O MPCDF questiona a celebração de novos Termos de Fomento pela SESDF

Brasília/DF, 10/12/2024. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou as Representações nº 82/2024, nº 83/2024 e nº 84/2024, em relação à destinação/aplicação de recursos, vinculados a emendas parlamentares federais.

A Representação nº 82/2024 questiona o projeto “Em um Piscar de Olhos”, com orçamento de R$ 10.735.793,00, basicamente, para a realização de triagem oftalmológica dos alunos da rede pública distrital. A iniciativa, segundo o Parquet, é redundante, pois já havia sido objeto de proposta semelhante e, igualmente, questionada pelo MPCDF (Representação nº 58/2024 – G2P). Se considerada esta em adição à nova proposta, juntas, somam R$ 26.590.593,00. Na ocasião, o Parquet chamou a atenção para a insuficiência no detalhamento, a exemplo do valor unitário fixo de R$ 200,00 por aluno, independentemente da complexidade dos serviços, além de orientação que precisa ser seguida, segundo o Conselho Federal de Medicina.

Já a Representação nº 83/2024 analisa o projeto “Restaurando Sorrisos” (serviços odontológicos), a um custo de R$ 8.000.000,00, que, também, contém falhas diversas, não tendo sido encontrada, por exemplo, a aprovação do CSDF ou a adequação do projeto ao Plano de Saúde Distrital. Além disso, pesquisa na rede mundial de computadores trouxe registro que liga entidade de mesmo nome, que se pretende fomentar no DF, à Operação Septicemia no RS, fato que levou o TCE daquele Estado a suspender recursos de convênios, determinando a realização de fiscalizações em processos variados.

Ambos os Projetos pleiteiam o recebimento de emendas que já haviam sido suspensas pela Corte, DECISÃO Nº 2777/2024.

Por último, a terceira Representação nº 84/2024, analisa o projeto “Mutirão dos Sorrisos”, no valor de R$ 3.602.741,00, também na área da Odontologia, com semelhança de falhas antes descritas. Em adição, no dia de ontem, 09/12/2024, notícia veiculada pela imprensa dá conta da Operação da PF “Entre Amigos”, envolvendo a entidade pleiteadora dos recursos, em razão de fatos supostamente irregulares, ocorridos durante a pandemia, provocada pela Covid-19. O MPC solicitou, então, cautelarmente, a suspensão do projeto.

Segundo a autora das Representações, titular de 2º Procuradoria do MPCDF, “Projetos financiados por emendas parlamentares/termos de fomento precisam, também, atender os princípios de legalidade, eficiência e transparência, assegurando que o benefício chegue à população, sem desperdício de recursos ou falhas na execução. Por isso, é importantíssimo que os TCs façam uso das medidas cautelares, para impedir que os repasses sejam realizados, diante de suspeitas de irregularidades, já que se pressupõe que o desejo de parlamentares e órgãos de controle é que os recursos sejam corretamente aplicados em prol dos cidadãos.”

Referidas Representações reforçam a preocupação do MPCDF em garantir que parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estejam em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com a recém editada Lei Complementar 210/24, em respeito, também, às decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Fique por dentro

O MPCDF já protocolou 08 Representações, questionando 03 termos de fomento celebrados, outros 04 em andamento, e 01, visando ao cumprimento das decisões do STF, nessas matérias:

– Representação nº 35/2024-G2P, juntada ao Processo nº 00600-00008452/2024-47, proponente Associação Beneficente Cisne.

-Representação nº 38/2024-G2P, juntada ao Processo nº00600-00008420/2024-41, proponente Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS.

-Representação nº 58/2024 – G2P, juntada ao Processo nº 00600-00011419/2024-02, proponente Instituto Desponta Brasil – IDB.

-Representação nº 70/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00013759/2024-60, proponente Hospital São Mateus.

-Representação nº 78/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00014497/2024-51, referente aos termos de fomento em trâmite na SESDF.

-Representação nº 82/2024, juntada ao Processo nº 00600-00014971/2024-44, proponente Instituto Elisedape.

– Representação nº 83/24, aguardando análise de admissibilidade, proponente Instituto IBSaúde.

– Representação nº 84/24, aguardando análise de admissibilidade, Instituto IBDSocial

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.