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15º Boletim Informativo: COVID19 – Março 2022

2ª Procuradoria

REPRESENTAÇÕES

Representação 13/2022-G2P – Representação para que o TCDF apure irregularidades na construção do hospital acoplado em Planaltina para atender a pacientes COVID-19. Processo 00600-00002698/2022-43-e.

PARECERES

Parecer 224/22022-G2P – Representação acerca inspeção realizada no Hospital Regional da Asa Norte, apontando irregularidades graves no tratamento da COVID-19, como falta de insumos, equipamentos, profissionais, medicamentos, etc. da má prestação de serviços na Unidade Básica de Saúde – UBS do Gama 05, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Relatório de março de 2021. Ausência de bombas de infusão: oitiva dos gestores para que informem a quantidade dos referidos equipamentos e apresentem justificativas. Relatório de setembro de 2021: oitiva da SESDF. Situação do HRAN em fevereiro de 2022: oitiva da SESDF. Processo 00600-00002843/2021-13-e

Parecer 239/22022-G2P – Representação acerca aumento de despesas com publicidade da CLDF, para COVID19. Nesta fase: análise das justificativas ofertadas pela CLDF e dos documentos enviados. Corpo Técnico: pela improcedência da representação. Por alerta à CLDF. Parecer divergente. Processo 00600-00000648/2020-60-e

Parecer 241/22022-G2P – Dispensa de Licitação. Contratação emergencial. Contrato 079/2020 – SES/DF. Decisão 3499/2021. Audiência dos responsáveis. Responsável não encontrado. Citação por edital. MPCDF aquiesce. Processo 00600-00002630/2020-01-e

OFÍCIOS

Ofício 87/2021-G2P à SES, solicitando cópia do Convênio firmado com a esfera federal e esclarecimentos acerca do critério de distribuição de testes de Covid-19 para farmácias do DF.

Ofício 103/2021-G2P ao Relator, encaminhado denúncia recebida na Ouvidoria, acerca de possíveis ilegalidades e/ou improbidade administrativa por parte dos gestores do Hospital Regional de Samambaia – HRSAM e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF na aplicação de verbas públicas destinadas ao tratamento da COVID-19, além suposto desvio de servidores contratados exclusivamente para atender tal demanda. Processo nº 00600-00000323/2022-49-e.

Ofício 122/2021-G2P ao Relator, aditando o Parecer 224/2022, em face de recentes notícias que informam a precariedade no atendimento do HRAN, inclusive, nova decretação de bandeira vermelha. Processo 00600-00002843/2021-13-e

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

PORTARIA 1/2022 – MPC

PORTARIA 1/2022 – MPC

Cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

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PORTARIA 2/2022 – MPC

PORTARIA 2/2022 – MPC

Altera a Portaria nº 3/2010, que dispõe sobre as férias individuais dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

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São Paulo sedia Assembleia Geral do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas e empossa novo presidente

Crédito: Comunicação do TCE-SP

Na manhã desta quarta-feira (30), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) realizou a última Assembleia Geral sob a presidência da Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, com a finalidade de prestar contas, apresentar relatórios acerca dos trabalhos realizados no período e de compartilhar informações essenciais para o aprimoramento das atividades ministeriais. O encontro, sediado nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contou com a presença de 21 membros de todo o país.

Além de tratar dos temas constantes da pauta ordinária, a Assembleia oficializou a transmissão do cargo de presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, concernente à gestão de março/2022 a março/2023.

Ao abrir a reunião, Dra. Cibelly Farias expressou seu contentamento em poder encontrar presencialmente tantos colegas e fez questão de parabenizar o MPC-SP pelo aniversário de 10 anos de fundação.

Ao fazer uso da palavra, ainda como futuro presidente da entidade, Dr. Thiago ressaltou que pretende nacionalizar a adoção de boas práticas executadas pelos MPCs, dando sequência às gestões primorosas das 3 Procuradoras que o antecederam no iminente cargo. Destacou ainda a importância da operacionalização de Inteligência de Dados nos MPCs, pois os órgãos possuem a devida expertise para trabalhar tais informações.

Durante a exposição das atividades realizadas durante o exercício de 2021, a presidente do CNPGC pontuou, dentre outras ações, o edital de chamamento de boas práticas direcionado a todos os integrantes da carreira, no qual foram selecionadas as boas práticas do MPC-PA que apresentou o Estatuto de apuração preliminar para o MPC, e do MPC-SE com o Índice de Eficiência Educacional.

Dra. Cibelly Farias também relatou o protocolo de intenções assinado pelo CNPGC e por mais 5 entidades representantes do controle externo com o intuito de promover estratégias comuns e de compartilhar práticas para a promoção da acessibilidade e inclusão nas próprias instituições e nos municípios brasileiros.

Posse do novo Presidente do CNPGC

O Termo de Posse foi assinado pela Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, que transmitiu o cargo de Presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, agora oficialmente empossado para exercer o mandato de um ano.

A partir desta data, a nova Diretoria do CNPGC apresenta a seguinte composição:

Presidente: Thiago Pinheiro Lima (MPC-SP)

Vice-Presidente da Região Norte: Guilherme da Costa Sperry (MPC-PA)

Vice-Presidente da Região Nordeste: João Augusto dos Anjos Bandeira De Mello (MPC-SE)

Vice-Presidente da Região Centro-Oeste: José Gustavo Athayde (MPCM-GO)

Vice-Presidente da Região Sudeste: Elke Andrade Soares de Moura  (MPC-MG)

Vice-Presidente da Região Sul: Cibelly Farias  (MPC-SC)

Secretário Executivo: Adilson Moreira de Medeiros (MPC-RO)

Tesoureiro: Antonio Tarciso S. de Carvalho (MPC-BA)

Conselho Fiscal/Titulares: Alisson Carvalho de Alencar (MPC-MT); Anna Helena de Azevedo Lima Simão (MPC-AC); Bradson Tibério Luna Camelo (MPC-PB)

Conselho Fiscal/Suplentes: Jairo Cavalcanti Vieira (MPC-MA); João Barroso de Souza (MPC-AM); Valéria Borba (MPC-PR)

Texto: MPC/SP
Fotos: TCE/SP

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

    Dispõe sobre a organização e competências do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

AtoInterno12022PI8121

Março Lilás: conscientização e combate ao câncer de colo do útero

A Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi convidada a participar da última Tertúlia, realizada na 6ª feira, dia 11 de março, no Tribunal de Contas do DF (TCDF).  Trata-se de evento idealizado para integrar o pessoal do Tribunal, e que, também, homenageou, por ocasião do dia 08, as mulheres.

​Em sua fala, a Procuradora lembrou a atuação do Parquet nessa temática. Iniciando por duas Representações fresquinhas, “que acabaram de sair do forno”, foram abordados temas relevantes como o direito constitucional ao planejamento familiar (Representação nº 05/2022, autuada no Processo nº 00600-00001127/2022-91-e) e o direito ao tratamento do câncer do colo de útero, matéria muito apropriada em razão do “Março Lilás”, dedicado, em nosso país, a essa causa, e que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e.

​Além disso, a Procuradora relembrou outra atuação do Parquet, Representação nº 45/2019 (Processo nº 28.043/2019), que visava discutir, no ambiente do controle externo, a violência contra a mulher, à semelhança de ações do MPC da União e MPC de SC, e a implementação, na prática, de toda a vasta legislação distrital editada nessa matéria.

Iniciando-se pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição local, a palavra mulher está prevista em 09 (nove) artigos.  Mas ao se compulsar o sítio da CLDF, na aba relacionada às leis distritais, utilizando-se o mesmo termo, como critério de busca, encontravam-se, em 2019, 113 (cento e treze) documentos, e, em 2022, já são 210 (duzentos e dez), que perpassam vários campos, sendo a sua maioria nas áreas da segurança pública, saúde e trabalho. Ao ver da Procuradora Claudia Fernanda, há necessidade de realização desses direitos, como adverte o filósofo Norberto Bobbio, pois uma coisa é proclamá-los, outra é desfrutá-los efetivamente (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp. 23-24).

Nesse contexto, a Procuradora lançou reflexões sobre a temática da desigualdade de gênero no ambiente do trabalho, para recordar, ainda, que, quando era Procuradora-Geral, foi lançado Relatório, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), no ano de 2018 (https://cnpgc.org.br/wp-content/uploads/2018/07/17.07-Relato%cc%81rio-Ge%cc%82nero-CNPGC-1.pdf ). Àquela época, foi possível observar que as Procuradoras do Ministério Público de Contas brasileiro são minoria em sua carreira (cinquenta e uma), tanto no quantitativo geral (havendo cento e sessenta e sete membros), como no quantitativo de cargos de chefia (oito Procuradoras-Gerais) e, em cargos de Conselheiro (seis), oriundos de vaga privativa.

Transportado o debate para o ambiente do TCDF, são 962 (novecentos e sessenta e dois) colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados sem vínculo, requisitados, terceirizados, estagiários, Procuradores e Conselheiros. Desse total, 336 (trezentas e trinta e seis) são mulheres. No campo servidores efetivos, tem-se 310 (trezentos e dez) homens e 107 (cento e sete) mulheres. Esses dados foram oferecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Para finalizar, a Procuradora citou, como já havia feito ao assinar o 1º Relatório de Igualdade de Gênero do MPC brasileiro, a escritora, Simone de Beauvoir: “ninguém nasce mulher, torna-se mulher, sendo pelo trabalho que a mulher vai diminuindo a distância que a separa do homem, garantindo-lhe uma independência concreta. E, assim, o meu maior desejo, tal qual ao da escritora que me inspira, é que não se trata, para as mulheres, de se afirmarem como mulheres, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”.

Texto elaborado pela 2ª Procuradoria e aprovado por sua titular.

14º Boletim Informativo: COVID19 – fevereiro 2022

Brasília/DF – 14/,3/2022

2ª Procuradoria

RECURSOS

Pedido de Reexame contra o contra os termos do item III, b, da Decisão 4.769/2021, Processo 00600-00002174/2020-91-e, Representação 24/2020-G2P, postulando a criação, no âmbito da Corte, de mecanismo que facilite a fiscalização, em tempo real, dos contratos e pagamentos relativos à Covid-19, o exame das aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para profissionais de saúde e pacientes, dentre outros itens, a análise de compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, requerendo, ainda, que seja realizada inspeção na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a fim de verificar a política adotada em relação à compra e disponibilização de EPIS para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 55/2021-G2P ao Relator, encaminhando notícias sobre a ocupação de leitos de UTI Covid adulto e pediátricos. Processo nº 00600-00001449/2021-50-e

Ofício 56/2021-G2P à SES, questionando a construção de um hospital modular em Planaltina e a contratação de novos 100 leitos para atender pacientes com Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar (PMDF), a serem disponibilizados em cerca de 10 dias.

Ofício 71/2021-G2P ao Relator, a respeito da licitação para a contratação de leitos de UTI. Processo nº 00600-00000854/2022-31-e

Ofício 74/2021-G2P à SES, com questionamentos acerca da divulgação da situação dos óbitos por Covid-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF representa ao TCDF sobre a não disponibilização de agentes públicos para auxiliar alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na Rede Pública de ensino do Distrito Federal.

Brasília-DF. 18/2/2022. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) ofereceu a Representação nº 2/2022-G4P/ML, tendo em vista notícias veiculadas pela mídia dando conta da não disponibilização, por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, de educadores sociais voluntários ou servidores públicos para auxiliar alunos com necessidades especiais, com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados no ensino médio, nos Centros de Línguas e em Escolas Técnicas do Distrito Federal.

Como amplamente divulgado, a Portaria nº 63/2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário (ESV), no âmbito da SEE/DF, editada às vésperas do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal, ocorrido em 14/2/2022, limitou a atuação dos educadores sociais voluntários ao ensino em tempo integral, na educação infantil (creche e pré-escola) e no ensino fundamental.

Ao examinar o normativo, o MPC/DF observou indícios de que o importante apoio dos educadores voluntários não será ofertado aos estudantes da etapa final da educação básica, mesmo que os alunos comprovadamente demandem a atenção a ser dispensada para locomoção, higienização e alimentação no âmbito escolar. Não há, do mesmo modo, informação de que servidores públicos concursados exercerão essas atividades.

Assim, para o Órgão Ministerial, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de princípios basilares que regem a oferta de ensino pelo Estado, bem como de postulados atinentes à proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Conforme asseverado pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a omissão do Poder Público local, ao suprimir assistência indispensável a educandos com necessidades especiais e/ou deficiência e TEA, assim como para os indígenas, além de impossibilitar a oferta de ensino de qualidade, em razão da plausível sobrecarga de trabalho para os profissionais de educação, coloca em risco a incolumidade dos alunos.

Nas palavras do Procurador-Geral: A SEE/DF,“ao executar os termos da Portaria nº 63/2022, não observará de maneira adequada o dever constitucional de fornecer educação e todos os outros meios correlatos de atendimento ao estudante, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública do Distrito Federal (art. 19 da LODF). Na visão Ministerial, de igual modo, a postura da SEE/DF não se mostra consentânea com os postulados da continuidade dos serviços públicos, da isonomia e da proteção da confiança.”

Entendeu também serem fortes os indícios de violação aos arts. 1º, III, 6º, 23, II e V, 37, 205, 208, III, e 227 da Constituição Federal, aos arts. 3º, VI, 19 e 224 da LODF, ao art. 4º, VIII, da Lei nº 9.394/1996 e ao art. 28 da Lei nº 13.146/2015.

Diante disso, o MP de Contas requereu a concessão de medida cautelar para que o Tribunal adote medida de urgência, a fim de que a SEE/DF, até ulterior deliberação do Plenário do TCDF, garanta o auxílio a ser executado por educador social voluntário, ou servidor público competente, para todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos aludidos agentes, inclusive no ensino médio (compreendendo as escolas técnicas) e nos Centros de Línguas.

Para análise da Representação nº 2/2022 – G4P/ML foi autuado o Processo nº 00600-00001116/2022-10. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 0600-00001116/2022-10

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF