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ATO INTERNO 3/2022 – MPC

ATO INTERNO 3/2022 – MPC

Revoga os §§ 10 e 11 do art. 1º do Ato Interno nº 4/2014.

AtoInterno3_2022

MPC/DF oferece Representação em razão de possíveis irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar

Brasília-DF. 15/6/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação nº 9/2022 -G4P/ML, levando ao conhecimento do Tribunal indícios de irregularidades relacionadas ao fornecimento do serviço de transporte escolar, que podem gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço.

O MPC/DF recebeu diversas denúncias contendo relatos de irregularidades no serviço de transporte de alunos realizado por empresa contratada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB para a Escola Classe 52, 16 e 45 de Taguatinga, 419, 425 e Escola Classe Guariroba de Samambaia.

Diante das denúncias, o Parquet requereu informações à TCB acerca dos fatos, considerando que a empresa denunciada mantém em execução os Contratos 7/2021, 1/2021 e 44/2021 com a estatal.

Ao cotejar as informações prestadas pela TCB com as denúncias recebidas, o MP identificou os seguintes indícios de irregularidades: i) alunos esquecidos na escola e nas paradas de ônibus; ii) veículos em péssimo estado de conservação (ônibus sujos, pneus carecas etc.); iii) superlotação; iv) veículos sem cintos de segurança; v) atrasos no pagamento dos funcionários da empresa; vi) veículos escolares circulando sem autorização do DETRAN/DF; e vii) negligência no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços dos contratos de transporte escolar.

Para o Procurador-Geral, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de obrigações contratuais, além de normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – TCB, tendo em vista que a presença dos equipamentos de segurança para o transporte escolar, manutenção, conservação e limpeza dos veículos, é obrigação da contratada.

Ademais, não deve ser afastada a possibilidade de que as falhas identificadas no Contrato nº 7/2021 também se repitam nos outros ajustes celebrados entre a TCB e a empresa contratada, o que merece a atenção da Corte de Contas, especialmente diante da materialidade dos ajustes, que, somados, ultrapassam R$ 16 milhões.

O Procurador-Geral alertou, ainda, para o fato de que “a falha na prestação do serviço e na fiscalização contratual pode gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço, seja porque se inserem num ambiente inseguro, com risco à sua incolumidade física, seja porque não conseguem exercer, em sua plenitude, um direito que lhe é constitucionalmente assegurado, que é o da educação. Essas consequências também podem alcançar o Distrito Federal, que pode responder solidariamente por eventuais prejuízos que os discentes sofram em razão da execução irregular dos serviços”.  

Ao final, o Ministério Público requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da TCB e da contratada para que prestem esclarecimentos acerca dos fatos, a requisição de processos instaurados em razão das denúncias junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal e à TCB, bem como o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento de fiscalização, autorizando a realização de inspeção, caso necessária.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00006327/2022-31-e

ATO INTERNO 2/2022 – MPC

ATO INTERNO 2/2022 – MPC

    Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

ATOINTERNO2_2022DOCENCIA

PORTARIA 3/2022 – MPC

PORTARIA 3/2022 – MPC

Revoga expressamente a PORTARIA PORT/PG/MPC 01/2010

Portaria03_2022

Nota de Pesar

Crédito da foto: Antônio Cruz/ABr

Brasília-DF, 30/5/2022

MPC/DF oferece Representação em razão de possíveis irregularidades em pagamentos de gratificações na Secretaria de Educação e possível dano ao Erário

Brasília-DF. 30/5/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação 6/2022 -G4P/ML, apresentando ao Tribunal problemas relacionados às condições de trabalho oferecidas aos servidores que atuam nas unidades de Internação Socioeducativa e provável percepção indevida de algumas gratificações propter laborem* por servidores efetivos e temporários no período de suspensão das aulas e trabalho remoto.

O MPC, após receber denúncia relatando problemas administrativos para o funcionamento das Unidades de Internação Socioeducativas, oficiou a Secretaria de Estado de Educação para que fornecesse o quantitativo de professores designados para exercer as suas atividades nos mencionados Núcleos, bem como o histórico de afastamento dos profissionais.

A jurisdicionada, esclareceu que mais de 1400 afastamentos ocorrem no período entre 2016 e 2020, sendo que para cada afastamento a contratação temporária de um professor substituto é obrigatória. Ressaltou que o quantitativo de professores lotados nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa, seria de 164 agentes.

Esclareceu também, que os professores substitutos contratados para atuar nesses núcleos fazem jus as mesmas gratificações que os titulares recebem, entre elas:

a) Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED);

b) Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE);

c) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (GADEED);

d) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade (GADERL);

e) Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR); e

f) Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA).

A Representação recorda que, entre 2020 e 2021, foi estabelecido o regime de teletrabalho em caráter excepcional e provisório para os Órgãos da Administração Pública do DF, devido à pandemia de Covid-19, o que impossibilitaria a percepção de gratificações de natureza propter laborem* durante o período exclusivo de teletrabalho.

Diante disso, o MPC realizou pesquisa por amostragem no SIGRH para verificar os contracheques de outubro de 2020 a junho de 2021 (período exclusivo de teletrabalho), e os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021, períodos em que as aulas estavam suspensas e que todas as gratificações propter laborem* deveriam ter sido glosadas (suprimidas).

Prosseguindo a análise, constatou que servidores lotados nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo, durante o período de suspensão das aulas na rede pública do DF (12/3/2020 a 12/7/2020 e em fevereiro/21), continuaram recebendo gratificações que exigiam o efetivo exercício de atividades de docência e de regência de classe ou mesmo o atendimento nos mencionados Núcleos.

De acordo com o Parquet de Contas, esse panorama “indica a possibilidade de um custo excessivo para o Estado, uma vez que o Erário despende recursos para pagamento de gratificação para mais de um servidor (o titular e o substituto), embora apenas um esteja prestando efetivamente a atividade”, destacou.

Além disso, acrescentou que a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal (Decreto n.º 36.561/2015), criada para desenvolver e dar execução a um sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, parece não estar sendo implementada a contento no âmbito da SEE/DF.

Ao final, o Ministério Público requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da SEE/DF para que preste esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento de fiscalização.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

*Na visão de Hely Lopes Meirelles, Gratificação de serviço (propter laborem) “é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com riscos de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições ordinárias do cargo”. (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., Malheiros. 1996, pág. 417).

Serviço:

Processo nº 00600-00004932/2022-77-e

Procurador-Geral recebe medalha do Mérito Policial da Polícia Civil do DF

Brasília/DF, 19/5/2022. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, na tarde desta quinta-feira (19), recebeu do Delegado-Geral Adjunto Benito Augusto Galiani Tiezzi, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

A medalha foi instituída com a finalidade de homenagear agentes públicos, pelos relevantes serviços prestados à instituição e também personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para o desenvolvimento da PCDF.

A Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira foi instituída  pelo decreto nº 11.205, em 1988. Posteriormente, em razão de mudanças administrativas na PCDF, foi editado o Decreto 24.200, de 10 de novembro de 2003 e, mais recentemente, o decreto nº 39.793, de 30 de abril de 2019.

Crédito: Com informações e imagens cedidas pela Ascom/DGPC

 

MPC/DF deseja um Feliz Dia das Mães!

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Marcos Felipe Pinheiro Lima, parabeniza todas as mães pela passagem do seu dia, que ocorrerá no próximo dia 8 de maio de 2022.