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	<title>Ministério Público de Contas do Distrito Federal</title>
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		<title>MP de Contas questiona novo Termo de Fomento celebrado pela SESDF, prevendo um repasse de R$ 500 mil reais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 13:49:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 22/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a Representação nº 32/2026-G2P pedindo a suspensão imediata dos repasses financeiros previstos no Termo de Fomento nº 030995/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 22/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a Representação nº 32/2026-G2P pedindo a suspensão imediata dos repasses financeiros previstos no Termo de Fomento nº 030995/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste (ADRA Centro Oeste). O aporte, no valor de R$ 500 mil, tem como objeto a oferta de aulas de pilates e atividades físicas na Região Sudoeste de Saúde.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Sudoeste ou Samambaia? Região Sudoeste de Saúde</strong></p>
<p style="text-align: justify">Uma das primeiras fragilidades detectadas diz respeito à própria identidade geográfica do projeto. No 1º Plano de Trabalho — contido no Proceso SEI nº 00060-00261313/2025-85, relativo ao exercício de 2025 —, a entidade havia sugerido a implantação do projeto para a população vulnerável de Samambaia, mas foi a SES/DF que sugeriu à entidade substituir a referência a &#8220;moradores de Samambaia&#8221; pela expressão mais abrangente &#8220;pacientes atendidos pela Secretaria na Região Sudoeste do DF&#8221;, o que só pode referir-se à região de saúde, que, contudo, engloba áreas com IDH alto como Águas Claras, etc. A despeito da alteração, na prática, os atendimentos deverão ser realizados em uma clínica privada localizada no Centro Clínico One, em Samambaia Sul, alugada pela entidade para esse fim. Em suma, a alteração da nomenclatura não resolve a questão, pois a própria SESDF havia ressaltado que o projeto &#8220;não deixa claro quais populações vulneráveis irá atender&#8221; e não utiliza o Índice de Vulnerabilidade Territorial (IVT) para identificar o público-alvo.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Reflexões sobre a prática do Pilates na carteira do SUSDF e sobre a fila de espera </strong></p>
<p style="text-align: justify">Segundo a SESDF, o pilates não é reconhecido nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), não constando da Política Nacional nem da Política Distrital de PICS. Assim, em que pese a relevância da prática, é necessário compatibilizar a modalidade com a carteira de procedimentos do SUS e, ainda mais, com a demanda por procedimentos fisioterápicos. Chamou a atenção, ainda, a falta de dados concretos sobre a lista de espera no SUS e a compatibilidade desta com os atendimentos previstos no projeto.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Ausência de experiência &#8220;comprovada&#8221; e outras  falhas</strong></p>
<p style="text-align: justify">Além disso, não houve a comprovação real da capacidade técnica da ADRA Centro Oeste para executar o projeto de saúde, vez que as experiências anteriores da entidade envolveram projetos sociais nas áreas de música, futebol, jiu-jitsu e qualificação profissional de jovens, distintas da reabilitação locomotora por meio de pilates e atividades físicas terapêuticas.</p>
<p style="text-align: justify">Em um primeiro momento, a SESDF solicitou essa necessária comprovação, mas, depois, se contentou apenas com única menção encontrada no site institucional da ADRA sobre um &#8220;Projeto Pilates Adaptado&#8221; realizado pelo Núcleo Sinop, no Mato Grosso, voltado exclusivamente a pessoas com 60 anos ou mais, e sem qualquer referência a número de beneficiários, valores envolvidos ou relatórios de resultado. Sem poder validar os dados, a SESDF, apenas, recomendou que em futuras celebrações fossem “apresentados relatórios técnicos ou registros formais das iniciativas, a fim de fortalecer a comprovação documental e assegurar maior segurança jurídica”.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, à míngua de maiores informações, o MPCDF entende que a entidade funciona como mera repassadora de recursos públicos, “quarteirizando” espaço em clínica privada e embutindo nos custos despesas antieconômicas, como de contrato de locação de imóvel, contratações de coordenadores, serviços de comunicação, etc.</p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF realçou, ainda, que a instrução processual apresentou lacunas, pois o <em>check list</em> de conformidade documental registra certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral vencidas desde novembro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>MROSC não pode ser usado para essa finalidade</strong></p>
<p style="text-align: justify">Além disso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), que rege os Termos de Fomento, não se aplica à prestação desses serviços complementares ao SUS. Esse entendimento, segundo o MPCDF, é compartilhado pelo corpo técnico do TCDF, que já o consignou nos autos do Processo nº 00600-00008452/2024-47, além de ser admitido pela própria SES/DF, que em novembro de 2025 publicou a Nota Técnica nº 1/2025, reconhecendo a &#8220;inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Pedido: suspensão imediata e nulidade do TF celebrado</strong></p>
<p style="text-align: justify">Já há solicitação de pagamento da primeira parcela, o que torna urgente a concessão da medida cautelar pelo TCDF.  Diante disso, o MPCDF requereu, em caráter cautelar, a suspensão de quaisquer repasses financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 030995/2026. No mérito, pediu o chamamento da SES/DF e da ADRA aos autos para se manifestarem, postulando, ao final, a nulidade do TF celebrado.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>MP de Contas do DF pede suspensão de convênios de R$ 31 milhões na área de saúde por suspeita de irregularidades graves</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 17:52:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 18/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou representação urgente junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo a suspensão imediata de três convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com o Instituto Esporte e Vida (IEV), entidade privada sem fins lucrativos inscrita no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 18/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou representação urgente junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo a suspensão imediata de três convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com o Instituto Esporte e Vida (IEV), entidade privada sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 05.117.522/0001-91. Os instrumentos questionados — Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026 — somam R$ 31.670.601,20 e têm por objeto a execução de serviços assistenciais especializados em ortopedia no âmbito das denominadas Ofertas de Cuidado Integrado (OCI). A medida foi solicitada com caráter cautelar, diante da gravidade dos indícios levantados.</p>
<p style="text-align: justify">Os três convênios foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de abril de 2026 e assinados um dia antes, em 29 de abril. O Convênio nº 030975/2026, voltado ao Diagnóstico Ortopédico Ampliado (DOA), tem vigência de 15 meses e valor de R$ 16.673.550,00. O Convênio nº 030976/2026, referente ao Diagnóstico Ortopédico Assistido por Ressonância (DOAR), tem vigência de 13 meses e valor de R$ 5.998.920,00. Já o Convênio nº 030977/2026, que abrange OCIs Multiespecialidades no âmbito do chamado &#8220;Fila Zero&#8221; — incluindo Cardiologia, Ginecologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia —, tem vigência de 13 meses e valor de R$ 8.998.131,20.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Três convênios, um único objeto: a sobreposição que a própria SES/DF reconheceu</strong></p>
<p style="text-align: justify">A irregularidade mais grave e por isso estrutural, identificada pelo MPCDF, é a sobreposição de objetos entre os três ajustes. A análise comparativa dos planos de trabalho revela que os projetos DOA, DOAR e Fila Zero foram concebidos para executar ações assistenciais materialmente coincidentes, especialmente no eixo da ortopedia, todas voltadas aos mesmos usuários do SUS-DF regulados pela SES/DF. Os três instrumentos preveem a realização de avaliações diagnósticas por meio de consultas médicas e exames de imagem — radiografia, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética —, sem qualquer delimitação funcional capaz de individualizar claramente o escopo de cada ajuste.</p>
<p style="text-align: justify">A prova técnica mais contundente dessa sobreposição, segundo o MPCDF, está na utilização dos mesmos códigos OCI/SIGTAP nos diferentes convênios. Os códigos 09.03.01.001-1, 09.03.01.002-0 e 09.03.01.004-0, que correspondem a procedimentos diagnósticos ortopédicos específicos, aparecem em mais de um instrumento. No caso dos projetos DOA e DOAR, ambos fazem referência direta ao código 09.03.01.004-0, o que demonstra que dois convênios distintos financiam, de forma concomitante, o mesmo procedimento assistencial. Como o SIGTAP não tem função meramente ilustrativa, mas sim qualificadora do conteúdo exato da prestação que será executada, a coincidência de códigos é tratada pela Representação como evidência irrefutável de identidade material entre os objetos.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Equipes paralelas nos mesmos locais </strong></p>
<p style="text-align: justify">A suspeita de duplicidade de despesas não se limita à sobreposição dos objetos assistenciais. O MPCDF aponta que cada um dos três convênios prevê a contratação de equipes completas e próprias (médicos assistenciais, técnicos em radiologia, operadores de equipamentos de imagem, responsáveis técnicos, profissionais administrativos, recepcionistas, operadores de sistemas, equipes de limpeza, TI e suporte logístico), mesmo que a execução ocorra de forma integrada nos mesmos espaços físicos. Não há, nos planos de trabalho, qualquer critério claro de compartilhamento de profissionais, segregação de jornadas por projeto ou metodologia objetiva de rateio de custos de recursos humanos.</p>
<p><strong>Antieconomicidade: inclusão de despesas que não se relacionam diretamente com a atividade sanitária</strong></p>
<p style="text-align: justify">A análise das planilhas de custos revela que a despesa diretamente associada à execução dos procedimentos assistenciais representa apenas 63% a 69% do valor global dos convênios. Isso significa que entre 31% e 37% dos recursos públicos estão sendo destinados a despesas de estruturação, administração, locação, equipamentos e pessoal de apoio, gastos que não correspondem diretamente à realização de consultas, exames ou demais procedimentos das OCIs.</p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF compara o modelo adotado com o credenciamento, no qual o prestador é remunerado por valor fechado por OCI, já incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução. Nesse modelo, o pagamento para OCIs de ortopedia é de R$ 100, R$ 140 e R$ 360 para os respectivos códigos, por procedimento, sem qualquer repasse adicional para montagem de estrutura intermediária. Caso a SES/DF tivesse optado por esse modelo de contratação nos três convênios, a economia estimada seria superior a R$ 10 milhões, especificamente R$ 5.110.350,00 no Convênio nº 030975, R$ 1.884.120,00 no nº 030976 e R$ 3.290.880,00 no nº 030977.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>O IEV como intermediário: risco concreto de quarteirização</strong></p>
<p style="text-align: justify">Outro ponto, também grave e levantado pelo MPCDF é o risco de que o Instituto Esporte e Vida funcione não como executor direto dos serviços, mas como mero intermediário entre a SES/DF e clínicas privadas já estruturadas. Para a execução dos atendimentos, o IEV indica três estabelecimentos de terceiros, todos com CNPJ e cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) próprios: o Centro Clínico e Ecográfico de Sobradinho Ltda, o Centro de Imagem Samambaia Ltda e o CIG Centro de Imagens Gama Ltda.</p>
<p style="text-align: justify">A própria área técnica da SES/DF, por meio da COASIS, havia registrado, em março de 2026, que o IEV constava no CNES como &#8220;consultório isolado&#8221;, com apenas um profissional de saúde cadastrado e sem equipamentos registrados, sem demonstração de vinculação assistencial formal entre a entidade e os estabelecimentos onde ocorreriam as consultas e exames. A conclusão do despacho foi direta: o núcleo assistencial das OCIs — consulta e procedimento — estaria integralmente delegado a terceiros, o que caracterizaria quarteirização, criando uma &#8220;zona cinzenta&#8221; de fiscalização e comprometendo o controle direto da SES/DF sobre a qualidade técnica e a economicidade dos serviços.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Convênios firmados sem oitiva do Conselho de Saúde do DF</strong></p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF questiona também a ausência de deliberação ou ciência do Conselho de Saúde do Distrito Federal sobre a celebração dos convênios. A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990 estabelecem que os recursos financeiros do SUS devem ser movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, e que a participação complementar de entidades privadas deve ser planejada, rastreável, fiscalizável e submetida ao controle social. O Decreto nº 7.508/2011 e a Lei Complementar nº 141/2012 reforçam que o planejamento da saúde deve ser ascendente, integrado e ouvidos os conselhos, com base no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada região.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Os pedidos ao TCDF</strong></p>
<p style="text-align: justify">Diante do conjunto de irregularidades identificadas, o MPCDF requer ao TCDF a concessão imediata de medida cautelar para suspender os Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026, ou de quaisquer instrumentos congêneres firmados com o IEV para execução de OCIs em ortopedia. O Parquet pede ainda que o Tribunal determine fiscalização imediata pelo Corpo Técnico do TCDF para apurar a regularidade da modelagem jurídica adotada, a efetiva capacidade operacional do IEV, a eventual ocorrência de quarteirização, a compatibilidade dos custos com os preços de mercado, a economicidade do modelo convenial em comparação com alternativas disponíveis e a existência de sobreposição de objetos, metas ou ofertas assistenciais entre os projetos DOA, DOAR e Fila Zero.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>Convênio de R$ 8,5 milhões para consultas oftalmológicas no DF é questionado pelo MPCDF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2026 17:27:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 12/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 28/2026-G2P, com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para suspender imediatamente o Convênio nº 030989/2026, firmado entre a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP). O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 12/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 28/2026-G2P, com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para suspender imediatamente o Convênio nº 030989/2026, firmado entre a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP). <strong>O ajuste prevê gasto de R$ 8,5 milhões, com emenda parlamentar federal, </strong>para a realização de 36 mil atendimentos oftalmológicos em nove meses por meio do programa “Visão Além do Alcance”.</p>
<p style="text-align: justify">Na representação, o MPCDF afirma que o convênio apresenta “fragilidades graves de planejamento, inconsistências operacionais e riscos à economicidade”, além de possíveis irregularidades capazes de comprometer tanto a qualidade do atendimento quanto a correta aplicação dos recursos públicos. Entre os principais pontos questionados está justamente a ausência de memória de cálculo para justificar a meta de 36 mil Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em Oftalmologia. Segundo o órgão ministerial, o plano de trabalho não justifica como se chegou a esse quantitativo, deixando de dialogar com outros semelhantes ocorridos na própria Secretaria de Saúde, como o Minha Saúde, que preveem, também, ações oftalmológicas semelhantes, ou de outras Secretarias de Estado, como de Educação e de Justiça e Cidadania, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify">Outro aspecto destacado pelo MPCDF é o tempo previsto para as consultas oftalmológicas. Embora o próprio plano de trabalho descreva uma consulta complexa, envolvendo anamnese, avaliação ortóptica, tonometria, biomicroscopia, dilatação pupilar e mapeamento de retina, o convênio prevê produtividade de até cinco atendimentos por hora por médico, o que equivaleria a apenas 12 minutos por paciente. Para o Ministério Público de Contas, o modelo é “clinicamente impossível” e pode significar que os atendimentos serão feitos de forma incompleta ou que a meta prevista jamais será alcançada na prática.</p>
<p style="text-align: justify">A representação, também, aponta indícios de sobrepreço na locação dos espaços utilizados como polos de atendimento oftalmológico. O convênio prevê o atendimento não em estruturas móveis, mas em imóveis, gerando um gasto total de R$ 515,7 mil, em estruturas físicas em Taguatinga, Gama, Sobradinho e Asa Sul.</p>
<p style="text-align: justify">Pesquisa realizada com base no mercado imobiliário do DF acende o sinal de alerta. O polo de Taguatinga (previsto no Projeto) prevê aluguel de R$ 26.300,97 por mês para dois consultórios, ou seja, R$ 13.150 por consultório ao mês. No entanto, uma sala comercial de 30 m² em Taguatinga, segundo dados de portais imobiliários públicos consultados pelo MPCDF, custa em média R$ 1.400 ao mês. Em Sobradinho, onde o polo operaria por quatro meses, o consultório declarado custa R$ 14.995 mensais contra R$ 1.700 do mercado. Na Asa Sul, a locação chega a R$ 19.950 por consultório/mês, frente a R$ 3.200 disponíveis no mercado. Somando todos os polos, o MPC estima um sobrepreço de R$ 485.499,80, equivalente a 1.602% acima da referência de mercado.</p>
<p style="text-align: justify">Não fosse isso, o Ministério Público de Contas sustenta que os valores são ainda mais questionáveis porque os imóveis informados pela entidade já pertencem a clínicas privadas plenamente estruturadas e em funcionamento. Na prática, segundo a representação, estaria havendo <strong>verdadeira “quarteirização” </strong>desses espaços prontos, além de demonstrar que a entidade não dispõe de infraestrutura própria, a tal ponto que o Projeto prevê, ainda, a locação de computadores, impressoras, etc.</p>
<p style="text-align: justify">A representação alerta, também, que a entidade, originária do Rio de janeiro, tem CNPJ distrital recente, não tendo sido comprovada expertise na área da oftalmologia, o que a coloca na condição de mera intermediária para a contratação de consultórios, profissionais e estruturas privadas já existentes, no DF.</p>
<p style="text-align: justify">Para piorar, o <em>Parquet </em>alerta para a inclusão de outros serviços, que não têm qualquer relação com o SUS: Produção Audiovisual; Cobertura Fotográfica-Institucional; Produção de Conteúdo Jornalístico Institucional; Gestão de Conteúdo de Comunicação Digital; Suporte às Ações de Divulgação, etc.  Além disso, na área de recursos humanos, chama a atenção para a contratação de  01 Diretor Executivo por R$ 130.500,00; &#8211; 01 Coordenador Administrativo por R$ 94.500,00; &#8211; 01 Coordenador Assistencial por R$ 94.500,00;- 01 Coordenador Operacional por R$ 85.500,00, etc. Enquanto isso, nas revisões do Projeto, reduziu-se a quantidade de 06 oftalmologistas, para 04!</p>
<p style="text-align: justify">Diante das inconsistências identificadas, o MPCDF pede ao TCDF a suspensão imediata do convênio até que sejam esclarecidos os indícios de sobrepreço, a ausência de planejamento técnico adequado e a viabilidade real das metas assistenciais previstas. Segundo a representação, a continuidade da execução pode causar prejuízo milionário aos cofres públicos e comprometer a qualidade do atendimento oftalmológico prestado à população do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Fique por dentro</strong></p>
<p style="text-align: justify">Inicialmente, recursos para projeto afim (“Em um Piscar de Olhos”) foi destinado por meio da Emenda Parlamentar nº 44530001, no valor de R$ 10.735.793. Irregularidades, todavia, foram detectadas, e o MPCDF protocolou a esse respeito a Representação nº 82/2024-G2P (e-doc D241330), Processo nº 00600-00014971/2024-44-TCDF). Sem conseguir suspender os repasses, contudo, a entidade recebeu R$ 5.137.747,26, ou seja, pelo menos 48% dos valores pactuados. Posteriormente, o próprio parlamentar repassador desses valores, Deputado Rafael Prudente, alegou ter recebido denúncias acerca da má execução do projeto (Ofício n º 31/2026, e-doc 42123642), que estaria suspenso, supostamente por ausência de repasse do Instituto contratado aos subcontratados (triagem, ótica fornecedora de óculos e profissionais). Esses fatos deram origem ao Processo 00600-00002022/2026-83-TCDF, em epígrafe, cuja Decisão 715/2026 (e-doc D9A9913F) mandou ouvir a SESDF e a entidade fomentada. Presumivelmente, em razão desses fatos, o mesmo Parlamentar expediu o Ofício nº 02/2026, datado de 10 de fevereiro de 2026, afirmando que <strong>houve a alteração da nomenclatura do projeto anteriormente denominado “Em um Piscar de Olhos”, que passará a ser executado sob o novo título “Visão Além do Alcance”, </strong>a cargo do <strong>Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa</strong>, que, como visto, é a entidade responsável pela execução das ações propostas<strong>, no valor de R$ 8.533.171,00, Emenda Parlamentar de Bancada nº 202571080005.</strong></p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>MPC/DF APONTA FALHAS EM CONTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM O BRB PARA A DESPESAS COM PROGRAMAS SOCIAIS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 May 2026 13:57:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF, 11/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 8/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades relacionados à contratação do Banco de Brasília S.A. (BRB), por inexigibilidade de licitação, para operacionalizar, via cartões de pagamento, diversos programas vinculados à SEE/DF. Segundo a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF, 11/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 8/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades relacionados à <strong>contratação do Banco de Brasília S.A. (BRB), por inexigibilidade de licitação,</strong> para operacionalizar, via <strong>cartões de pagamento</strong>, diversos programas vinculados à <strong>SEE/DF</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo a Representação, o Distrito Federal promoveu, nos últimos anos, a reestruturação da execução de programas suplementares relacionados à oferta de educação na rede pública local, como é o caso do Uniforme Escolar. O Governo local optou pela <strong>substituição</strong> do modelo de aquisição mediante licitação e posterior distribuição nas escolas pelo modelo de<strong> operacionalização por <u>cartões de pagamento</u></strong>, <strong>fornecidos pelo BRB</strong> aos responsáveis pelos alunos, para compra direta dos itens em fornecedores credenciados.</p>
<p style="text-align: justify">Essa modificação foi questionada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de Contas, especialmente levando em conta o <strong><u>incremento</u> </strong>nos custos unitários suportados pelo Distrito Federal para disponibilização de vestuário aos estudantes da Rede Pública. Em razão disso, o MPC/DF examinou os gastos realizados pelo GDF <strong>com a contratação direta do</strong> <strong>BRB</strong>, por meio de <strong><u>inexigibilidade de licitação</u></strong>, identificando um <strong>aumento expressivo das despesas entre 2019 </strong>e<strong> 2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">Com efeito, a Quarta Procuradoria do MPC/DF avaliou os contratos firmados entre a SEE/DF e o Banco de Brasília para a prestação de serviços bancários de emissão, carregamento de cartões e de abertura e manutenção de contas-poupança, no âmbito dos programas Cartão PDAF, Cartão Material Escolar, Educador Social Voluntário – ESV, DF Alfabetizado, Cartão Uniforme Escolar e Cartão Creche.</p>
<p style="text-align: justify">Foi identificada a realização de despesa de <strong>R$ 13,6</strong> milhões entre 2022 e 2026, mediante contratação direta do BRB, sem licitação. Todavia, a par da análise das circunstâncias fáticas envolvidas, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima assinalou ser <em>“plenamente viável a competição para contratação de serviços de emissão e recarga de instrumentos de pagamento, assim como para desenvolvimento e gestão de sistema de informática.”</em> Nesse ponto, arrematou <em>“que a impossibilidade de competição foi criada artificialmente pelo Distrito Federal, existindo apenas no plano normativo local”</em>.</p>
<p style="text-align: justify">Além da ofensa à obrigação de licitar, o membro do MPC/DF sublinhou que os dispêndios decorrentes de contratações por inexigibilidade de licitação envolvendo o Distrito Federal e o conglomerado BRB totalizaram <strong>R$ 50 milhões em 2025</strong>. Com base nisso e nas recentes informações acerca dos programas de integridade nos negócios do Banco Distrital, o Ministério Público questionou a compatibilidade do mecanismo utilizado pelo GDF para direcionar recursos do Tesouro aos cofres do BRB.</p>
<p style="text-align: justify">Em outro ponto da Representação, o MPC/DF alertou que o Distrito Federal exige dos fornecedores a abertura de contas no BRB. Ademais, asseverou a imposição da utilização de terminais de pagamento automático disponibilizados pelo BRB para credenciamento de fornecedores em programas governamentais, com possibilidade de cobrança pelo aluguel mensal de <strong>R$ 65,00</strong> pelas maquininhas e taxa de desconto por transação de <strong>1,85%</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">Ou seja, como observou o Procurador, <em>“além de receber recursos pelos serviços contratados pelo Distrito Federal, o BRB se remunera com tarifas cobradas dos particulares credenciados para fornecimento de uniformes, material escolar e vagas em creche, assim como de bens e serviços custeados com recursos do PDAF.”</em></p>
<p style="text-align: justify">Nesse ponto, na visão do Representante, tais exigências podem configurar interferência indevida do Distrito Federal nas atividades das empresas, além de prática abusiva, no que se refere à relação do BRB com os particulares.</p>
<p style="text-align: justify">O Órgão Ministerial de Contas também ressaltou que a situação imposta pela legislação local, que conferiu ao Banco a condição de agente financeiro de programas governamentais, permitiu que o BRB cobrasse da SEE/DF <strong>preços superiores aos praticados no mercado para emissão e recargas dos cartões</strong>. Para a Quarta Procuradoria, os valores praticados nos contratos da SEE/DF superam aqueles previstos nas tabelas de tarifas do Banco em vigor, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, com fortes indícios de prejuízo aos cofres do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify">Especificamente quanto às questões relacionadas ao fornecimento de uniformes, em conformidade com o apontado pelo Observatório Social de Brasília, o MPC/DF verificou que o novo modelo de aquisição adotado pelo Distrito Federal gerou expressiva despesa adicional, no valor aproximado de <strong>R$ 30 milhões</strong>.</p>
<p style="text-align: justify">E mais, ao comparar os gastos decorrentes de contrato firmado pela Prefeitura de São Paulo, para o fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão de recursos públicos destinados ao pagamento de transações relacionadas aos programas uniforme e material escolar, com aqueles realizados no âmbito do Cartão Uniforme Escolar, o membro do MPC/DF identificou que o <strong>custo anual por aluno</strong> suportado pelo Distrito Federal é 3,6 vezes superior ao valor custeado pela Prefeitura de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify">Além da questão atinente ao possível sobrepreço, o Procurador constatou a carência de fornecedores em várias regiões do Distrito Federal, resultando na escassez de produtos para entrega imediata aos alunos, em conformidade com o narrado na denúncia enviada ao MPC/DF.</p>
<p style="text-align: justify">Em razão das falhas nos procedimentos adotados pela SEE/DF com vistas à contratação do BRB para operacionalização de programas sociais, o membro do <strong>Parquet</strong> de Contas destacou a <em>“ofensa aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência”, </em>demandando a atuação desta Corte de Contas do Distrito Federal<em>.   </em></p>
<p style="text-align: justify">A Representação nº 8/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00004819/2026-15, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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		<title>MP de Contas do DF questiona falha no App do SUS que deixa brasilienses sem alternativa para a marcação de consultas</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Apr 2026 17:52:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF, 27/4/2026. Moradores do DF têm denunciado que, ao tentarem marcar uma consulta nas Unidades Básicas de Saúde do DF, se veem presos em um paradoxo: o aplicativo indicado para o agendamento não funciona, e o atendimento presencial nas unidades teria sido, na prática, dificultado. Por isso, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF, 27/4/2026. Moradores do DF têm denunciado que, ao tentarem marcar uma consulta nas Unidades Básicas de Saúde do DF, se veem presos em um paradoxo: o aplicativo indicado para o agendamento não funciona, e o atendimento presencial nas unidades teria sido, na prática, dificultado. Por isso, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a Representação nº 19/2026 – G2P. Expondo o problema, que vai além de uma falha técnica episódica e pontual do aplicativo &#8220;Meu SUS Digital&#8221;, que é a ferramenta federal adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) para o agendamento de consultas na rede de Atenção Primária, a peça apresentada pelo <em>Parquet</em> evidencia instabilidades sistêmicas do App desde sua implantação, o que foi, inclusive, reconhecido pela própria SESDF, que argumenta: <em>&#8220;(&#8230;) </em><em>entretanto, que o aplicativo e suas funcionalidades são desenvolvidos, mantidos e atualizados pelo Ministério da Saúde, não estando sob governabilidade técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (&#8230;)”</em></p>
<p style="text-align: justify">Para o MPCDF, todavia, não basta a transferência de responsabilidade para o MS, pois o SUS é um sistema único. A descentralização da gestão, prevista no art. 198 da Constituição, distribui, também, competências operacionais entre os entes federados. Ademais, ao aderir voluntariamente ao &#8220;Meu SUS Digital&#8221; e operacionalizá-lo em suas unidades, a SES/DF assumiu corresponsabilidade pelo serviço e não deve, simplesmente, aguardar solução federal enquanto pacientes ficam sem atendimento.</p>
<p style="text-align: justify">Adicionalmente, a Representação dialoga com a exclusão digital e o exercício da cidadania, discorrendo acerca do impacto desproporcional dessas questões sobre a população mais vulnerável. Dados citados indicam que apenas 10% dos domicílios de menor renda têm computador com internet, e 33% não têm acesso a nenhum dispositivo conectado. “Exigir, na prática, um computador ou um smartphone com acesso à internet, para marcar uma consulta básica de saúde, cria uma barreira que viola o princípio da equidade do SUS”, defende a Procuradora, titular da 2ª Procuradoria.</p>
<p style="text-align: justify">Por fim, o MPCDF pede ao TCDF que autue processo específico e ouça a SES/DF a respeito de todos os pontos da Representação. No mérito, o <em>Parquet</em> pede que a Corte, concretamente, determine à SESDF, de caráter imediato, que emita orientação vinculante a todas as UBSs do DF, vedando expressamente que qualquer servidor condicione ou recuse o agendamento presencial de consultas sob pretexto de indisponibilidade do aplicativo; e a segunda, que seja elaborado plano de ação estruturado para resolver as falhas do &#8220;Meu SUS Digital&#8221;, no SUSDF.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>MPCDF pede a abertura de processo de fiscalização, após a SESDF apontar déficit de mais de 25% no contrato de Gestão celebrado com o IGES/DF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 19:32:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 24/4/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação do MPC nº 16/2026 ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontando grave desequilíbrio orçamentário e financeiro no Contrato de Gestão nº 001/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e o Instituto de Gestão Estratégica de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 24/4/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a<a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/162026.pdf"> Representação do MPC nº 16/2026</a> ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontando grave desequilíbrio orçamentário e financeiro no Contrato de Gestão nº 001/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF).</p>
<p style="text-align: justify">Conforme o MPCDF, segundo informações prestadas pela SES/DF, o programa de trabalho referente aos repasses ao IGESDF para o ano/competência de 2026, apresenta déficit de 25,26%.</p>
<p style="text-align: justify">Adicionalmente, o Parquet especial pede que o IGESDF informe qual é o seu passivo integral, visando aferir, em tempo real, a extensão das dívidas existentes e a real capacidade de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Informe-se. Acompanhe.</strong></p>
<p style="text-align: justify">O Contrato de Gestão celebrado com o IGES DF, angariou, desde 2018, repasses que superam a cifra de R$ 7 bilhões de reais, sem que, até o presente momento, as respectivas prestações de contas tenham sido julgadas, definitivamente, pelo TCDF.</p>
<p style="text-align: justify">Além dos valores, a quantidade de alterações no contrato acendeu um alerta: já são 63 termos aditivos. Para o órgão ministerial, esse volume excessivo de modificações parece desnaturar o contrato original, implicando em remodelagens severas do pacto celebrado, o que dificulta o controle.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação do MPC nº 16/2026-G2P foi autuada no Processo nº 0060000004521/2026-13-e.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>PORTARIA 1/2026 – MPC/CORREGEDORIA</title>
		<link>https://mpc.tc.df.gov.br/portaria-1-2026-mpc-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 19:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Portaria]]></category>
		<category><![CDATA[2023]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div id="tdi_1" class="tdc-row"><div class="vc_row tdi_2  wpb_row td-pb-row" >
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			<p><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/e1eb6153-3670-4093-b6d8-78c4a6ad67b3.pdf" target="_blank" rel="noopener">PORTARIA 1/2026 – MPC/CORREGEDORIA</a></p>
<p style="text-align: justify">PORTARIA CORREGEDORIA Nº 1/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026</p>
<div class="wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer"><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/e1eb6153-3670-4093-b6d8-78c4a6ad67b3.pdf" class="pdfemb-viewer" style="" data-width="max" data-height="max" data-toolbar="top" data-toolbar-fixed="off">e1eb6153-3670-4093-b6d8-78c4a6ad67b3</a></div>

		</div>
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			</item>
		<item>
		<title>MPCDF CHAMA A ATENÇÃO PARA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA DO DF</title>
		<link>https://mpc.tc.df.gov.br/mpcdf-chama-a-atencao-para-a-insuficiencia-de-recursos-na-area-da-saude-publica-do-df/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 21:20:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 9/4/2026. O MPCDF recebeu representação da Presidente da Comissão de Saúde da CLDF, Deputada Dayse Amarilio, acerca da falta de pagamento do adicional noturno aos profissionais de saúde da SESDF, além de manifestar a sua apreensão em relação ao risco de tal situação se repetir com relação ao pagamento pelo Trabalho em Período Diferenciado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 9/4/2026. O MPCDF recebeu representação da Presidente da Comissão de Saúde da CLDF, Deputada Dayse Amarilio, acerca da falta de pagamento do adicional noturno aos profissionais de saúde da SESDF, além de manifestar a sua apreensão em relação ao risco de tal situação se repetir com relação ao pagamento pelo Trabalho em Período Diferenciado (TPD).</p>
<p style="text-align: justify">Após o MPCDF diligenciar a respeito, a SESDF trouxe os seguintes dados:</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; o valor devido e não pago tempestivamente em relação ao adicional noturno, relacionado com o mês de novembro de 2025, perfez R$ 5.344.496,57 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). Quanto a dezembro de 2025, o valor consignado foi de R$ 5.592.741,15 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos). Assim, o valor total devido e não pago na época totalizou o montante de R$ 10.937.237,72 (dez milhões, novecentos e trinta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; o adicional noturno acabou sendo pago no mês de março do corrente, tendo sido afastados pela SESDF, no momento, riscos de inadimplência em relação ao pagamento pelo TPD;</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; mas há déficit orçamentário apurado entre o teto destinado à SESDF e o montante necessário para a execução das despesas essenciais na gestão da saúde do Distrito Federal para o exercício de 2026. Para se ter uma ideia, constata-se um déficit global de &#8211; 26,49% em relação à necessidade apurada durante o processo de planejamento interno. O Grupo de Despesa mais afetado na alocação do orçamento foi Outras Despesas Correntes, com -47,10% e o de pessoal, com -8,45%;</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; os Programas de manutenção dos serviços administrativos gerais, que englobam vigilância, limpeza, brigadista, fornecimento de água e energia elétrica, frota de veículos, conservação das estruturas físicas das unidades de saúde da SES e lavanderia totalizam um déficit de R$ 458.351.245,13;</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; quanto aos Contratos de Gestão formalizados pela SES, o programa de trabalho que trata do repasse ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF IGESDF apresenta um déficit de 25,26% e o do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada &#8211; ICIPE, de 25,43%;</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; a SESDF solicitou à SEEC a concessão de extrateto no montante superior a R$ 3 bilhões de reais, assim distribuídos:</p>
<p style="text-align: justify">Valor R$:</p>
<p style="text-align: justify">Incremento para Pessoal: 1.329.093.802,70</p>
<p style="text-align: justify">Incremento para Custeio: 1.185.517.390,17</p>
<p style="text-align: justify">Incremento para Investimento: 798.555.335,31</p>
<p style="text-align: justify">TOTAL <strong>3.313.166.528,18</strong>; e</p>
<p style="text-align: justify">&#8211; de acordo com a Nota Técnica nº 1/2025, elaborada pela Gerência de Planejamento Orçamentário em Saúde (GPLOS), no bojo do bojo do Processo SEI nº 00060-00407737/2025-01, destacam-se as despesas relacionadas com Medicamentos (geral, Componente básico, especializado e coagulopatias), com &#8211; 77,05% de corte; Serviços Complementares (terapia renal, leitos de UTI, cardiologia, ressonância magnética, radioterapia, oftalmologia, transplantes e outros), com -76,50%; e Fornecimento de Órteses e Próteses Ambulatoriais e Cirúrgicas com déficit de &#8211; 73,78%, etc.</p>
<p style="text-align: justify">Assim sendo, por entender que a existência do indigitado déficit orçamentário alcança despesas essenciais da gestão da saúde do Distrito Federal, o MPCDF protocolou a <a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/representacaoMPC1.pdf">Representação do MPC nº 12/26-G2P</a>.</p>
<p style="text-align: justify">“<em>Essa desorganização orçamentária força a Secretaria a depender de suplementações incertas para a execução de serviços básicos, o que fragiliza sua atuação e tende a afetar a qualidade e até mesmo a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal. Nesse contexto, considerando que a competência desta Corte de Contas não se restringe a mera conferência de receitas e despesas inerentes ao orçamento, faz-se necessária a atuação concomitante, a fim de se identificar e evitar o esgotamento precoce das dotações orçamentárias e a eventual descontinuidade dos serviços essenciais de saúde no Distrito Federal, em cumprimento ao dever de fiscalização acerca da regularidade orçamentária e financeira no DF</em>”, pontuou a Representante do Parquet.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, o MPCDF relembrou que, em 2015, protocolou a Representação n. 03/201516, que deu origem à Decisão n. 120/2015, proferida nos autos do Processo n. 668-2015, quando o TCDF decidiu, àquela época, alertar o Governo do Distrito Federal para que observasse a legislação vigente, quanto à quitação da folha de pagamento dos servidores até o quinto dia útil. Mas, caso houvesse impossibilidade de efetuar o pagamento por falta de recursos financeiros na data estabelecida, afirmou o TCDF que o Governo teria que pagar também atualização monetária, conforme prevê a Lei.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Fique por dentro </strong></p>
<p style="text-align: justify">A matéria está sendo tratada no Processo 00600-00003177/2026-37-e. Na sessão realizada no dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SES/DF e à SEEC/DF, que deverão ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias.</p>
<p style="text-align: justify"><span data-olk-copy-source="MessageBody">O MPCDF, ainda, protocolou a Representação nº 48/2025-G2P, contra o contingenciamento de recursos realizado pelo GDF, que penalizou, desproporcionalmente, a saúde pública do DF. A questão está sendo tratada no Processo nº 00600-00008813/2025-36.</span></p>
<p style="text-align: justify">Quanto à situação do Hospital da Criança, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 1/25- G2P, que deu origem ao Processo 16304/25. Na sessão do dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SESDF, não sem antes afirmar que: “Configura irregularidade na execução de contrato de gestão o descumprimento reiterado e sistemático pelo Poder Público dos repasses financeiros pactuados no cronograma de desembolso, por comprometer a sustentabilidade econômico-financeira da entidade parceira, bem como a continuidade dos serviços públicos prestados à população (Lei Distrital nº 4.081/2008, art. 13, § 1º, c/c Decreto Distrital nº 29.870/2008, art. 23, § 1º)”.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>O MPCDF quer que a SES/DF apresente e execute projeto definitivo de reforma do Hospital Regional de Taguatinga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[camilacoimbra]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 18:21:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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			<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 31/03/2026. Em 18 de março de 2026, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal &#8211; MPCDF, protocolou a <a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/04/representacaog2p.pdf" target="_blank" rel="noopener">Representação n. 10/2026</a> junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal &#8211; TCDF, solicitando a abertura imediata de fiscalização específica no Hospital Regional de Taguatinga &#8211; HRT, fazendo menção a uma sucessão de incidentes graves ocorridos em 2026, que denotam a necessidade urgente de serem realizadas obras definitivas, como um alagamento em 3 de fevereiro, que causou sérios transtornos a pacientes e funcionários; e o desabamento de parte do teto, ocorrido em 05 de março.</p>
<p style="text-align: justify">Após o protocolo da Representação, novo desabamento ocorreu, em 20 de março, atingindo a entrada da unidade.</p>
<p style="text-align: justify">Em sua Representação, o MPCDF observou que a SES/DF adotou ações emergenciais para conter os danos e restabelecer temporariamente o funcionamento do hospital. No entanto, segundo informações da própria Secretaria, o plano definitivo para correção do sistema de drenagem ainda está em fase de elaboração.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o MPCDF, a situação indica a existência de falhas estruturais persistentes na unidade hospitalar e, não, eventos isolados, o que reforça o entendimento acerca da necessidade urgente de providências, por parte da SES/DF. Assim, a Representação busca mitigar riscos à segurança de pacientes e profissionais, além de garantir a continuidade dos serviços hospitalares.</p>
<p style="text-align: justify">O pedido formulado na Representação inclui a fixação de prazos e a adoção de monitoramento contínuo para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) apresente e execute um projeto definitivo de reforma estrutural da unidade. O MPCDF também requer a responsabilização dos gestores, caso as providências necessárias para a mitigação dos riscos não sejam adotadas.</p>
<p style="text-align: justify">Com a iniciativa, o MPCDF cumpre sua missão de assegurar a atuação eficiente e eficaz do controle externo.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação foi autuada no Processo n. <a href="https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=processo&amp;f=detalhes&amp;idprocesso=288804&amp;aba=AbaInformacao" target="_blank" rel="noopener">00600-00002975/2026-41<strong>-e</strong></a>, para deliberação pelo TCDF.</p>
<p style="text-align: justify">Links das reportagens:</p>
<p style="text-align: justify"><a href="https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2026/02/7347430-bueiro-transborda-e-alaga-corredores-do-hrt-apos-fortes-chuvas.html" target="_blank" rel="noopener">Bueiro transborda e alaga corredores do HRT após fortes chuvas</a></p>
<p style="text-align: justify"><a href="https://bsbcapital.com.br/parte-do-teto-do-hrt-desaba-apos-temporal/" target="_blank" rel="noopener">Parte do teto do HRT desaba após temporal &#8211; Jornal Brasília Capital</a></p>
<p style="text-align: justify">https://www.metropoles.com/distrito-federal/chuva-forte-cria-cachoeira-dentro-do-hrt-e-teto-da-unidade-desaba</p>
<p style="text-align: justify"><a href="https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.correiobraziliense.com.br%2Fcidades-df%2F2026%2F03%2F7381032-entrada-do-hrt-e-interditada-apos-desabamento-e-fluxo-de-pacientes-e-alterado.html&amp;data=05%7C02%7Cflavia.barbosa%40tc.df.gov.br%7C06dffdd4a58b45d1120808de8b3fb15b%7C7381188a1d1343168c5c192539d480d4%7C0%7C0%7C639101302953791224%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&amp;sdata=wRQLAw20cSQizFskTVC%2BqBr79Ut7vD9p5Y85LYfIaeM%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noopener">https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2026/03/7381032-entrada-do-hrt-e-interditada-apos-desabamento-e-fluxo-de-pacientes-e-alterado.html</a></p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>

		</div>
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		<title>MPC/DF QUESTIONA TERMO DE FOMENTO DE R$ 1,5 MILHÃO PARA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL SOBRE BRASÍLIA</title>
		<link>https://mpc.tc.df.gov.br/mpc-df-questiona-termo-de-fomento-de-r-15-milhao-para-exposicao-internacional-sobre-brasilia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[nilsons]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 16:59:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste totaliza R$ 1.500.000,00, oriundos de diversas emendas parlamentares, destinados ao projeto “Brasília: da Utopia à Capital – Paris/França 2026”, programado para ocorrer de 16 a 21 de março no Palais d’Iéna (CESE), em Paris.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o MPC/DF, as metas do plano de trabalho são genéricas e não evidenciam interesse público recíproco nem impacto direto, estrutural e duradouro na cena cultural do Distrito Federal, já que a execução se dá no exterior e com público majoritariamente internacional.</p>
<p style="text-align: justify">No exame do plano de trabalho e da sua respectiva análise técnica pela SECEC/DF, o MPC/DF destaca que, embora tenha sido afirmado que o projeto fomentaria a economia criativa local e abriria oportunidades a agentes culturais do DF, não há indicação de expositores, realizadores ou fornecedores do Distrito Federal, tampouco medidas específicas voltadas ao público regional.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação também chama atenção para o apoio da Embratur, no valor de R$ 100.000,00, mediante patrocínio, celebrado entre a estatal e a Artetude Produção de Eventos e Assessoria de Marketing Ltda., sociedade empresária que, além do nome, compartilha o mesmo endereço com a OSC, ambas representadas pela mesma pessoa física, indicando atuações concomitantes no projeto.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “não parece razoável admitir que os executores do projeto ‘Brasília: da Utopia à Capital’ se valham, a seu exclusivo critério, da natureza jurídica (sociedade limitada ou OSC) que julguem mais conveniente ao ajuste a ser celebrado, com a única finalidade de viabilizar a realização do evento. Verifica-se que, na realidade, o seu objetivo não se aproxima da finalidade pública, mas da promoção da exposição por eles gerenciada.”</p>
<p style="text-align: justify">Outra frente de preocupação é a comprovação de experiência prévia e efetiva da OSC, exigida pela Lei nº 13.019/2014, notadamente em razão da fragilidade formal e material dos documentos apresentados.</p>
<p style="text-align: justify">O MPC/DF ainda correlaciona o evento de 2026 com a edição de 2025, ocorria em Marselha, na França, quando a SECEC/DF firmou o Termo de Fomento nº 3/2025 com o Instituto Brasileiro de Inovação Cultural (Ibranova), no valor de R$ 780.000,00, também com metas genéricas. Na prestação de contas dessa parceria, a análise apontou subcontratação de atividades principais &#8211; como coordenação, curadoria, direção e produção local &#8211; totalizando aproximadamente 31% (R$ 240.640,10) das despesas executadas, em possível afronta ao caráter personalíssimo da parceria.</p>
<p style="text-align: justify">Sobre a parceria celebrada em 2026, o MPC/DF informa que já houve o pagamento da primeira parcela em 16/3/2026, restando a segunda, estimada em R$ 220 mil. Por isso, requereu cautelarmente que o TCDF determine à SECEC/DF a suspensão do pagamento dessa parcela até ulterior deliberação do Plenário da Corte.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação nº 5/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002939/2026-88-e, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.</p>
<p><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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