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	<title>Ministério Público de Contas do Distrito Federal</title>
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		<title>MPCDF cobra explicações e responsabilidades pela ausência de videoendoscopia nasal no HBDF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 18:04:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília, 9/6/2026. Mais de dois mil pacientes aguardam na fila de espera do SUS/DF por um exame de videoendoscopia nasal, sendo a solicitação mais antiga de 2023, há 03 anos. O exame se faz utilizando-se óticas flexíveis ou rígidas. E tanto uma quanto a outra permitem a melhor visão interna das cavidades nasais, sendo fundamentais, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília, 9/6/2026. Mais de dois mil pacientes aguardam na fila de espera do SUS/DF por um exame de videoendoscopia nasal, sendo a solicitação mais antiga de 2023, há 03 anos. O exame se faz utilizando-se óticas flexíveis ou rígidas. E tanto uma quanto a outra permitem a melhor visão interna das cavidades nasais, sendo fundamentais, inclusive, em pacientes pós-operados.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Sem a compra de óticas, o IGESDF improvisa </strong></p>
<p style="text-align: justify">Sem as óticas, contudo, o Instituto usa o fotóforo. No entanto, enquanto aquelas examinam o fundo do nariz, o fotóforo, apenas, enxerga a parte anterior do nariz. Além disso, as óticas flexíveis são absolutamente necessárias para atendimento em crianças e adolescentes. E, assim, à falta do equipamento, o IGESDF se valeria de uma ótica emprestada.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>O processo de aquisição tramita há 05 anos. </strong></p>
<p style="text-align: justify">Tramita no IGESDF há mais de 05 anos um processo para a aquisição do Aparelho de Nasofibroscópio flexível, que está inoperante há mais de três. Para piorar, a ótica rígida se encontra em manutenção há meses.</p>
<p style="text-align: justify"><span data-olk-copy-source="MessageBody">O MPCDF deu ciência ao IGESDF acerca do problema e expediu ao menos 07 (sete) ofícios, todos respondidos fora do prazo e um não respondido. Até o momento, a situação não foi solucionada.</span></p>
<p style="text-align: justify"><strong>O</strong><strong>s equipamentos necessários são de valor irrisório</strong></p>
<p style="text-align: justify">Para o <em>parquet,</em> “Não há explicação plausível para esse estado de coisas. É flagrante, ainda, a contradição entre os fatos e um dos principais argumentos para a criação do Instituto: que por esse modo, seriam obtidos meios mais céleres para a aquisição de bens e serviços, de forma menos burocrática. Esse exemplo faz cair por terra o argumento, diante de um Instituto, que recebe bilhões dos cofres públicos, mas não consegue adquirir os referidos equipamentos, de valores módicos, e em prazo razoável, precisando que a população apele ao controle externo, manifestando mais esse episódio de dor, desrespeito e descaso”, avalia a titular da 2ª Procuradoria, autora da<span style="color: #993300"><strong><a style="color: #993300" href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Doc-MPC.pdf"> Representação</a><a style="color: #993300" href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Doc-MPC.pdf"> no 38/26. </a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><strong>O que pede o MPCDF</strong></p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF pede que o TCDF apure as responsabilidades pelas omissões verificadas e que determine ao IGESDF que apresente cronograma detalhado para a aquisição desses equipamentos e conclusão da manutenção da ótica rígida.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Fique por dentro</strong></p>
<p style="text-align: justify">O art. 2º, inciso XVI da Lei nº 5.899/2017 atribui expressamente ao TCDF a competência para fiscalizar a execução do contrato de gestão 01/18, celebrado entre o GDF(SESDF) e o IGESDF, podendo determinar, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>Relatório de Atividades – 1º Trimestre 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:27:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Relatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Relatórios de atividades 2026]]></category>
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<tr style="height: 46px; border-style: hidden;">
<td style="width: 7.75858%; height: 46px; border-style: hidden;"><img decoding="async" class="aligncenter size-thumbnail wp-image-30003078" src="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/pdficon-148x150.png" alt="" width="148" height="150" /></td>
<td style="width: 92.2415%; height: 46px;"><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Relatorio-de-Atividades-do-MPCDF_1-trimestre-de-2026_corrigido.pdf" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui para baixar/acessar o Relatório</a></td>
</tr>
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		<title>Relatório de Atividades Anual de 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:13:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Relatórios]]></category>
		<category><![CDATA[Relatórios de atividades 2025]]></category>
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<tr style="height: 46px; border-style: hidden;">
<td style="width: 7.75858%; height: 46px; border-style: hidden;"><img decoding="async" class="aligncenter size-thumbnail wp-image-30003078" src="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/pdficon-148x150.png" alt="" width="148" height="150" /></td>
<td style="width: 92.2415%; height: 46px;"><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Relatorio-Anual-de-Atividades-do-MPCDF_2025.pdf" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui para baixar/acessar o Relatório</a></td>
</tr>
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		<title>Relatório de Atividades &#8211; 3° Trimestre 2025</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:10:58 +0000</pubDate>
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<td style="width: 7.75858%; height: 46px; border-style: hidden;"><img decoding="async" class="aligncenter size-thumbnail wp-image-30003078" src="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/pdficon-148x150.png" alt="" width="148" height="150" /></td>
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		<title>Relatório de Atividades &#8211; 2° Trimestre 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:07:31 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Relatórios de atividades 2025]]></category>
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<tr style="height: 46px; border-style: hidden;">
<td style="width: 7.75858%; height: 46px; border-style: hidden;"><img decoding="async" class="aligncenter size-thumbnail wp-image-30003078" src="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/pdficon-148x150.png" alt="" width="148" height="150" /></td>
<td style="width: 92.2415%; height: 46px;"><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Relatorio-de-Atividades-do-MPCDF_2-trimestre-de-2025.pdf" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui para baixar/acessar o Relatório</a></td>
</tr>
</tbody>
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		<title>PORTARIA 3/2026 – MPC</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 18:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Portaria]]></category>
		<category><![CDATA[2023]]></category>
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			<p><a href="https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Portaria-no-3_2026-Coordenador_Nucleo_inteligencia.pdf" target="_blank" rel="noopener">PORTARIA 3/2026 – MPC</a></p>
<p style="text-align: justify;">PORTARIA CORREGEDORIA Nº 3/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026</p>
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		<item>
		<title>MPC/DF QUESTIONA TERMO DE COOPERAÇÃO DA SETUR/DF ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO PRIVADO, NO VALOR R$ 5,5 MILHÕES</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 20:56:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília-DF. 27/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 11/2026 – G4P/ML, requerendo a suspensão imediata da locação do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) pela Secretaria de Turismo do DF (SETUR/DF) para a realização do evento privado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília-DF. 27/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 11/2026 – G4P/ML, requerendo a suspensão imediata da locação do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) pela Secretaria de Turismo do DF (SETUR/DF) para a realização do evento privado “ExpoDireito 2026”, prevista para os dias 29 e 30 de maio. O valor envolvido na contratação direta chega a R$ 5,5 milhões.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o MPC/DF, a contratação foi estruturada por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SETUR/DF e a empresa organizadora do evento. No entanto, a Representação aponta a utilização indevida do instrumento, funcionando, na prática, como mecanismo de financiamento indireto de atividade privada, com fins lucrativos, sem a comprovação de interesse público compatível.</p>
<p style="text-align: justify">Para o Procurador Marcos Felipe P. Lima, os documentos apurados revelaram que a iniciativa de apoio partiu da própria empresa organizadora, que indicou previamente o CICB como local do evento, cabendo à SETUR/DF apenas viabilizar a locação do espaço. Para o MPC/DF, essa dinâmica evidencia inversão da lógica do interesse público, uma vez que a Administração teria se limitado a acolher proposta formulada por agente privado, sem planejamento autônomo ou diagnóstico institucional prévio.</p>
<p style="text-align: justify">A Representação também destaca falhas graves na tentativa de justificar a inexigibilidade de licitação. Entre os problemas apontados estão a ausência de comprovação efetiva da inviabilidade de competição, pesquisa de preços baseada majoritariamente em contratos do próprio CICB, descrição genérica do objeto contratado, serviços associados à locação e indícios de desproporção entre o valor pago pelo poder público e as contrapartidas oferecidas.</p>
<p style="text-align: justify">Conforme destacado pelo Procurador, as irregularidades foram igualmente constatadas pela a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), que já haviam alertado para a inviabilidade jurídica da contratação direta, recomendando, inclusive, a anulação do Termo de Cooperação Técnica.</p>
<p style="text-align: justify">Por fim, considerando os indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e economicidade e diante da proximidade do evento, o MPC/DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender a execução do Termo de Cooperação e impedir a celebração ou o pagamento do contrato de locação do CICB.</p>
<p style="text-align: justify">A matéria pende de apreciação pelo TCDF.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.</em></p>
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		<title>MPCDF pede a suspensão cautelar de mais um Termo de Fomento (TF) na especialidade médica em Oftalmologia, custeado por emenda parlamentar federal</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2026 18:08:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 25/5/2026. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 30/2026, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF. O instrumento, assinado em 29 de abril entre a Secretaria de Estado de Saúde do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 25/5/2026. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 30/2026, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF. O instrumento, assinado em 29 de abril entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto Brasileiro de Conectividade Social (IBCS), prevê o repasse de R$ 2 milhões para o projeto &#8220;Além do Olhar&#8221;, voltado à triagem visual, atendimentos oftalmológicos e fornecimento de óculos a estudantes dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Gama, Samambaia e Estrutural.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Sete versões</strong></p>
<p style="text-align: justify">O projeto foi objeto de pelo menos sete versões. Na primeira, por exemplo, o público-alvo eram estudantes de 3 a 24 anos, mas no mesmo texto havia referências a bebês. Na versão final, a faixa etária foi fixada de 6 a 45 anos — abrangendo adultos de meia-idade num projeto que se auto justifica com argumentos sobre o desempenho escolar. Para o MPCDF, &#8220;não é possível tratar uma pessoa com 45 anos do mesmo modo que uma criança de 06 anos.&#8221;  Além da falta de justificativa para a faixa etária, não há motivação quanto à quantidade de atendimentos e nem para a escolha dos três COPs.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Antieconomicidade</strong></p>
<p style="text-align: justify">O exame dos custos expõe, ainda, a clara ofensa à economicidade. O caso mais evidente está na Meta 1: o plano informa R$ 690 mil para a etapa de pré-avaliação ocular, sem qualquer decomposição. Mas, posteriormente, verificou-se que a locação de equipamentos, como autorefratores portáteis, custará R$ 47 mil.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, o plano de trabalho engloba despesas que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo, pelo menos R$ 172.946,00 para social mídia, videomakers, assessoria de imprensa, faixas, camisetas e três mil kits de acolhimento com bolsa de TNT, caneta, bloquinho, etc.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Instituto não comprova expertise</strong></p>
<p style="text-align: justify">Segundo documentos do processo, o IBCS tem existência efetiva de pouco mais de um ano: antes, era o Instituto Social Santa Cruz, que funcionou até fevereiro de 2025, quando mudou de nome e foi trocada a diretoria. No site institucional, além de um contato por whatsApp, há poucos registros de atuação.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>MROSC para saúde: debate jurídico e histórico de falhas</strong></p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF sustenta que o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014) é juridicamente inaplicável à contratação de serviços complementares ao SUS, posicionamento compartilhado pelo Corpo Técnico do TCDF. A própria SES/DF admitiu a procedência da tese: em Nota Técnica de novembro de 2025, reconheceu a “inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC&#8221;. Ainda assim, o Termo de Fomento nº 031000/2026 foi celebrado.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>O QUE O MPCDF PEDE AO TCDF</strong></p>
<p style="text-align: justify">O <em>Parque</em>t requereu ao TCDF além da suspensão imediata de repasses, a oitiva da SES/DF e do IBCS; a análise pelo Corpo Técnico quanto à legalidade do instrumento e compatibilidade com o regime do SUS; e, ao final, a declaração de nulidade do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>MP de Contas questiona novo Termo de Fomento celebrado pela SESDF, prevendo um repasse de R$ 500 mil reais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 13:49:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 22/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a Representação nº 32/2026-G2P pedindo a suspensão imediata dos repasses financeiros previstos no Termo de Fomento nº 030995/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 22/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a Representação nº 32/2026-G2P pedindo a suspensão imediata dos repasses financeiros previstos no Termo de Fomento nº 030995/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste (ADRA Centro Oeste). O aporte, no valor de R$ 500 mil, tem como objeto a oferta de aulas de pilates e atividades físicas na Região Sudoeste de Saúde.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Sudoeste ou Samambaia? Região Sudoeste de Saúde</strong></p>
<p style="text-align: justify">Uma das primeiras fragilidades detectadas diz respeito à própria identidade geográfica do projeto. No 1º Plano de Trabalho — contido no Proceso SEI nº 00060-00261313/2025-85, relativo ao exercício de 2025 —, a entidade havia sugerido a implantação do projeto para a população vulnerável de Samambaia, mas foi a SES/DF que sugeriu à entidade substituir a referência a &#8220;moradores de Samambaia&#8221; pela expressão mais abrangente &#8220;pacientes atendidos pela Secretaria na Região Sudoeste do DF&#8221;, o que só pode referir-se à região de saúde, que, contudo, engloba áreas com IDH alto como Águas Claras, etc. A despeito da alteração, na prática, os atendimentos deverão ser realizados em uma clínica privada localizada no Centro Clínico One, em Samambaia Sul, alugada pela entidade para esse fim. Em suma, a alteração da nomenclatura não resolve a questão, pois a própria SESDF havia ressaltado que o projeto &#8220;não deixa claro quais populações vulneráveis irá atender&#8221; e não utiliza o Índice de Vulnerabilidade Territorial (IVT) para identificar o público-alvo.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Reflexões sobre a prática do Pilates na carteira do SUSDF e sobre a fila de espera </strong></p>
<p style="text-align: justify">Segundo a SESDF, o pilates não é reconhecido nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), não constando da Política Nacional nem da Política Distrital de PICS. Assim, em que pese a relevância da prática, é necessário compatibilizar a modalidade com a carteira de procedimentos do SUS e, ainda mais, com a demanda por procedimentos fisioterápicos. Chamou a atenção, ainda, a falta de dados concretos sobre a lista de espera no SUS e a compatibilidade desta com os atendimentos previstos no projeto.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Ausência de experiência &#8220;comprovada&#8221; e outras  falhas</strong></p>
<p style="text-align: justify">Além disso, não houve a comprovação real da capacidade técnica da ADRA Centro Oeste para executar o projeto de saúde, vez que as experiências anteriores da entidade envolveram projetos sociais nas áreas de música, futebol, jiu-jitsu e qualificação profissional de jovens, distintas da reabilitação locomotora por meio de pilates e atividades físicas terapêuticas.</p>
<p style="text-align: justify">Em um primeiro momento, a SESDF solicitou essa necessária comprovação, mas, depois, se contentou apenas com única menção encontrada no site institucional da ADRA sobre um &#8220;Projeto Pilates Adaptado&#8221; realizado pelo Núcleo Sinop, no Mato Grosso, voltado exclusivamente a pessoas com 60 anos ou mais, e sem qualquer referência a número de beneficiários, valores envolvidos ou relatórios de resultado. Sem poder validar os dados, a SESDF, apenas, recomendou que em futuras celebrações fossem “apresentados relatórios técnicos ou registros formais das iniciativas, a fim de fortalecer a comprovação documental e assegurar maior segurança jurídica”.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, à míngua de maiores informações, o MPCDF entende que a entidade funciona como mera repassadora de recursos públicos, “quarteirizando” espaço em clínica privada e embutindo nos custos despesas antieconômicas, como de contrato de locação de imóvel, contratações de coordenadores, serviços de comunicação, etc.</p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF realçou, ainda, que a instrução processual apresentou lacunas, pois o <em>check list</em> de conformidade documental registra certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral vencidas desde novembro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>MROSC não pode ser usado para essa finalidade</strong></p>
<p style="text-align: justify">Além disso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), que rege os Termos de Fomento, não se aplica à prestação desses serviços complementares ao SUS. Esse entendimento, segundo o MPCDF, é compartilhado pelo corpo técnico do TCDF, que já o consignou nos autos do Processo nº 00600-00008452/2024-47, além de ser admitido pela própria SES/DF, que em novembro de 2025 publicou a Nota Técnica nº 1/2025, reconhecendo a &#8220;inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Pedido: suspensão imediata e nulidade do TF celebrado</strong></p>
<p style="text-align: justify">Já há solicitação de pagamento da primeira parcela, o que torna urgente a concessão da medida cautelar pelo TCDF.  Diante disso, o MPCDF requereu, em caráter cautelar, a suspensão de quaisquer repasses financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 030995/2026. No mérito, pediu o chamamento da SES/DF e da ADRA aos autos para se manifestarem, postulando, ao final, a nulidade do TF celebrado.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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		<title>MP de Contas do DF pede suspensão de convênios de R$ 31 milhões na área de saúde por suspeita de irregularidades graves</title>
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		<dc:creator><![CDATA[mileyde]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2026 17:52:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[2023]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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					<description><![CDATA[Brasília/DF, 18/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou representação urgente junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo a suspensão imediata de três convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com o Instituto Esporte e Vida (IEV), entidade privada sem fins lucrativos inscrita no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Brasília/DF, 18/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou representação urgente junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo a suspensão imediata de três convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com o Instituto Esporte e Vida (IEV), entidade privada sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 05.117.522/0001-91. Os instrumentos questionados — Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026 — somam R$ 31.670.601,20 e têm por objeto a execução de serviços assistenciais especializados em ortopedia no âmbito das denominadas Ofertas de Cuidado Integrado (OCI). A medida foi solicitada com caráter cautelar, diante da gravidade dos indícios levantados.</p>
<p style="text-align: justify">Os três convênios foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de abril de 2026 e assinados um dia antes, em 29 de abril. O Convênio nº 030975/2026, voltado ao Diagnóstico Ortopédico Ampliado (DOA), tem vigência de 15 meses e valor de R$ 16.673.550,00. O Convênio nº 030976/2026, referente ao Diagnóstico Ortopédico Assistido por Ressonância (DOAR), tem vigência de 13 meses e valor de R$ 5.998.920,00. Já o Convênio nº 030977/2026, que abrange OCIs Multiespecialidades no âmbito do chamado &#8220;Fila Zero&#8221; — incluindo Cardiologia, Ginecologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia —, tem vigência de 13 meses e valor de R$ 8.998.131,20.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Três convênios, um único objeto: a sobreposição que a própria SES/DF reconheceu</strong></p>
<p style="text-align: justify">A irregularidade mais grave e por isso estrutural, identificada pelo MPCDF, é a sobreposição de objetos entre os três ajustes. A análise comparativa dos planos de trabalho revela que os projetos DOA, DOAR e Fila Zero foram concebidos para executar ações assistenciais materialmente coincidentes, especialmente no eixo da ortopedia, todas voltadas aos mesmos usuários do SUS-DF regulados pela SES/DF. Os três instrumentos preveem a realização de avaliações diagnósticas por meio de consultas médicas e exames de imagem — radiografia, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética —, sem qualquer delimitação funcional capaz de individualizar claramente o escopo de cada ajuste.</p>
<p style="text-align: justify">A prova técnica mais contundente dessa sobreposição, segundo o MPCDF, está na utilização dos mesmos códigos OCI/SIGTAP nos diferentes convênios. Os códigos 09.03.01.001-1, 09.03.01.002-0 e 09.03.01.004-0, que correspondem a procedimentos diagnósticos ortopédicos específicos, aparecem em mais de um instrumento. No caso dos projetos DOA e DOAR, ambos fazem referência direta ao código 09.03.01.004-0, o que demonstra que dois convênios distintos financiam, de forma concomitante, o mesmo procedimento assistencial. Como o SIGTAP não tem função meramente ilustrativa, mas sim qualificadora do conteúdo exato da prestação que será executada, a coincidência de códigos é tratada pela Representação como evidência irrefutável de identidade material entre os objetos.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Equipes paralelas nos mesmos locais </strong></p>
<p style="text-align: justify">A suspeita de duplicidade de despesas não se limita à sobreposição dos objetos assistenciais. O MPCDF aponta que cada um dos três convênios prevê a contratação de equipes completas e próprias (médicos assistenciais, técnicos em radiologia, operadores de equipamentos de imagem, responsáveis técnicos, profissionais administrativos, recepcionistas, operadores de sistemas, equipes de limpeza, TI e suporte logístico), mesmo que a execução ocorra de forma integrada nos mesmos espaços físicos. Não há, nos planos de trabalho, qualquer critério claro de compartilhamento de profissionais, segregação de jornadas por projeto ou metodologia objetiva de rateio de custos de recursos humanos.</p>
<p><strong>Antieconomicidade: inclusão de despesas que não se relacionam diretamente com a atividade sanitária</strong></p>
<p style="text-align: justify">A análise das planilhas de custos revela que a despesa diretamente associada à execução dos procedimentos assistenciais representa apenas 63% a 69% do valor global dos convênios. Isso significa que entre 31% e 37% dos recursos públicos estão sendo destinados a despesas de estruturação, administração, locação, equipamentos e pessoal de apoio, gastos que não correspondem diretamente à realização de consultas, exames ou demais procedimentos das OCIs.</p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF compara o modelo adotado com o credenciamento, no qual o prestador é remunerado por valor fechado por OCI, já incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução. Nesse modelo, o pagamento para OCIs de ortopedia é de R$ 100, R$ 140 e R$ 360 para os respectivos códigos, por procedimento, sem qualquer repasse adicional para montagem de estrutura intermediária. Caso a SES/DF tivesse optado por esse modelo de contratação nos três convênios, a economia estimada seria superior a R$ 10 milhões, especificamente R$ 5.110.350,00 no Convênio nº 030975, R$ 1.884.120,00 no nº 030976 e R$ 3.290.880,00 no nº 030977.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>O IEV como intermediário: risco concreto de quarteirização</strong></p>
<p style="text-align: justify">Outro ponto, também grave e levantado pelo MPCDF é o risco de que o Instituto Esporte e Vida funcione não como executor direto dos serviços, mas como mero intermediário entre a SES/DF e clínicas privadas já estruturadas. Para a execução dos atendimentos, o IEV indica três estabelecimentos de terceiros, todos com CNPJ e cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) próprios: o Centro Clínico e Ecográfico de Sobradinho Ltda, o Centro de Imagem Samambaia Ltda e o CIG Centro de Imagens Gama Ltda.</p>
<p style="text-align: justify">A própria área técnica da SES/DF, por meio da COASIS, havia registrado, em março de 2026, que o IEV constava no CNES como &#8220;consultório isolado&#8221;, com apenas um profissional de saúde cadastrado e sem equipamentos registrados, sem demonstração de vinculação assistencial formal entre a entidade e os estabelecimentos onde ocorreriam as consultas e exames. A conclusão do despacho foi direta: o núcleo assistencial das OCIs — consulta e procedimento — estaria integralmente delegado a terceiros, o que caracterizaria quarteirização, criando uma &#8220;zona cinzenta&#8221; de fiscalização e comprometendo o controle direto da SES/DF sobre a qualidade técnica e a economicidade dos serviços.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Convênios firmados sem oitiva do Conselho de Saúde do DF</strong></p>
<p style="text-align: justify">O MPCDF questiona também a ausência de deliberação ou ciência do Conselho de Saúde do Distrito Federal sobre a celebração dos convênios. A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990 estabelecem que os recursos financeiros do SUS devem ser movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, e que a participação complementar de entidades privadas deve ser planejada, rastreável, fiscalizável e submetida ao controle social. O Decreto nº 7.508/2011 e a Lei Complementar nº 141/2012 reforçam que o planejamento da saúde deve ser ascendente, integrado e ouvidos os conselhos, com base no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada região.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Os pedidos ao TCDF</strong></p>
<p style="text-align: justify">Diante do conjunto de irregularidades identificadas, o MPCDF requer ao TCDF a concessão imediata de medida cautelar para suspender os Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026, ou de quaisquer instrumentos congêneres firmados com o IEV para execução de OCIs em ortopedia. O Parquet pede ainda que o Tribunal determine fiscalização imediata pelo Corpo Técnico do TCDF para apurar a regularidade da modelagem jurídica adotada, a efetiva capacidade operacional do IEV, a eventual ocorrência de quarteirização, a compatibilidade dos custos com os preços de mercado, a economicidade do modelo convenial em comparação com alternativas disponíveis e a existência de sobreposição de objetos, metas ou ofertas assistenciais entre os projetos DOA, DOAR e Fila Zero.</p>
<p style="text-align: justify"><em>Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.</em></p>
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