Representação do MPC questiona pagamentos feitos pelo GDF no Programa Renda Temporária

MPC/DF constatou possíveis irregularidades no pagamento de despesas concernentes ao “Programa Renda Temporária” feito a educadores voluntários durante período de pandemia

Brasília-DF. 7/7/2021. Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF) identificou possíveis irregularidade nos pagamentos da Renda Temporária aos educadores sociais voluntários, com prejuízo estimado em R$ 285.000,00, concernente aos meses de junho a novembro de 2020.

Na Representação nº 7/2021-G4P/ML (Processo 00600-00003828/2021-84-e), o MPC, em levantamento por amostragem, apontou as seguintes impropriedades: a) concessões em montante superior ao limite estabelecido pela Lei distrital nº 6.579/2020; b) pagamentos a agentes públicos remunerados; c) percepção cumulada do benefício com outros de natureza emergencial; d) falhas nos controles dos pagamentos por parte da Secretaria de Educação; e e) ausência de divulgação dos pagamentos no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Quando da realização desse levantamento pelo MPC, verificou-se que a ausência de divulgação dos dados relativos aos gastos com o benefício tanto no sítio do Órgão quanto no Portal da Transparência do Distrito Federal dificulta o exercício do controle social e a atuação dos órgãos de controle, em descumprimento aos princípios da publicidade e da transparência ativa.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a falta de transparência na execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira da SEE/DF, que é fonte de recursos para pagamento da verba emergencial tratada na Representação nº 7/2021, não é algo novo. A propósito, a não divulgação ampla das despesas com recursos do PDAF já havia sido questionada pelo membro do Ministério Público na Representação nº 5/2021-G4P/ML (Processo nº 00600-00001685/2021-76).

“A ausência de mecanismos que propiciem o acesso público e amplo das informações quanto aos gastos do PDAF, inclusive daqueles decorrentes da Lei nº 6.579/2020, não se compatibiliza com os princípios que orientam a atuação do Poder Público”, destacou o Parquet.

Na visão do Ministério Público a Lei distrital é clara ao impedir o recebimento do benefício por parte de educador voluntário que possua renda própria de outra natureza ou mesmo que já receba benefício de algum outro programa de governo estadual, distrital ou federal. Desse modo, servidores públicos efetivos ou temporários do Distrito Federal, inativos e pensionistas não deveriam ser beneficiários do Programa Renda Temporária para Educadores Voluntários.

Segundo o Procurador-Geral, em um cenário de recursos escassos, “os auxílios emergenciais visam assegurar a subsistência das famílias que deixaram de auferir renda em razão das medidas restritivas impostas para mitigar o avanço do novo Coronavírus, condição na qual, repita-se, não se inserem os servidores e empregados públicos, efetivos ou temporários, beneficiários de pensão e aposentados”.

O Processo instaurado no TCDF aguarda decisão definitiva do Plenário, após o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do GDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00003828/2021-84-e

Decisão nº 2130/2021

Relatório/Voto – GCRR

Informação nº 29/2021-DIASP2

Consulta Processo TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF