REPRESENTAÇÕES
Em 1 de abril, o MPC/DF ofertou a Representação 10/2020 (e-doc 891ED28C-e), a respeito da falta de materiais e equipamentos nos carrinhos de emergência das UBS, no DF (responsáveis pela reanimação cardiopulmonar, e, por isso mesmo, importantes para a manutenção da vida do usuário) e de eventual descoordenação em face do fluxo relacionado ao atendimento de pacientes, suspeitos de haverem contraído o novo coronavírus, sendo “misturados” aos demais.
No dia seguinte, foi oferecida a Representação 11/20 (e-doc 901560CF-e), a respeito das UPAs, no DF, em referência à construção de 07 novas unidades, ao valor de R$ 28,1 milhões. Já foram selecionadas as seguintes empresas: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA., CIVIL ENGENHARIA LTDA, MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA[1]. O MPC/DF, em face dos valores materiais e sociais envolvidos, solicitou que o TCDF estabelecesse processo de fiscalização a respeito.
No dia 06/04, o MPC/DF protocolou a Representação 12/20 (e-doc 84575837-e), acostada ao processo TCDF 00600-00000439/2020-16-e, que versa sobre a contratação da BRB Serviços, ao custo de R$ 10 milhões, para central telefônica ativa e receptiva, para atendimento dos servidores cadastrados nas farmácias de alto custo, contemplando agendamento, entregas de medicamento em domicílio e fornecimento de mão de obra especializada para a separação e transporte de medicamentos. Ao ver do MPC/DF, além da SES/DF já atender referidos pacientes pelo Disque Saúde e por telefone 0800, tais serviços compreendem atividade especializada, e que devem envolver a Ética e a Anamnese farmacêutica, sendo que a BRB Serviços, à primeira vista, desempenha atividades que não se compreendem no objeto contratado.
No dia 08/04, o MPC/DF deu entrada na Representação 13/20 (e-doc FAB0CA0C-e), acostada no processo TCDF 00600-00000490/2020-28-e, a respeito da suplementação de recursos em publicidade e propaganda, autorizada pela Lei 6526/20. Ao ver do MPC/DF, não ficou demonstrada a necessidade de suplementação de recursos em mais de R$ 60 milhões, e que totalizariam para essa finalidade a quantia de R$ 160 milhões de reais. Ao final, solicita que referidos recursos sejam remanejados para atividades finalísticas no combate ao novo coronavírus.
OFÍCIO
Além disso, foram expedidos os seguintes ofícios, em especial, os mais relevantes relacionados com a matéria.
– Ofício nº 129/2020, 133/2020 e 148/2020-G2P, de 01/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Estrato do Termo de Cooperação Técnica entre SES x Arena BSB SPE, para cessão de uso do espaço e das instalações do Estádio Nacional Mané Garrincha, por meio de comodato, para atender às medidas epidemiológicas e de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia decorrente do vírus SARS-Cov2 causador da doença denominada COVID-19, e encaminha denúncias relativas à utilização do referido espaço.
– Ofício nº 130/2020-G2P, de 02/04/2020, à SES, solicitando cópia de Processo, cujo objeto é o credenciamento de empresa com o objetivo de prestar serviços complementares na área de Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTI, conforme regulamenta o Edital de Credenciamento nº 05/2009 para atendimento aos usuários do SUS/DF, em favor da pessoa jurídica Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – HOME, no valor total anual de R$10.800.000.
– Ofício nº 131/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Edital de Credenciamento nº 05/2009 visando posterior contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/DF.
– Ofício nº 132/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência da edição extra do DODF nº 049, de 13 de março de 2020, p. 3/6, trouxe a publicação de diversos extratos de contratos emergenciais com a SES, para contratação de empresa serviço continuado de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças/materiais nos sistemas das edificações, nas instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios e de ar condicionado (ACJ e Air Split) e exaustão, no sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como executar a reconstituição das partes de obras civis afetadas, no valor total de mais de 42 milhões de reais.
– Ofício nº 134/2020-G2P, de 03/04/2020, ao TCDF, dá ciência da publicação no DODF Nº 063, de 02 de abril de 2020, p. 60, de extrato do convênio nº 03/2020 – firmado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – FINATEC. Vale mencionar que se expressa, vagamente, no extrato, que referida quantia será destinada ao combate do COVID–19, e a FAPDF disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 30.000.000,00.
– Ofício nº 139/2020-G2P, de 06/04/2020, ao TCDF, solicitando fiscalização sobre terceirização dos serviços de logística da rede pública de saúde no DF.
– Ofício nº 143/2020-G2P, de 07/04/2020, ao TCDF, em aditamento do Ofício 131/2020, dá ciência da publicação no DODF Nº 66, de 07 de abril de 2020, p. 37, de alteração DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2009.
– Ofício nº 146/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, solicitando análise das aquisições e contratações relativas ao coronavirus ainda que abaixo do valor de alçada, mas considerando os altos valores sociais envolvidos e a contribuição que o controle externo pode ofertar, em relação à matéria.
– Ofício nº 149/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, encaminhando documentação enviada pelo Governo do GDF acerca da publicação das ações e contratações relacionadas com o COVID 19.
RECOMENDAÇÃO
O MPC/DF tem atuado, ainda, com demais integrantes do MP, no DF. Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediram Recomendação para que o Governo do Distrito Federal explique as recentes liberações para volta a determinadas atividades, com o consequente afrouxamento das medidas de distanciamento social, referentes a setores não essenciais, em um momento em que as estatísticas demonstram o agravamento do número de casos de infecção pelo COVID-19 com consequente aumento dos números de óbitos.
Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, o DF é a terceira unidade da Federação, proporcionalmente, em número de infectados pela COVID-19. Além disso, o próprio Ministério reconhece que é baixa a capacidade de testagem e há subnotificação de casos.
Para o Ministério Público, nesse contexto, toda e qualquer liberação de atividade deve ser precedida da análise da autoridade sanitária e acompanhada das necessárias evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde com divulgação, no sítio www.coronavírus.df.gov.br, do parecer técnico, em que estejam os fundamentos técnicos e científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde.
Os órgãos pedem que eventual liberação gradual de atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas Técnicas) a serem seguidas pelas categorias, informando quais os órgãos responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas.
Procuradores e promotores destacam que “continuarão apoiando as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico, neste cenário bastante difícil que exige toda a cautela possível”.
[1] https://igesdf.org.br/compras-e-contratos/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio/?cat=convocacao-geral