termos do Ato Interno nº 1/2010 – acesse aqui, a Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira para ocupar a função de Corregedora do MPC/DF e o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque para a função de Ouvidor do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Os membros foram eleitos para o biênio de 2021/2023, tendo em vista que os mandatos de Ouvidor e Corregedor, ocupados, respectivamente, pelos procuradores Marcos Felipe Pinheiro Lima e Demóstenes Tres Albuquerque, se encerraram no dia 12/6/2021.

A Ouvidoria possui previsão normativa no Ato Interno nº 7/2013.

Conforme disposto no artigo 1º, a Ouvidoria “constitui um canal aberto direto e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros para receber reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expediente que lhe sejam encaminhados, exclusivamente acerca dos serviços e atividades desenvolvidos pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos”.

A Corregedoria, por sua vez, com previsão no Ato Interno nº 3/2014, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPC/DF.

Ministério Público de Contas lança sua Política Nacional de Comunicação e Manual de Orientações para as Mídias Sociais

Brasília/DF. 11/6/2021. O Ministério Público de Contas (MPC) lançará, em 16 de junho, sua Política Nacional de Comunicação (PNC) e o Manual de Orientações para Mídias Sociais Institucionais. “Esses documentos trazem diretrizes nacionais para o Ministério Público de Contas, sem descuidar das especificidades de cada Estado. Nosso objetivo é fortalecer a instituição em todo país, por meio de uma comunicação estruturada e coordenada”, explica a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin, do MPC do Pará, que coordenou os trabalhos para formular a PNC.

A PNC e o manual para as mídias sociais serão lançados em evento virtual, no dia 16 de junho. A iniciativa é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e faz parte das ações estratégicas dos MPCs brasileiros para o ano de 2021.

Ainda em 2020, durante o II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (ENAMPCON), concluímos que era necessário promover a integração e a participação de todos os Ministérios Públicos de Contas do país na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação. Coube a mim essa missão. Foram quatro meses de trabalho online e colaborativo com a participação de assessores de todo País. O resultado não poderia ser melhor. Conseguimos construir uma Política de Comunicação que atende, de fato, às necessidades de todos os MPCs, além de disponibilizar um manual para atuação nas redes sociais. É com muito orgulho que apresentamos a nossa política nacional de comunicação, alinhada aos princípios da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional”, comenta a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin.

Durante o evento de lançamento, voltado ao público interno dos MPCs, membros e servidores do MPC em todo país debaterão o papel da comunicação na organização, bem como os objetivos institucionais para os próximos meses.

4º Boletim Informativo: COVID19 – ABRIL 2021

Brasília-DF, 6/5/2021.

Representações

2ª Procuradoria

Representação 23/2021 – Representação acerca de denúncia de não realização de Transplantes de Medula Óssea – TMO, no âmbito do Distrito Federal, apesar de ser considerado procedimento emergencial. Processo 2882/2021.

Representação 27/2021 Representação sobre prioridades estabelecidas no Plano de Operacionalização da Vacinação no DF. Processo 401/2021.

Representação 28/2021 MPCDF requer fiscalização nos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa Mortis (SVO. Processo 3203/2021.

Representação 30/2021 Representação acerca de Dispensa de Licitação, promovida pela Subsecretaria de Administração Geral–SUAG/SES, referente à Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada compreendendo, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em Hospitais de Campanha para enfrentamento a SARS-COV2. Processo 3612/2021.

Representação 31/2021 – Representação acerca da utilização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátricas da SES/DF para o atendimento de pacientes adultos. Processo 3909/2021.

4ª PROCURADORIA**

Representação 04/2021 – Representação que versa sobre possíveis falhas na concessão das ações emergenciais referentes à Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Processo 1425/2021.

Representação 07/2021 – Representação versando sobre possíveis irregularidades no Programa Educador Social Voluntário. Processo 3828/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 104/2021-G2P à SES solicitando informações sobre a regulação de leitos no HRAN.

Ofício 112/2021-G2P ao relator do processo 1272/2021, com informações acerca da dívida atual do IGESDF.

Ofício 120/2021-G2P ao relator do processo 1272/2021, dando ciência da publicação do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2018 – IGESDF.

Ofício 121/2021-G2P ao TCDF, dando ciência da publicação do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2018 – IGESDF, reiterando os termos da cautelar pleiteada na Representação 25/2021.

Ofício 122 e 153/2021-G2P ao TCDF, solicitando fiscalização do CONTRATO INSTITUTO BRB Nº 01/2021, firmado entre o INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL e a empresa BRASIL AO CUBO CONSTRUÇÃO MODULAR LTDA, para Contratação emergencial de empresa especializada para a concepção de projetos e construção de unidade Hospitalar com, pelo menos, 100 (cem) leitos hospitalares, acoplada ao Hospital Regional de Samambaia – DF.

Ofício 146/2021-G2P ao relator do processo 2646/2021, encaminhando documento da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, que versa, dentre outros, sobre kit intubação.

Ofício 147/2021-G2P ao Senador Izalci Lucas, com informações sobre processos e representações sobre COVID19.

Ofício 155/2021-G2P ao TCDF dando ciência acerca de publicação de aditivo a Contrato para fornecimento de oxigênio líquido medicinal para as unidades Hospitalares da SES/DF.

Ofício 157/2021-G2P ao TCDF dando ciência acerca de critérios de pesquisa, no sítio da Corte, utilizando a palavra COVID19, nos sistemas da Corte.

Pareceres

Parecer 229/21-G2P a respeito de denúncias sobre a falta de estrutura física e de pessoal nas UBS do DF. Processo 527/2020.

Parecer 231/21-G2P “Kit Intubação”. Falta de medicamentos. Conhecimento integral da Representação 18/21-G2P. Processo 2646/2021.

Parecer 233/21-G2P – Representação 24/2020-CF. Aquisição de itens para o enfrentamento da pandemia. Processo 2174/2020.

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF.

Procurador Demóstenes Albuquerque é o novo titular da Primeira Procuradoria do MPCDF

Brasília-DF, 4/5/2021. O Procurador de Contas Demóstenes Tres Albuquerque, passou a exercer a titularidade da Primeira Procuradoria deste MPC/DF (G1P), nesta segunda-feira 3, em decorrência de concurso de remoção aprovado pelo Colégio de Procuradores.

O Procurador, até então, era o titular da Terceira Procuradoria (G3P).

Mais sobre o procurador

Demóstenes é graduado em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade de Brasília (UNB). Foi Analista de Finanças e Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Assessor do Ministro Benjamin Zymler, além de outros cargos ocupados no TJDFT e BRB.

Em 16/7/2003, Demóstenes passou a exercer o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na vaga decorrente da vacância do cargo ocupado pelo ex Procurador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Exerceu, também, o cargo de Procurador-Geral nos períodos de 2011 a 2013 e
2013 a 2015.

Representação do MPC/DF aponta indícios de irregularidades em dispensa de licitação para locação de imóvel da SEE/DF

Brasília/DF, 20/4/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), após receber denúncias por meio da sua Ouvidoria, protocolou a Representação nº 6/2021 – G4P/ML junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), em face da Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista indícios de irregularidades na dispensa de licitação, que resultou no Contrato nº 12/2020, no importe anual de R$ 3.948.000,00, para acomodar alunos do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, bem como as instalações da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante.

De acordo com a Representação, o objeto do contrato consistiu na locação de imóvel de 14.000m², localizado no Setor de Postos e Motéis Sul, com vigência de até 60 meses, a contar de 29/1/2020. Entretanto, a entrega total do espaço ocorreu apenas em 13/4/2020, já quando reconhecido estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Indicou o Parquet especial a possível ilegitimidade da despesa, já que o imóvel não se encontra completamente ocupado desde o início da locação devido à suspensão das aulas presenciais em 11/3/2020. Além disso, boa parte dos servidores estão trabalhando de forma remota, o que tornaria, no mínimo, desnecessária a locação durante todo o último ano. O Ministério Público constatou que foram realizados pagamentos à locadora no valor de R$ 3.214.912,19.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o que chama a atenção é o fato do contrato ter sido celebrado pouco antes da decretação do estado de calamidade em razão do novo coronavírus (COVID-19), com a entrega do imóvel já durante a pandemia. “Não se mostra admissível (nem antes e tampouco agora em período de pandemia) que escassos recursos do orçamento da educação sejam utilizados em desconformidade com o que determina a sua boa e regular aplicação”, destacou. Causou estranheza também a Pasta não ter adotado qualquer medida que visasse à proteção dos cofres públicos, seja mediante a negociação do valor da locação, seja com a rescisão amigável do contrato.

Além disso, identificou o MPC/DF a ocorrência de possíveis falhas no procedimento de contratação, dentre as quais: a ausência de comprovação efetiva de que o imóvel era o único que poderia atender às necessidades da administração, capaz de justificar a dispensa de licitação; a controvérsia quanto à pesquisa de mercado, em razão de ter compreendido outras regiões administrativas; a metragem locada superior ao que consta na carta de habite-se do imóvel. Detectou, também, que o valor do m² aparenta ser superior ao de mercado, se comparado a laudo elaborado pela Terracap. Por essas razões, demandou do TCDF análise quanto à legitimidade da despesa e à legalidade da contratação.

Outros indícios de irregularidades foram apontados em mais uma denúncia recebida pela Ouvidoria, desta vez em relação a diversos Avisos de Procura de Imóvel publicados recentemente pela Secretaria de Educação.

Na visão do Ministério Público, levando-se em consideração o cenário atual, sem aulas presenciais e com boa parte dos servidores em regime de trabalho remoto, pairam dúvidas sobre a real utilidade dos imóveis que a Pasta pretende ocupar, o que demanda atuação do TCDF, para apurar possível violação dos princípios do interesse público, da economicidade, da eficiência e da legalidade.

Sendo assim, o MPC/DF requereu ao TCDF a notificação da jurisdicionada para que apresentasse esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução do procedimento fiscalizatório.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

MPC/DF reforça medidas de prevenção à covid-19

Brasília/DF, 8/4/2021. A Procuradoria-Geral decidiu, com base na Portaria-TCDF nº 114/2021, adotar medidas mais restritivas para proteção contra a COVID-19, em especial o regime de trabalho remoto para todos os servidores, a partir do dia 12/4/2021.

O documento emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal autoriza a adoção de teletrabalho para até 100% da lotação de cada setor, em caráter provisório. Confira a íntegra da portaria, página 24.

Durante esse período, os interessados em obter informações devem usar os canais eletrônicos e digitais para entrar em contato com o MPC/DF.

Veja a íntegra do Memorando-Circular nº 7/2021 – MPC/PG:

Memo_Circular_7_2021_ML5_Teletrabalho (1)