Início Site Página 13

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal parabeniza o TCDF pelo seu aniversário de 62 anos

Durante essa jornada, o Tribunal, como guardião da coisa pública, consolidou-se como Instituição de relevância ímpar para o aperfeiçoamento da Administração Pública e para o êxito das políticas governamentais em prol da coletividade.

Presente em momentos históricos do Distrito Federal, nunca deixou de prestar a sua jurisdição, contribuindo na busca de soluções efetivas para os problemas que afligem a sociedade.

Que a Corte siga firme no seu propósito constitucional, a fim de que essa e as futuras gerações possam colher os frutos do pleno exercício do controle externo.

Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF

ATO INTERNO 4/2022 – MPC

ATO INTERNO 4/2022 – MPC

Altera o Ato Interno n° 2/2015, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF.

ato_interno4-2022anexo

O papel das mulheres na sociedade brasileira é da conta do Ministério Público de Contas

Brasília/DF, 22/7/2022.

As mulheres são maioria no funcionalismo público[1] e,em geral, elas possuem mais qualificação acadêmica que eles – cerca de 17% das mulheres possuem curso superior completo, contra 13,5% dos homens (IBGE, 2016). Apesar de serem maioria e de terem mais qualificação, elas ocupam menos vagas de liderança (cerca de 37,8% das posições) e recebem, em média, salários menores. Enquanto as servidoras públicas recebem, em média, 3,9 salários mínimos por mês, os servidores homens recebem 5,2 salários mínimos por mês.

Esses dados retratam a desigualdade de gênero no serviço público brasileiro e tem levado o Ministério Público de Contas a dar mais atenção ao tema. O papel da mulher na sociedade brasileira é assunto que permeia todos os órgãos públicos e com o MPC não seria diferente. Durante o XIV Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, ocorrido em 2021, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) abriram um debate sobre a atuação do MPC brasileiro nos próximos anos, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU, dentro da Agenda 2030. Um desses objetivos, o de número 12, propõe alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Pautados por este objetivo, os MPCs têm analisado as políticas públicas e os projetos voltados à igualdade de gênero, bem como o investimento público destinado a alcançar essa meta nos Estados e municípios brasileiros. De uma forma geral, percebe-se uma fragilidade na articulação e interlocução entre os serviços oferecidos pelo poder público, baixos investimentos em políticas públicas voltadas ao tema e ações incipientes para educação e mudança cultural. Além disso, há poucas informações oficiais e estruturadas sobre o tema, o que impede um planejamento adequado e soluções efetivas.

O cenário do funcionalismo público

No serviço público, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) consolidou um estudo sobre o perfil dos servidores e as mudanças ao longo de 30 anos (1986 -2017). O Atlas do Estado Brasileiro traz os dados sobre concursos, contratações, promoções, salários e funções. Na administração pública federal, por exemplo, observa-se que quanto mais alto o cargo atribuído, maior o nível decisório associado ao posto de trabalho e menor a participação feminina. Assim, em 2014, as mulheres ocupavam 45% das funções do tipo DAS (direção e assessoramento superior) 1, mas apenas 28% e 19% dos cargos DAS 5 e 6, respectivamente.

Uma das explicações sociológicas para essa discrepância é o chamado estereótipo de gênero, que pode ser definido como a generalização de um grupo de pessoas, por meio da qual certos traços são atribuídos a praticamente todos os membros, sem se considerar a real variação entre eles. A partir dos estereótipos, criamos generalizações para mulheres e homens.

O problema é que os estereótipos podem não refletir a verdade e, muitas vezes, são construídos culturalmente, ao longo do tempo. Um exemplo é o estereótipo da mulher cuidadora e do homem dominante, racional e competitivo. Essas generalizações são tão fortes que acabam influenciando o mercado de trabalho. Na prática, observamos mais mulheres ocupando postos de trabalho voltados ao atendimento de crianças e idosos e mais homens ocupando postos de liderança, por exemplo. São os chamados guetos ocupacionais.

No Brasil, de acordo com os dados do INEP, cerca de 70% dos concluintes dos cursos nas áreas de educação, saúde e bem-estar social, nos anos de 2001 e 2007, eram mulheres. Por outro lado, cerca de 70% daqueles que concluíram cursos na área de engenharia, produção e construção, no mesmo período, eram homens.

Pesquisas demonstram que, na verdade, o que ocorre é um processo de naturalização de atributos socialmente construídos, que está relacionado à percepção de que dadas características devem ser vistas como essenciais. Ou seja, essencializa-se uma determinada característica, que é construída socialmente, mas que passa a ser vista como “natural” e por isso intransponível. Em questionários aplicados a servidores públicos de diferentes idades, os homens são descritos como ‘independentes, dominantes, competentes, racionais, competitivos, assertivos e estáveis para lidar em momentos de crise’, enquanto as mulheres são caracterizadas como ‘mais emocionais, sensíveis, expressivas, gentis, prestativas e pacientes’[2].

Essas percepções generalizadas sobre o comportamento masculino e feminino levam, ainda, à segregação organizacional hierárquica, também chamada de “afunilamento” ou de “teto de vidro”. Ocorre quando em uma mesma profissão, com as mesmas qualificações, mulheres e homens alcançam posições diferentes na hierarquia organizacional. De acordo com o senso comum, mulheres nos cargos executivos seriam guiadas por sentimentos e intuições, enquanto os homens possuiriam comportamento mais racional e agressivo. As mulheres desempenhariam lideranças diferentes – menos coercitivas, mais favoráveis ao trabalho em equipe; além disso, possuiriam relacionamentos mais fortes no trabalho. Por essa crença, as mulheres seriam menos capazes de liderar, pois elas teriam mais dificuldade em usar a autoridade. O “teto de vidro” também está relacionado à maternidade e paternidade. Enquanto a fertilidade das mulheres é vista como um risco para as organizações, frequentemente, o casamento de um homem é visto como marca de estabilidade.

As representações sociais – os estereótipos – sobre as mulheres e sobre os homens estão na raiz das diferentes avaliações sobre o trabalho feminino e masculino. Eles moldam a forma como as capacidades, as habilidades, as limitações e os lugares sociais de mulheres e homens são percebidos, julgados e atribuídos.

[1] Atlas do Estado Brasileiro, disponível em https://www.ipea.gov.br/atlasestado/download/154/tres-decadas-de-funcionalismo-brasileiro-1986-2017.

[2] Estudos apresentados no curso Mulheres na Função Pública, da Fundação João Pinheiro, do Governo de Minas Gerais. Disponível em http://fjp.mg.gov.br/mulheres-na-funcao-publica/.

Texto produzido pelo Grupo de Comunicação do Ministério de Público Brasileiro.

ATO INTERNO 3/2022 – MPC

ATO INTERNO 3/2022 – MPC

Revoga os §§ 10 e 11 do art. 1º do Ato Interno nº 4/2014.

AtoInterno3_2022

MPC/DF oferece Representação em razão de possíveis irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar

Brasília-DF. 15/6/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação nº 9/2022 -G4P/ML, levando ao conhecimento do Tribunal indícios de irregularidades relacionadas ao fornecimento do serviço de transporte escolar, que podem gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço.

O MPC/DF recebeu diversas denúncias contendo relatos de irregularidades no serviço de transporte de alunos realizado por empresa contratada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB para a Escola Classe 52, 16 e 45 de Taguatinga, 419, 425 e Escola Classe Guariroba de Samambaia.

Diante das denúncias, o Parquet requereu informações à TCB acerca dos fatos, considerando que a empresa denunciada mantém em execução os Contratos 7/2021, 1/2021 e 44/2021 com a estatal.

Ao cotejar as informações prestadas pela TCB com as denúncias recebidas, o MP identificou os seguintes indícios de irregularidades: i) alunos esquecidos na escola e nas paradas de ônibus; ii) veículos em péssimo estado de conservação (ônibus sujos, pneus carecas etc.); iii) superlotação; iv) veículos sem cintos de segurança; v) atrasos no pagamento dos funcionários da empresa; vi) veículos escolares circulando sem autorização do DETRAN/DF; e vii) negligência no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços dos contratos de transporte escolar.

Para o Procurador-Geral, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de obrigações contratuais, além de normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – TCB, tendo em vista que a presença dos equipamentos de segurança para o transporte escolar, manutenção, conservação e limpeza dos veículos, é obrigação da contratada.

Ademais, não deve ser afastada a possibilidade de que as falhas identificadas no Contrato nº 7/2021 também se repitam nos outros ajustes celebrados entre a TCB e a empresa contratada, o que merece a atenção da Corte de Contas, especialmente diante da materialidade dos ajustes, que, somados, ultrapassam R$ 16 milhões.

O Procurador-Geral alertou, ainda, para o fato de que “a falha na prestação do serviço e na fiscalização contratual pode gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço, seja porque se inserem num ambiente inseguro, com risco à sua incolumidade física, seja porque não conseguem exercer, em sua plenitude, um direito que lhe é constitucionalmente assegurado, que é o da educação. Essas consequências também podem alcançar o Distrito Federal, que pode responder solidariamente por eventuais prejuízos que os discentes sofram em razão da execução irregular dos serviços”.  

Ao final, o Ministério Público requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da TCB e da contratada para que prestem esclarecimentos acerca dos fatos, a requisição de processos instaurados em razão das denúncias junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal e à TCB, bem como o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento de fiscalização, autorizando a realização de inspeção, caso necessária.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00006327/2022-31-e

ATO INTERNO 2/2022 – MPC

ATO INTERNO 2/2022 – MPC

    Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

ATOINTERNO2_2022DOCENCIA

PORTARIA 3/2022 – MPC

PORTARIA 3/2022 – MPC

Revoga expressamente a PORTARIA PORT/PG/MPC 01/2010

Portaria03_2022

Nota de Pesar

Crédito da foto: Antônio Cruz/ABr

Brasília-DF, 30/5/2022