Ministério Público de Contas aponta irregularidades nas instalações físicas de algumas unidades de Assistência Social do GDF

Brasília-DF, 26/8/2021. O Procurador-Geral de Contas, Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu Representação ao TCDF para que seja instaurado procedimento fiscalizatório a fim de apurar possíveis irregularidades na prestação de assistência social à população vulnerável do Distrito Federal.

Diante da pandemia da Covid-19 e com base em suas atribuições constitucionais de guardião da lei e fiscal de sua execução, o MPC/DF solicitou informações a diversos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS’s) da capital, questionando: o local de funcionamento dessas unidades, sua estrutura física, quantidade de servidores, suficiência dos insumos, mobiliário e equipamentos, dentre outras informações que buscavam avaliar se as condições físicas e estruturais dessas unidades estariam implementadas de maneira adequada.

Após análise das respostas recebidas, na visão do Parquet,foi possível verificar em algumas unidades uma indesejada precariedade das instalações físicas para a realização das atividades indispensáveis ao pleno atendimento de seu público-alvo”.

Outros indícios de irregularidades chegaram ao conhecimento do MPCDF por meio de denúncias, acerca da existência de problemáticas atinentes ao quantitativo de servidores contratados e à infraestrutura dos CRAS’s, em especial da unidade do Paranoá, que estariam limitando e até mesmo obstando o funcionamento deste serviço público de proteção social.

Na Representação, o Procurador-Geral apontou irregularidades em algumas unidades, sendo a unidade do Paranoá uma das mais graves, uma vez que, dentre outros gargalos, não possui espaço apropriado para a plena realização das atividades de sua competência, como salas privativas destinadas ao atendimento individualizado de vulneráveis. Pontuou, ainda, que a unidade possui sobrecarga de atendimentos e carência de pessoal para atender a demanda da região, visto que cerca de 5.341 pessoas aguardam vaga para atendimento naquela localidade, segundo dados extraídos pelo Módulo de Gestão de Demandas nos CRAS’s.

Fatos semelhantes foram identificados no CRAS do Plano Piloto, cujo déficit de pessoal estaria comprometendo diretamente o desempenho dos serviços da unidade, como também o fato de a estrutura física ser compartilhada com outro Centro, além de não possuir espaço adequado para acomodar os assistidos.

Verificou-se também que as unidades do Gama e Samambaia Sul carecem de reparos em sua estrutura física, elétrica, e hidráulica, como, por exemplo, banheiros em precárias condições de uso, infiltrações, calçadas quebradas, dentre outros.

Segundo o Procurador-Geral, “parece clara a existência de irregularidade de natureza operacional relacionada às condições estruturais e de recursos humanos desses Centros, notadamente nas unidades mencionadas (Paranoá, Plano Piloto, Gama e Samambaia Sul), o que deflagra inobservância da obrigação positiva do Poder Público local prevista nos já destacados dispositivos constitucionais, legais e infralegais”.

Ao final, o Ministério Público requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da SEDES/DF para que preste esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento fiscalizatório célere que alcance os fins esperados para solucionar os problemas identificados.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço:

Processo nº 00600-00006363/2021-13-e

Relatório/Voto – GCMM

Informação 60/2021 – DIASP2

Decisão nº 2.859/2021