Brasília/DF, 9/4/2026. O MPCDF recebeu representação da Presidente da Comissão de Saúde da CLDF, Deputada Dayse Amarilio, acerca da falta de pagamento do adicional noturno aos profissionais de saúde da SESDF, além de manifestar a sua apreensão em relação ao risco de tal situação se repetir com relação ao pagamento pelo Trabalho em Período Diferenciado (TPD).
Após o MPCDF diligenciar a respeito, a SESDF trouxe os seguintes dados:
– o valor devido e não pago tempestivamente em relação ao adicional noturno, relacionado com o mês de novembro de 2025, perfez R$ 5.344.496,57 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). Quanto a dezembro de 2025, o valor consignado foi de R$ 5.592.741,15 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos). Assim, o valor total devido e não pago na época totalizou o montante de R$ 10.937.237,72 (dez milhões, novecentos e trinta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);
– o adicional noturno acabou sendo pago no mês de março do corrente, tendo sido afastados pela SESDF, no momento, riscos de inadimplência em relação ao pagamento pelo TPD;
– mas há déficit orçamentário apurado entre o teto destinado à SESDF e o montante necessário para a execução das despesas essenciais na gestão da saúde do Distrito Federal para o exercício de 2026. Para se ter uma ideia, constata-se um déficit global de – 26,49% em relação à necessidade apurada durante o processo de planejamento interno. O Grupo de Despesa mais afetado na alocação do orçamento foi Outras Despesas Correntes, com -47,10% e o de pessoal, com -8,45%;
– os Programas de manutenção dos serviços administrativos gerais, que englobam vigilância, limpeza, brigadista, fornecimento de água e energia elétrica, frota de veículos, conservação das estruturas físicas das unidades de saúde da SES e lavanderia totalizam um déficit de R$ 458.351.245,13;
– quanto aos Contratos de Gestão formalizados pela SES, o programa de trabalho que trata do repasse ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF IGESDF apresenta um déficit de 25,26% e o do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, de 25,43%;
– a SESDF solicitou à SEEC a concessão de extrateto no montante superior a R$ 3 bilhões de reais, assim distribuídos:
Valor R$:
Incremento para Pessoal: 1.329.093.802,70
Incremento para Custeio: 1.185.517.390,17
Incremento para Investimento: 798.555.335,31
TOTAL 3.313.166.528,18; e
– de acordo com a Nota Técnica nº 1/2025, elaborada pela Gerência de Planejamento Orçamentário em Saúde (GPLOS), no bojo do bojo do Processo SEI nº 00060-00407737/2025-01, destacam-se as despesas relacionadas com Medicamentos (geral, Componente básico, especializado e coagulopatias), com – 77,05% de corte; Serviços Complementares (terapia renal, leitos de UTI, cardiologia, ressonância magnética, radioterapia, oftalmologia, transplantes e outros), com -76,50%; e Fornecimento de Órteses e Próteses Ambulatoriais e Cirúrgicas com déficit de – 73,78%, etc.
Assim sendo, por entender que a existência do indigitado déficit orçamentário alcança despesas essenciais da gestão da saúde do Distrito Federal, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 12/26-G2P.
“Essa desorganização orçamentária força a Secretaria a depender de suplementações incertas para a execução de serviços básicos, o que fragiliza sua atuação e tende a afetar a qualidade e até mesmo a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal. Nesse contexto, considerando que a competência desta Corte de Contas não se restringe a mera conferência de receitas e despesas inerentes ao orçamento, faz-se necessária a atuação concomitante, a fim de se identificar e evitar o esgotamento precoce das dotações orçamentárias e a eventual descontinuidade dos serviços essenciais de saúde no Distrito Federal, em cumprimento ao dever de fiscalização acerca da regularidade orçamentária e financeira no DF”, pontuou a Representante do Parquet.
Além disso, o MPCDF relembrou que, em 2015, protocolou a Representação n. 03/201516, que deu origem à Decisão n. 120/2015, proferida nos autos do Processo n. 668-2015, quando o TCDF decidiu, àquela época, alertar o Governo do Distrito Federal para que observasse a legislação vigente, quanto à quitação da folha de pagamento dos servidores até o quinto dia útil. Mas, caso houvesse impossibilidade de efetuar o pagamento por falta de recursos financeiros na data estabelecida, afirmou o TCDF que o Governo teria que pagar também atualização monetária, conforme prevê a Lei.
Fique por dentro
A matéria está sendo tratada no Processo 00600-00003177/2026-37-e. Na sessão realizada no dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SES/DF e à SEEC/DF, que deverão ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
O MPCDF, ainda, protocolou a Representação nº 48/2025-G2P, contra o contingenciamento de recursos realizado pelo GDF, que penalizou, desproporcionalmente, a saúde pública do DF. A questão está sendo tratada no Processo nº 00600-00008813/2025-36.
Quanto à situação do Hospital da Criança, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 1/25- G2P, que deu origem ao Processo 16304/25. Na sessão do dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SESDF, não sem antes afirmar que: “Configura irregularidade na execução de contrato de gestão o descumprimento reiterado e sistemático pelo Poder Público dos repasses financeiros pactuados no cronograma de desembolso, por comprometer a sustentabilidade econômico-financeira da entidade parceira, bem como a continuidade dos serviços públicos prestados à população (Lei Distrital nº 4.081/2008, art. 13, § 1º, c/c Decreto Distrital nº 29.870/2008, art. 23, § 1º)”.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.
