Brasília-DF, 18/03/2026. No dia 12/03, a Procuradora Especial Mulher, Deputada Paula Belmonte, passou o cargo à nova Procuradora, Deputada Jaqueline Silva.
Chamada para compor a mesa, a titular da 2ª Procuradoria do MPCDF, Procuradora Cláudia Fernanda, ressaltou a importância do controle externo, que pode ser um grande aliado na concretização das políticas públicas, voltadas à concretização dos direitos das mulheres.
Para exemplificar, a Procuradora inicia, citando que, em 2010, o MPC da União ofereceu Representação e, em razão disso, o TCU realizou, no ano seguinte, importante auditoria operacional que tratou das ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
Além disso, o TCU, por solicitação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também ofereceu para a sociedade pelo menos outras duas importantes fiscalizações: uma, a respeito da gestão do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência/Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, e, outra, sobre o programa de combate ao feminicídio.
Somam-se a essas boas práticas, ainda, exemplos de vários Tribunais de Contas do país, como o de Santa Catarina, também motivado por Representação do MPC, o que levou à realização de relevante auditoria, capaz de levantar os principais aspectos do feminicídio, bem como o seu custo para a sociedade. E, mais recentemente, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, vem o Programa Pró-Mulher, propondo incluir como item de julgamento de contas a verificação acerca da correta aplicação das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
No âmbito do MPCDF, em 2019, foi ofertada a Representação do MPC nº 45/19, que tratou não apenas dos dados sobre os assassinatos praticados contra as mulheres nesta Capital, mas, também, analisou as previsões orçamentárias mais significativas nesta temática e apresentou, ainda, um apanhado da legislação local, para chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses direitos.
Iniciando pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição Federal, o MPCDF notou que a palavra “mulher” estava prevista em nove artigos[1]. Mas ao se consultar o sítio da CLDF, na aba relacionada com as leis distritais, utilizando como critério de busca o mesmo termo “mulher, em 2020, foram encontradas 210 referências[2].
Traçado esse panorama, o que o MPCDF propunha, então, era um olhar amplo para a questão, a fim de tornar visível como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos direitos que lhe são garantidos. Em síntese, se a legislação no DF é cumprida, regulamentada, constitucional, eficaz e eficiente. Além disso, pretendia-se avaliar se era suficiente a previsão orçamentária e financeira destinada a fazer frente às políticas públicas, em defesa dos direitos das mulheres no DF, e como os órgãos executivos, de controle e a sociedade juntos, em sinergia, poderiam avançar para além das “normas de papel”.
A Representação ministerial foi autuada no processo 28043/19, mas não foi conhecida pelo TCDF.
Para finalizar, o MPCDF informou foi autuado o Processo TCDF nº 00600-00008933/2022-91-e, que já possui Relatório Prévio de Auditoria, a fim de responder questões importantes: “As políticas, programas e/ou ações do GDF têm sido eficazes para abordar o problema da violência contra a mulher ou têm utilizado os recursos alocados de forma eficiente?”
A expectativa é que o TCDF possa entregar ainda este ano tão importante trabalho à sociedade.
Após a fala da Procuradora do MPCDF, outras menções honrosas foram feitas em prol dos direitos da mulher, cabendo ao Presidente da OABDF o fechamento dessa parte do evento, ocasião em que fez uma saudação especial à representante do MP de Contas do DF.
Em seguida, a Procuradoria da Mulher apresentou um resumo dos trabalhos desenvolvidos e dentre eles está, justamente, o lançamento de importantíssimo painel, que, enfim, permite mapear toda a legislação em questão. “Os dados já se encontram disponíveis, sendo preciosos para a pesquisa; para o controle e para a construção dessas mesmas políticas públicas. Vale ressaltar que menos de 15% das leis em vigor nessa temática encontram-se, de fato, em execução, além de várias possuírem vícios de inconstitucionalidade ou estarem dependendo de regulamentação”, pontuou a Procuradora Cláudia Fernanda, que reforçou a relevância da Procuradoria da Mulher, por tão importante trabalho, parabenizando a ex Procuradora e desejando sucessos à sucessora.
[1] Atualmente, a palavra “mulher” aparece em 11: artigos 35, § 3º; 43; 116; 123 e parágrafo único; 207, XV e XXVI; 221, XIV; 235, § 3º; 276 e 277; 329, I e 25 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
[2] Em 2026, aparecem 243 referências: https://ple.cl.df.gov.br/#/norma/buscar.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.
