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PORTARIA 2/2022 – MPC

PORTARIA 2/2022 – MPC

Altera a Portaria nº 3/2010, que dispõe sobre as férias individuais dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

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São Paulo sedia Assembleia Geral do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas e empossa novo presidente

Crédito: Comunicação do TCE-SP

Na manhã desta quarta-feira (30), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) realizou a última Assembleia Geral sob a presidência da Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, com a finalidade de prestar contas, apresentar relatórios acerca dos trabalhos realizados no período e de compartilhar informações essenciais para o aprimoramento das atividades ministeriais. O encontro, sediado nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contou com a presença de 21 membros de todo o país.

Além de tratar dos temas constantes da pauta ordinária, a Assembleia oficializou a transmissão do cargo de presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, concernente à gestão de março/2022 a março/2023.

Ao abrir a reunião, Dra. Cibelly Farias expressou seu contentamento em poder encontrar presencialmente tantos colegas e fez questão de parabenizar o MPC-SP pelo aniversário de 10 anos de fundação.

Ao fazer uso da palavra, ainda como futuro presidente da entidade, Dr. Thiago ressaltou que pretende nacionalizar a adoção de boas práticas executadas pelos MPCs, dando sequência às gestões primorosas das 3 Procuradoras que o antecederam no iminente cargo. Destacou ainda a importância da operacionalização de Inteligência de Dados nos MPCs, pois os órgãos possuem a devida expertise para trabalhar tais informações.

Durante a exposição das atividades realizadas durante o exercício de 2021, a presidente do CNPGC pontuou, dentre outras ações, o edital de chamamento de boas práticas direcionado a todos os integrantes da carreira, no qual foram selecionadas as boas práticas do MPC-PA que apresentou o Estatuto de apuração preliminar para o MPC, e do MPC-SE com o Índice de Eficiência Educacional.

Dra. Cibelly Farias também relatou o protocolo de intenções assinado pelo CNPGC e por mais 5 entidades representantes do controle externo com o intuito de promover estratégias comuns e de compartilhar práticas para a promoção da acessibilidade e inclusão nas próprias instituições e nos municípios brasileiros.

Posse do novo Presidente do CNPGC

O Termo de Posse foi assinado pela Procuradora-Geral do MPC-SC, Dra. Cibelly Farias, que transmitiu o cargo de Presidente do CNPGC para o Procurador-Geral de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, agora oficialmente empossado para exercer o mandato de um ano.

A partir desta data, a nova Diretoria do CNPGC apresenta a seguinte composição:

Presidente: Thiago Pinheiro Lima (MPC-SP)

Vice-Presidente da Região Norte: Guilherme da Costa Sperry (MPC-PA)

Vice-Presidente da Região Nordeste: João Augusto dos Anjos Bandeira De Mello (MPC-SE)

Vice-Presidente da Região Centro-Oeste: José Gustavo Athayde (MPCM-GO)

Vice-Presidente da Região Sudeste: Elke Andrade Soares de Moura  (MPC-MG)

Vice-Presidente da Região Sul: Cibelly Farias  (MPC-SC)

Secretário Executivo: Adilson Moreira de Medeiros (MPC-RO)

Tesoureiro: Antonio Tarciso S. de Carvalho (MPC-BA)

Conselho Fiscal/Titulares: Alisson Carvalho de Alencar (MPC-MT); Anna Helena de Azevedo Lima Simão (MPC-AC); Bradson Tibério Luna Camelo (MPC-PB)

Conselho Fiscal/Suplentes: Jairo Cavalcanti Vieira (MPC-MA); João Barroso de Souza (MPC-AM); Valéria Borba (MPC-PR)

Texto: MPC/SP
Fotos: TCE/SP

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

ATO INTERNO 1/2022 – MPC

    Dispõe sobre a organização e competências do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

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Março Lilás: conscientização e combate ao câncer de colo do útero

A Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi convidada a participar da última Tertúlia, realizada na 6ª feira, dia 11 de março, no Tribunal de Contas do DF (TCDF).  Trata-se de evento idealizado para integrar o pessoal do Tribunal, e que, também, homenageou, por ocasião do dia 08, as mulheres.

​Em sua fala, a Procuradora lembrou a atuação do Parquet nessa temática. Iniciando por duas Representações fresquinhas, “que acabaram de sair do forno”, foram abordados temas relevantes como o direito constitucional ao planejamento familiar (Representação nº 05/2022, autuada no Processo nº 00600-00001127/2022-91-e) e o direito ao tratamento do câncer do colo de útero, matéria muito apropriada em razão do “Março Lilás”, dedicado, em nosso país, a essa causa, e que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e.

​Além disso, a Procuradora relembrou outra atuação do Parquet, Representação nº 45/2019 (Processo nº 28.043/2019), que visava discutir, no ambiente do controle externo, a violência contra a mulher, à semelhança de ações do MPC da União e MPC de SC, e a implementação, na prática, de toda a vasta legislação distrital editada nessa matéria.

Iniciando-se pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição local, a palavra mulher está prevista em 09 (nove) artigos.  Mas ao se compulsar o sítio da CLDF, na aba relacionada às leis distritais, utilizando-se o mesmo termo, como critério de busca, encontravam-se, em 2019, 113 (cento e treze) documentos, e, em 2022, já são 210 (duzentos e dez), que perpassam vários campos, sendo a sua maioria nas áreas da segurança pública, saúde e trabalho. Ao ver da Procuradora Claudia Fernanda, há necessidade de realização desses direitos, como adverte o filósofo Norberto Bobbio, pois uma coisa é proclamá-los, outra é desfrutá-los efetivamente (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp. 23-24).

Nesse contexto, a Procuradora lançou reflexões sobre a temática da desigualdade de gênero no ambiente do trabalho, para recordar, ainda, que, quando era Procuradora-Geral, foi lançado Relatório, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), no ano de 2018 (https://cnpgc.org.br/wp-content/uploads/2018/07/17.07-Relato%cc%81rio-Ge%cc%82nero-CNPGC-1.pdf ). Àquela época, foi possível observar que as Procuradoras do Ministério Público de Contas brasileiro são minoria em sua carreira (cinquenta e uma), tanto no quantitativo geral (havendo cento e sessenta e sete membros), como no quantitativo de cargos de chefia (oito Procuradoras-Gerais) e, em cargos de Conselheiro (seis), oriundos de vaga privativa.

Transportado o debate para o ambiente do TCDF, são 962 (novecentos e sessenta e dois) colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados sem vínculo, requisitados, terceirizados, estagiários, Procuradores e Conselheiros. Desse total, 336 (trezentas e trinta e seis) são mulheres. No campo servidores efetivos, tem-se 310 (trezentos e dez) homens e 107 (cento e sete) mulheres. Esses dados foram oferecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Para finalizar, a Procuradora citou, como já havia feito ao assinar o 1º Relatório de Igualdade de Gênero do MPC brasileiro, a escritora, Simone de Beauvoir: “ninguém nasce mulher, torna-se mulher, sendo pelo trabalho que a mulher vai diminuindo a distância que a separa do homem, garantindo-lhe uma independência concreta. E, assim, o meu maior desejo, tal qual ao da escritora que me inspira, é que não se trata, para as mulheres, de se afirmarem como mulheres, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”.

Texto elaborado pela 2ª Procuradoria e aprovado por sua titular.

14º Boletim Informativo: COVID19 – fevereiro 2022

Brasília/DF – 14/,3/2022

2ª Procuradoria

RECURSOS

Pedido de Reexame contra o contra os termos do item III, b, da Decisão 4.769/2021, Processo 00600-00002174/2020-91-e, Representação 24/2020-G2P, postulando a criação, no âmbito da Corte, de mecanismo que facilite a fiscalização, em tempo real, dos contratos e pagamentos relativos à Covid-19, o exame das aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para profissionais de saúde e pacientes, dentre outros itens, a análise de compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, requerendo, ainda, que seja realizada inspeção na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a fim de verificar a política adotada em relação à compra e disponibilização de EPIS para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 55/2021-G2P ao Relator, encaminhando notícias sobre a ocupação de leitos de UTI Covid adulto e pediátricos. Processo nº 00600-00001449/2021-50-e

Ofício 56/2021-G2P à SES, questionando a construção de um hospital modular em Planaltina e a contratação de novos 100 leitos para atender pacientes com Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar (PMDF), a serem disponibilizados em cerca de 10 dias.

Ofício 71/2021-G2P ao Relator, a respeito da licitação para a contratação de leitos de UTI. Processo nº 00600-00000854/2022-31-e

Ofício 74/2021-G2P à SES, com questionamentos acerca da divulgação da situação dos óbitos por Covid-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF representa ao TCDF sobre a não disponibilização de agentes públicos para auxiliar alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na Rede Pública de ensino do Distrito Federal.

Brasília-DF. 18/2/2022. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) ofereceu a Representação nº 2/2022-G4P/ML, tendo em vista notícias veiculadas pela mídia dando conta da não disponibilização, por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, de educadores sociais voluntários ou servidores públicos para auxiliar alunos com necessidades especiais, com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados no ensino médio, nos Centros de Línguas e em Escolas Técnicas do Distrito Federal.

Como amplamente divulgado, a Portaria nº 63/2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário (ESV), no âmbito da SEE/DF, editada às vésperas do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal, ocorrido em 14/2/2022, limitou a atuação dos educadores sociais voluntários ao ensino em tempo integral, na educação infantil (creche e pré-escola) e no ensino fundamental.

Ao examinar o normativo, o MPC/DF observou indícios de que o importante apoio dos educadores voluntários não será ofertado aos estudantes da etapa final da educação básica, mesmo que os alunos comprovadamente demandem a atenção a ser dispensada para locomoção, higienização e alimentação no âmbito escolar. Não há, do mesmo modo, informação de que servidores públicos concursados exercerão essas atividades.

Assim, para o Órgão Ministerial, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de princípios basilares que regem a oferta de ensino pelo Estado, bem como de postulados atinentes à proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Conforme asseverado pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a omissão do Poder Público local, ao suprimir assistência indispensável a educandos com necessidades especiais e/ou deficiência e TEA, assim como para os indígenas, além de impossibilitar a oferta de ensino de qualidade, em razão da plausível sobrecarga de trabalho para os profissionais de educação, coloca em risco a incolumidade dos alunos.

Nas palavras do Procurador-Geral: A SEE/DF,“ao executar os termos da Portaria nº 63/2022, não observará de maneira adequada o dever constitucional de fornecer educação e todos os outros meios correlatos de atendimento ao estudante, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública do Distrito Federal (art. 19 da LODF). Na visão Ministerial, de igual modo, a postura da SEE/DF não se mostra consentânea com os postulados da continuidade dos serviços públicos, da isonomia e da proteção da confiança.”

Entendeu também serem fortes os indícios de violação aos arts. 1º, III, 6º, 23, II e V, 37, 205, 208, III, e 227 da Constituição Federal, aos arts. 3º, VI, 19 e 224 da LODF, ao art. 4º, VIII, da Lei nº 9.394/1996 e ao art. 28 da Lei nº 13.146/2015.

Diante disso, o MP de Contas requereu a concessão de medida cautelar para que o Tribunal adote medida de urgência, a fim de que a SEE/DF, até ulterior deliberação do Plenário do TCDF, garanta o auxílio a ser executado por educador social voluntário, ou servidor público competente, para todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos aludidos agentes, inclusive no ensino médio (compreendendo as escolas técnicas) e nos Centros de Línguas.

Para análise da Representação nº 2/2022 – G4P/ML foi autuado o Processo nº 00600-00001116/2022-10. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 0600-00001116/2022-10

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF 

13º Boletim Informativo: COVID19 – JANEIRO 2022

Brasília/DF, 14/2/2022.

2ª Procuradoria

O MPCDF abriu procedimento, a fim de acompanhar as medidas governamentais relacionadas com o aumento dos casos de COVID, envolvendo a variante Ômicron.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 013/2021-G2P à Secretaria de Saúde do DF com questionamentos acerca da quantidade de leitos de UTI COVID, quantidade de testes adquiridos e distribuição de testes em farmácias, dentre outros, em decorrência do avanço da variante Ômicron. PI 00600-00000271/2022-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Procuradoria-Geral divulga balanço das atividades do MPC/DF em 2021

Brasília/DF, 3/1/2022. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2021. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2021, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). 

Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, além da atuação em parceria com os demais ramos do Ministério Público, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição.  

Distribuição de Processos e elaboração de pareceres 

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 3.462 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.  

O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres: 

ASSUNTO  G1P  G2P  G3P  G4P  TOTAL 
Admissão de Pessoal 110 109 107 110 436
Aposentadorias 80 79 84 81 324
Análise de Denúncia 9 11 13 9 42
Auditorias e Inspeções 35 24 27 32 118
Consulta 5 4 7 6 22
Contrato 0 4 0 1 5
Defesa 1 2 4 1 8
Licitação 16 13 14 15 58
Monitoramento de Decisão 6 6 9 5 26
Pensão Civil 14 18 19 15 66
Pensão Militar 7 13 15 9 34
Reforma 2 6 2 2 12
Representação 84 118 83 94 379

 

Em 2021, todos os processos que foram encaminhados ao MPC/DF tiveram manifestação formal do Parquet especial, com a prolação de Parecer. 

 Procedimentos Internos 

No presente exercício foram instaurados 376 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de temas administrativos, bem como para se analisar eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma: 

PROCEDIMENTO INTERNO 
Procuradoria  Quantidade 
Procuradoria-Geral  5 
1ª Procuradoria  74 
2ª Procuradoria  127 
3ª Procuradoria  75 
4ª Procuradoria  89 
Corregedoria  6 
TOTAL  376 

 

Importante mencionar que no ano de 2021, após uma ação conjunta entre a Procuradoria-Geral do MPC e a área administrativa do TCDF, os Procedimentos Internos passaram a ser criados eletronicamente, integrando o sistema do Tribunal (e-TCDF). Trata-se de um grande avanço na otimização do controle e no aprimoramento da análise da documentação constante em tais Procedimentos. 

Além disso, com o auxílio da SEGEDAM, iniciou-se o processo de digitalização de todos os PIs físicos, com expectativa de conclusão ainda no primeiro semestre de 2022. 

Recursos e Representações 

Ainda no exercício de 2021, foram interpostos 28 Recursos e oferecidas 171 Representações, conforme a seguir: 

RECURSOS 
Procuradoria  Quantidade 
1ª Procuradoria  1 
2ª Procuradoria  25 
3ª Procuradoria  2 
TOTAL  28 

 

REPRESENTAÇÕES 
Procuradoria  Quantidade 
1ª Procuradoria  21 
2ª Procuradoria  87 
3ª Procuradoria  38 
4ª Procuradoria  25 
TOTAL  171 

 

* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e, também, podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br  

Ouvidoria 

A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF. Em 2021, a Ouvidoria e a Corregedoria do MPC/DF passaram a integrar o sistema do TCDF (e-TCDF), permitindo a comunicação eletrônica das documentações e uma maior agilidade no trâmite de informações. 

O ano de 2021 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores. Constatou-se um crescimento de 51,5% das demandas, em relação ao exercício de 2020.  

PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF 
  2017  2018  2019  2020  2021 
Denúncias  16  61  167  294  488 
Solicitações   -       –  7  21  10 
Elogios   -  -   5  1   
Sugestões    -   -   2  1  1 
Representação    -       5   
Pedido de Acesso à Informação    -       8  6
Reclamação   -  -     1  1 
Relatório   -     -   1   
TOTAL   16  61  181  332      506 

 

Atos Normativos  

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2021 foram aprovados 14 (quatorze) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir: 

Ato Interno 1/2021 – MPC: Acrescenta o § 4º ao Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014. 

Ato Interno 2/2021 – MPC: Altera o Artigo 1º do Ato Interno n° 6/2016, que regulamenta o dever de decidir em questões administrativas internas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 3/2021 – MPC: Altera o Ato Interno nº 7/2013, que dispõe sobre a implantação de Ouvidoria no Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 4/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 2/2008, que dispôs sobre o planejamento de recursos humanos e materiais na Procuradoria-Geral do MPC/DF. 

Ato Interno 5/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 4/2015, que cria grupo de trabalho com fim de desenvolver metodologia e propor minuta objetivando a análise e a quantificação dos Benefícios da Atuação do MPC/DF. 

Ato Interno 6/2021 – MPC: Acrescenta o art. 2º e altera a redação do art. 3º do Ato Interno nº 03/2015, que dispõe sobre a disciplina o prazo para a prolação de pareceres pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 7/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 1/2008, que dispôs sobre Comunicação Interna entre os gabinetes do MPC/DF. 

Ato Interno 8/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 05/2016, que regulamenta a aplicação das normas do CNMP referentes a audiências públicas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 9/2021 – /MPC: Altera a redação do art. 5º do Ato Interno nº 2/2015, modificado pelos Atos Internos nº 3/2019 e nº 1/2020, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF. 

Ato Interno 10/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 02/2016, que dispõe sobre a celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF. 

Ato Interno 11/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 3/2016, que dispôs sobre a aplicação das normas do CNMP referentes à concessão e pagamento de diárias aos membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 12/2021 – MPC: Revoga a Instrução Normativa nº 01/2002 e a Portaria nº 04/2003, que dispuseram sobre a criação e regulamentação das atividades do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 13/2021 – MPC: Altera o Ato Interno n° 1/2019, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 14/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno n° 8/2013, que dispõe sobre as informações a serem prestadas ao Conselho Nacional do Ministério Público relativas ao Cadastro de Membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Portaria 1/2021 – MPC: Revoga expressamente a Portaria PG nº 01/2020. 

Cobrança Executiva 

O MPC e a Procuradoria-Geral do DF, vem atuando em estreita parceria desde 2019, com a finalidade de estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local.  

Durante o ano de 2021 foram realizadas reuniões com integrantes da PGDF e do TCDF, para elaboração de Portaria Conjunta sobre os procedimentos de cobrança dos créditos distritais constituídos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 

Após as reuniões, constatou-se a necessidade de integração dos órgãos envolvidos para o uso da ferramenta Debita (dívidas, em latim), sistema de controle de débitos e multas desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Corte de Contas. 

Foram encaminhados à PGDF, no exercício, 32 Ofícios visando à cobrança de dívidas imputadas pelo TCDF. 

Posse Novo Procurador  

Em cerimônia realizada no dia 14/12/2020, o Dr. Danilo Morais dos Santos tomou posse como Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. O cargo estava em aberto desde 2017, em decorrência da aposentadoria da Procuradora Márcia Farias. 

O novo procurador assumiu a titularidade da Terceira Procuradoria do MP de Contas, passando a integrar o Colégio de Procuradores, que, além do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, conta com os Procuradores Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Demóstenes Tres Albuquerque. 

Em função da posse, o MPC/DF realizou o I Curso de Ingresso e Vitaliciamento do MPC/DF, nos dias 15,16 e 17 de dezembro, organizado pela Procuradoria-Geral e pela Corregedoria. O evento contou com a participação de representante da Secretaria Geral de Controle Externo e de órgãos parceiros, como MPDFT, MPT, MPTCU e MPF. 

Conforme visto, o ano de 2021 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Novamente em 2022 segue o Ministério Público à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo. 

Marcos Felipe Pinheiro Lima 

Procurador-Geral do MPC/DF