MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades no pagamento de adicionais e gratificações a servidores da educação em regime de teletrabalho

Brasília-DF. 2/9/2021. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação 11/2021 -G4P/ML, tendo em vista os fortes indícios de irregularidades no pagamento de gratificações e adicionais a servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), em regime exclusivo de teletrabalho.

O MPC/DF recebeu denúncia a respeito de suposta percepção indevida de gratificações e adicionais relacionados a atividades desenvolvidas em unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal, inclusive adicional insalubridade, por servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SE/DF em regime de teletrabalho.

Diante disso, o Órgão Ministerial de Contas solicitou informações à SE/DF acerca das medidas adotadas pela Pasta para obstar o pagamento de parcelas remuneratórias, cujas condições de percepção ficaram inviabilizadas pela suspensão das atividades educacionais presenciais. Requereu, também, a lista dos profissionais que receberam adicional de insalubridade, gratificações de Atividade em Zona Rural – GAZR e de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição de Liberdade – GADERL, entre março de 2020 e março de 2021, por considerar que os fatos geradores dessas parcelas, de natureza propter laborem, demandam, em regra, a presença dos profissionais da educação nas unidades escolares.

A Representação relata que os esclarecimentos prestados pela Secretaria sugerem que os pagamentos realizados pela jurisdicionada consideraram apenas o local de lotação dos servidores, sem avaliar a presença habitual do servidor em locais insalubres, tampouco nas escolas situadas na zona rural do Distrito Federal ou nos estabelecimentos de restrição e privação de liberdade.

Dos dados apresentados pela Pasta, verificou o Parquet que aproximadamente 180 servidores receberam a GADERL, com dispêndio de recursos públicos que superou R$ 1 milhão. Constatou, também, que os lançamentos de GAZR em favor de agentes públicos do Distrito Federal superaram 2.500 ocorrências, ao custo de mais de R$ 14 milhões.

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “O significativo número de ocorrências, somado à aparente fragilidade dos mecanismos de controle adotados no âmbito da SEE/DF e à manutenção da suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Distrito Federal, revela criticidade da matéria. Por outro lado, diante do vultoso valor gasto com as concessões em comento, verifica-se que a presente Representação trata de tema com materialidade bastante elevada. Ainda, não se pode olvidar que a discussão perpassa as consequências decorrentes das medidas de enfretamento da pandemia do Novo Coronavírus, sendo indene de dúvidas a relevância da discussão ora suscitada pelo MPC/DF, ainda mais em momentos de escassos recursos públicos”.

Para análise da Representação foi autuado o Processo nº 00600-00005641/2021-15-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00005641/2021-15-e

Decisão 2461/2021

Relatório/Voto – GCMA

Informação 42/2021 -SEFIPE