MPC/DF representa ao TCDF sobre possível insuficiência da força de trabalho em atividade no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF

Brasília-DF. 20/4/2022. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação 4/2022 -G4P/ML, tendo em vista os indícios de insuficiência da força de trabalho do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF para a execução das atividades de fiscalização no Distrito Federal.  

O MPC/DF recebeu denúncia noticiando que a força de trabalho em atividade no Procon/DF é insuficiente para atender à demanda de fiscalização requerida para todo o Distrito Federal.   

Diante disso, o Órgão Ministerial de Contas solicitou informações ao Instituto relacionadas à existência de concurso em andamento; ao quantitativo de cargos do Procon/DF providos e vagos; ao número de servidores que executam atividades de fiscalização, efetivos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; e ao quantitativo de fiscalizações executadas em 2021. 

A Representação relata que os esclarecimentos prestados pelo Instituto sugerem que existe uma defasagem entre a força de trabalho atual e o quantitativo de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Distrito Federal, isto porque, não obstante a realização, em 2011, de concurso para o provimento de 200 cargos na Autarquia, considerando as nomeações efetuadas, as que foram tornadas sem efeito e as exonerações, o status atual da força de trabalho do Instituto apresenta um déficit de 114 cargos vagos, ou seja, mais de 50% do seu quadro de pessoal. 

Dos dados apresentados pela Pasta, verificou o Parquet que toda a atividade de fiscalização do Procon/DF é feita por 24 servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor. Constatou, também, que o quantitativo de cargos previstos na Lei nº 6.934/2021 – LDO/2022, Anexo IV1, mostra-se insuficiente para dotar de celeridade e eficiência as atividades prestadas aos consumidores do Distrito Federal, especialmente quando levado em consideração o quantitativo de fiscalizações externas realizadas pela entidade (5.148) no exercício de 2021, sabidamente ano com restrições em razão da proliferação da Covid-19 no DF.  

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “O panorama acima delineado indica uma ausência de implementação efetiva da carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal criada pela Lei distrital nº 4.502/2010, o que, aos olhos do Parquet, pode comprometer a fiscalização a cargo da Autarquia, que visa, entre outros, coibir fraudes e abusos contra o consumidor e fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, a teor do que dispõe o Regimento Interno no Instituto”. 

Para análise da Representação foi autuado o Processo nº 00600-00002277/2022-12-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF. 

Serviço: 

Processo nº 00600-00002277/2022-12-e 

Decisão 1269/2022 

Relatório/Voto – GCIM 

Informação 27/2022 -SEFIPE 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF