Março Lilás: conscientização e combate ao câncer de colo do útero

A Procuradora Cláudia Fernanda, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi convidada a participar da última Tertúlia, realizada na 6ª feira, dia 11 de março, no Tribunal de Contas do DF (TCDF).  Trata-se de evento idealizado para integrar o pessoal do Tribunal, e que, também, homenageou, por ocasião do dia 08, as mulheres.

​Em sua fala, a Procuradora lembrou a atuação do Parquet nessa temática. Iniciando por duas Representações fresquinhas, “que acabaram de sair do forno”, foram abordados temas relevantes como o direito constitucional ao planejamento familiar (Representação nº 05/2022, autuada no Processo nº 00600-00001127/2022-91-e) e o direito ao tratamento do câncer do colo de útero, matéria muito apropriada em razão do “Março Lilás”, dedicado, em nosso país, a essa causa, e que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e.

​Além disso, a Procuradora relembrou outra atuação do Parquet, Representação nº 45/2019 (Processo nº 28.043/2019), que visava discutir, no ambiente do controle externo, a violência contra a mulher, à semelhança de ações do MPC da União e MPC de SC, e a implementação, na prática, de toda a vasta legislação distrital editada nessa matéria.

Iniciando-se pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição local, a palavra mulher está prevista em 09 (nove) artigos.  Mas ao se compulsar o sítio da CLDF, na aba relacionada às leis distritais, utilizando-se o mesmo termo, como critério de busca, encontravam-se, em 2019, 113 (cento e treze) documentos, e, em 2022, já são 210 (duzentos e dez), que perpassam vários campos, sendo a sua maioria nas áreas da segurança pública, saúde e trabalho. Ao ver da Procuradora Claudia Fernanda, há necessidade de realização desses direitos, como adverte o filósofo Norberto Bobbio, pois uma coisa é proclamá-los, outra é desfrutá-los efetivamente (A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp. 23-24).

Nesse contexto, a Procuradora lançou reflexões sobre a temática da desigualdade de gênero no ambiente do trabalho, para recordar, ainda, que, quando era Procuradora-Geral, foi lançado Relatório, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), no ano de 2018 (https://cnpgc.org.br/wp-content/uploads/2018/07/17.07-Relato%cc%81rio-Ge%cc%82nero-CNPGC-1.pdf ). Àquela época, foi possível observar que as Procuradoras do Ministério Público de Contas brasileiro são minoria em sua carreira (cinquenta e uma), tanto no quantitativo geral (havendo cento e sessenta e sete membros), como no quantitativo de cargos de chefia (oito Procuradoras-Gerais) e, em cargos de Conselheiro (seis), oriundos de vaga privativa.

Transportado o debate para o ambiente do TCDF, são 962 (novecentos e sessenta e dois) colaboradores, entre servidores efetivos, comissionados sem vínculo, requisitados, terceirizados, estagiários, Procuradores e Conselheiros. Desse total, 336 (trezentas e trinta e seis) são mulheres. No campo servidores efetivos, tem-se 310 (trezentos e dez) homens e 107 (cento e sete) mulheres. Esses dados foram oferecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.

Para finalizar, a Procuradora citou, como já havia feito ao assinar o 1º Relatório de Igualdade de Gênero do MPC brasileiro, a escritora, Simone de Beauvoir: “ninguém nasce mulher, torna-se mulher, sendo pelo trabalho que a mulher vai diminuindo a distância que a separa do homem, garantindo-lhe uma independência concreta. E, assim, o meu maior desejo, tal qual ao da escritora que me inspira, é que não se trata, para as mulheres, de se afirmarem como mulheres, mas de tornarem-se seres humanos na sua integridade”.

Texto elaborado pela 2ª Procuradoria e aprovado por sua titular.