TCDF determina anulação de licitação de transporte escolar, conforme parecer do MPC/DF

Foto: agenciabrasilia.df.gov.br

Brasília, 04/12/18 – Em sessão plenária, de 18/10/18, o TCDF, em decisão unânime, (Decisão 5.039/18), determinou a anulação do Pregão Eletrônico 24/16 e a realização de outro processo de licitação para a contratação de empresa especializada no transporte escolar para estudantes da rede pública, na região de Sobradinho. A decisão é coerente com a Representação nº 7/2017-ML e com o Parecer 815/18 do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do MPC/DF. O motivo, conforme alega o MP de Contas, seria a suposta ausência de competitividade, derivada da utilização de recursos ilegais por parte de empresas, com ligação entre si e “mergulho de preços”, para controlar os resultados finais do processo.

A Representação 7/17, do MPC/DF, denunciava suposta ausência de competitividade e o direcionamento da licitação. Simultaneamente, a empresa Travel Bus Ltda. também propôs representação ao TCDF alegando a existência de fraudes na mesma licitação da Secretaria de Estado de Educação. As manifestações indicadas foram juntadas ao processo 14.774/16.

No exame do feito, conforme reconheceu a unidade técnica do Tribunal, houve descumprimento do princípio de isonomia, isso porque, apesar de ter descumprido normas editalícias, a Cooperativa de Transportes – Cooperbras não foi inabilitada do certame, postura diversa da adotada em relação à Tbahia Transporte Eireli, excluída do pregão em razão do descumprimento de prazos estabelecidos no edital. No exame do aparente conluio para burlar, superfaturar, fraudar e vencer licitações realizadas pela Secretaria de Educação, o Corpo Instrutivo entendeu que a conclusão do Inquérito Policial 426/17, (CORF – PCDF) representa elemento fundamental para formar juízo de convicção acerca desse assunto. Sobre essa questão específica, a Decisão do TCDF determina a avaliação em autos específicos, ante a possibilidade de repercussão no exame realizado na Corte de Contas de eventual ação penal derivada das investigações policiais.

Segundo o Parecer do Procurador Marcos Felipe, as Representações, MPC/DF e Travel Bus, têm procedência no que se refere aos “indícios de relação estreita entre os licitantes”. É dizer, “a relação estreita entre os licitantes foi fator preponderante para possível quebra do sigilo das propostas”, o que levou à constatação de que houve quebra de isonomia e falta de caráter competitivo da licitação.

Para o MPC/DF, no processo há elementos suficientes para se concluir que o relacionamento próximo entre as licitantes permitiu que a Cooperbras fosse vitoriosa do pregão eletrônico. O MP de Contas do DF destaca fatos relevantes e que devem ser considerados para configurar a atuação conjunta de empresas participantes da licitação, entre eles: “a identidade de agências bancárias, apresentação idêntica de números de telefone para entidades diversas e pagamento de obrigações uma das outras”. Além de relação de parentesco entre os sócios.

Em seu parecer, Marcos Felipe destaca a forma de operação das empresas para assegurar o objetivo, “há indícios da nefasta prática na qual licitantes apresentam propostas de baixo valor para desestimular outras licitantes (coelho) e, posteriormente, não exercem a prerrogativa de celebrar o contrato, deixando de cumprir requisito de habilitação, sem qualquer justificativa, o que culmina na convocação de interessada com proposta menos vantajosa para o Poder Público”.

Sobre a postura indicada, o TCDF acolheu pedido do MPC/DF para instauração de processo administrativo para averiguar a conduta das licitantes G.P. Silva Transporte Eireli ME, Cooperativa de Transporte – Cooperbras, Rodoeste Transporte e Turismo Ltda. – EPP e Auto Viação Vitória Ltda. ME, haja vista os robustos indícios de prática, na licitação, do ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002, observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O transporte escolar é oferecido pela Secretaria de Educação para crianças que moram longe da escola e não têm acesso ao transporte público regular, por meio do Passe Livre. Sendo assim, em razão da essencialidade do serviço, a SEE/DF deve adotar medidas para que as irregularidades identificadas no procedimento licitatório não impliquem na descontinuidade do transporte dos estudantes da região de Sobradinho.