Brasília/DF, 25/5/2026. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 30/2026, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF. O instrumento, assinado em 29 de abril entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto Brasileiro de Conectividade Social (IBCS), prevê o repasse de R$ 2 milhões para o projeto “Além do Olhar”, voltado à triagem visual, atendimentos oftalmológicos e fornecimento de óculos a estudantes dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Gama, Samambaia e Estrutural.
Sete versões
O projeto foi objeto de pelo menos sete versões. Na primeira, por exemplo, o público-alvo eram estudantes de 3 a 24 anos, mas no mesmo texto havia referências a bebês. Na versão final, a faixa etária foi fixada de 6 a 45 anos — abrangendo adultos de meia-idade num projeto que se auto justifica com argumentos sobre o desempenho escolar. Para o MPCDF, “não é possível tratar uma pessoa com 45 anos do mesmo modo que uma criança de 06 anos.” Além da falta de justificativa para a faixa etária, não há motivação quanto à quantidade de atendimentos e nem para a escolha dos três COPs.
Antieconomicidade
O exame dos custos expõe, ainda, a clara ofensa à economicidade. O caso mais evidente está na Meta 1: o plano informa R$ 690 mil para a etapa de pré-avaliação ocular, sem qualquer decomposição. Mas, posteriormente, verificou-se que a locação de equipamentos, como autorefratores portáteis, custará R$ 47 mil.
Além disso, o plano de trabalho engloba despesas que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo, pelo menos R$ 172.946,00 para social mídia, videomakers, assessoria de imprensa, faixas, camisetas e três mil kits de acolhimento com bolsa de TNT, caneta, bloquinho, etc.
Instituto não comprova expertise
Segundo documentos do processo, o IBCS tem existência efetiva de pouco mais de um ano: antes, era o Instituto Social Santa Cruz, que funcionou até fevereiro de 2025, quando mudou de nome e foi trocada a diretoria. No site institucional, além de um contato por whatsApp, há poucos registros de atuação.
MROSC para saúde: debate jurídico e histórico de falhas
O MPCDF sustenta que o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014) é juridicamente inaplicável à contratação de serviços complementares ao SUS, posicionamento compartilhado pelo Corpo Técnico do TCDF. A própria SES/DF admitiu a procedência da tese: em Nota Técnica de novembro de 2025, reconheceu a “inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC”. Ainda assim, o Termo de Fomento nº 031000/2026 foi celebrado.
O QUE O MPCDF PEDE AO TCDF
O Parquet requereu ao TCDF além da suspensão imediata de repasses, a oitiva da SES/DF e do IBCS; a análise pelo Corpo Técnico quanto à legalidade do instrumento e compatibilidade com o regime do SUS; e, ao final, a declaração de nulidade do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.
