Brasília, 28/08/19 – O MPC/DF, por meio do seu Procurador-Geral, Marcos Lima, apresentou ontem ao TCDF a Representação 14/2019-G4P, com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos do Decreto de 8/8/2019, publicado do DODF de 9/8/2019, que nomeou o Sr. Fábio Borges Ferreira da Costa, Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o cargo de Administrador Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal – RA XXV.
Referido agente público tem contra si condenação por exercício de comércio, crime previsto no art. 204 do Código Penal Militar, porque desenvolveu atividade empresarial em nome da empresa Skip Eventos Ltda.
A sentença proferida pela Auditoria Militar do Distrito Federal, em 13/3/2019, nos autos do Processo nº 2015.01.1.010443-9, no qual tramita a Ação Penal Militar proposta pelo Ministério Público contra o CAP QOPM Fábio Borges Ferreira da Costa, fixou pena de sete meses de suspensão do exercício do posto e também determinou a suspensão dos direitos políticos do mencionado agente público.
A ação transitou em julgado em abril do corrente ano não se tendo conhecimento de qualquer revisão da penalidade imposta ao Oficial da PMDF.
A Representação formulada pelo Procurador-Geral salienta que o ato administrativo de nomeação do agente público contraria os arts. 10 e 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 7º, II da Lei Complementar nº 840/2011.
Isso porque a LODF proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Tal proibição, aplica-se à nomeação de Administrador Regional, por força da Emenda nº 60, de 2011.
Por sua vez, a LC nº 840/2011 estabelece como requisito básico para a investidura em cargo público o gozo pleno dos direitos políticos.
No âmbito do TCDF foi instaurado o Processo nº 20.301/2019 para analisar a Representação.