MPC/DF representa ao TCDF por irregularidades nos Conselhos Tutelares das Regiões Administrativas de Arniqueira e Sol Nascente/Pôr do Sol

O Órgão requer medida cautelar para compelir a SEJUS/DF a manter o atendimento às crianças e adolescentes por parte dos Conselhos das regiões administrativas desmembradas, até que haja nomeação dos Conselheiros eleitos no último pleito

Brasília-DF, 15/9/2021. O Procurador-Geral de Contas, Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu Representação ao TCDF após tomar conhecimento de possíveis irregularidades envolvendo Conselhos Tutelares do DF.

Em 30/5/2019, a SEJUS/DF publicou o Edital de abertura do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023, tendo a eleição ocorrido em 6/10/2019. No entanto, após o pleito eleitoral, não foram adotadas medidas efetivas visando à nomeação de Conselheiros para as Regiões Administrativas – RAs de Arniqueira (XXXIII) e do Pôr do Sol/Sol Nascente (XXXII), criadas em 1º/10/2019 e 14/8/2019, respectivamente.

Na Representação, o Procurador-Geral indicou que a legislação aplicável é clara quanto à instalação automática de um Conselho Tutelar com a criação de uma nova Região Administrativa, com o mínimo de estrutura para o seu devido funcionamento e cumprimento de sua função, considerada essencial pelo ordenamento jurídico diante da sua relevância à sociedade. Ressaltou, ainda, que há previsão normativa possibilitando o aproveitamento de Conselheiros Tutelares no caso de novos Conselhos em Regiões Administrativas em que não tenha ocorrido eleição.

Mesmo tendo sido criada em 1º/10/2019, antes mesmo da pandemia do novo coronavírus, não foram adotadas providências pela Pasta para a imediata nomeação de Conselheiros para o Conselho Tutelar de Arniqueira. Verificou-se, ainda, que a SEJUS/DF vem despendendo recursos públicos em contrato de locação firmado para manutenção de Conselho Tutelar, além de cargos de natureza especial e em comissão destinados à Unidade de Apoio Administrativo daquele Conselho Tutelar, criados em 8/1/2021.

Segundo o Procurador-Geral, a situação da RA XXXII é mais grave ainda, porque, “além da irregularidade relacionada à ausência de Conselheiro Tutelar (…), a RA sequer contava mais recentemente com uma unidade de Conselho Tutelar”, o que afrontaria diretamente diversos dispositivos legais e aumenta mais ainda a vulnerabilidade a que se encontram submetidos as crianças e adolescentes que residem na localidade.

Ao final, o Ministério Público de Contas requereu a concessão de medida cautelar para que a SEJUS/DF assegure o atendimento às crianças e adolescentes das RAs XXII e XXXIII pelos respectivos Conselhos Tutelares de Ceilândia e de Águas Claras, regiões das quais as primeiras foram desmembradas, até que seja realizada a nomeação de Conselheiros Tutelares para aquelas localidades, bem como que eventuais omissões dos agentes públicos envolvidos sejam avaliadas pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00008971/2021-62-e