Novo Termo de Fomento com a SESDF em curso: o MPCDF apela para o uso racional dos recursos públicos

Brasília/DF, 17/9/2024. O Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) protocolou a Representação nº 58/2024 – G2P ao TCDF visando à suspensão da celebração de Termo de Fomento (TF) entre a SESDF e o Instituto Desponta Brasil.

Segundo o Parquet, há indícios de irregularidades, ressaltando alguns:

– o projeto tem por meta a triagem de acuidade visual de, aproximadamente, 80 mil alunos de escolas públicas, além de consultas e fornecimento de óculos para, até, 20% do público alvo, mas a não realização, ou realização incompleta dos serviços previstos no detalhamento das ações deverão, primariamente, ser objeto de ações compensatórias, que não se sabe quais são, desde que acordadas entre as partes;

– segundo a própria SESDF, o encaminhamento desses alunos para as UBS, conforme fluxo pretendido, implicará em retrabalho e perda da informação do oftalmologista que fez o primeiro atendimento. A tendência é, ainda, de aumento da judicialização;

– foram adicionados ao Projeto custos com mão de obra, que nada têm a ver com saúde (como Coordenador de Comunicação; Social Media; Videomaker e Editor de Vídeos; Registro Fotográfico; Assessoria de Imprensa e Comunicação; Assessoria jurídica e contábil, etc.).  Enquanto isso, fala-se em contratação de, apenas, 01 médico, e, ao final, foram agregados outros serviços, como pesquisa e implantação de banco de dados, esses preocupantes, considerando o uso e o tratamento deles por entidade de direito privado, não obstante a sensibilidade do tema – saúde – e a clientela envolvida, crianças e adolescentes;

– os valores que envolvem o projeto não estão justificados, a exemplo do custo fixo de R$200 reais por aluno, independentemente das ações que serão realizadas. Além disso, o projeto utilizará um equipamento portátil, capaz de detectar problemas da visão, que custa em torno de R$ 42 mil reais, ou seja, 0,26 % do valor do fomento, que é de, aproximadamente, R$ 16 milhões de reais; e

– a entidade que se quer fomentar foi condenada pelo TCDF, Decisão nº 2911/2024, a recolher aos cofres públicos mais de R$ 500 mil reais, em razão da realização de Réveillon em Brasília, no ano de 2020.

O MPCDF chamou, ainda, a atenção para o súbito aumento de Termos de Fomentos (TF), na área do atendimento móvel. Somente nesse último mês, foram celebrados os TFs 2 (Representação nº 38/2024-G2P, Processo nº
00600-00008420/2024-41-e[1]) e 3/24, (Representação nº 35/2024-G2P,  Processo nº 00600-00008452/2024-47-e), os quais, somados ao que se quer celebrar, chegam a, aproximadamente, R$ 50 milhões de reais.

 “Enquanto isso, a SESDF não possui equipamentos básicos, como microscópios, vitreófagos, etc, cujos processos para aquisição tramitam há anos, tendo o TCDF proferido determinações a esse respeito, há mais de década, sem êxito. Ora, esse dinheiro, que verte para as Organizações da Sociedade Civil, é absolutamente essencial para a rede pública, inclusive para os hospitais que respondem pelo atendimento oftalmológico de emergência. Nesse quadro de grande carência, o SUSDF não consegue operar, deixando pacientes desassistidos e que podem ficar cegos; médicos ficam ociosos e residentes, sem o devido treinamento. Apesar disso, esses mesmos recursos públicos, que faltam à assistência, jorram, inexplicavelmente, para terceirizações, quando teriam melhor utilização na compra de equipamentos permanentes e insumos, para atendimento de toda a população que precisa de serviços de oftalmologia no SUSDF”, pontuou a representante do MPCDF.

O assunto não é novo. Em 2014, a Justiça do DF mandou suspender semelhante evento (Carreta da Visão), tendo o magistrado salientado: “Excrescência (…) a fomentar todo tipo de malversação da Coisa Pública! (…) sacramentando privilégio amoral. E mais, a preços vultosos, sem retorno de aquisição permanente de nenhum bem durável para o patrimônio da SES/DF!”[2].

A Representação do MPCDF será analisada pelo TCDF.

[1] Esse, suspenso, pelo TCDF: DECISÃO Nº 2777/2024.

[2]https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/dezembro/juiz-determina-que-df-suspenda-pagamentos-de-servicos-do-programa-201ccarreta-da-visao201d-1

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.