Brasília/DF, 3/1/2022. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2021. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2021, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, além da atuação em parceria com os demais ramos do Ministério Público, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição.
Distribuição de Processos e elaboração de pareceres
Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 3.462 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.
O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:
ASSUNTO |
G1P |
G2P |
G3P |
G4P |
TOTAL |
Admissão de Pessoal |
110 |
109 |
107 |
110 |
436 |
Aposentadorias |
80 |
79 |
84 |
81 |
324 |
Análise de Denúncia |
9 |
11 |
13 |
9 |
42 |
Auditorias e Inspeções |
35 |
24 |
27 |
32 |
118 |
Consulta |
5 |
4 |
7 |
6 |
22 |
Contrato |
0 |
4 |
0 |
1 |
5 |
Defesa |
1 |
2 |
4 |
1 |
8 |
Licitação |
16 |
13 |
14 |
15 |
58 |
Monitoramento de Decisão |
6 |
6 |
9 |
5 |
26 |
Pensão Civil |
14 |
18 |
19 |
15 |
66 |
Pensão Militar |
7 |
13 |
15 |
9 |
34 |
Reforma |
2 |
6 |
2 |
2 |
12 |
Representação |
84 |
118 |
83 |
94 |
379 |
Em 2021, todos os processos que foram encaminhados ao MPC/DF tiveram manifestação formal do Parquet especial, com a prolação de Parecer.
Procedimentos Internos
No presente exercício foram instaurados 376 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de temas administrativos, bem como para se analisar eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:
PROCEDIMENTO INTERNO |
Procuradoria |
Quantidade |
Procuradoria-Geral |
5 |
1ª Procuradoria |
74 |
2ª Procuradoria |
127 |
3ª Procuradoria |
75 |
4ª Procuradoria |
89 |
Corregedoria |
6 |
TOTAL |
376 |
Importante mencionar que no ano de 2021, após uma ação conjunta entre a Procuradoria-Geral do MPC e a área administrativa do TCDF, os Procedimentos Internos passaram a ser criados eletronicamente, integrando o sistema do Tribunal (e-TCDF). Trata-se de um grande avanço na otimização do controle e no aprimoramento da análise da documentação constante em tais Procedimentos.
Além disso, com o auxílio da SEGEDAM, iniciou-se o processo de digitalização de todos os PIs físicos, com expectativa de conclusão ainda no primeiro semestre de 2022.
Recursos e Representações
Ainda no exercício de 2021, foram interpostos 28 Recursos e oferecidas 171 Representações, conforme a seguir:
RECURSOS |
Procuradoria |
Quantidade |
1ª Procuradoria |
1 |
2ª Procuradoria |
25 |
3ª Procuradoria |
2 |
TOTAL |
28 |
REPRESENTAÇÕES |
Procuradoria |
Quantidade |
1ª Procuradoria |
21 |
2ª Procuradoria |
87 |
3ª Procuradoria |
38 |
4ª Procuradoria |
25 |
TOTAL |
171 |
* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e, também, podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br
Ouvidoria
A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF. Em 2021, a Ouvidoria e a Corregedoria do MPC/DF passaram a integrar o sistema do TCDF (e-TCDF), permitindo a comunicação eletrônica das documentações e uma maior agilidade no trâmite de informações.
O ano de 2021 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores. Constatou-se um crescimento de 51,5% das demandas, em relação ao exercício de 2020.
PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF |
|
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Denúncias |
16 |
61 |
167 |
294 |
488 |
Solicitações |
- |
– |
7 |
21 |
10 |
Elogios |
- |
- |
5 |
1 |
|
Sugestões |
- |
- |
2 |
1 |
1 |
Representação |
- |
– |
– |
5 |
– |
Pedido de Acesso à Informação |
- |
– |
– |
8 |
6 |
Reclamação |
- |
- |
– |
1 |
1 |
Relatório |
- |
– |
- |
1 |
– |
TOTAL |
16 |
61 |
181 |
332 |
506 |
Atos Normativos
O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2021 foram aprovados 14 (quatorze) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir:
Ato Interno 1/2021 – MPC: Acrescenta o § 4º ao Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014.
Ato Interno 2/2021 – MPC: Altera o Artigo 1º do Ato Interno n° 6/2016, que regulamenta o dever de decidir em questões administrativas internas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 3/2021 – MPC: Altera o Ato Interno nº 7/2013, que dispõe sobre a implantação de Ouvidoria no Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 4/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 2/2008, que dispôs sobre o planejamento de recursos humanos e materiais na Procuradoria-Geral do MPC/DF.
Ato Interno 5/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 4/2015, que cria grupo de trabalho com fim de desenvolver metodologia e propor minuta objetivando a análise e a quantificação dos Benefícios da Atuação do MPC/DF.
Ato Interno 6/2021 – MPC: Acrescenta o art. 2º e altera a redação do art. 3º do Ato Interno nº 03/2015, que dispõe sobre a disciplina o prazo para a prolação de pareceres pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 7/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 1/2008, que dispôs sobre Comunicação Interna entre os gabinetes do MPC/DF.
Ato Interno 8/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 05/2016, que regulamenta a aplicação das normas do CNMP referentes a audiências públicas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 9/2021 – /MPC: Altera a redação do art. 5º do Ato Interno nº 2/2015, modificado pelos Atos Internos nº 3/2019 e nº 1/2020, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.
Ato Interno 10/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 02/2016, que dispõe sobre a celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF.
Ato Interno 11/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 3/2016, que dispôs sobre a aplicação das normas do CNMP referentes à concessão e pagamento de diárias aos membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 12/2021 – MPC: Revoga a Instrução Normativa nº 01/2002 e a Portaria nº 04/2003, que dispuseram sobre a criação e regulamentação das atividades do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 13/2021 – MPC: Altera o Ato Interno n° 1/2019, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 14/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno n° 8/2013, que dispõe sobre as informações a serem prestadas ao Conselho Nacional do Ministério Público relativas ao Cadastro de Membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Portaria 1/2021 – MPC: Revoga expressamente a Portaria PG nº 01/2020.
Cobrança Executiva
O MPC e a Procuradoria-Geral do DF, vem atuando em estreita parceria desde 2019, com a finalidade de estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local.
Durante o ano de 2021 foram realizadas reuniões com integrantes da PGDF e do TCDF, para elaboração de Portaria Conjunta sobre os procedimentos de cobrança dos créditos distritais constituídos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Após as reuniões, constatou-se a necessidade de integração dos órgãos envolvidos para o uso da ferramenta Debita (dívidas, em latim), sistema de controle de débitos e multas desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Corte de Contas.
Foram encaminhados à PGDF, no exercício, 32 Ofícios visando à cobrança de dívidas imputadas pelo TCDF.
Posse Novo Procurador
Em cerimônia realizada no dia 14/12/2020, o Dr. Danilo Morais dos Santos tomou posse como Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. O cargo estava em aberto desde 2017, em decorrência da aposentadoria da Procuradora Márcia Farias.
O novo procurador assumiu a titularidade da Terceira Procuradoria do MP de Contas, passando a integrar o Colégio de Procuradores, que, além do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, conta com os Procuradores Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Demóstenes Tres Albuquerque.
Em função da posse, o MPC/DF realizou o I Curso de Ingresso e Vitaliciamento do MPC/DF, nos dias 15,16 e 17 de dezembro, organizado pela Procuradoria-Geral e pela Corregedoria. O evento contou com a participação de representante da Secretaria Geral de Controle Externo e de órgãos parceiros, como MPDFT, MPT, MPTCU e MPF.
Conforme visto, o ano de 2021 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Novamente em 2022 segue o Ministério Público à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo.
Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF