Pais e pacientes pedem providências para acabar com o que denominam ser “a fila da morte”.
Logo após a denúncia feita pela imprensa, de que uma paciente recém nascida está à espera de uma cirurgia cardíaca, o MP de Contas do DF quis ouvir a Secretaria de Saúde, para que esclarecesse por que o DF não realizou o procedimento na própria rede, ou, se impossível, por que não o realizou na rede privada, já que, segundo noticiado, a paciente corre risco.
Segundo a Constituição Federal, o Estado não pode ser dependente, integralmente, da rede hospitalar privada, mas deve possuir serviços próprios, em atividade, que aqueles podem complementar.
No caso, contudo, o DF tem dependido do ICDF totalmente para que esses procedimentos e atendimentos sejam realizados.
Para se ter uma ideia, vejamos quanto o ICDF recebeu nos últimos 5 anos:
ANO | VALOR EM R$ |
2015 | 87.960.586,45 |
2016 | 30.079.009,66 |
2017 | 19.200.974,53 |
2018 | 10.064.935,26 |
2019 | 83.531.942,54 |
TOTAL | 530.837.449,44 |
“São recursos que poderiam estar sendo empregados na própria rede pública. Além disso, não existe um plano operativo, ou pelo menos não foi apresentado, para que a solução de absoluta dependência da rede privada seja superada”, argumenta o MP de Contas do DF.
Veja as iniciativas que já foram adotadas pelo MPC/DF nesta matéria:
– Representação 25/11, Processo 15371/09, para apurar a terceirização da cardiologia do DF para o Instituto de Cardiologia do DF. Processo arquivado;
– Representação 17/16, Processo 26187/16, para apurar a regularidade dos reconhecimentos de dívida, identificados para o referido Instituto. O Tribunal requisitou informações da SES, mas até o momento, após diversas prorrogações de prazo, ainda não há deliberação definitiva sobre a matéria;
– Representação 08/2017-CF, Processo 26314/2016, questionando a terceirização dos serviços de cardiologia da rede pública de saúde do DF, além de denúncias formuladas por mães de crianças que aguardavam cirurgia cardíaca. Foram realizados trabalhos de inspeção, onde foram constatados indícios de superfaturamento, tendo sido instaurada TCE (processo 24650/2017);
– Representação 09/17-CF visava a adotar controle sobre os Contratos 04 e 245/13, para ampliação de leitos de UTI Cardiológica. Foi autuado o Processo 7682/2017, arquivado, posteriormente, sob o argumento de que a matéria estaria sendo acompanhada nos processos 31900/2013 e 9634/2017;
– Representação 26/2017-CF (processo 25215/2017), onde o TCDF, após realização de auditoria operacional realizada na SES, estabeleceu prazo de 120 dias para que a Secretaria defina uma Linha de Cuidado da Assistência ao Portador de Síndrome de Down, assim como indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado (Decisão 1583/2019, de 09/05/2019);
– A respeito, os Contratos 17/09, 39/10 e 46/16, celebrados com o ICDF, no valor de quase um bilhão de reais, apresentaram irregularidades, o Processo 15371/0 foi arquivado em 2016, em razão de TCE instaurada, no Processo 24650/17, que, todavia, contém apenas pedidos de prorrogação de prazo, para que seja concluída a apuração dos fatos;
– Representação 24/2019- (Processo 13534/2019), requerendo apuração acerca da quantidade de médicos cardiologistas na rede pública; quantidade de pacientes que aguardam cirurgia cardíaca, e análise da economicidade, legitimidade da terceirização dos serviços de cardiologia da SES. Referido processo foi arquivado e os documentos encaminhados à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública/TCDF, para registro das informações insertas na Representação n.º 24/2019-CF e em seu respectivo anexo, de modo a subsidiar a futura fiscalização a ser empreendida em cumprimento à Decisão 1094/2018.