Brasília, 07/05/19 – O Governo do Distrito Federal lançou o programa SOS DF, em um pacote de ações emergenciais que vem realizando, em áreas estratégicas do governo. O SOS DF Saúde, segundo a SES/DF, teria possibilitado a realização de 10,1 mil cirurgias, desde o início do mês de janeiro deste ano, até o final de fevereiro, em 14 hospitais da rede pública de saúde do DF.
O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) relembra que o modelo de mutirão para a realização de cirurgias é acompanhado pelo órgão de fiscalização desde 2012, quando foram verificadas várias contradições, como, por exemplo, a contabilização de ações médicas feitas em horário ordinário de expediente, adicionando cirurgias rotineiras como resultado do mutirão e também os pagamentos dos serviços com recurso distritais, quando deveriam ter sido feitos com recursos da União.
Na lista de possíveis irregularidades, em 2012, o MPC/DF verificou o registro de pacientes submetidos a dois procedimentos cirúrgicos ao mesmo tempo; de pessoas submetidas a duas consultas, por dois médicos, simultaneamente; outro paciente que teria sido submetido a seis procedimentos; pessoas com um registro de atendimento por médicos diferentes, em alguns casos em datas coincidentes; número informado pela SES não correspondendo ao nome do paciente listado; a informação de 49 procedimentos cirúrgicos realizados por um único médico, em apenas um dia, entre outras incoerências. O pedido de esclarecimentos do MPC/DF resultou no processo 25905/12, que aguarda Tomada de Contas Especial, para apuração dos prejuízos, ainda sem conclusão, apesar de transcorridos sete anos.
Para o MP de Contas do DF, “Apesar de se tratar de programas distintos, é necessário fiscalizar quantos são os pacientes que esperam e por quais cirurgias? (devendo ser detalhado o quantitativo para todos os tipos); qual foi o gasto até o momento com os referidos “mutirões”?; quais são os controles para pagamento pelos serviços adicionais realizados? qual foi a evolução do valor TPD e pagamento para servidores comissionados? etc.”, afirmou a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, autora da Representação. A PGC/DF lembrou, ainda, que a questão do pagamento por TPD (remuneração por trabalho em período definido) é objeto de outra Representação, a 19/18 (Processo 18310/18).
Para o Relator do Processo no TCDF, Conselheiro Inácio Magalhães, “os ganhos advindos com a fiscalização das despesas públicas distritais destinadas à realização de mutirão de cirurgias pela SES/DF, mediante controles prévio e concomitante, bem como os ganhos incomensuráveis para a população beneficiada com os referidos procedimentos (tanto de emergência como eletivos), ensejam o conhecimento da Representação 11/2019-CF”.
A Controladoria-Geral do DF (CGDF) está realizando a fiscalização do programa SOS DF e deve encaminhar, a pedido do TCDF, cópia do relatório final ao Tribunal, para sua análise, oportunidade em que o MPC/DF e o TCDF terão oportunidade de aprofundar suas análises (Processo 8744/2019).