Brasília/DF, 20/4/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), após receber denúncias por meio da sua Ouvidoria, protocolou a Representação nº 6/2021 – G4P/ML junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), em face da Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista indícios de irregularidades na dispensa de licitação, que resultou no Contrato nº 12/2020, no importe anual de R$ 3.948.000,00, para acomodar alunos do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, bem como as instalações da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante.
De acordo com a Representação, o objeto do contrato consistiu na locação de imóvel de 14.000m², localizado no Setor de Postos e Motéis Sul, com vigência de até 60 meses, a contar de 29/1/2020. Entretanto, a entrega total do espaço ocorreu apenas em 13/4/2020, já quando reconhecido estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Indicou o Parquet especial a possível ilegitimidade da despesa, já que o imóvel não se encontra completamente ocupado desde o início da locação devido à suspensão das aulas presenciais em 11/3/2020. Além disso, boa parte dos servidores estão trabalhando de forma remota, o que tornaria, no mínimo, desnecessária a locação durante todo o último ano. O Ministério Público constatou que foram realizados pagamentos à locadora no valor de R$ 3.214.912,19.
Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o que chama a atenção é o fato do contrato ter sido celebrado pouco antes da decretação do estado de calamidade em razão do novo coronavírus (COVID-19), com a entrega do imóvel já durante a pandemia. “Não se mostra admissível (nem antes e tampouco agora em período de pandemia) que escassos recursos do orçamento da educação sejam utilizados em desconformidade com o que determina a sua boa e regular aplicação”, destacou. Causou estranheza também a Pasta não ter adotado qualquer medida que visasse à proteção dos cofres públicos, seja mediante a negociação do valor da locação, seja com a rescisão amigável do contrato.
Além disso, identificou o MPC/DF a ocorrência de possíveis falhas no procedimento de contratação, dentre as quais: a ausência de comprovação efetiva de que o imóvel era o único que poderia atender às necessidades da administração, capaz de justificar a dispensa de licitação; a controvérsia quanto à pesquisa de mercado, em razão de ter compreendido outras regiões administrativas; a metragem locada superior ao que consta na carta de habite-se do imóvel. Detectou, também, que o valor do m² aparenta ser superior ao de mercado, se comparado a laudo elaborado pela Terracap. Por essas razões, demandou do TCDF análise quanto à legitimidade da despesa e à legalidade da contratação.
Outros indícios de irregularidades foram apontados em mais uma denúncia recebida pela Ouvidoria, desta vez em relação a diversos Avisos de Procura de Imóvel publicados recentemente pela Secretaria de Educação.
Na visão do Ministério Público, levando-se em consideração o cenário atual, sem aulas presenciais e com boa parte dos servidores em regime de trabalho remoto, pairam dúvidas sobre a real utilidade dos imóveis que a Pasta pretende ocupar, o que demanda atuação do TCDF, para apurar possível violação dos princípios do interesse público, da economicidade, da eficiência e da legalidade.
Sendo assim, o MPC/DF requereu ao TCDF a notificação da jurisdicionada para que apresentasse esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução do procedimento fiscalizatório.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF