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3º Relatório das Atividades da Corregedoria do MPCDF – 2024

Equipe de estudantes do MP de Contas conquista 1º lugar no Prêmio “NA MORAL JOVENS TALENTOS”

Brasília-DF, 11/12/2024. É com grande orgulho, honra e alegria que a Corregedoria do Ministério Público de Contas do DF tem o prazer de anunciar que o projeto “Storyverse” conquistou o 1º lugar no Prêmio de Comunicação NA MORAL JOVENS TALENTOS, promovido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em prol do combate à corrupção.

O projeto foi desenvolvido pelos jovens universitários e estagiários do MPC/DF, Arthur Lima Rezende (GPG), Gabriel Amaro Baxto da Silva (G2P), Juliana Carvalho Rocha (GPG) e Matheus Gomes de Araújo (ex-Estagiário G2P), e teve como mentores Sérgio Neiva e Aurisan Santana. O projeto destaca-se como uma ferramenta inovadora que busca a conscientização sobre ética, integridade e cidadania, reforçando o compromisso com o enfrentamento à corrupção.

Sobre o projeto “Storyverse”

O Storyverse é um aplicativo com abordagem interativa e lúdica, voltado para jovens de 15 a 25 anos, que explora dilemas éticos por meio de narrativas de gamificação. Entre suas funcionalidades, destacam-se:

  • Narrativas interativas: Caminhos que permitem vivenciar as consequências de escolhas éticas ou desonestas.
  • Gamificação: Múltiplos finais que incentivam a reflexão crítica.
  • Design moderno: Interface atraente e intuitiva, com elementos visuais no estilo cartoon.

A mensagem principal

Guiado pela máxima “Esperto mesmo é ser honesto“, o aplicativo oferece uma experiência imersiva, mostrando os desafios e recompensas de agir com ética, mesmo em situações de pressão. Por meio da jornada do personagem João, um engenheiro responsável pela fiscalização, o público é levado a refletir sobre as consequências de suas escolhas no combate à corrupção.

Impacto e reconhecimento

Os idealizadores do projeto tiveram como fonte inspiradora o trabalho do controle externo, daí a iniciativa de associar a conscientização cívica e o uso da tecnologia, como aliados na máxima realização dos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.

O projeto “Storyverse” exemplifica como é possível agregar esses valores organizacionais, para a construção de uma sociedade mais justa e íntegra.

Parabenizamos todos os envolvidos nesta conquista inspiradora!

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF questiona a celebração de novos Termos de Fomento pela SESDF

Brasília/DF, 10/12/2024. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou as Representações nº 82/2024, nº 83/2024 e nº 84/2024, em relação à destinação/aplicação de recursos, vinculados a emendas parlamentares federais.

A Representação nº 82/2024 questiona o projeto “Em um Piscar de Olhos”, com orçamento de R$ 10.735.793,00, basicamente, para a realização de triagem oftalmológica dos alunos da rede pública distrital. A iniciativa, segundo o Parquet, é redundante, pois já havia sido objeto de proposta semelhante e, igualmente, questionada pelo MPCDF (Representação nº 58/2024 – G2P). Se considerada esta em adição à nova proposta, juntas, somam R$ 26.590.593,00. Na ocasião, o Parquet chamou a atenção para a insuficiência no detalhamento, a exemplo do valor unitário fixo de R$ 200,00 por aluno, independentemente da complexidade dos serviços, além de orientação que precisa ser seguida, segundo o Conselho Federal de Medicina.

Já a Representação nº 83/2024 analisa o projeto “Restaurando Sorrisos” (serviços odontológicos), a um custo de R$ 8.000.000,00, que, também, contém falhas diversas, não tendo sido encontrada, por exemplo, a aprovação do CSDF ou a adequação do projeto ao Plano de Saúde Distrital. Além disso, pesquisa na rede mundial de computadores trouxe registro que liga entidade de mesmo nome, que se pretende fomentar no DF, à Operação Septicemia no RS, fato que levou o TCE daquele Estado a suspender recursos de convênios, determinando a realização de fiscalizações em processos variados.

Ambos os Projetos pleiteiam o recebimento de emendas que já haviam sido suspensas pela Corte, DECISÃO Nº 2777/2024.

Por último, a terceira Representação nº 84/2024, analisa o projeto “Mutirão dos Sorrisos”, no valor de R$ 3.602.741,00, também na área da Odontologia, com semelhança de falhas antes descritas. Em adição, no dia de ontem, 09/12/2024, notícia veiculada pela imprensa dá conta da Operação da PF “Entre Amigos”, envolvendo a entidade pleiteadora dos recursos, em razão de fatos supostamente irregulares, ocorridos durante a pandemia, provocada pela Covid-19. O MPC solicitou, então, cautelarmente, a suspensão do projeto.

Segundo a autora das Representações, titular de 2º Procuradoria do MPCDF, “Projetos financiados por emendas parlamentares/termos de fomento precisam, também, atender os princípios de legalidade, eficiência e transparência, assegurando que o benefício chegue à população, sem desperdício de recursos ou falhas na execução. Por isso, é importantíssimo que os TCs façam uso das medidas cautelares, para impedir que os repasses sejam realizados, diante de suspeitas de irregularidades, já que se pressupõe que o desejo de parlamentares e órgãos de controle é que os recursos sejam corretamente aplicados em prol dos cidadãos.”

Referidas Representações reforçam a preocupação do MPCDF em garantir que parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estejam em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com a recém editada Lei Complementar 210/24, em respeito, também, às decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Fique por dentro

O MPCDF já protocolou 08 Representações, questionando 03 termos de fomento celebrados, outros 04 em andamento, e 01, visando ao cumprimento das decisões do STF, nessas matérias:

– Representação nº 35/2024-G2P, juntada ao Processo nº 00600-00008452/2024-47, proponente Associação Beneficente Cisne.

-Representação nº 38/2024-G2P, juntada ao Processo nº00600-00008420/2024-41, proponente Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS.

-Representação nº 58/2024 – G2P, juntada ao Processo nº 00600-00011419/2024-02, proponente Instituto Desponta Brasil – IDB.

-Representação nº 70/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00013759/2024-60, proponente Hospital São Mateus.

-Representação nº 78/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00014497/2024-51, referente aos termos de fomento em trâmite na SESDF.

-Representação nº 82/2024, juntada ao Processo nº 00600-00014971/2024-44, proponente Instituto Elisedape.

– Representação nº 83/24, aguardando análise de admissibilidade, proponente Instituto IBSaúde.

– Representação nº 84/24, aguardando análise de admissibilidade, Instituto IBDSocial

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF fala sobre a importância dos Conselhos de Saúde, na fiscalização das ações e serviços de saúde

Foto: Imprensa TCDF

Brasília, 03/12/2024. No último dia 28/11/24, o MPCDF participou da Maratona Temática: Governança em Saúde, evento realizado pelo TCDF, no edifício Sede, oportunidade em que foi abordado o tema “Os Conselhos de Saúde: Governança no SUS”. Acompanhada do Mediador, Auditor de Controle Externo do TCDF, Dr. Daniel Oliveira, a Procuradora Cláudia Fernanda discorreu, incialmente, sobre o MPCDF e o controle externo, para, após, passar a tratar dos marcos normativos, relacionados com os Conselhos de Saúde, no DF: Constituição Federal, Leis Orgânicas do SUS e do DF, além das principais normas distritais e Resoluções que tratam da matéria. Por esse modo, então, a titular da 2ª Procuradoria enfatizou a importância desses espaços de controle social, cujas competências são de fiscalização, mas, também, de acompanhamento, avaliação do funcionamento do serviço de saúde e aprovação da política e planos de saúde, dentre outros.

Para tanto, a Lei distrital 4604/11 determina que o Governo do Distrito Federal deve garantir por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, capacitação e dotação orçamentária. Ademais, a Secretaria de Saúde do DF, por meio dos gestores regionais de saúde, garantirá condições adequadas para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde (CRS). Nesse sentido, ainda, as propostas orçamentárias necessárias ao funcionamento destes Conselhos deverão ser anualmente encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) para serem consolidadas e encaminhadas em conjunto.

Na prática, contudo, das 35 Regiões Administrativas no DF, não há Conselhos de Saúde em 17; apenas o CSDF recebeu recursos nos exercícios de 2022 e 2023, mas a esmagadora maioria foi destinada, apenas, para pagamento de contrato de locação da sua sede e  para pagamento à Opas, visando capacitações e conferências; os Conselhos Regionais nunca receberam recursos para a efetividade do controle social; alguns deles não têm computadores, acesso ao TaxiGov, para deslocamento dos conselheiros, internet ou telefones; os gestores deixam faltar Secretárias;  não há regras claras sobre as prerrogativas dos Conselheiros, sendo reportados casos de retaliação no exercício de suas competências fiscalizadoras; não há sedes/salas próprias, etc.

Para discutir essas questões, o MPCDF protocolou a Representação 80/24, remarcando ser necessária uma profunda revisão dos marcos normativos que regem a situação dos CRS, bem como a imediata destinação de recursos financeiros e materiais, sem os quais não há condições reais para o exercício do controle social.

Segundo a titular da 2ª Procuradoria, “Quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios Ao atribuir competência fiscalizatória aos Conselhos de Saúde, a Constituição implicitamente lhes assegura todos os poderes necessários para tanto, ainda que não expressos no texto constitucional”.

A Representação será analisada pelo TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF questiona legalidade de parceria para festividades de Natal celebrada pela Secretaria de Cultura

Brasília-DF. 2/12/2024. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 9/2024-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF – SECEC/DF relacionadas ao Chamamento Público regulado pelo Edital nº 40/2024 (DODF nº 188, de 1º/10/2024, p. 71/73), tendo por objeto a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC visando à execução, em parceria, do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, no período de 1º a 30/12/2024, ao custo estimado de R$ 12.000.000,00.

O chamamento em questão, fundamentado na Lei Nacional nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, resultou na celebração do Termo de Colaboração nº 8/2024 com a OSC Associação Amigos do Futuro, com o valor de R$ 14.365.000,00 (DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 111).

Ao examinar o Processo SEI nº 00150-00005002/2024-48-e, o Ministério Público verificou as seguintes irregularidades: (i) utilização desvirtuada do regime jurídico das parcerias pela SECEC/DF para realização de eventos festivos, que envolvem contratação de ornamentação, decoração, iluminação e instalação de estruturas, contratações artísticas, entre outros, que deveriam ser precedidos de procedimento licitatório; (ii) inadequação da OSC selecionada, considerando que a finalidade da instituição mais se assemelha à produção/realização de eventos de diversos objetos, mediante a prestação de serviços, sem a prevalência de interesses comuns e recíprocos; (iii) falha no planejamento da seleção, considerando a modificação do objeto da parceria e dos custos inicialmente estimados, após a escolha da OSC, comprometendo a legalidade e a isonomia do processo seletivo; e (iv) execução da parceria sem a prévia formalização do termo de colaboração.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as situações demonstradas nesta Peça, relacionadas ao evento festivo natalino, indicam que o chamamento público deflagrado pela SECEC/DF por meio do Edital nº 40/2024, visando à celebração de parceria para a realização do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, deixou de observar as disposições e os mandamentos estabelecidos na Lei federal nº 13.019/2014, bem como os respectivos normativos regulamentares, notadamente no que concerne ao regime de mútua cooperação, à correta aplicação dos recursos públicos e ao respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, elencados no art. 5º da Lei.”

Nesse contexto, destacou que, no âmbito da parceria objeto da Representação nº 9/2024, a Administração Pública atuará apenas com a realização dos pagamentos, reforçando a natureza contratual do ajuste e afastando a mútua cooperação requerida pelo MROSC. Com efeito, no entendimento do MP de Contas, na prática, a SECEC/DF está “contratando” uma OSC para a realização da decoração natalina, agregando, inclusive, a contratação de artistas, eventos estes plenamente licitáveis.

Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à utilização dos institutos previstos na Lei nº 13.019/2014 como verdadeiro subterfúgio para a não realização de licitação, além de falhas outras como as relatadas na exordial que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, avalia o Parquet especial que a atuação da Corte de Contas se mostra necessária, devendo a legalidade da parceria ser analisada pelo Tribunal.

Nesse sentido, requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar, a fim de suspender a execução da parceria objeto do Termo de Colaboração nº 8/2024 decorrente do Edital de Chamamento Público nº 40/2024 – SECEC/DF.

A Representação nº 9/2024-G4P/ML ainda pende de conhecimento por parte do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

Ferramenta de Controle de Prazos é disponibilizada para uso no MPC/DF

Brasília/DF, 22/11/2024. A Corregedoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) concluiu a entrega da ferramenta de controle de prazos, que agora está pronta para uso em ambiente de produção. A novidade foi comunicada oficialmente por meio do Memorando Circular nº 003/2024, datado de 21 de novembro de 2024.

A ferramenta foi projetada para otimizar a gestão do tempo e a produtividade no acompanhamento de prazos processuais. Com funcionalidades que promovem maior organização e praticidade, ela busca reduzir o retrabalho e garantir que as tarefas sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos, beneficiando o fluxo de trabalho dos gabinetes e secretarias do MPC/DF.

“Trata-se de um marco na modernização do nosso trabalho, promovendo uma gestão mais eficiente e permitindo que os procuradores e servidores possam concentrar seus esforços em atividades essenciais de fiscalização e controle. Materializa-se, assim, o compromisso desta Corregedoria com o incentivo à inovação e à eficiência”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Estudo comparado acerca de regras fiscais, envolvendo Brasil, União Europeia e outros países da OCDE, leva o 1º lugar.

Brasília/DF, 19/11/2024. Selene Peres Peres Nunes, que é chefe de gabinete da 2ª Procuradoria do MPCDF, recebeu a 1ª colocação no Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE). Trata-se da sua dissertação do Master em Fazenda Pública, Administração Financeira e Tributária, defendido no Instituto de Estudios Fiscales (IEF) e Universidad Nacional De Educación a Distância – Uned, da Espanha, em 2024.

O trabalho apresenta uma análise do desenho das regras fiscais adotadas nos países da União Europeia e da OCDE e no Brasil.

São examinadas as teorias econômicas que sustentam a adoção de regras fiscais, baseadas nos impactos macroeconômicos da política fiscal e na capacidade das regras de evitar a ilusão fiscal e o problema do fundo comum.

O marco teórico institucionalista é utilizado para mostrar como as regras são criadas e como mudam, mesmo “sem mudar”. “No Brasil, apesar dos bons resultados iniciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, a efetividade da LRF foi reduzida devido à manipulação de estatísticas, interpretações divergentes e flexibilização pelo arcabouço fiscal. A experiência internacional mostra que mecanismos adequados de monitoramento e transparência são fatores determinantes para a sustentabilidade das finanças públicas. Assim, para melhorar a efetividade das regras fiscais no Brasil, é necessário simplificar o marco normativo, reforçar a credibilidade das instituições e garantir que as regras sejam compreensíveis e aplicáveis”, afirma a autora, que ressalta, também, a relevância do controle externo nessa temática.

O trabalho “Lecciones de las reglas fiscales: un estudio comparado de casos de Brasil y de Unión europea y otros países de la OCDE” será publicado como livro pelo FIBE. A premiação foi divulgada na página: https://forumbrasileuropa.org/2024/11/18/pesquisadoras-do-brasil-e-da-europa-brilham-no-premio-fibe-2024/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Falta de transparência é objeto da Representação nº 65/2024.

Foto: divulgação/CGDF

Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.

No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.

No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.

Por isso, o MPCDF protocolou a Representação no 65/2024 ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novembro Azul: o MPCDF reitera a necessidade de fiscalização da política pública

Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília

Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos informam que 01 homem morre a cada 38 minutos de câncer de próstata, o que representou, em 2021, 44 vidas por dia. Parece óbvio que em um cenário como esse, as políticas públicas precisam ser eficientes e eficazes”, enfatizou a 2ª Procuradoria.

Fique por dentro:

Em 2022, foi protocolada pelo MPCDF a Representação 28/22-G2P, autuada no Processo 7783/22. Naquela ocasião, demonstrou-se que havia fila de espera para a 1ª consulta, bem como para a realização de prostatectomia. “São, ao menos, 297 pacientes em estado grave à espera de agendamento de uma consulta inicial; e 108 pacientes com câncer de próstata, aguardando cirurgia oncológica”.

A Corte, todavia, decidiu arquivar os autos, autorizando a inclusão do tema “tratamento e prevenção contra o câncer” no planejamento de auditorias da SEASP/TCDF (DECISÃO Nº 3165/2022).

O MPCDF reiterou ao Tribunal o pedido então formulado para que a política pública seja fiscalizada pelo controle externo.

A matéria está sob a apreciação do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A SESDF recebe emenda parlamentar federal e celebra Novo Termo de Fomento no valor de R$ 10 milhões de reais

Brasília/DF, 06/11/2024. A 2º Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou a Representação do MPC nº 70/2024 – G2P, questionando a dispensa de chamamento público que redundou na escolha do Hospital São Mateus para execução do projeto “A Tenda +”. A iniciativa, estimada em R$ 10 milhões, visa à prestação de serviços de saúde itinerantes em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.

O MPC/DF sustenta que o processo de eleição da beneficiada com o fomento ocorreu sem competição e o Termo não passou pelo crivo das áreas técnicas da Secretaria de Saúde, que ofereceram ressalvas e apontaram desconformidades, não superadas, como, por exemplo, a falta de integração dos serviços com o SUSDF.

Além disso, a opção não se mostrou mais econômica. Metade de todos os recursos, ou seja, R$5 milhões de reais, por exemplo, serão destinados, apenas, para a mobilização e desmobilização das tendas.

O projeto abarca ainda, o pagamento de serviços que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo: plano de mídia, serviços fotográficos e videográficos, gastos com designer gráfico, assessoria de comunicação, gerente de redes sociais, peças de divulgação e publicitárias, divulgação em redes sociais, carro de som, criação de vinheta, além da entrega de panfletos por uma equipe de mobilização composta por 6 profissionais, que entregarão os folhetos por 5 dias nas RAs. Não por outro motivo, na pesquisa de preços, foram apresentados orçamentos de entidades dedicadas a eventos, como o Carnaval.

Além disso, o MPCDF reafirma que essas iniciativas (que no caso, pretende-se que sejam financiadas por emendas parlamentares RP06) estão suspensas por força da decisão do STF nos autos da ADPF 854.

Na Representação, o MPC/DF solicitou, então, a suspensão imediata do TP07/24, impedindo-se qualquer pagamento, até ulterior decisão de mérito da Corte. “São inúmeras as especialidades médicas que estão sem condições de funcionamento na rede pública de saúde da Capital do país. Para ficarmos somente na Oftalmologia, faltam equipamentos básicos, como microscópios. O processo de compra arrasta-se há mais de 07 anos. Por isso, esses recursos são preciosos, escassos e precisam ser bem utilizados em prol da saúde de toda a população do DF”, pontua a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação.

A peça segue para análise pelo TCDF.

Serviços

Acompanhe:

Processo TCDF nº 00600-00008452/2024-47-e discute o Termo de Fomento nº 3/2024 – SES/DF, celebrado com Associação Beneficente Cisne, no valor de R$ 18.735.793,03.

Processo TCDF nº 00600-00008420/2024-41-e discute o Termo de Fomento nº 2/2024 – SES/DF, celebrado com Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS, no valor de R$ 14.112.015,00.

Processo TCDF nº 00600-00011419/2024-02-e discute proposta de celebração de Termo de Fomento, com Instituto Desponta Brasil – IDB, no valor de R$ 15.854.800,00.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.