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Março Lilás: conscientização e combate ao câncer de colo do útero

A Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi convidada a participar da última Tertúlia, realizada na 6ª feira, dia 11 de março, no Tribunal de Contas do DF (TCDF).  Trata-se de evento idealizado para integrar o pessoal do Tribunal, e que, também, homenageou, por ocasião do dia 08, as mulheres.

​Em sua fala, a Procuradora lembrou a atuação do Parquet nessa temática. Iniciando por duas Representações fresquinhas, “que acabaram de sair do forno”, foram abordados temas relevantes como o direito constitucional ao planejamento familiar (Representação nº 05/2022, autuada no Processo nº 00600-00001127/2022-91-e) e o direito ao tratamento do câncer do colo de útero, matéria muito apropriada em razão do “Março Lilás”, dedicado, em nosso país, a essa causa, e que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e.

​Além disso, a Procuradora relembrou outra atuação do Parquet, Representação nº 45/2019 (Processo nº 28.043/2019), que visava discutir, no ambiente do controle externo, a violência contra a mulher, à semelhança de ações do MPC da União e MPC de SC, e a implementação, na prática, de toda a vasta legislação distrital editada nessa matéria.

Iniciando-se pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição local, a palavra mulher está prevista em 09 (nove) artigos.  Mas ao se compulsar o sítio da CLDF, na aba relacionada às leis distritais, utilizando-se o mesmo termo, como critério de busca, encontravam-se, em 2019, 113 (cento e treze) documentos, e, em 2022, já são 210 (duzentos e dez), que perpassam vários campos, sendo a sua maioria nas áreas da segurança pública, saúde e trabalho. Ao ver da Procuradora Claudia Fernanda, há necessidade de realização desses direitos, como adverte o filósofo Norberto Bobbio, pois uma coisa é proclamá-los, outra é desfrutá-los efetivamente (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp. 23-24).

Nesse contexto, a Procuradora lançou reflexões sobre a temática da desigualdade de gênero no ambiente do trabalho, para recordar, ainda, que, quando era Procuradora-Geral, foi lançado Relatório, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), no ano de 2018 (https://cnpgc.org.br/wp-content/uploads/2018/07/17.07-Relato%cc%81rio-Ge%cc%82nero-CNPGC-1.pdf ). Àquela época, foi possível observar que as Procuradoras do Ministério Público de Contas brasileiro são minoria em sua carreira (cinquenta e uma), tanto no quantitativo geral (havendo cento e sessenta e sete membros), como no quantitativo de cargos de chefia (oito Procuradoras-Gerais) e, em cargos de Conselheiro (seis), oriundos de vaga privativa.

Transportado o debate para o ambiente do TCDF, são 962 (novecentos e sessenta e dois) colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados sem vínculo, requisitados, terceirizados, estagiários, Procuradores e Conselheiros. Desse total, 336 (trezentas e trinta e seis) são mulheres. No campo servidores efetivos, tem-se 310 (trezentos e dez) homens e 107 (cento e sete) mulheres. Esses dados foram oferecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Para finalizar, a Procuradora citou, como já havia feito ao assinar o 1º Relatório de Igualdade de Gênero do MPC brasileiro, a escritora, Simone de Beauvoir: “ninguém nasce mulher, torna-se mulher, sendo pelo trabalho que a mulher vai diminuindo a distância que a separa do homem, garantindo-lhe uma independência concreta. E, assim, o meu maior desejo, tal qual ao da escritora que me inspira, é que não se trata, para as mulheres, de se afirmarem como mulheres, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”.

Texto elaborado pela 2ª Procuradoria e aprovado por sua titular.

14º Boletim Informativo: COVID19 – fevereiro 2022

Brasília/DF – 14/,3/2022

2ª Procuradoria

RECURSOS

Pedido de Reexame contra o contra os termos do item III, b, da Decisão 4.769/2021, Processo 00600-00002174/2020-91-e, Representação 24/2020-G2P, postulando a criação, no âmbito da Corte, de mecanismo que facilite a fiscalização, em tempo real, dos contratos e pagamentos relativos à Covid-19, o exame das aquisições de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para profissionais de saúde e pacientes, dentre outros itens, a análise de compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, requerendo, ainda, que seja realizada inspeção na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a fim de verificar a política adotada em relação à compra e disponibilização de EPIS para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 55/2021-G2P ao Relator, encaminhando notícias sobre a ocupação de leitos de UTI Covid adulto e pediátricos. Processo nº 00600-00001449/2021-50-e

Ofício 56/2021-G2P à SES, questionando a construção de um hospital modular em Planaltina e a contratação de novos 100 leitos para atender pacientes com Covid-19 no Hospital de Campanha da Polícia Militar (PMDF), a serem disponibilizados em cerca de 10 dias.

Ofício 71/2021-G2P ao Relator, a respeito da licitação para a contratação de leitos de UTI. Processo nº 00600-00000854/2022-31-e

Ofício 74/2021-G2P à SES, com questionamentos acerca da divulgação da situação dos óbitos por Covid-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF representa ao TCDF sobre a não disponibilização de agentes públicos para auxiliar alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na Rede Pública de ensino do Distrito Federal.

Brasília-DF. 18/2/2022. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) ofereceu a Representação nº 2/2022-G4P/ML, tendo em vista notícias veiculadas pela mídia dando conta da não disponibilização, por parte da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, de educadores sociais voluntários ou servidores públicos para auxiliar alunos com necessidades especiais, com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados no ensino médio, nos Centros de Línguas e em Escolas Técnicas do Distrito Federal.

Como amplamente divulgado, a Portaria nº 63/2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário (ESV), no âmbito da SEE/DF, editada às vésperas do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal, ocorrido em 14/2/2022, limitou a atuação dos educadores sociais voluntários ao ensino em tempo integral, na educação infantil (creche e pré-escola) e no ensino fundamental.

Ao examinar o normativo, o MPC/DF observou indícios de que o importante apoio dos educadores voluntários não será ofertado aos estudantes da etapa final da educação básica, mesmo que os alunos comprovadamente demandem a atenção a ser dispensada para locomoção, higienização e alimentação no âmbito escolar. Não há, do mesmo modo, informação de que servidores públicos concursados exercerão essas atividades.

Assim, para o Órgão Ministerial, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de princípios basilares que regem a oferta de ensino pelo Estado, bem como de postulados atinentes à proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Conforme asseverado pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a omissão do Poder Público local, ao suprimir assistência indispensável a educandos com necessidades especiais e/ou deficiência e TEA, assim como para os indígenas, além de impossibilitar a oferta de ensino de qualidade, em razão da plausível sobrecarga de trabalho para os profissionais de educação, coloca em risco a incolumidade dos alunos.

Nas palavras do Procurador-Geral: A SEE/DF,“ao executar os termos da Portaria nº 63/2022, não observará de maneira adequada o dever constitucional de fornecer educação e todos os outros meios correlatos de atendimento ao estudante, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública do Distrito Federal (art. 19 da LODF). Na visão Ministerial, de igual modo, a postura da SEE/DF não se mostra consentânea com os postulados da continuidade dos serviços públicos, da isonomia e da proteção da confiança.”

Entendeu também serem fortes os indícios de violação aos arts. 1º, III, 6º, 23, II e V, 37, 205, 208, III, e 227 da Constituição Federal, aos arts. 3º, VI, 19 e 224 da LODF, ao art. 4º, VIII, da Lei nº 9.394/1996 e ao art. 28 da Lei nº 13.146/2015.

Diante disso, o MP de Contas requereu a concessão de medida cautelar para que o Tribunal adote medida de urgência, a fim de que a SEE/DF, até ulterior deliberação do Plenário do TCDF, garanta o auxílio a ser executado por educador social voluntário, ou servidor público competente, para todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos aludidos agentes, inclusive no ensino médio (compreendendo as escolas técnicas) e nos Centros de Línguas.

Para análise da Representação nº 2/2022 – G4P/ML foi autuado o Processo nº 00600-00001116/2022-10. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 0600-00001116/2022-10

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF 

13º Boletim Informativo: COVID19 – JANEIRO 2022

Brasília/DF, 14/2/2022.

2ª Procuradoria

O MPCDF abriu procedimento, a fim de acompanhar as medidas governamentais relacionadas com o aumento dos casos de COVID, envolvendo a variante Ômicron.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 013/2021-G2P à Secretaria de Saúde do DF com questionamentos acerca da quantidade de leitos de UTI COVID, quantidade de testes adquiridos e distribuição de testes em farmácias, dentre outros, em decorrência do avanço da variante Ômicron. PI 00600-00000271/2022-19.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Procuradoria-Geral divulga balanço das atividades do MPC/DF em 2021

Brasília/DF, 3/1/2022. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2021. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2021, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). 

Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, além da atuação em parceria com os demais ramos do Ministério Público, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição.  

Distribuição de Processos e elaboração de pareceres 

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 3.462 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.  

O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres: 

ASSUNTO  G1P  G2P  G3P  G4P  TOTAL 
Admissão de Pessoal 110 109 107 110 436
Aposentadorias 80 79 84 81 324
Análise de Denúncia 9 11 13 9 42
Auditorias e Inspeções 35 24 27 32 118
Consulta 5 4 7 6 22
Contrato 0 4 0 1 5
Defesa 1 2 4 1 8
Licitação 16 13 14 15 58
Monitoramento de Decisão 6 6 9 5 26
Pensão Civil 14 18 19 15 66
Pensão Militar 7 13 15 9 34
Reforma 2 6 2 2 12
Representação 84 118 83 94 379

 

Em 2021, todos os processos que foram encaminhados ao MPC/DF tiveram manifestação formal do Parquet especial, com a prolação de Parecer. 

 Procedimentos Internos 

No presente exercício foram instaurados 376 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de temas administrativos, bem como para se analisar eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma: 

PROCEDIMENTO INTERNO 
Procuradoria  Quantidade 
Procuradoria-Geral  5 
1ª Procuradoria  74 
2ª Procuradoria  127 
3ª Procuradoria  75 
4ª Procuradoria  89 
Corregedoria  6 
TOTAL  376 

 

Importante mencionar que no ano de 2021, após uma ação conjunta entre a Procuradoria-Geral do MPC e a área administrativa do TCDF, os Procedimentos Internos passaram a ser criados eletronicamente, integrando o sistema do Tribunal (e-TCDF). Trata-se de um grande avanço na otimização do controle e no aprimoramento da análise da documentação constante em tais Procedimentos. 

Além disso, com o auxílio da SEGEDAM, iniciou-se o processo de digitalização de todos os PIs físicos, com expectativa de conclusão ainda no primeiro semestre de 2022. 

Recursos e Representações 

Ainda no exercício de 2021, foram interpostos 28 Recursos e oferecidas 171 Representações, conforme a seguir: 

RECURSOS 
Procuradoria  Quantidade 
1ª Procuradoria  1 
2ª Procuradoria  25 
3ª Procuradoria  2 
TOTAL  28 

 

REPRESENTAÇÕES 
Procuradoria  Quantidade 
1ª Procuradoria  21 
2ª Procuradoria  87 
3ª Procuradoria  38 
4ª Procuradoria  25 
TOTAL  171 

 

* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e, também, podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br  

Ouvidoria 

A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF. Em 2021, a Ouvidoria e a Corregedoria do MPC/DF passaram a integrar o sistema do TCDF (e-TCDF), permitindo a comunicação eletrônica das documentações e uma maior agilidade no trâmite de informações. 

O ano de 2021 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores. Constatou-se um crescimento de 51,5% das demandas, em relação ao exercício de 2020.  

PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF 
  2017  2018  2019  2020  2021 
Denúncias  16  61  167  294  488 
Solicitações   -       –  7  21  10 
Elogios   -  -   5  1   
Sugestões    -   -   2  1  1 
Representação    -       5   
Pedido de Acesso à Informação    -       8  6
Reclamação   -  -     1  1 
Relatório   -     -   1   
TOTAL   16  61  181  332      506 

 

Atos Normativos  

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2021 foram aprovados 14 (quatorze) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir: 

Ato Interno 1/2021 – MPC: Acrescenta o § 4º ao Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014. 

Ato Interno 2/2021 – MPC: Altera o Artigo 1º do Ato Interno n° 6/2016, que regulamenta o dever de decidir em questões administrativas internas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 3/2021 – MPC: Altera o Ato Interno nº 7/2013, que dispõe sobre a implantação de Ouvidoria no Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 4/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 2/2008, que dispôs sobre o planejamento de recursos humanos e materiais na Procuradoria-Geral do MPC/DF. 

Ato Interno 5/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 4/2015, que cria grupo de trabalho com fim de desenvolver metodologia e propor minuta objetivando a análise e a quantificação dos Benefícios da Atuação do MPC/DF. 

Ato Interno 6/2021 – MPC: Acrescenta o art. 2º e altera a redação do art. 3º do Ato Interno nº 03/2015, que dispõe sobre a disciplina o prazo para a prolação de pareceres pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 7/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 1/2008, que dispôs sobre Comunicação Interna entre os gabinetes do MPC/DF. 

Ato Interno 8/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 05/2016, que regulamenta a aplicação das normas do CNMP referentes a audiências públicas no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 9/2021 – /MPC: Altera a redação do art. 5º do Ato Interno nº 2/2015, modificado pelos Atos Internos nº 3/2019 e nº 1/2020, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF. 

Ato Interno 10/2021 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 02/2016, que dispõe sobre a celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF. 

Ato Interno 11/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 3/2016, que dispôs sobre a aplicação das normas do CNMP referentes à concessão e pagamento de diárias aos membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 12/2021 – MPC: Revoga a Instrução Normativa nº 01/2002 e a Portaria nº 04/2003, que dispuseram sobre a criação e regulamentação das atividades do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 13/2021 – MPC: Altera o Ato Interno n° 1/2019, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Ato Interno 14/2021 – MPC: Revoga o Ato Interno n° 8/2013, que dispõe sobre as informações a serem prestadas ao Conselho Nacional do Ministério Público relativas ao Cadastro de Membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Portaria 1/2021 – MPC: Revoga expressamente a Portaria PG nº 01/2020. 

Cobrança Executiva 

O MPC e a Procuradoria-Geral do DF, vem atuando em estreita parceria desde 2019, com a finalidade de estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local.  

Durante o ano de 2021 foram realizadas reuniões com integrantes da PGDF e do TCDF, para elaboração de Portaria Conjunta sobre os procedimentos de cobrança dos créditos distritais constituídos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 

Após as reuniões, constatou-se a necessidade de integração dos órgãos envolvidos para o uso da ferramenta Debita (dívidas, em latim), sistema de controle de débitos e multas desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Corte de Contas. 

Foram encaminhados à PGDF, no exercício, 32 Ofícios visando à cobrança de dívidas imputadas pelo TCDF. 

Posse Novo Procurador  

Em cerimônia realizada no dia 14/12/2020, o Dr. Danilo Morais dos Santos tomou posse como Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. O cargo estava em aberto desde 2017, em decorrência da aposentadoria da Procuradora Márcia Farias. 

O novo procurador assumiu a titularidade da Terceira Procuradoria do MP de Contas, passando a integrar o Colégio de Procuradores, que, além do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, conta com os Procuradores Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Demóstenes Tres Albuquerque. 

Em função da posse, o MPC/DF realizou o I Curso de Ingresso e Vitaliciamento do MPC/DF, nos dias 15,16 e 17 de dezembro, organizado pela Procuradoria-Geral e pela Corregedoria. O evento contou com a participação de representante da Secretaria Geral de Controle Externo e de órgãos parceiros, como MPDFT, MPT, MPTCU e MPF. 

Conforme visto, o ano de 2021 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Novamente em 2022 segue o Ministério Público à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo. 

Marcos Felipe Pinheiro Lima 

Procurador-Geral do MPC/DF 

MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades em Termo de Fomento firmado pelo DF para o Projeto Brasília Iluminada 2021

Brasília-DF. 27/12/2021. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação nº 21/2021-G4P/ML, tendo em vista indícios de irregularidades no Termo de Fomento nº 21349/2021, celebrado em 14/12/2021 entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Empreendedorismo, Inovação e Assistência Social – IDHEIAS.

O objeto da parceria questionada pelo Parquet especial consiste na realização do Projeto BRASÍLIA ILUMINADA – CAPITAL DA ESPERANÇA 2021, na Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti, Praça do Cruzeiro/Rainha da Paz e Trenó de Luz com itinerários nas RAs, no período de 22 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, com dispêndio de recursos públicos da ordem de R$ 13.647.673,09.

A realização do projeto chamou a atenção do MPC ante o dispêndio de vultuosa despesa pública, menos de 10 dias das festas natalinas, com duração de apenas 30 dias, com foco em ornamentação, em detrimento de políticas realmente eficientes com o fito de alcançar a população que delas mais precisa, como por exemplo, na necessária aquisição de medicamentos de alto custo[1]  e mesmo de insumos para o Hospital de Base[2].

Além disso, também casou estranheza a opção do GDF de manter o IDHEIAS como parceiro para a realização do Projeto Brasília Iluminada – Capital da Esperança 2021, em que pese ter conhecimento de diversas irregularidades identificadas pelo MP de Contas no Termo de Fomento nº 6/2020, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF para a execução do Projeto BRASÍLIA ILUMINADA – CAPITAL DA ESPERANÇA 2020.

Referido ajuste foi objeto da Representação nº 15/2021-G4P/ML, por meio da qual, o Parquet de Contas apontou indícios de mácula na proposta apresentada, com possível envolvimento de entidade com fins lucrativos na formalização do instrumento de parceria, possível direcionamento nas contratações realizadas pela OSC e incongruências nos valores apresentados na planilha de custos, na execução das etapas propostas e nas ações de publicidade de marca de pessoa jurídica de direito privado no evento, sem qualquer autorização ou pagamento correspondente por parte da empresa beneficiada.

Ao compulsar o Plano de Trabalho apresentado pelo IDHEIAS para o Projeto BRASÍLIA ILUMINADA – CAPITAL DA ESPERANÇA 2021, o Ministério Público de Contas verificou que, em comparação com a parceria celebrada em 2020, houve um acréscimo de valor superior a 35% em alguns itens, sem qualquer justificativa que o embase, ainda mais levando-se em conta a possibilidade de aproveitamento das estruturas utilizadas no Projeto de 2020 e que o detalhamento dos eixos contemplados em ambos os Projetos em muito se assemelha.

Ademais, notícias veiculadas na mídia acerca da abertura das celebrações de fim de ano na Capital Federal apontaram que houve atraso no cronograma do Projeto Brasília Iluminada – Capital da Esperança 2021 e que a ornamentação não fora concluída na data ajustada. Evidenciou-se que no dia 24/12/2021, véspera do Natal, as estruturas ainda estavam sendo montadas.

A par do flagrante descumprimento da parceria, tanto pelo IDHEIAS, responsável por sua execução, quanto pela SEEC/DF, a quem cabe fiscalizar o ajuste, o MP de Contas requereu a concessão de medida cautelar para que o Tribunal, por meio do seu Corpo Técnico, realize inspeção, imediatamente, em caráter urgente e prioritário, a fim de averiguar, em sua completude, a tempo e a modo, o cumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho que integra do Termo de Fomento nº 21349/2021, especialmente o cronograma acordado e as etapas efetivamente cumpridas, bem como que determine a SEEC/DF a suspensão dos repasses financeiros à entidade beneficiária.

Para análise da Representação nº 21/2021 – G4P/ML foi autuado o Processo nº 00600-00013466/2021-30-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

 

Serviço:

Processo nº 00600-00013466/2021-30-e

Ofício nº 1147/2021-MPC/PG

[1] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/07/4939202-faltam-79-remedios-nas-ubss-e-farmacias-de-alto-custo-do-df.html

[2] https://www.metropoles.com/distrito-federal/fotos-e-videos-revelam-falta-de-medicamentos-e-insumos-no-base

12º Boletim Informativo: COVID19 – DEZEMBRO 2021

Brasília-DF, 15/12/2021.

2ª Procuradoria

REPRESENTAÇÕES

Representação 85/2021-G2P – Representação em face de Denúncia recebida sobre possível ocorrência de que o Hospital Regional de Brazlândia – HRBz estaria funcionando precariamente, contando com apenas com um profissional médico da Clínica Médica para o atendimento de todos os setores do estabelecimento. Processo 00600-00012707/2021-23-e.

Representação 87/2021-G2P – Representação em face de Denúncia recebida acerca da manutenção do Contrato nº 43380/2021 – SES/DF, firmado com a Mediall em detrimento da Dispensa de Licitação nº 69/2021, revogada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, que seria economicamente mais vantajosa, tendo em conta a baixa ocupação de leitos. Processo 00600-00003612/2021-19-e.

PARECERES

Parecer 873/21 – G2P – Representação acerca da má prestação de serviços na Unidade Básica de Saúde – UBS do Gama 05, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo 00600-00009873/2020-61-e

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 544/2021-G2P reitera o Parecer 873/2021-G2P, para juntar providências que adotou em razão da preocupação com a notícia de surto de Covid na UBS7 do Gama. Processo nº 00600-00009873/2020-61-e

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

11º Boletim Informativo: COVID19 – NOVEMBRO 2021

Brasília-DF, 15/12/2021.

2ª Procuradoria

REPRESENTAÇÕES

Representação 74/2021-G2P – Representação acerca de diversas denúncias a respeito de irregularidades no âmbito da Unidade Básica de Saúde – UBS 01, Asa Sul, e indícios de má prestação de serviços na unidade. Processo 00600-00011409/2021-16-e

PARECERES

Parecer 863/21 – G2P – Análise de despesas com Auxílio Segurança Alimentar e Nutricional relacionadas à COVID-19. Processo 00600-00005406/2020-62-e

Parecer 862/21 – G2P – Representação 20/2020-CF. Representação acerca da gestão integrada do Hospital de Campanha no Mané Garrincha, objeto do Contrato 69/2020, firmado com a empresa HOSPITAL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO LTDA. Processo 00600-00001273/2020-55-e

Parecer 816/21 – G2P – Representação 24/2020-CF. Baixa qualidade e possível ocorrência sobrepreço na aquisição de “máscaras cirúrgicas descartáveis”, fornecidas pela empresa Techmedical Importações e Comércio Ltda., no âmbito do Processo 00060-00105182/2020-42, bem como morosidade da SES/DF nos processos de liberação de Equipamentos de Proteção Individual –EPIs para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes. Processo 00600-00002174/2020-91-e.

RECURSOS

Pedido de Reexame para reformar a Decisão n.º 4.121/2021, proferida na Sessão n.º 5275, de 27 de outubro de 2021, nos autos do Processo n.º 00600-00000401/2021-24-e, para que o TCDF acrescente os seguintes pontos: citação da servidora, lotada na Caesb, vacinada antecipadamente; diligência a respeito de suposta vacinação privilegiada a servidores da Secretaria de Economia e IBRAM, devendo os respectivos gestores máximos serem chamados para que se manifestem a respeito, inclusive a SESDF, bem como da Sedes; identificação, em nova inspeção, que deve ser, desde já autorizada, de todos os que foram indevidamente beneficiados com a 3ª dose, bem como a “xepa” da vacina, fora dos critérios isonômicos esperados, além de ser verificada a situação da SEDES; e determine à SES que divulgue listas contendo a data, local de vacinação e o nome do cidadão vacinado, para amplo controle social.

OFÍCIOS

2ª Procuradoria

Ofício 486/2021-G2P solicita prioridade na análise dos autos que versam sobre a Representação nº 75/2020-G2P sobre possíveis irregularidades na prática de atos de gestão por servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal envolvidos na “Operação Falso Negativo”, requerendo fiscalização na construção do Hospital de Campanha da PM. Processo nº 00600-00007374/2020-30-e.

Ofício 505/2021-G2P encaminha denúncia relativa à problemas ocorridos em Hospitais de Campanha. Processo nº 00600-00003612/2021-19-e.

Ofício 523/2021-G2P encaminha a Recomendação nº 15/0221-PROSUS que se refere ao Contrato nº 104/2020 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Associação Saúde em Movimento – ASM para a prestação de serviço de Gestão Integrada de Leitos. Processo nº 00600-00000707/2020-08-e.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Danilo Morais dos Santos toma posse como Procurador do Ministério Público de Contas do DF  

Brasília-DF, 14/12/2021.   

Em cerimônia realizada nesta terça-feira (14/12), o Dr. Danilo Morais dos Santos tomou posse como Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. 

Devido às restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, a sessão foi realizada de modo reservado, nas dependências do TCDF. 

Perfil 

Primeiro colocado no concurso pelo Tribunal e pelo MPC/DF para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, lançado ainda em 2020, Danilo Morais dos Santos foi Analista Legislativo do Senado Federal, onde ingressou em 2012, até ser empossado como Procurador do MPC/DF. 

É graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, com Mestrado profissional em Poder Legislativo e Especialista em Direito Processo Civil e Direito do Trabalho. 

Ele será o titular da Terceira Procuradoria do MP de Contas e passará a integrar o Colégio de Procuradores, que, além do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, conta com os Procuradores Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Demóstenes Tres Albuquerque. 

Currículo