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Procuradoria-Geral

De acordo com o Ato Interno nº 01/2010 de agosto de 2010:

“Art. 5º – Ao Procurador-Geral compete, em sua missão de guarda da lei e fiscal
de sua execução:

  1. representar a instituição;
  2. praticar atos de gestão administrativa;
  3. pedir vista, urgência e adiamento de discussão e votação de assuntos
    submetidos à deliberação do TCDF, na forma do Regimento Interno;
  4. interpor recursos permitidos em lei, nos processos a ele vinculados e naqueles
    em que não houver procurador vinculado, nos termos do sistema de distribuição consoante definido no artigo 10 deste Ato;
  5. adotar todas as medidas necessárias para evitar o perecimento do Direito ou a
    lesão ao patrimônio público e à ordem jurídica, incluindo o oferecimento de medidas
    cautelares e a interposição de recurso, ainda que haja outro procurador vinculado, mas desde que seja no período de férias deste ou em recesso regimental;
  6. levar ao conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo da
    atuação no mesmo sentido das demais Procuradorias, notícia de crime ou de lesão ao patrimônio público e à ordem jurídica;
  7. enviar ao Presidente do TCDF requerimento de afastamento de membro do
    Ministério Público para estudos e cursos de aperfeiçoamento no País e no exterior, ouvido o Colégio de Procuradores;
  8. convocar e presidir reuniões do Colégio de Procuradores;
  9. promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou perante entidade
    da Administração Indireta, se for o caso, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos;
  10. apresentar relatório anual ao Tribunal de Contas, até 1º de março do exercício
    subseqüente, com o andamento da execução dos acórdãos do Plenário e a resenha das atividades específicas do Ministério Público;
  11. comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas e dizer de direito,
    verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos a deliberação do Tribunal;
  12. exercer outras atribuições definidas em lei, decreto ou regulamento.
    Parágrafo único – O Procurador-Geral poderá delegar as atribuições previstas neste
    artigo a outro membro do Ministério Público.”

Procurador Geral Responsável

Procurador: Dr. Demóstenes Tres Albuquerque
Telefone: 3314-2354
e-mail: procgeral@tc.df.gov.br