MPC/DF IDENTIFICA IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL DO DISTRITO FEDERAL

Órgão Ministerial requer fiscalização do TCDF para averiguar falhas na motivação de pareceres técnicos.

Brasília/DF, 16/3/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 2/2026-G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades nos pareceres técnicos emitidos para a seleção de projetos audiovisuais dos Editais nº 22/2025 e nº 23/2025 do Fundo de Apoio à Cultura (FAC II).

O certame envolve o montante de R$ 49.230.000,00 e visa apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais locais. No entanto, o Ministério Público identificou que a SECEC/DF, responsável pela condução do processo, não vem garantindo a devida motivação e o julgamento técnico individualizado indispensáveis à lisura da seleção.

Dentre as deficiências apontadas, encontra-se a ausência de atas e pareceres complementares no Processo SEI nº 00150-00011412/2025-17 e a aparente utilização de  inteligência artificial na redação de notas sem revisão humana crítica, o que indica possível descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017 e da Lei nº 9.784/1999.

Consoante destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o conjunto dos elementos observados “demonstra que o processo de avaliação do Edital nº 23/2025 – FAC II falhou em prover a análise técnica especializada que o próprio instrumento convocatório exige”. Além disso, o vício da motivação genérica “equipara-se à ausência de motivação, tornando o ato administrativo passível de anulação por ofensa ao artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 e às normas específicas de regência do fomento cultural no Distrito Federal”.

De forma símile, destacou o membro do Parquet de Contas que o rigor formal excessivo e as inaptidões em massa por erros sanáveis “constituem violação direta ao princípio da finalidade pública e ao dever de eficiência administrativa, na medida em que desloca o critério decisório da excelência cultural para a conformidade burocrática”.

A Representação nº 2/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002354/2026-68, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.