MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades em Termo de Fomento firmado pelo DF para realização de festividade natalina em 2020

Brasília-DF. 7/10/2021. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação 15/2021-G4P/ML, tendo em vista os indícios de irregularidades no Termo de Fomento nº 16/2020, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da sua Secretaria de Estado de Turismo – SETUR/DF, e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Empreendedorismo, Inovação e Assistência Social – IDHEIAS.  

O objeto da parceria questionada pelo Parquet de Contas consistiu na realização do projeto BRASÍLIA ILUMINADA – CAPITAL DA ESPERANÇA 2020, na Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e Praça do Cruzeiro/Rainha da Paz, no período de 17 de dezembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021, com dispêndio de recursos públicos da ordem de R$ 9.604.636,00 e expectativa de público de 1.000.000 de pessoas. 

A realização do projeto destoou da posição do Governo local que culminou no cancelamento das festas públicas de Réveillon 2020/2021 e Carnaval 2021, em razão das medidas de enfrentamento do Coronavírus, na forma do Decreto nº 40.939/2020, o que chamou a atenção do Órgão Ministerial de Contas do Distrito Federal.  

Além disso, também casou estranheza o maior aporte de recursos públicos em 2020, comparando-se com os gastos suportados pelos Cofres Públicos para consecução de eventos análogos em 2018 (R$ 2.212.492,95) e 2019 (R$ 3.648.454,00), exercícios nos quais não vigoravam medidas excepcionais de restrição à formação de multidões e tampouco preocupação com o incremento nas despesas derivadas das ações de enfretamento da pandemia da COVID-19. 

Ao examinar o Processo nº 04009-00001290/2020-03, que abrigou o Termo de Fomento nº 16/2020, o MPC/DF observou indício de participação de pessoa jurídica de direito privado com finalidades lucrativas na consecução do projeto que resultou no citado acordo, em provável afrontar ao dever de licitar. O Parquet sustentou haver elementos que indicam que o IDHEIAS figurou apenas como interposta pessoa para viabilizar a firmatura do Termo de Fomento em benefício de determinadas sociedades empresárias.  

No sentir do MPC/DF há indicativo de desvirtuamento do instituto da parceria, posto que, havendo interesse lucrativo por parte do fornecedor, o regime aplicável seria aquele definido na Lei nº 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em conformidade com o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e não o marco regulatório das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. 

Ao compulsar a prestação de contas do Termo de Fomento firmado com o IDHEIAS, a Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas identificou indícios de favorecimento de pessoas jurídicas ligadas ao empresário que aparentemente teria participado indevidamente da idealização do projeto BRASÍLIA ILUMINADA – CAPITAL DA ESPERANÇA 2020.  

A par desse contexto, para o Ministério Público, algumas questões relacionadas ao Processo nº 04009-00001290/2020-03 merecem maiores esclarecimentos, quais sejam: a provável utilização de organização da sociedade civil como intermediária para viabilizar a celebração de parceria com pessoa jurídica com finalidade lucrativa; a ampla divulgação de marca de sociedade empresária de direito privado, sem contrapartida decorrente da publicidade realizada em projeto custeado com recursos públicos; e os critérios utilizados para escolha dos fornecedores que atuaram para concretização do evento, assim como o valor dos insumos empregados. 

Para análise da Representação nº 15/2021 – G4P/ML foi autuado o Processo nº 00600-00008074/2021-59-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF. 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF 

Serviço: 

Processo nº 00600-00008074/2021-59-e 

Decisão 2461/2021 

Relatório/Voto – GCRR 

Informação 84/2021 -DIGEM1