Brasília-DF, 28/5/2020. O Tribunal de Contas DF conheceu, em sessão Plenária do dia 27/5/2020, a Representação nº 5/2020-G4P, formulada pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima. A decisão plenária também alertou a jurisdicionada para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.
Entenda o caso
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ingressou com a Representação nº 5/2020-G4P, no Tribunal de Contas do Estado, em 8/5/2020, questionando a forma de contratação e a operacionalização do programa denominado “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, conduzido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS).
A SEJUS/DF publicou Edital de Chamamento nº 001/2020 com o objetivo de oferecer hospedagem em estabelecimento hoteleiro, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, independentes, residentes no Distrito Federal, que se encontrem em vulnerabilidade domiciliar, sob risco de contaminação, buscando a prevenção da COVID-19, pelo período de até 3 meses.
Posteriormente, a imprensa local noticiou que o Brasília Palace Hotel (Manhattan Hotéis e Turismo Ltda) teria sido o único estabelecimento que manifestou interesse em oferecer o serviço de hospedagem.
Logo em seguida, a Ouvidoria do MPC/DF recebeu denúncia relatando possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação que resultou na contratação da Manhattan Hotéis e Turismo Ltda, no valor de R$ 2.700.000,00.
Consta na denúncia que o hotel contratado teria descumprido requisito de habilitação relativo à certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, quando do oferecimento da Representação, o MPC/DF não localizou no site http://www.coronavirus.df.gov.br a publicização da contratação, contrariando a Lei nº 13.979/2020 que exige sua disponibilização imediata.
O Parquet questionou a forma como foram realizadas as pesquisas de preços dos serviços e a metodologia de contratação; o procedimento de controle e da forma de pagamentos aos hotéis, aos profissionais eventualmente contratados e aos possíveis fornecedores em relação aos bens/serviços entregues e/ou disponibilizados.
Além disso, foi divulgado pela imprensa que “idosos hospedados pelo GDF no Brasília Palace Hotel para manter o isolamento social necessário diante do novo coronavírus participaram de uma festa com música eletrônica nesse sábado (2/5), na área externa do empreendimento”.
De acordo com o MPC/DF, o fato noticiado indicaria possível negligência da SEJUS na adoção das medidas de isolamento dos idosos hospedados, potencializando os riscos de contaminação, o que poderia resultar em responsabilização do Distrito Federal, na hipótese de algum idoso ser acometido por doença que prejudique sua incolumidade física.
Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a manutenção do programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, com atividades coletivas que ocasionem aglomerações de pessoas sem os cuidados preventivos adequados, poderá, além do risco a saúde dos idosos hospedados, gerar má alocação de recursos públicos e até mesmo a responsabilização civil do Estado. Há, assim, indicativos de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, o que, novamente, atrai a competência do TCDF para a apreciação da matéria”, destacou.
Na sua peça, o Ministério Público questiona também como se dará a circulação dos hóspedes, dos prestadores de serviços e ainda se há previsão de visita de familiares, a frequência com que se dará a realização de exames etc.
O Tribunal, ao conhecer da Representação, em razão dos indícios de irregularidades salientados pelo Parquet, e conceder prazo para a jurisdicionada e para a contratada se manifestarem, entendeu prudente também alertar a SEJUS para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.
52020ML14Idosos_Pessoas_em_Situa_o_ao_Vulnerabilidade_CriseCOVID19_1_ (2)
Serviço
Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/
Processo nº 00600-00001152/2020-11-e
Decisão nº 1784/2020
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E-mail: mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br