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O MPCDF quer que a SES/DF apresente e execute projeto definitivo de reforma do Hospital Regional de Taguatinga

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

Brasília/DF, 31/03/2026. Em 18 de março de 2026, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF, protocolou a Representação n. 10/2026 junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, solicitando a abertura imediata de fiscalização específica no Hospital Regional de Taguatinga – HRT, fazendo menção a uma sucessão de incidentes graves ocorridos em 2026, que denotam a necessidade urgente de serem realizadas obras definitivas, como um alagamento em 3 de fevereiro, que causou sérios transtornos a pacientes e funcionários; e o desabamento de parte do teto, ocorrido em 05 de março.

Após o protocolo da Representação, novo desabamento ocorreu, em 20 de março, atingindo a entrada da unidade.

Em sua Representação, o MPCDF observou que a SES/DF adotou ações emergenciais para conter os danos e restabelecer temporariamente o funcionamento do hospital. No entanto, segundo informações da própria Secretaria, o plano definitivo para correção do sistema de drenagem ainda está em fase de elaboração.

Segundo o MPCDF, a situação indica a existência de falhas estruturais persistentes na unidade hospitalar e, não, eventos isolados, o que reforça o entendimento acerca da necessidade urgente de providências, por parte da SES/DF. Assim, a Representação busca mitigar riscos à segurança de pacientes e profissionais, além de garantir a continuidade dos serviços hospitalares.

O pedido formulado na Representação inclui a fixação de prazos e a adoção de monitoramento contínuo para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) apresente e execute um projeto definitivo de reforma estrutural da unidade. O MPCDF também requer a responsabilização dos gestores, caso as providências necessárias para a mitigação dos riscos não sejam adotadas.

Com a iniciativa, o MPCDF cumpre sua missão de assegurar a atuação eficiente e eficaz do controle externo.

A Representação foi autuada no Processo n. 00600-00002975/2026-41-e, para deliberação pelo TCDF.

Links das reportagens:

Bueiro transborda e alaga corredores do HRT após fortes chuvas

Parte do teto do HRT desaba após temporal – Jornal Brasília Capital

https://www.metropoles.com/distrito-federal/chuva-forte-cria-cachoeira-dentro-do-hrt-e-teto-da-unidade-desaba

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2026/03/7381032-entrada-do-hrt-e-interditada-apos-desabamento-e-fluxo-de-pacientes-e-alterado.html

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPC/DF QUESTIONA TERMO DE FOMENTO DE R$ 1,5 MILHÃO PARA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL SOBRE BRASÍLIA

Brasília - 23.05.2023 - Cenas da cidade de Brasília. Na foto a Esplanada dos MInistérios. Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste totaliza R$ 1.500.000,00, oriundos de diversas emendas parlamentares, destinados ao projeto “Brasília: da Utopia à Capital – Paris/França 2026”, programado para ocorrer de 16 a 21 de março no Palais d’Iéna (CESE), em Paris.

Segundo o MPC/DF, as metas do plano de trabalho são genéricas e não evidenciam interesse público recíproco nem impacto direto, estrutural e duradouro na cena cultural do Distrito Federal, já que a execução se dá no exterior e com público majoritariamente internacional.

No exame do plano de trabalho e da sua respectiva análise técnica pela SECEC/DF, o MPC/DF destaca que, embora tenha sido afirmado que o projeto fomentaria a economia criativa local e abriria oportunidades a agentes culturais do DF, não há indicação de expositores, realizadores ou fornecedores do Distrito Federal, tampouco medidas específicas voltadas ao público regional.

A Representação também chama atenção para o apoio da Embratur, no valor de R$ 100.000,00, mediante patrocínio, celebrado entre a estatal e a Artetude Produção de Eventos e Assessoria de Marketing Ltda., sociedade empresária que, além do nome, compartilha o mesmo endereço com a OSC, ambas representadas pela mesma pessoa física, indicando atuações concomitantes no projeto.

Conforme destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “não parece razoável admitir que os executores do projeto ‘Brasília: da Utopia à Capital’ se valham, a seu exclusivo critério, da natureza jurídica (sociedade limitada ou OSC) que julguem mais conveniente ao ajuste a ser celebrado, com a única finalidade de viabilizar a realização do evento. Verifica-se que, na realidade, o seu objetivo não se aproxima da finalidade pública, mas da promoção da exposição por eles gerenciada.”

Outra frente de preocupação é a comprovação de experiência prévia e efetiva da OSC, exigida pela Lei nº 13.019/2014, notadamente em razão da fragilidade formal e material dos documentos apresentados.

O MPC/DF ainda correlaciona o evento de 2026 com a edição de 2025, ocorria em Marselha, na França, quando a SECEC/DF firmou o Termo de Fomento nº 3/2025 com o Instituto Brasileiro de Inovação Cultural (Ibranova), no valor de R$ 780.000,00, também com metas genéricas. Na prestação de contas dessa parceria, a análise apontou subcontratação de atividades principais – como coordenação, curadoria, direção e produção local – totalizando aproximadamente 31% (R$ 240.640,10) das despesas executadas, em possível afronta ao caráter personalíssimo da parceria.

Sobre a parceria celebrada em 2026, o MPC/DF informa que já houve o pagamento da primeira parcela em 16/3/2026, restando a segunda, estimada em R$ 220 mil. Por isso, requereu cautelarmente que o TCDF determine à SECEC/DF a suspensão do pagamento dessa parcela até ulterior deliberação do Plenário da Corte.

A Representação nº 5/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002939/2026-88-e, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

CERTIFICADO DE PESSOA INSPIRADORA é conferido à titular da 2ª Procuradoria

Brasília-DF, 25/3/2026. O que era para ser uma tarde normal de trabalho transformou-se em uma grande surpresa e em uma bela homenagem.  A titular da 2ª procuradoria do MPCDF foi convidada nesta quinta-feira a comparecer à Escola de Contas do TCDF e lá recebeu certificado das mãos dos Instrutores Cínthia Thomazi e Rômulo Alvim. O documento certifica que, “com profunda admiração”, a Procuradora foi eleita como uma “Referência de Protagonismo e Ética”, durante o Ciclo de Promoção Funcional 2026. “Este título celebra o impacto real de sua trajetória, registrado através das vozes daqueles que a cercam e a definem com as seguintes palavras: Ética, trabalho árduo, competência técnica, paixão e engajamento no que faz”. A indicação partiu dos Auditores do Controle Externo do concurso realizado em 2021. Na ocasião, a Procuradora figurou em lista que continha mais 19 agraciados, que, também, foram homenageados: todos servidores do TCDF.

                Chamada a se pronunciar, a representante do MPCDF, emocionada, agradeceu. “Ser escolhida como fonte de inspiração por um público tão seleto e em um universo com tantos profissionais que trabalham no controle não é só uma grande honra, aumenta, também, a minha responsabilidade”.

             Durante a entrega do certificado, a Procuradora foi chamada a falar, ocasião, ainda, que chamou a atenção para uma das palavras que a definiu e constou no certificado: a paixão. “E é exatamente esse o sentimento que impulsiona. É a paixão que deve mover-nos e nunca nos permitir desistir; é ela que nos faz ter um ideal e a defendê-lo com coerência; é dela que vem a motivação, também, para fazer o nosso melhor, independentemente, de qualquer resultado utilitário, porque o trabalho desenvolvido com esse encantamento se converte em missão, para, por meio dela, buscarmos melhorar o dia a dia das pessoas, principalmente daquelas mais vulneráveis. É esse o sentimento que procuro transmitir, a todo momento, a minha equipe, a quem faço questão de dedicar esse certificado, já que nada faço sozinha. São eles que merecem o mesmo reconhecimento. Lutamos juntos. É muito trabalho e renúncia de todos”.

                Para terminar, a Procuradora lembrou um momento recente e que a marcou para sempre. Durante uma audiência no gabinete, ouviu relatos muito tristes de profissionais desolados. Em um desses, foi citado o caso de uma paciente com quadro febril, doloroso e infeccioso, que perambulava com a receita em mãos pelos corredores em busca do medicamento, mas a farmácia da UBS não estava funcionando. Não fora esse, contudo, o único lugar, cujas portas se haviam fechado para ela. A técnica de enfermagem que a recebeu ainda tentou conseguir o fármaco, mas quando retornou ao local do atendimento, a paciente já havia saído. Foi quando, então, começou a chorar, sentindo-se responsável por não haver tomado a cidadã pelo braço, atravessado a rua e comprado o antibiótico com recursos próprios. “- Naquela ocasião, a pequena Ana[1] estava na minha sala, porque a mãe veio ao MPCDF, mas não tinha com quem deixá-la. Eu, então, a convidei para “desenhar com a tia Renata” na sala ao lado, a fim de poupá-la de relatos como aqueles e de outros bem piores, que, presumivelmente, se sucederiam, como de fato foi o que ocorreu. Quando a reunião terminou, Ana entrou, novamente, na minha sala, e me deu um desenho que guardava muito bem protegido em suas mãos. Quando eu o vi, perguntei: – Essa sou eu? E ela, com aquele sorriso lindo, disse: – Sim! E me deu um abraço gostoso, que só as crianças conseguem dar. Desde então, eu carrego esse desenho comigo, para me lembrar sempre daquele dia; daqueles relatos e da confiança que as pessoas depositam em nós, bem como da nossa obrigação, também. E peço, então, a Deus que nunca me falte empatia, porque mais do que técnica formal, que não é dispensável, humanidade, sim, é essencial”, finalizou a Procuradora Cláudia Fernanda.

[1] Nome fictício para preservar a identidade da criança.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

 

MPC/DF QUESTIONA A CONTRATAÇÃO DE SHOW POR MEIO DE OSC NA CELEBRAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Brasília-DF. 24/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 3/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades na prática adotada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF), consistente na celebração indevida de parcerias para realização de eventos em geral, em situações que não caracterizam mútua cooperação e tampouco finalidades de interesse público e recíproco, mas verdadeira contratação de serviços, que deveria ser precedida de licitações públicas regulares ou mesmo contratação direta.

A situação foi identificada pelo MPC/DF na celebração do Termo de Colaboração nº 06/2025, para a realização do evento “Consciência Negra 2025”, projeto de evidente pertinência social e finalidade pública voltada à valorização da cultura afro-brasileira e à promoção da igualdade racial, em comemoração ao dia que constitui marco simbólico e político que resgata o protagonismo da resistência negra.

Contudo, conforme destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, ao celebrar o ajuste, “a pretensão da Administração era, ao menos em parte, ‘contratar’ a realização de um evento artístico, estando disposta a repassar os recursos financeiros necessários para tanto. Isso porque, do teto estimado para sua realização (R$7.000.000,00), 14% (R$980.000,00) eram destinados à contratação de artistas ou bandas reconhecidos nacionalmente e 60,36% (R$4.225.201,49) ao pagamento de serviços de locação geral para eventos”.

No plano jurídico, o MPC/DF enfatiza que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) não substitui a licitação, pois os instrumentos possuem naturezas e aplicações distintas: o MROSC pressupõe mútua cooperação e interesse público recíproco entre Administração e OSC, enquanto a licitação (ou a contratação direta, quando cabível) é o caminho para a contratação de bens e serviços, como nos casos de artistas consagrados e de infraestrutura de eventos ofertados no mercado competitivo.

Sob a perspectiva fática, destaca o Procurador que “a própria SECEC/DF utilizou-se de contratações diretas, via inexigibilidade de licitação, para 6 (seis) dos 8 (oito) artistas de projeção nacional que se apresentaram no evento de 2025. Não se pode cogitar, portanto, qualquer impedimento na adequada observância da Lei nº 14.133/2021 para os objetos a ela inerentes”.

A Representação também questiona o exíguo cronograma que resultou na celebração do ajuste e enfatiza que, por se tratar de evento previsível, seria possível estruturar, com antecedência, as contratações necessárias, elaborando edital e iniciando o procedimento licitatório em tempo hábil, afastando contratações emergenciais ou inadequadas por instrumentos que não se prestam a esse fim. Ao abrir mão dessa alternativa e utilizar o MROSC como sucedâneo, a Administração expõe-se ao risco de comprometer a transparência, a competitividade e a economicidade, ocasionando efeitos negativos que poderiam ser evitados com o emprego correto e coordenado de ambos os regimes.

Ao final, o Ministério Público de Contas pede que o TCDF conheça a Representação, reiterando o papel pedagógico da Corte e a necessidade de evitar a repetição das falhas em edições futuras do evento.

A Representação nº 3/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002384/2026-74, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF BUSCA RESPONSABILIZAÇÃO DE OSC POR DANOS CAUSADOS AO GRAMADO CENTRAL DA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS

Brasília-DF, 19/3/2026. O Ministério Público de Contas do DF ofereceu, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 4/2026-G4P/ML, em razão de danos causados ao gramado central da Esplanada dos Ministérios causados por Organização da Sociedade Civil – OSC responsável pela realização do evento “Nosso Natal 2025”. Além disso, requer a apuração de omissões da Secretaria de Cultura.

A par de informações veiculadas na mídia, o MPC/DF verificou que a área em questão, de 65 mil m², sofreu danos estruturais após o trânsito de veículos pesados e a montagem de estruturas do evento natalino, comprometendo a saúde do solo, fato que determinou o início, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, de uma operação para recuperar o gramado, com custo de R$ 1.500.000,00.

O evento “Nosso Natal 2025” foi realizado no âmbito de parceria celebrada entre a SECEC/DF e a OSC Instituto Missão Hoje – IMH, sob a égide da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), pelo valor global de R$ 15.000.000,00.

De acordo com o Termo de Colaboração ajustado, a responsabilidade pela reparação por danos causados na área pública decorrentes do evento é da OSC Instituto Missão Hoje – IMH, com obrigação de restaurar a área utilizada.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “tem-se, de um lado, infringência ao acordo estabelecido sob a égide da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), pela entidade parceira, que não se responsabilizou pela reparação da área afetada e, de outro, nova oneração da Administração Pública com o dispêndio de recursos materiais e de serviços da Empresa Pública e financeiro da Pasta cultural. Há, ainda, evidente omissão da SECEC/DF, por não ter exigido da entidade parceira a reparação dos danos identificados”.

Acerca da omissão da Pasta da Cultura, o Representante Ministerial destacou que “não é nova a constatação de que a SECEC/DF não possui estrutura adequada para acompanhar, com o rigor necessário, todos os Termos de Fomento e Colaboração ajustados. A obrigação de fiscalizar a execução da parceria está especificada nos arts. 8º, III, e 61, I, da Lei nº 13.019/2014, sendo verdadeira condição para a sua celebração”.

Nesse sentido, lembrou que, por meio da Decisão nº 1.718/2025, o Tribunal determinou à SECEC/DF que se abstenha de celebrar parcerias além da sua capacidade operacional no que tange às atividades de fiscalização, acompanhamento e apreciação das prestações de contas, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 13.019/2014, e que aperfeiçoe as ações de fiscalização, monitoramento e controle das Parcerias MROSC.

A situação narrada na Representação nº 4/2026-G4P/ML identifica ato ilícito, que gera lesão aos cofres públicos e, ainda, dano ambiental.

A peça Ministerial destaca, ainda, que o gramado da Esplanada dos Ministérios e suas adjacências são espaços cívicos dos mais importantes do país, funcionando como extensão da Praça dos Três Poderes e é parte integrante do Conjunto Urbanístico de Brasília, construído a partir do Plano Piloto, inscrito no Livro de Tombo Histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em 14/3/1990, sendo o primeiro conjunto urbano do século XX a ser reconhecido pela UNESCO, em 1987, como Patrimônio Mundial.

Nesse aspecto, o MPC/DF ressaltou na Exordial que, in casu, a utilização do espaço pela SECEC/DF e pela entidade parceira não observou adequadamente as diretrizes de preservação do local, fato que demandou a destinação de escassos recursos públicos à reparação ambiental, cuja obrigação seria da OSC, causando evidente prejuízo aos cofres públicos.

Desse modo, considerando o ilícito atribuído à OSC parceira, os robustos indícios de irregularidades, bem como os indicativos de violação aos princípios da legalidade e da responsabilidade, o Órgão Ministerial requereu a atuação do TCDF para apurar a omissão da Pasta da Cultura na efetiva fiscalização do ajuste e em exigir da OSC Instituto Missão Hoje – IMH o cumprimento do estabelecido no Termo de Colaboração e a negligência da entidade parceira em promover a recuperação da área degrada, causando prejuízo não apenas ambiental, mas também aos cofres públicos.

A Representação nº 4/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002852/2026-19, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O MPCDF participa de solenidade por ocasião da transmissão do cargo de Procuradora Especial da Mulher

Brasília-DF, 18/03/2026. No dia 12/03, a Procuradora Especial Mulher, Deputada Paula Belmonte, passou o cargo à nova Procuradora, Deputada Jaqueline Silva.

Chamada para compor a mesa, a titular da 2ª Procuradoria do MPCDF, Procuradora Cláudia Fernanda, ressaltou a importância do controle externo, que pode ser um grande aliado na concretização das políticas públicas, voltadas à concretização dos direitos das mulheres.

Para exemplificar, a Procuradora inicia, citando que, em 2010, o MPC da União ofereceu Representação e, em razão disso, o TCU realizou, no ano seguinte, importante auditoria operacional que tratou das ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.

Além disso, o TCU, por solicitação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também ofereceu para a sociedade pelo menos outras duas importantes fiscalizações: uma, a respeito da gestão do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência/Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, e, outra, sobre o programa de combate ao feminicídio.

Somam-se a essas boas práticas, ainda, exemplos de vários Tribunais de Contas do país, como o de Santa Catarina, também motivado por Representação do MPC, o que levou à realização de relevante auditoria, capaz de levantar os principais aspectos do feminicídio, bem como o seu custo para a sociedade. E, mais recentemente, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, vem o Programa Pró-Mulher, propondo incluir como item de julgamento de contas a verificação acerca da correta aplicação das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

No âmbito do MPCDF, em 2019, foi ofertada a Representação do MPC nº 45/19, que tratou não apenas dos dados sobre os assassinatos praticados contra as mulheres nesta Capital, mas, também, analisou as previsões orçamentárias mais significativas nesta temática e apresentou, ainda, um apanhado da legislação local, para chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses direitos.

Iniciando pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição Federal, o MPCDF notou que a palavra “mulher” estava prevista em nove artigos[1]. Mas ao se consultar o sítio da CLDF, na aba relacionada com as leis distritais, utilizando como critério de busca o mesmo termo “mulher, em 2020, foram encontradas 210 referências[2].

Traçado esse panorama, o que o MPCDF propunha, então, era um olhar amplo para a questão, a fim de tornar visível como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos direitos que lhe são garantidos. Em síntese, se a legislação no DF é cumprida, regulamentada, constitucional, eficaz e eficiente. Além disso, pretendia-se avaliar se era suficiente a previsão orçamentária e financeira destinada a fazer frente às políticas públicas, em defesa dos direitos das mulheres no DF, e como os órgãos executivos, de controle e a sociedade juntos, em sinergia, poderiam avançar para além das “normas de papel”.

A Representação ministerial foi autuada no processo 28043/19, mas não foi conhecida pelo TCDF.

Para finalizar, o MPCDF informou foi autuado o Processo TCDF nº 00600-00008933/2022-91-e, que já possui Relatório Prévio de Auditoria, a fim de responder questões importantes: “As políticas, programas e/ou ações do GDF têm sido eficazes para abordar o problema da violência contra a mulher ou têm utilizado os recursos alocados de forma eficiente?”

A expectativa é que o TCDF possa entregar ainda este ano tão importante trabalho à sociedade.

Após a fala da Procuradora do MPCDF, outras menções honrosas foram feitas em prol dos direitos da mulher, cabendo ao Presidente da OABDF o fechamento dessa parte do evento, ocasião em que fez uma saudação especial à representante do MP de Contas do DF.

Em seguida, a Procuradoria da Mulher apresentou um resumo dos trabalhos desenvolvidos e dentre eles está, justamente, o lançamento de importantíssimo painel, que, enfim, permite mapear toda a legislação em questão. “Os dados já se encontram disponíveis, sendo preciosos para a pesquisa; para o controle e para a construção dessas mesmas políticas públicas. Vale ressaltar que menos de 15% das leis em vigor nessa temática encontram-se, de fato, em execução, além de várias possuírem vícios de inconstitucionalidade ou estarem dependendo de regulamentação”, pontuou a Procuradora Cláudia Fernanda, que reforçou a relevância da Procuradoria da Mulher, por tão importante trabalho, parabenizando a ex Procuradora e desejando sucessos à sucessora.

[1] Atualmente, a palavra “mulher” aparece em 11: artigos 35, § 3º; 43; 116; 123 e parágrafo único; 207, XV e XXVI; 221, XIV; 235, § 3º;  276 e 277; 329, I e 25 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

[2] Em 2026, aparecem 243 referências: https://ple.cl.df.gov.br/#/norma/buscar.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

 

No Dia do Ouvidor, o MPCDF presta contas à sociedade do seu trabalho e chama a atenção para a necessidade de aumentar a inclusão da pessoa com deficiência

Brasília-DF, 17/3/2026. A Ouvidoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) divulgou seu Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2025, documento que apresenta o panorama das manifestações recebidas pela instituição, as principais iniciativas realizadas ao longo do ano e os resultados da atuação do órgão como canal de diálogo entre a sociedade e o controle externo.

O relatório aponta que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram registradas 500 manifestações.  Segundo a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda, o volume e a natureza das manifestações evidenciaram a confiança da sociedade e reforçaram o papel da Ouvidoria como porta de entrada para o MPCDF, atuando não apenas no recebimento dessas comunicações, mas, também, na análise preliminar das informações e no encaminhamento das demandas às Procuradorias do MPCDF.

Denúncias resultaram em representações ao Tribunal de Contas

A análise dessas manifestações demonstrou que a atuação da Ouvidoria converteu-se em providências concretas de fiscalização. Em 2025, 54 manifestações deram origem a representações formais perante o Tribunal de Contas.

Saúde lidera demandas entre os órgãos do DF

Entre os órgãos e entidades mais mencionados nas manifestações, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) aparece como a mais demandada, seguida pela Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Modernização e novos canais de atendimento, rumo a uma Ouvidoria Inclusiva

Além do tratamento das manifestações, a Ouvidoria implementou diversas iniciativas institucionais ao longo de 2025. Entre os destaques estão:

  • Implantação de canal de atendimento via WhatsApp;
  • Lançamento do Painel de Dados da Ouvidoria;
  • Realização do evento “Integrar para Entregar;
  • Programa de capacitação da equipe e
  • Implementação  presencial de atendimento em Libras, com suporte digital.

Visando dar continuidade a esses avanços, no dia 16/03/26, o MPCDF recebeu a presença do Sr. César Achkar Magalhães, pessoa cega, presidente do Retina Brasília e membro da ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais.

O encontro foi marcado por um diálogo construtivo sobre os desafios enfrentados por pessoas cegas e com baixa visão no acesso a serviços públicos. Logo no início, César destacou positivamente a postura institucional do MPCDF, afirmando ter sido “surpreendido pela acessibilidade atitudinal” encontrada na instituição, elemento essencial para a promoção da inclusão.

Durante a conversa, foram apontadas diversas barreiras ainda presentes na navegação em sites institucionais, por exemplo. Como encaminhamento, ficou acordada a realização de uma nova reunião, para a apresentação de sugestões de melhorias.

“Queremos estar aptos a receber a manifestação da pessoa cega da melhor maneira, em todos os nossos canais, e do modo como ela quiser nos acessar”, pontuou a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda.

A iniciativa reforça o compromisso do MPCDF com a promoção da cidadania, da inclusão e do controle social acessível a todos.

Na data de ontem, ainda, a Ouvidora parabenizou os servidores da Ouvidoria pela entrega diária e competente. Além disso, todos os servidores lotados no MPCDF receberam agenda de bolso institucional, com mensagem e logo comemorativa pelos 15 anos da Ouvidoria do MPCDF, sem gastos de dinheiro público.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPC/DF IDENTIFICA IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DO DISTRITO FEDERAL

Brasília/DF, 16/3/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 2/2026-G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades nos pareceres técnicos emitidos para a seleção de projetos audiovisuais dos Editais nº 22/2025 e nº 23/2025 do Fundo de Apoio à Cultura (FAC II).

O certame envolve o montante de R$ 49.230.000,00 e visa apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais locais. No entanto, o Ministério Público identificou que a SECEC/DF, responsável pela condução do processo, não vem garantindo a devida motivação e o julgamento técnico individualizado indispensáveis à lisura da seleção.

Dentre as deficiências apontadas, encontra-se a ausência de atas e pareceres complementares no Processo SEI nº 00150-00011412/2025-17 e a aparente utilização de  inteligência artificial na redação de notas sem revisão humana crítica, o que indica possível descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017 e da Lei nº 9.784/1999.

Consoante destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o conjunto dos elementos observados “demonstra que o processo de avaliação do Edital nº 23/2025 – FAC II falhou em prover a análise técnica especializada que o próprio instrumento convocatório exige”. Além disso, o vício da motivação genérica “equipara-se à ausência de motivação, tornando o ato administrativo passível de anulação por ofensa ao artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 e às normas específicas de regência do fomento cultural no Distrito Federal”.

De forma símile, destacou o membro do Parquet de Contas que o rigor formal excessivo e as inaptidões em massa por erros sanáveis “constituem violação direta ao princípio da finalidade pública e ao dever de eficiência administrativa, na medida em que desloca o critério decisório da excelência cultural para a conformidade burocrática”.

A Representação nº 2/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002354/2026-68, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF e a sociedade pedem a suspensão de gastos em licitações com suspeitas de irregularidades que totalizam mais de R$ 800 milhões de reais

Brasília/DF, 16/3/2026. O MPCDF recebeu denúncias de cidadãos, preocupados com a regularidade da despesa pública, em relação a duas importantes obras.

A primeira cuidava da construção da ponte da Barragem, no valor estimado de R$ 700 milhões de reais. Questionou-se a necessidade de se comprovar a conformidade do processo licitatório com a legislação vigente, antes de iniciar empreendimento de tamanha magnitude. Em sentido semelhante, houve nova denúncia nos autos do Processo 00600-00000644/2026-77-e, no bojo da qual se alega, em acréscimo, a falta de discussão com a sociedade e a indefinição quanto à propriedade da área, dentre outras.

O MPCDF, então, protocolou o Requerimento nº 03/2026-MPC/G3P,  em sede de cautelar, pleiteando a suspensão do referido procedimento licitatório, e, de igual modo, expediu o Parecer nº 66/2026.

O TCDF, após ampla análise técnica, mandou suspender o certame, nos termos do Despacho Singular nº 80/2026 – GCAC, processo nº 00600-00014638/2025-16.

A segunda licitação foi objeto do processo nº 00600-00000019/2026-25, que tratou da construção da ETE de Brazlândia. O MPCDF, também, recebeu denúncia, dando conta da existência de dois estudos de concepção anteriores, que apontavam para uma melhor economia de recursos, elaborados nos anos de 2019 e 2023, em contraste com o anteprojeto posteriormente aprovado. Em face disso, o Parquet protocolou o Requerimento nº 02/2026-G3P e a Representação nº 06/2026-G3P, pedindo a suspensão da Licitação Pública Internacional LPI nº 001/2026‑KfW, no valor estimado de R$ 119 milhões.

O TCDF, por meio da Decisão nº 350/2026, referendou o Despacho Singular nº 29/2026- GDCMM, emitido no dia 13.02.2026, determinando a suspensão do certame.

A participação cidadã nesses dois episódios citados demonstra a importância da contribuição cívica e democrática da sociedade nos negócios públicos, tendo ensejado relevantes decisões do TCDF. Esses fatos são ainda mais pertinentes, diante do propalado anúncio de corte de gastos, em razão da queda da arrecadação, o que reforça o essencial controle para que cada centavo de dinheiro público seja bem empregado. Vale lembrar, também, que sobre o contingenciamento de recursos praticado em 2025, o MPCDF protocolou a Representação nº 48/2025-G2P e, mais recentemente, o Ofício nº 109/2026-G2P, matéria em análise nos autos 7806/2025. Todas essas atuações, então, têm como traço comum a atuação preventiva e contínua do controle externo, que deve estar atento à legalidade e aos impactos dos gastos públicos em prol do necessário equilíbrio das contas públicas”, pontuou a Procuradora Ouvidora.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

O MPCDF defende a imediata fiscalização do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INASDF)

Brasília/DF, 13/3/2026. Após novas denúncias a respeito da falta ou do atraso na realização de procedimentos médicos a que os servidores do DF fazem jus[1], o MPCDF protocolou a Representação nº 09/2026-G2P, defendendo que o TCDF abra processo de fiscalização a respeito dos fatos.

O Parquet recordou que existiram quase 30 processos que tramitaram no TCDF acerca do INASDF, desde a sua criação. Um dos temas recorrentes foi, por exemplo, o seu deficiente quadro de pessoal, majoritariamente composto por servidores ocupantes de cargo em comissão[2], situação questionada por meio da Representação 27/2019-CF, Processo nº 13712/2019, julgada procedente pela Corte, com determinação de providências, para a regularização da situação (subitens IV.1, IV.2 e IV.3, todos da Decisão nº 64/20). No referido processo, o TCDF reiterou, ainda, a necessidade de correção com relação ao quadro de pessoal do Instituto (item III da Decisão nº 702/2021). Portanto, conclui-se que não houve o devido cumprimento às decisões do TCDF.

Além disso, já há, também, desde 2023, determinação do TCDF, com referência expressa ao necessário acompanhamento do Plano de Saúde dos servidores do DF, inclusive tendo sido autorizada a realização de inspeção, para esse fim (DECISÃO Nº 190/2023, VIII, a e b, Processo nº 00600-00008859/2020).

“Não há o que esperar. A situação, pelo menos em análise preliminar, denota a existência de indícios que apontam para a falta de estrutura capaz de suportar os compromissos assumidos. Diante desses fatos, emerge a relevância do controle externo, a quem compete fiscalizar a sustentabilidade financeira do INAS. Além disso, deve ser dado um basta em relação, também, à primazia de servidores comissionados, já que o INAS deve obediência ao princípio do concurso público, para a seleção de seu pessoal”, pontuou o MPCDF.

[1]https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/video/gastos-do-inas-dobram-e-beneficiarios-do-gdf-saude-ficam-sem-assistencia-14414296.ghtml

[2]https://sindsaude.org.br/noticias/geral/sonho-do-servidor-do-df-vira-pesadelo-crise-no-inas-expoe-falhas-de-gestao-e-deixa-pacientes-meses-a-espera-de-atendimento/