MPC/DF representa ao TCDF sobre Edital de Concurso que selecionará projeto arquitetônico para o Museu Nacional da Bíblia

Ministério Público de Contas identifica possível afronta aos princípios da laicidade estatal, da impessoalidade e da legalidade.

Brasília-DF, 3/2/2021. A 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) formulou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal representação contra o Edital de Concurso nº 22/2020, publicado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec), cujo objeto é a “seleção de proposta preliminar de arquitetura para elaboração de projeto apto a abrigar o Museu Nacional da Bíblia, ajustado às eventuais considerações do júri e do Distrito Federal”. Prevê o edital premiação de R$ 122.000,00 ao vencedor.

A representação (cuja íntegra pode ser acessada neste link) ressalta que o Estado não pode apoiar ou financiar a realização de eventos ou a construção de equipamentos públicos que privilegiem determinada crença ou religião, como no presente caso, pois haveria a violação ao princípio da laicidade estatal e à legalidade (art. 19, I, da Constituição Federal, reproduzido na LODF).

“Não se nega a importância da Bíblia como livro orientador e dogmático de algumas religiões e da crença de diversos cidadãos, especialmente no tocante à relevância que possui na cultura brasileira. Porém, ao financiar com recursos públicos a seleção de projeto preliminar de natureza arquitetônica, que, futuramente, será executado na construção de equipamento público que tem como marco central este importante Livro, o Estado finda por privilegiar determinada religião ou crença, em detrimento de outras e até mesmo daqueles que não as possuem”, explicou o Procurador. Nesse caso, seria afrontado o princípio da impessoalidade.

Para o Ministério Público, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado não é religioso e tampouco ateu, devendo manter sua posição de neutralidade. Essa neutralidade religiosa “não permite ao Poder Público local escolher determinado símbolo, livro ou sinal religioso ou de crença para se promover tratamento diferenciado em relação a outras fés e mesmo quanto àqueles que não possuem credo ou religião”.

É função do Estado, na visão do MPC/DF, preservar tanto os princípios da legalidade e da impessoalidade e a laicidade do Estado, como a liberdade de consciência e de crença e, por que não, o direito à descrença religiosa. “Esses são valores seculares e caros a toda sociedade, ainda mais diante de um caso concreto em que o Distrito Federal pretende despender escassos recursos públicos com premiação em concurso e, futuramente, com a construção do equipamento público já mencionado, isto é, o Museu Nacional da Bíblia”, acrescentou o Representante Ministerial.

Ao final, o MPC em sua representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Serviço:

Processo nº 00600-00000370/2021-10-e

Consulta Processual TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF