Brasília-DF, 20/7/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 12/2026 – G4P/ML, para apurar possíveis omissões do Governo do Distrito Federal na prevenção e no enfrentamento da presença de escorpiões e outros animais peçonhentos nas escolas públicas do Distrito Federal. A iniciativa decorreu de notícias sobre sucessivos episódios de aparecimento de escorpiões e acidentes envolvendo estudantes em unidades de ensino.
Segundo dados da Secretaria de Saúde divulgados pela imprensa, foram registrados mais de 6 mil acidentes com escorpiões no Distrito Federal entre janeiro de 2025 e junho de 2026. Somente nos primeiros meses de 2026 ocorreram 1.974 casos, dos quais 32 foram classificados como graves.
Para aprofundar a apuração, o MPC/DF realizou visitas a escolas públicas localizadas no Guará, Asa Norte, Cruzeiro, Candangolândia, Asa Sul, Taguatinga, Areal e Núcleo Bandeirante. Em algumas unidades foi possível entrevistar gestores escolares e verificar as medidas adotadas para prevenção, controle e resposta aos acidentes. As diligências revelaram deficiências na atuação da Pasta da Educação sobre orientações às unidades escolares, seja na prevenção, seja em procedimentos junto aos demais órgãos de vigilância, não sendo identificado um protocolo de conduta padronizado para atendimento em casos de picada.
As escolas relataram procedimentos distintos, como o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou de unidades de saúde próximas. Todas as unidades entrevistadas registraram algum episódio relacionado à presença de escorpiões.
Durante as visitas, o MPC/DF constatou ainda o acúmulo de grande quantidade de móveis, computadores, pneus, livros e outros materiais sem uso ou danificados em depósitos e áreas externas. Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, a disposição desordenada desses bens cria abrigos, dificulta a limpeza e favorece a proliferação de animais que servem de alimento aos escorpiões.
Os gestores também relataram dificuldades para promover a retirada e a destinação adequada dos materiais. Para o Órgão Ministerial, os elementos apontam a inexistência de uma política institucional permanente e coordenada para o enfrentamento do problema.
A Representação destaca que as medidas não devem se limitar à dedetização, sendo necessária a remoção das condições ambientais que favorecem o risco, mediante gestão eficiente dos materiais inservíveis, conservação das instalações escolares, definição de responsabilidades e articulação entre a SEE/DF e os órgãos de vigilância ambiental e sanitária.
O MPC/DF sustenta que a situação pode caracterizar descumprimento dos deveres estatais de proteção à vida, à saúde e à educação, especialmente em razão da prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes. A presença de animais peçonhentos ou de condições favoráveis à sua proliferação também seria incompatível com o direito dos estudantes a uma infraestrutura física e sanitária adequada no ambiente escolar.
Ao final, o MPC/DF requereu que o TCDF instaure procedimento de fiscalização para apurar eventual omissão da Secretaria.
A matéria aguarda apreciação pelo Tribunal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.
