em face dos termos dos itens III.b, c, d;IV;e Vda Decisão n.º 1.436/2020,proferida na Sessão Ordinária nº 5.207, de 6/5/2020, nos autos do Processo nº 26.620/2015-e
Quarta Procuradoria
03/07/2018
Recurso de reconsideração
2
2018
1874
2004
Em face dos termos da r. Decisão n.º 2.106/2018, proferida na Sessão Ordinária nº 5.036, de 8/5/2018, nos autos do Processo nº 1.874/2004, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, no sentido de determinar a reinstrução dos autos, de modo que o Corpo Técnico possa avaliar individualmente a conduta dos responsáveis.
Quarta Procuradoria
03/07/2018
Recurso de reconsideração
3
2018
8560
2007
Em face dos termos da r. Decisão n.º 2.134/2018, proferida na Sessão Ordinária nº 5.036, de 8/5/2018, nos autos do Processo nº 8.560/2007, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Quarta Procuradoria
03/07/2018
Recurso de reconsideração
4
2018
8510
2007
Em face dos termos da r. Decisão n.º 2.115/2018, proferida na Sessão Ordinária nº 5.036, de 8/5/2018, nos autos do Processo nº 8.510/2007, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Quarta Procuradoria
28/06/2018
Recurso de reconsideração
1
2018
37385
2005
Em face dos termos da r. Decisão n.º 2.160/2018, proferida na Sessão Ordinária nº 5.036, de 8/5/2018, nos autos do Processo nº 37.385/2005.
Quarta Procuradoria
02/10/2017
Recurso de reconsideração
4
2017
11320
2017
"
Interpor o presente Pedido de Reexame em face dos termos da r. Decisão n.º 4.058/2017, proferida na Sessão Ordinária nº 4.979, de 22 de agosto de 2017, nos autos do Processo nº 11.320/2017.
"
Quarta Procuradoria
18/07/2017
Recurso de reconsideração
3
2017
33770
2005
Em face dos termos da r. Decisão n.º 2.757/2017, proferida na Sessão Ordinária nº 4.959, de 8/6/2017, nos autos do Processo nº 33.770/2005, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Quarta Procuradoria
18/11/2016
Recurso de reconsideração
5
2016
20304
2013
Interpor o presente recurso, a fim de que seja reformada a r. Decisão nº 5.118/2016, que julgou regulares com ressalvas as contas dos gestores responsáveis pela gestão em exame, visto que, no entendimento Ministerial, há falhas graves identificadas na gestão do DER atinente ao exercício financeiro de 2012, capaz de macular com irregularidade as contas do exercício.
Quarta Procuradoria
14/09/2016
Recurso de reconsideração
3
2016
19790
2011
Este representante do Parquet vem interpor o presente recurso, a fim de que seja reformada a r. Decisão nº 3.815/2016, na qual esta c. Corte de Contas desconsiderou irregularidades indicadas pelo Controle Interno, pelo Corpo Instrutivo e pelo MPC/DF.
Quarta Procuradoria
02/05/2016
Recurso de reconsideração
2
2016
25250
2011
Em face dos termos da r. Decisão n.º 1.075/2016, proferida na Sessão Ordinária nº 4.850, de 15/3/2016, nos autos do Processo nº 25.250/2011.