Brasília, 01/03/19 – O Tribunal de Contas do DF decidiu, na tarde da quinta-feira, (28/02), enviar mensagem ao governador do DF, comunicando que o diretor técnico do Metrô Luiz Carlos Tanezini está inabilitado para exercer cargos comissionados ou função de confiança na administração pública do DF e que, portanto, devem “ser adotadas imediatas providências com vista ao exato cumprimento da lei”, nos termos da Decisão 698/19. A decisão no processo 3386/19 atende argumentos do Ministério Público de Contas do DF, na Representação 4/19.
O MPC/DF tomou conhecimento da nomeação de Luiz Carlos Tanezini para ocupar a diretoria técnica da Companhia do Metropolitano do DF, em desacordo com a Decisão 1304/14, tomada no processo 36.900/08, segundo a qual foi aplicada penalidade, ainda em vigor, de inabilitação para cargos públicos no DF por um período de cinco anos.
Quando foi diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF), Tanezini havia sido multado pelo TCDF e ficou comprovado que o pagamento da multa foi efetuado por uma empresa prestadora de serviço, contratada pelo DER, demonstrando desrespeito a princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.