Brasília/DF, 16/3/2026. O MPCDF recebeu denúncias de cidadãos, preocupados com a regularidade da despesa pública, em relação a duas importantes obras.
A primeira cuidava da construção da ponte da Barragem, no valor estimado de R$ 700 milhões de reais. Questionou-se a necessidade de se comprovar a conformidade do processo licitatório com a legislação vigente, antes de iniciar empreendimento de tamanha magnitude. Em sentido semelhante, houve nova denúncia nos autos do Processo 00600-00000644/2026-77-e, no bojo da qual se alega, em acréscimo, a falta de discussão com a sociedade e a indefinição quanto à propriedade da área, dentre outras.
O MPCDF, então, protocolou o Requerimento nº 03/2026-MPC/G3P, em sede de cautelar, pleiteando a suspensão do referido procedimento licitatório, e, de igual modo, expediu o Parecer nº 66/2026.
O TCDF, após ampla análise técnica, mandou suspender o certame, nos termos do Despacho Singular nº 80/2026 – GCAC, processo nº 00600-00014638/2025-16.
A segunda licitação foi objeto do processo nº 00600-00000019/2026-25, que tratou da construção da ETE de Brazlândia. O MPCDF, também, recebeu denúncia, dando conta da existência de dois estudos de concepção anteriores, que apontavam para uma melhor economia de recursos, elaborados nos anos de 2019 e 2023, em contraste com o anteprojeto posteriormente aprovado. Em face disso, o Parquet protocolou o Requerimento nº 02/2026-G3P e a Representação nº 06/2026-G3P, pedindo a suspensão da Licitação Pública Internacional LPI nº 001/2026‑KfW, no valor estimado de R$ 119 milhões.
O TCDF, por meio da Decisão nº 350/2026, referendou o Despacho Singular nº 29/2026- GDCMM, emitido no dia 13.02.2026, determinando a suspensão do certame.
“A participação cidadã nesses dois episódios citados demonstra a importância da contribuição cívica e democrática da sociedade nos negócios públicos, tendo ensejado relevantes decisões do TCDF. Esses fatos são ainda mais pertinentes, diante do propalado anúncio de corte de gastos, em razão da queda da arrecadação, o que reforça o essencial controle para que cada centavo de dinheiro público seja bem empregado. Vale lembrar, também, que sobre o contingenciamento de recursos praticado em 2025, o MPCDF protocolou a Representação nº 48/2025-G2P e, mais recentemente, o Ofício nº 109/2026-G2P, matéria em análise nos autos 7806/2025. Todas essas atuações, então, têm como traço comum a atuação preventiva e contínua do controle externo, que deve estar atento à legalidade e aos impactos dos gastos públicos em prol do necessário equilíbrio das contas públicas”, pontuou a Procuradora Ouvidora.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.
