MPC/DF questiona a capacidade de órgãos da Administração Pública distrital de avaliar as prestações de contas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil

Brasília-DF.  26/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 13/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito das Secretarias de Estado da Mulher do DF – SM/DF e de Desenvolvimento Social do DF – SEDES/DF relacionadas aos Termos de Fomento celebrados pelas Pastas, nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para a execução de projetos, sob a égide da Lei Nacional nº 13.019/2014 (MROSC).

A par de informações apresentadas pelas jurisdicionadas acerca das OSCs parceiras, dos valores repassados e do estágio das respectivas prestações de contas, foi possível verificar a ocorrência de atraso tanto no exame de contas apresentadas quanto no envio dos documentos comprobatórios da boa e regular execução do projeto.

Especificamente, no que se refere à SM/DF, constatou-se que, do total de 38 Termos de Fomento celebrados no período, 24 deles, ou seja, 63%, tiveram as prestações de contas apresentadas, e destes 24, somente 5 TFs (21%) tiveram suas prestações de contas analisadas e concluídas.

O cenário da SEDES/DF é igualmente preocupante. Do total de 15 Termos de Fomento celebrados no período, apenas 4 deles, ou seja, 26%, tiveram as prestações de contas apresentadas, cujas análises, entretanto, não foram concluídas. Somam-se a esses os 11 TFs (74%) que sequer tiveram as prestações de contas apresentadas, fato que implica na não apreciação da totalidade (100%) dos recursos destinados a entidades parceiras no período.

As tabelas a seguir, retratam, de forma resumida, as informações prestadas pela SM/DF e pela SEDES/DF, alusivas aos exercícios de 2023 a 2025:

Descrição Quantidade Percentual
Termos de Fomentos (TFs) celebrados em 2023/2024/2025 38 100%
TFs com Prestações de Contas apresentadas 24 63%
TFs com Prestações de Contas analisadas e concluídas 5 21%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas apresentadas e que aguardam análise conclusiva 19 79%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas NÃO apresentadas 14 36%

(do total celebrado)

 

Descrição Quantidade Percentual
Termos de Fomentos (TFs) celebrados em 2023/2024/2025 15 100%
TFs com Prestações de Contas apresentadas 4 26%
TFs com Prestações de Contas analisadas e concluídas 0%

 

TFs com Prestações de Contas apresentadas e que aguardam análise conclusiva 4 100%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas NÃO apresentadas 11 74%

(do total celebrado)

 

Em termos financeiros, o que se apresentou ao Parquet de Contas, em relação aos Termos de Fomento celebrados pela SM/DF e pela SEDES/DF, no período em questão, é o seguinte:

Descrição Quantidade Valor (R$)
Total de recursos repassados em 2023, 2024 e 2025 38 TFs 17.603.500,69
Prestações de contas apresentadas 24 TFs 12.588.176,66
Prestações de contas analisadas e concluídas 5 TFs 1.763.204,86
Prestações de contas apresentadas e que aguardam análise 19 TFs 10.824.971,80
Prestações de contas NÃO apresentadas 14 TFs 5.015.324,03

 

Descrição Quantidade Valor (R$)
Total de recursos repassados em 2023, 2024 e 2025 15 TFs 5.337.390,26
Prestações de contas apresentadas 4 TFs 2.199.703,00
Prestações de contas analisadas e concluídas 0,00
Prestações de contas apresentadas e que aguardam análise 4 TFs 2.199.703,00
Prestações de contas NÃO apresentadas 11 TFs 3.137.687,26

 

Avaliando as tabelas acima, identifica-se um valor de R$ 21.177.686,09, que corresponde ao somatório das prestações de contas apresentadas que aguardam análise pelas Pastas (R$ 13.024.674,80) e das prestações de contas que sequer foram apresentadas pelas OSCs parceiras (R$ 8.153.011,29), o que representa aproximadamente 92% do total repassado (R$ 22,9 milhões).

Para o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “montante significativo de recursos sem a devida prestação de contas ou análise aponta para graves falhas nos processos de fiscalização e exame das prestações de contas, representando um alto risco ao Erário.” A lentidão ou omissão nessa análise cria um ambiente fértil para irregularidades. Os recursos que aguardam exame (R$ 13,02 mi) estão, na prática, sem o devido crivo do Estado.

Nesse contexto, não se pode esquecer que a prestação de contas é princípio fundamental e indissociável da boa governança. Não se trata de mero formalismo burocrático, mas da pedra angular que confere legitimidade, transparência e efetividade ao uso dos recursos públicos (escassos), assegurando à sociedade que os valores aplicados por meio de parcerias cumpriram, de fato, sua finalidade pública.

Ao viso do Órgão Ministerial, as evidenciais relacionadas ao número de parecerias celebradas pelas SM/DF e SEDES/DF, entre 2023 e 2024, que não tiveram as prestações de contas analisadas, malgrado o longo transcurso do tempo, apontam para uma possível estrutura insuficiente dos Órgãos destinada ao desempenho dessa função crucial.

Nesse aspecto, o MPC/DF ressaltou na Exordial que os normativos que regem o MROSC dispõem sobre a necessidade de a Administração Pública avaliar sua capacidade operacional para a celebração e o acompanhamento integral das parcerias MROSC, considerando, especialmente, a força de trabalho devidamente qualificada e disponível para essa finalidade.

Diante dos fatos, o Órgão Ministerial requereu a atuação do TCDF para apurar possível descumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, a fim de preservar a integridade do Erário.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte das Secretarias de Estado da Mulher do DF – SM/DF e de Desenvolvimento Social do DF – SEDES/DF.

O Tribunal, mediante a Decisão nº 4.523/2025, prolatada no Processo nº 00600-00012828/2025-07-e, conheceu da peça Ministerial e determinou a oitiva dos órgãos envolvidos.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.