MPC-DF APONTA IRREGULARIDADES GRAVES EM CONTRATAÇÃO DE CAMAROTE DE LUXO PARA STOCK CAR

Gastos expressivos com DJs, bebidas, simulador, “quick massagem” e transporte interno chamaram a atenção do Ministério Público

Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília

Brasília-DF. 10/12/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) acionou o Tribunal de Contas local para investigar uma contratação direta realizada pela Secretaria de Estado de Turismo (SETUR/DF) no valor de R$ 950 mil. A despesa foi destinada à montagem de um camarote de luxo para 300 convidados do governo durante o evento da Stock Car, em novembro de 2025.

A Representação aponta que a contratação, feita sem licitação com a Vicar Promoções Desportivas S.A., apresenta “robustos indícios” de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O MPC/DF pleiteia, como consequência, a concessão de uma medida cautelar para que o Tribunal determine à SETUR/DF que se abstenha de realizar o pagamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2025, até ulterior deliberação da Corte.

A justificativa da SETUR/DF para a despesa — criar um espaço com “segurança e privacidade” para autoridades e convidados “estratégicos” para “fomentar investimentos” — foi classificada pelo MPC/DF como “superficial, vulnerável e absolutamente segregadora”. O Ministério Público sustenta que a medida fere o princípio da impessoalidade ao criar privilégios com dinheiro público e ignora o princípio da economicidade.

A análise do processo de contratação pela Quarta Procuradoria do MPC/DF identificou uma “superestimativa de valores” e uma pesquisa de preços considerada “falha”. Itens como bebidas (R$ 130 mil), DJ e “quick massage” (R$ 180 mil), simulador de corrida (R$ 220 mil) e locação de van para deslocamento nas imediações do autódromo (R$ 23 mil) foram destacados como questionáveis para um evento de apenas dois dias.

O MPC/DF ressaltou ainda que a SETUR/DF ignorou pareceres técnicos internos da própria Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria e da Procuradoria-Geral do DF, que já alertavam para as falhas na motivação e na comprovação dos preços. A contratação também teria descumprido Portaria da Controladoria-Geral do DF, que exige análise prévia para gastos superiores a R$ 275 mil.

Em razão disso, o Ministério Público de Contas requer ao TCDF a apuração imediata e detalhada das irregularidades, com foco na legalidade do ato, na razoabilidade do preço pago e no descumprimento da legislação de licitações.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.