MPC/DF oferece Representação em razão de possíveis irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar

Na visão Ministerial existem indícios de falhas na prestação do serviço e na fiscalização contratual que podem gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço.

Brasília-DF. 15/6/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação nº 9/2022 -G4P/ML, levando ao conhecimento do Tribunal indícios de irregularidades relacionadas ao fornecimento do serviço de transporte escolar, que podem gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço.

O MPC/DF recebeu diversas denúncias contendo relatos de irregularidades no serviço de transporte de alunos realizado por empresa contratada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB para a Escola Classe 52, 16 e 45 de Taguatinga, 419, 425 e Escola Classe Guariroba de Samambaia.

Diante das denúncias, o Parquet requereu informações à TCB acerca dos fatos, considerando que a empresa denunciada mantém em execução os Contratos 7/2021, 1/2021 e 44/2021 com a estatal.

Ao cotejar as informações prestadas pela TCB com as denúncias recebidas, o MP identificou os seguintes indícios de irregularidades: i) alunos esquecidos na escola e nas paradas de ônibus; ii) veículos em péssimo estado de conservação (ônibus sujos, pneus carecas etc.); iii) superlotação; iv) veículos sem cintos de segurança; v) atrasos no pagamento dos funcionários da empresa; vi) veículos escolares circulando sem autorização do DETRAN/DF; e vii) negligência no acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços dos contratos de transporte escolar.

Para o Procurador-Geral, os fatos apontam para fortes indícios de descumprimento de obrigações contratuais, além de normas de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – TCB, tendo em vista que a presença dos equipamentos de segurança para o transporte escolar, manutenção, conservação e limpeza dos veículos, é obrigação da contratada.

Ademais, não deve ser afastada a possibilidade de que as falhas identificadas no Contrato nº 7/2021 também se repitam nos outros ajustes celebrados entre a TCB e a empresa contratada, o que merece a atenção da Corte de Contas, especialmente diante da materialidade dos ajustes, que, somados, ultrapassam R$ 16 milhões.

O Procurador-Geral alertou, ainda, para o fato de que “a falha na prestação do serviço e na fiscalização contratual pode gerar consequências graves para os alunos usuários do serviço, seja porque se inserem num ambiente inseguro, com risco à sua incolumidade física, seja porque não conseguem exercer, em sua plenitude, um direito que lhe é constitucionalmente assegurado, que é o da educação. Essas consequências também podem alcançar o Distrito Federal, que pode responder solidariamente por eventuais prejuízos que os discentes sofram em razão da execução irregular dos serviços”.  

Ao final, o Ministério Público requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da TCB e da contratada para que prestem esclarecimentos acerca dos fatos, a requisição de processos instaurados em razão das denúncias junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal e à TCB, bem como o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento de fiscalização, autorizando a realização de inspeção, caso necessária.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00006327/2022-31-e