Falta de transparência com os gastos públicos do IGES/DF leva MPC/DF a ofertar representação ao TCDF

Aplicação dos recursos públicos, que giram em torno de R$ 1 bilhão, não atendem aos princípios da publicidade e transparência

Brasília/DF, 4/10/2019 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofertou junto ao TCDF a Representação nº 34/2019-G2P, em decorrência da ausência de transparência pelo IGES/DF – Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, em seus procedimentos de contratação/compras, tendo em vista a vultuosidades dos recursos repassados desde 2018. De acordo com o Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Gestão 001/2018-SES/DF, de 27/05/2019, firmado com o IGESDF os repasses mensais correspondem a R$ 82.897.227,10 e valor anual a R$ 994.766.725,00.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o IGES/DF, que gerencia o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e as Unidades de Pronto Atendimento, vem descumprindo desde 2018 a legislação que rege o instituto, pois “a forma como as informações estão dispostas no site do IGES/DF não atendem, ao ver do MPC/DF, os princípios da publicidade e da transparência, dificultando o controle social e o controle externo a cargo do e. TCDF”, destacou.

O MP de Contas, após realizar pesquisa no sítio eletrônico do Instituto, constatou a existência de cerca de 180 Atos Convocatórios, 200 Pedidos de Cotação e 360 Inexigibilidades/dispensas relativos ao ano de 2018, e de 140 Estimativas, 40 Atos Convocatórios, 03 Credenciamentos, 70 Dispensas e 1 Inexigibilidade no ano de 2019.

Segundo o Procurador, essas compras “foram divulgadas sem obedecer a uma sequência numérica e fora de ordem cronológica, além de não conterem uniformidade de informações, sendo comum os links oferecidos remeterem a páginas não encontradas, bem como não haver o respectivo resultado em itens finalizados”.

Acrescentou, ainda, não ter sido possível visualizar as empresas participantes, número de CNPJ, propostas, desclassificações e empresa vencedora, relativo a algumas cotações/atos convocatórios.

Importante destacar que, a Lei Distrital nº 5.899/2017 que autorizou o Poder Executivo a criar o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, posteriormente alterada Lei nº 6.270/2019,  como serviço social autônomo, conferiu ao TCDF o dever de fiscalizar a execução do contrato de gestão.

A Representação foi assinada pelo Procurador-Geral em substituição à 2ª Procuradoria e requer do TCDF a adoção de medidas, a fim de que o IGES/DF adote providências tendentes à promover a adequada publicidade ativa, em obediência aos princípios da transparência e moralidade.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br 

Representação nº 34/2019-G2P