Brasília/DF, 06/11/2024. A 2º Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou a Representação do MPC nº 70/2024 – G2P, questionando a dispensa de chamamento público que redundou na escolha do Hospital São Mateus para execução do projeto “A Tenda +”. A iniciativa, estimada em R$ 10 milhões, visa à prestação de serviços de saúde itinerantes em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
O MPC/DF sustenta que o processo de eleição da beneficiada com o fomento ocorreu sem competição e o Termo não passou pelo crivo das áreas técnicas da Secretaria de Saúde, que ofereceram ressalvas e apontaram desconformidades, não superadas, como, por exemplo, a falta de integração dos serviços com o SUSDF.
Além disso, a opção não se mostrou mais econômica. Metade de todos os recursos, ou seja, R$5 milhões de reais, por exemplo, serão destinados, apenas, para a mobilização e desmobilização das tendas.
O projeto abarca ainda, o pagamento de serviços que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo: plano de mídia, serviços fotográficos e videográficos, gastos com designer gráfico, assessoria de comunicação, gerente de redes sociais, peças de divulgação e publicitárias, divulgação em redes sociais, carro de som, criação de vinheta, além da entrega de panfletos por uma equipe de mobilização composta por 6 profissionais, que entregarão os folhetos por 5 dias nas RAs. Não por outro motivo, na pesquisa de preços, foram apresentados orçamentos de entidades dedicadas a eventos, como o Carnaval.
Além disso, o MPCDF reafirma que essas iniciativas (que no caso, pretende-se que sejam financiadas por emendas parlamentares RP06) estão suspensas por força da decisão do STF nos autos da ADPF 854.
Na Representação, o MPC/DF solicitou, então, a suspensão imediata do TP07/24, impedindo-se qualquer pagamento, até ulterior decisão de mérito da Corte. “São inúmeras as especialidades médicas que estão sem condições de funcionamento na rede pública de saúde da Capital do país. Para ficarmos somente na Oftalmologia, faltam equipamentos básicos, como microscópios. O processo de compra arrasta-se há mais de 07 anos. Por isso, esses recursos são preciosos, escassos e precisam ser bem utilizados em prol da saúde de toda a população do DF”, pontua a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação.
A peça segue para análise pelo TCDF.
Serviços
Acompanhe:
Processo TCDF nº 00600-00008452/2024-47-e discute o Termo de Fomento nº 3/2024 – SES/DF, celebrado com Associação Beneficente Cisne, no valor de R$ 18.735.793,03.
Processo TCDF nº 00600-00008420/2024-41-e discute o Termo de Fomento nº 2/2024 – SES/DF, celebrado com Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS, no valor de R$ 14.112.015,00.
Processo TCDF nº 00600-00011419/2024-02-e discute proposta de celebração de Termo de Fomento, com Instituto Desponta Brasil – IDB, no valor de R$ 15.854.800,00.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.