Início Site Página 19

7º Boletim Informativo: COVID19 – JULHO 2021

Brasília-DF, 5/8/2021.

REPRESENTAÇÕES

2ª Procuradoria

Representação 48/2021-G2P – com pedido de medida cautelar, em face do Aviso de Abertura de Dispensa de Licitação para contratação o emergencial de Serviço de Gestão Integrada por lotes compreendendo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para enfrentamento a SARS-CoV-2. Processo 00600-00006519/2021-66-e.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 231/2021-G2P ao relator, encaminhando denúncia a respeito de suposta imperícia, que poderiam dar ensejo a contaminações cruzadas. Processo nº 00600-00000401/2021-24-e.

Ofício 254/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 50/2020-G2P, encaminhando Resolução do Conselho de Saúde do DF. Processo nº 00600-00005660/2021-61-e.

Ofício 271/2021-G2P à SES solicitando informações acerca de denúncia de que haveria pacientes com lesão renal aguda e doença renal crônica internados nos Hospitais de Campanha do Distrito Federal para tratamento de Covid-19, mas que não estariam sendo atendidos de forma presencial por nefrologistas.

Ofício 292/2021-G2P ao TCDF, em aditamento à Representação 48/2021-G2P, encaminhando notícia com informações a respeito da nova contratação para gestão de leitos por parte da SES. Processo nº 00600-00006519/2021-66-e.

Ofício 295/2021-G2P ao relator recursal, encaminhando denúncia do Sindmédico acerca de desabastecimento de insumos e probabilidade de bloqueio de leitos e serviços no HBDF. Processo nº 00600-00004171/2021-72-e.

Ofício 305/2021-G2P ao relator, em aditamento à Representação 48/2021, encaminhando documentação sobre a dispensa de licitação para contratação emergencial de Serviço de Gestão Integrada em Unidades da SES. Processo nº 00600-00006519/2021-66-e.

PARECERES

Parecer 468/21 – G2P– PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021 – DECOMP/DA/PRES/ NOVACAP- Objeto: contratação de empresa especializada para locação e montagem de estrutura para três Hospitais de Campanha para o enfrentamento da epidemia de COVID 19, com 100 Leitos de UTI cada, na modalidade de suporte ventilatório pulmonar, específicos para pacientes acometidos com o COVID 19, em locais definidos pela SES/DF, incluindo a elaboração de projetos e a posterior desmontagem das estruturas. Decisão 984/21, determinando a continuidade condicionada. Esclarecimentos da Novacap. Cumprimento parcial, manutenção da continuidade condicionada, necessidade de reinstrução para que a DIFO apresente verificação de competitividade no certame, emita opinião sobre a regularidade dos preços, sendo necessário, ainda, a verificação in loco, se a execução das obras se deu na forma constante dos projetos, com todos os equipamentos e instalações previstos. Além disso, é preciso fazer uma análise do atraso da entrega das obras e o estado físico desses hospitais. Processo 00600-00001809/2021-13.

Parecer 476/21 – G2P– Representação 13/2020-GPCF, com pedido cautelar. Abertura de crédito suplementar de R$ 63,7 milhões, mediante a Lei nº 6.526/2020, para gastos com publicidade e propaganda, a serem utilizados em campanhas no combate ao novo coronavírus. Decisão nº 249/2021: Determinação à Secom/DF e ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do DF, para manifestação. Análise do mérito da representação. Atendimento da diligência. Pela insubsistência dos fatos relatados na exordial e arquivamento dos autos.  Processo 00600-00000490/2020-28-e.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Representação do MPC requer que o TCDF apure supostas irregularidades no uso de recursos remanescentes do Fundo de Apoio à Cultura

Brasília-DF, 22/7/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), após receber denúncia, ofereceu a Representação nº 9/2021-G4P/ML ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), para que a Corte investigue possíveis irregularidades na gestão e na aplicação de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) praticados pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC e pela Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa SECEC.

Em suma, os documentos recebidos pelo Parquet trouxeram os seguintes fatos: a) informações divergentes em relação ao montante correspondente ao saldo remanescente dos recursos do FAC; b) descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017, que instituiu a Lei Orgânica da Cultura (LOC), no que tange à publicação e à aplicação dos saldos remanescentes do FAC; c) possibilidade de utilização dos saldos remanescentes do FAC para custear despesas de outra natureza, por ocasião da edição da Emenda Constitucional nº 109/2021.

Na Representação oferecida ao TCDF, o Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima destacou que o FAC foi criado como um mecanismo de instituição do Programa de Apoio à Cultura previsto inicialmente na Lei Complementar nº 267/1999. Por seu turno, a Emenda à Lei Orgânica nº 52/2008 determinou um parâmetro de vinculação da receita distrital ao FAC, qual seja, a dotação mínima de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida.

Indicou o MPC/DF que a LOC disciplinou que o FAC seria administrado pela SECEC, com a observância do percentual da receita corrente líquida do exercício correspondente, acrescido do saldo dos superávits financeiros apurados em exercícios anteriores.

Neste ponto, o MPC/DF frisou a existência de falha que tem sido reiteradamente cometida pelos gestores responsáveis pelo FAC: a ausência de cumprimento de dispositivos da LOC que estabelecem a necessidade de divulgação dos saldos remanescentes provenientes de exercícios anteriores que deveriam ser utilizados para o fomento da cultura distrital.

O Parquet demonstrou que os responsáveis pelo FAC já tinham conhecimento dessas irregularidades por meio de outras apurações já realizadas no âmbito desta Corte, bem como por meio de decisões plenárias que não só revelaram o descumprimento dos ditames legais, como também alertaram os responsáveis a respeito da necessidade de que fossem feitos os devidos ajustes na dotação orçamentária do FAC.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a persistência ao longo dos anos no cometimento das mesmas falhas se mostra grave, o que demanda atuação da Corte de Contas, para que a conduta dos gestores seja devidamente apurada.

“Nunca é despiciendo reforçar que, desde longa data, a aplicação dos recursos públicos vinculados ao FAC sempre foi objeto de apuração de irregularidades pela Corte de Contas. Denúncias e achados sobre aplicação indevida ou insuficiente, falta de transparência dos dados, contingenciamento e remanejamento dos recursos, desvios para atender despesas de outra natureza etc., são fatos averiguados desde 2017, sem que até o momento haja uma atuação resolutiva por parte dos gestores, notadamente no que se refere à utilização dos saldos remanescentes cumulados”, ressaltou.

A respeito da possibilidade de utilização dos saldos remanescentes do FAC para custear despesas de outra natureza, enfatizou-se que a Emenda Constitucional 109/2021 flexibilizou a legislação

atinente à matéria, permitindo que o Poder Executivo local utilizasse o saldo do superávit financeiro de alguns fundos (dentro o qual se enquadra os recursos do FAC) para outros fins.

Ao final, o MPC/DF requereu ao TCDF a notificação das jurisdicionadas para apresentarem esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução do procedimento fiscalizatório.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00004875/2021-45-e

Decisão nº 2.229/2021

Relatório/Voto – GCIM

Informação 6/2021 – SEMAG

Representação do MPC aponta supostas irregularidades em locação de imóvel pela SEJUS/DF

Brasília-DF, 14/7/2021. O Procurador-Geral de Contas do DF (MPC/DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação nº 8/2021-G4P/ML em face de contrato firmado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS/DF para locação de imóvel situado no Núcleo Bandeirante, destinado ao funcionamento da Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas.

O Ministério Público de Contas recebeu denúncia apontando possíveis irregularidades no Contrato nº 11/2020 – SEJUS/DF, para instalação da referida unidade, pois a locação não se mostraria compatível com o disposto na Lei Complementar nº 948/2019, que trata das regras e parâmetros sobre o Uso e Ocupação do solo. De acordo com a mencionada Lei Complementar, o lote em questão é classificado como RO2, onde é imposta a ocupação para o uso obrigatoriamente residencial, na categoria habitação unifamiliar, facultada a ocupação para o desenvolvimento de atividades de cunho econômico.

O Parquet encontrou indícios de irregularidades na ocupação do imóvel na localidade, devido à violação de normas urbanísticas, como a utilização do espaço para finalidade de cunho assistencial e socioeducativo, o que é vedado pela legislação.

Além disso, o Ministério Público detectou a ausência de licença para funcionamento de algumas Unidades de Semiliberdade. Segundo os termos da Representação, além da Unidade do Recanto das Emas, que atualmente funciona no Núcleo Bandeirante, outras quatro Unidades localizadas nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Gama, Santa Maria e Guará não possuiriam licença para funcionamento.

Para o Procurador, “a ausência de licença de funcionamento das unidades indica a existência de irregularidade na ocupação das Unidades de Semiliberdade acima citadas. Ainda que a locação de imóveis para essa finalidade se destine ao atendimento das atividades assistências à Administração Pública, certo é que não poderiam ser locados sem o cumprimento das formalidades legais. Assim, o que se procura assegurar é a regularidade dos atos praticados pela Administração Pública na contratação de espaço privado ou na ocupação de próprios, em estrita observância às normas de regência relacionadas à destinação do imóvel e ao licenciamento para seu funcionamento”, destacou.

Diante disso, o Ministério Público de Contas requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da SEJUS/DF para que apresentasse esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento fiscalizatório.

Serviço:

Processo nº 00600-00004599/2021-15-e

Decisão nº 2439/2021

Relatório/Voto – GCPM

Informação nº 47/2021 – DIASP1

Consulta Processo TCDF 

6º Boletim Informativo: COVID19 – JUNHO 2021

Brasília-DF, 9/7/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 204/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 30/2021-G2P, encaminhando documentação recebida da SES/DF. Processo nº 00600-00003612/2021-19-e

Ofício 219/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 43/2021-G2P, encaminhando Representação encaminhada por Deputado Distrital. Processo nº 00600-00004987/2021-04-e

Ofício 220/2021-G2P ao relator, encaminhando Representação encaminhada por Deputado Distrital. Processo nº 00600-00000707/2020-08-e

Ofício 221/2021-G2P ao relator, encaminhando notícia vinculada na imprensa local sobre a cobrança do ICDF em relação aos atrasos de pagamentos da SES/DF. Processo nº 00600-00005673/2020-30-e

Ofício 233/2021-G2P ao relator, encaminhando notícia com informações de que pacientes estariam sendo transferidos a hospitais particulares, que cobram valor maior na diária do serviço. Processo nº 00600-00004987/2021-04-e

Ofício 239/2021-G2P ao TCDF, Acórdão do TCU nº 2817/2020-TCU-Plenário.

Ofício 241/2021-G2P ao relator, encaminha processos referentes à matéria tratada nos autos. Processo nº 00600-00003378/2020-49-e

Ofício 243/2021-G2P ao relator, encaminha denúncia relativa à falta de pagamento aos profissionais que trabalham no hospital da PMDF. Processo nº 00600-00000707/2020-08-e

Recursos

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 1349/2021, processo º 00600-00000527/2020-18-e, requerendo que o TCDF mande instaurar processo de fiscalização, devendo a SES/DF esclarecer qual é a situação das UBS no DF, no quesito equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o pleno exercício de suas missões sanitárias em plena capital do país.

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 2083/2021, processo º 00600-00004169/2021-01-e, requerendo que o TCDF mande instaurar processo de fiscalização a respeitos das falhas indicadas nos Hospitais Regionais de Brazlândia, Taguatinga e Ceilândia.

Pareceres

Parecer 381/21 – G2P – Representação 42/2021-G2P/ML. Vacinação contra Covid-19. Grupo prioritário. Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA. Admissibilidade. Conhecimento. Perda do objeto. Processo 00600-00004677/2021-81.

Parecer 407/21 – G2P – Representação 33/2020-GPCF, com pedido cautelar. Contratação do Instituto Innovamente Saúde. Atendimento Psicológico. Covid-19. Decisão nº 4.949/2020. Análise de Diligências. Inspeção. Pela manutenção da medida cautelar. Reiteração. Alerta e audiência. Processo 00600-00003076/2020-71-e

Parecer 446/21 – G2P – Representação 18/2020-GPCF. Supostas irregularidades relacionadas aos estoques de medicamentos utilizados para intubação de pacientes. Esclarecimentos prestados pelo Jurisdicionado. Análise. Pela procedência da Representação e determinação de inspeção. Processo 00600-00002646/2021-96-e

 * Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

 

Representação do MPC questiona pagamentos feitos pelo GDF no Programa Renda Temporária

Brasília-DF. 7/7/2021. Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF) identificou possíveis irregularidade nos pagamentos da Renda Temporária aos educadores sociais voluntários, com prejuízo estimado em R$ 285.000,00, concernente aos meses de junho a novembro de 2020.

Na Representação nº 7/2021-G4P/ML (Processo 00600-00003828/2021-84-e), o MPC, em levantamento por amostragem, apontou as seguintes impropriedades: a) concessões em montante superior ao limite estabelecido pela Lei distrital nº 6.579/2020; b) pagamentos a agentes públicos remunerados; c) percepção cumulada do benefício com outros de natureza emergencial; d) falhas nos controles dos pagamentos por parte da Secretaria de Educação; e e) ausência de divulgação dos pagamentos no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Quando da realização desse levantamento pelo MPC, verificou-se que a ausência de divulgação dos dados relativos aos gastos com o benefício tanto no sítio do Órgão quanto no Portal da Transparência do Distrito Federal dificulta o exercício do controle social e a atuação dos órgãos de controle, em descumprimento aos princípios da publicidade e da transparência ativa.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a falta de transparência na execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira da SEE/DF, que é fonte de recursos para pagamento da verba emergencial tratada na Representação nº 7/2021, não é algo novo. A propósito, a não divulgação ampla das despesas com recursos do PDAF já havia sido questionada pelo membro do Ministério Público na Representação nº 5/2021-G4P/ML (Processo nº 00600-00001685/2021-76).

“A ausência de mecanismos que propiciem o acesso público e amplo das informações quanto aos gastos do PDAF, inclusive daqueles decorrentes da Lei nº 6.579/2020, não se compatibiliza com os princípios que orientam a atuação do Poder Público”, destacou o Parquet.

Na visão do Ministério Público a Lei distrital é clara ao impedir o recebimento do benefício por parte de educador voluntário que possua renda própria de outra natureza ou mesmo que já receba benefício de algum outro programa de governo estadual, distrital ou federal. Desse modo, servidores públicos efetivos ou temporários do Distrito Federal, inativos e pensionistas não deveriam ser beneficiários do Programa Renda Temporária para Educadores Voluntários.

Segundo o Procurador-Geral, em um cenário de recursos escassos, “os auxílios emergenciais visam assegurar a subsistência das famílias que deixaram de auferir renda em razão das medidas restritivas impostas para mitigar o avanço do novo Coronavírus, condição na qual, repita-se, não se inserem os servidores e empregados públicos, efetivos ou temporários, beneficiários de pensão e aposentados”.

O Processo instaurado no TCDF aguarda decisão definitiva do Plenário, após o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do GDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00003828/2021-84-e

Decisão nº 2130/2021

Relatório/Voto – GCRR

Informação nº 29/2021-DIASP2

Consulta Processo TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

5º Boletim Informativo: COVID19 – MAIO 2021

Brasília/DF. 24/6/2021

Representações

2ª Procuradoria

Representação 33/2021– Relatório Levantamento Situacional de Estoques de Medicamentos Relacionados à Covid-19 na Farmácia Central. IGES-DF. Medicamentos fornecidos pela SES/DF. Dedução do repasse ao Instituto em virtude do fornecimento pela Secretaria. Processo 4171/2021.

Representação 34/2021- Relatório da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da CLDF. Hospital de Brazlândia. Falta de condições para atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 35/2021 – Ofício Sindimedico-DF. Denúncia de falta de condições de trabalho no Hospital Regional de Ceilândia. Processo 4169/2021.

Representação 39/2021 – Ofício nº 283/2021-CDDHCEDP. Relatório de Visita do Grupo de Ação COVID-19 ao Hospital Regional de Taguatinga- 268/2021, realizada no dia 31/03/2021.Condições precárias de atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 40/2021 – Hospital São Mateus. Repasse de incentivo financeiro para atendimento a COVID 19. Ausência de critério para repasse. Ausência de prestação de contas à SES/DF. Processo 4282/2021.

Representação 41/2021 – Contratação de 120 leitos para assistência a pacientes COVID. Parâmetros epidemiológicos em melhora. Valor por disponibilidade de leitos questionada. Cautelar pedindo suspensão do certame. Processo 4291/2021.

Representação 42/2021 – Vacinação COVID 19. Espectro autista. Não inclusão nos grupos prioritários pela SES/DF. Processo 4677/2021.

Representação 43/2021 – Prorrogação do Contrato nº 104/2020 – SES/DF. Hospital de Campanha da PM. Questionamento sobre erros na execução. Leitos não UTI Tipo II. Ausência de fundamentação para prorrogação pelo momento da pandemia com diminuição de casos e oferta suficiente de leitos. Processo 4987/2021.

3 PROCURADORIA

Representação 13/2021 – Representação com pedido cautelar, em face de possíveis irregularidades atinentes à inobservância das especificações técnicas estabelecidas no Projeto Básico, na execução de contratos de prestação de serviços para a construção de três hospitais de campanha. As contratações são originárias de licitação (Pregão Eletrônico Simplificado nº 3/2021) lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP. Processo 4929/2021.

4ª PROCURADORIA**

Representação 10/2021 – Medida Provisória nº 932/2020, com vistas a reduzir, até 30/6/2020, as alíquotas das contribuições devidas aos serviços sociais autônomos. Processo 5060/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 181/2021-G2P ao TCDF encaminhando informações acerca dos Termos Aditivos relacionado com o Contrato de Gestão 01/2018-SES/DF, celebrado com o IGESDF, notadamente em face da COVID 19.

Ofício 185/2021-G2P ao TCDF solicitando a correção do fluxo do processo 3612/2021, que trata da gestão dos Hospitais de Campanha, e, reiterou o pedido urgente de cautelar.

Ofício 186/2021-G2P ao TCDF em aditamento à Representação 41/2021-G2P, reiterando a necessidade de suspensão da contratação de novos leitos para atendimento à COVID 19 pela SES/DF.

Ofício 191/2021-G2P ao TCDF encaminhando Acórdão 1119/2021-TCU-Plenário que teve por objeto fiscalização realizada sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021, com o objetivo de verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de atender à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0 (Acórdão nº 2.626/2020-TCU-Plenário).

Ofício 194/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, encaminhando documentação ao processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM.

Ofício 195/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 30/2021-G2P, encaminhando documentação ao processo 3612/2021, que trata da gestão de Hospitais de Campanha.

Ofício 197/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM, requerendo inspeção no Hospital de Campanha e na SES.

Ofício 201/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 35/2021-G2P, encaminhando documentação recebida da SES/DF.

Recursos

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 1200/2021, processo 1994/2020, requerendo que o TCDF proceda às audiências propostas, bem como reinstrução do feito com vistas à identificação de potencial prejuízo, com intuito de basear uma possível instauração de TCE.

Pareceres

Parecer 333/21 – G2P– Contratação emergencial de serviços de gestão de leitos de UTI. Manutenção da cautelar. Audiência. Inspeção em autos apartados. Processo 3378/2020.

Parecer 366/21 – G2P– Irregularidades nos repasses financeiros de recursos destinados ao combate da pandemia de covid-19 ao Hospital São Mateus. Simultaneidade de contratos com objeto similares. Provável sobrepreço no valor da diária em leitos de uti. Lei 13.995/2020. Conhecimento da Representação –Processo 4282/2021.

 * Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e procurador em substituição da 1ª Procuradoria.

Colégio de Procuradores elege nova Corregedora e Ouvidor

Brasília-DF, 14/6/2021. O Colégio de Procuradores, em reunião realizada no dia 13/5/2021, elegeu, nos termos do Ato Interno nº 1/2010 – acesse aqui, a Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira para ocupar a função de Corregedora do MPC/DF e o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque para a função de Ouvidor do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Os membros foram eleitos para o biênio de 2021/2023, tendo em vista que os mandatos de Ouvidor e Corregedor, ocupados, respectivamente, pelos procuradores Marcos Felipe Pinheiro Lima e Demóstenes Tres Albuquerque, se encerraram no dia 12/6/2021.

A Ouvidoria possui previsão normativa no Ato Interno nº 7/2013.

Conforme disposto no artigo 1º, a Ouvidoria “constitui um canal aberto direto e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros para receber reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expediente que lhe sejam encaminhados, exclusivamente acerca dos serviços e atividades desenvolvidos pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos”.

A Corregedoria, por sua vez, com previsão no Ato Interno nº 3/2014, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPC/DF.

Ministério Público de Contas lança sua Política Nacional de Comunicação e Manual de Orientações para as Mídias Sociais

Brasília/DF. 11/6/2021. O Ministério Público de Contas (MPC) lançará, em 16 de junho, sua Política Nacional de Comunicação (PNC) e o Manual de Orientações para Mídias Sociais Institucionais. “Esses documentos trazem diretrizes nacionais para o Ministério Público de Contas, sem descuidar das especificidades de cada Estado. Nosso objetivo é fortalecer a instituição em todo país, por meio de uma comunicação estruturada e coordenada”, explica a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin, do MPC do Pará, que coordenou os trabalhos para formular a PNC.

A PNC e o manual para as mídias sociais serão lançados em evento virtual, no dia 16 de junho. A iniciativa é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e faz parte das ações estratégicas dos MPCs brasileiros para o ano de 2021.

Ainda em 2020, durante o II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (ENAMPCON), concluímos que era necessário promover a integração e a participação de todos os Ministérios Públicos de Contas do país na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação. Coube a mim essa missão. Foram quatro meses de trabalho online e colaborativo com a participação de assessores de todo País. O resultado não poderia ser melhor. Conseguimos construir uma Política de Comunicação que atende, de fato, às necessidades de todos os MPCs, além de disponibilizar um manual para atuação nas redes sociais. É com muito orgulho que apresentamos a nossa política nacional de comunicação, alinhada aos princípios da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional”, comenta a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin.

Durante o evento de lançamento, voltado ao público interno dos MPCs, membros e servidores do MPC em todo país debaterão o papel da comunicação na organização, bem como os objetivos institucionais para os próximos meses.