SEMANA DE 15 A 19/04 – Confira importantes julgamentos, a partir da iniciativa do MPC/DF. Acompanhe. Informe-se.

Crédito: Site da Terracap

Arenaplex PROCESSO Nº 33986/2017 (Ofício nº 75/2019-G4P)

Ofício do Ministério Público junto à Corte, com pedido de medida cautelar, em face de possível irregularidade, concernente na autorização para que a vencedora da Concorrência Pública, destinada à concessão de uso de bem público, relativo à gestão, manutenção, operação, exploração e modernização do Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex, corrija sua proposta técnica, uma vez que o documento apresentado pela licitante estaria incompatível para com o edital da licitação. O TCDF solicitou informações.

Autódromo Internacional de Brasília   PROCESSO Nº 38427/2018 (Representação n.º 18/2018-G3P)   
Representação do Ministério Público junto à Corte, requerendo fiscalização acerca do investimento que será realizado na infraestrutura do Autódromo Internacional de Brasília, previsto no Edital de Concorrência Pública lançado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. O TCDF determinou a suspensão da homologação do objeto da concorrência. Segundo se apurou até o momento, os elementos trazidos pela Terracap, para o processo, foram insuficientes para demonstrar como chegou ao valor de até R$ 14 milhões que terá que desembolsar, como contrapartida, e em que prazo ocorrerá o retorno desse investimento.
Nomeação de Servidor com condenação criminal  PROCESSO Nº 8930/2019 (Representação n.º 8/2019-G3P) 
Representação do Ministério Público de Contas do DF acerca de possíveis irregularidades na nomeação de servidor para cargos em comissão no âmbito da Administração Regional de Taguatinga, condenados pela prática de crimes contra o patrimônio privado. O TCDF suspendeu a posse e solicitou explicações.
Órteses e Próteses –  PROCESSO Nº 19932/2017 (Representação nº 021/2017-CF) 
Representação do MPC DF, questionando a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em tântalo, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O produto teria sido adquirido com exclusividade, não havendo, à época, a sua incorporação à relação fornecida pelo SUS. O TCDF decidiu aprofundar a análise e apurar as denúncias.