Brasília/DF, 24/10/2023. Por meio da Representação nº 27/2023-G2P, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi dada notícia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acerca de denúncia de cidadão sobre a falta de cumprimento da Lei 6.704/2020, que institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção da síndrome do pensamento acelerado no Distrito Federal. Segundo a SESDF, a norma não deve ser aplicada porque “a tal síndrome” não é diagnóstico oficialmente reconhecido nos meios científicos especializados. Vale salientar que o Chefe do Executivo não exerceu o direito ao veto, todavia.
Por isso, o TCDF tomou conhecimento da Representação ministerial e determinou à Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de informações detalhadas e esclarecimentos referentes ao conteúdo da denúncia, Decisão nº 3801/2023, Processo nº 00600-00008971/2023-24-e.
Nesse mesmo sentido, o MPCDF ofereceu a Representação nº 38/2023 a respeito do descumprimento da Lei Distrital nº 6.733 de 25/11/2020, que determina a obrigatoriedade de realização do teste de mapeamento genético para mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.
O teste genético que identifica a mutação no gene BRCA em mulheres classificadas em laudo médico como de alto risco de desenvolver câncer de mama é de realização obrigatória em todos os hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde a publicação da Lei 6.733 em 2020, mas, segundo apurou o MPCDF, nenhum teste até o momento foi realizado.
Apesar disso, estudo técnico preliminar elaborado pela equipe da Unidade de Genética (UGEN) do Hospital de Apoio de Brasília destacou os potenciais benefícios associados à detecção precoce de mutações genéticas, como BRCA1 e BRCA2. A detecção precoce pode resultar em significativas reduções nos custos relacionados ao tratamento do câncer de mama, incluindo a redução de judicializações desta natureza no âmbito do DF, com forte tendência à prática de sobrepreço, hospitalizações, tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, exames de imagem, biópsias e complicações decorrentes de procedimentos invasivos.
O estudo também salientou o impacto positivo provocado na vida dessas mulheres, muitas das quais ainda estão em idade economicamente produtiva. Ele também ressaltou a elevada taxa de mortalidade nos casos de diagnóstico tardio, bem como os impactos psicológicos, fisiológicos e sociais da doença tanto nas pacientes quanto em suas famílias.
Novamente, o TCDF tomou conhecimento da Representação n.º 38/2023 e determinou à Casa Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, em um prazo de 30 dias, apresentem esclarecimentos sobre a execução da Lei n.º 6.733/2020, incluindo informações sobre custos, estratégia de implementação e alocação de recursos, Decisão nº 4465/2023, de 04 de outubro de 2023, Processo 00600-00012502/2023-18-e.
Saiba mais:
Em comum às duas Representações e Decisões está o fato de o controle externo não tolerar a existência das chamadas “leis que não pegam”.
O Ministério Público de Contas do DF está comprometido em assegurar o cumprimento da lei e garantir que as políticas de saúde pública sejam implementadas de forma eficaz e eficiente em benefício da população do Distrito Federal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.