4º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao COVID19 – 1ª quinzena de maio

O MPC/DF divulga atuação empreendida na fiscalização das medidas de combate à pandemia.

Representações

O PGC DF protocolou a Representação 05/20, a respeito do Programa Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF em que relata possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação, que culminou no Contrato 9/20, firmado com a Manhattan Hotéis, no valor de R$ 2.700.000,00.

A 2ª Procuradoria ofertou as seguintes Representações

Representação 20/20, a respeito da Contrato 69/20, com a empresa Hospital Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda, no valor de R$ 79.449.903,00, para a gestão integrada de 173 leitos, sem oxigenoterapia; 20, de suporte avançado e 4, Salas Vermelhas, totalizando 197, o maior número possível contemplado no projeto arquitetônico. Relaciona-se com o Contrato 67/20, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa em construção civil para adequar o Estádio Mané Garrincha, no sentido de implementar e criar 200 leitos, pelo valor de R$ 5.092.213. Em acréscimo: Ofício, enviado pelo Deputado Distrital Leandro Grass agrega novos questionamentos.

Representação 21/20, a respeito da compra de 300 (trezentos) respiradores pelo DF, para análise da compatibilidade dos preços estimados.

Representação 22/20, a fim de que o TCDF inaugure processo de fiscalização a respeito do anúncio da construção do Novo Hospital de Campanha.

Representação 23/20, sobre da compra de tablets/scanners: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF questiona a falta de publicidade, de eficiência comprovada e o alto preço dos equipamentos.

Pareceres

Parecer 370/20 (Processo 707/2020) – reafirma a necessidade de recebimento da Representação 17/20, que se refere à contratação emergencial de empresas para Serviço de Gestão Integrada de 86 (Oitenta e Seis) leitos de UTI tipo II + 20 Leitos de Enfermaria, a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar, para enfrentamento ao COVID-19 e contratação emergencial de empresa de engenharia civil para prestar serviços de manutenção predial para o funcionamento de 86 leitos de UTI e 20, de retaguarda, no Centro Médico da PMDF, para enfrentamento ao COVID19. ]

No primeiro caso, o DODF nº 90, de 14/05/2020, traz a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa INSTITUTO MED AID SAUDE, no valor global de R$ 85.179.600,00 (Oitenta e cinco milhões cento e setenta e nove mil e seiscentos reais.

No segundo caso, houve a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020, em favor da empresa MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 5.795.298,43 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Em acréscimo: Representação ofertada pela empresa ENGEMIL, que apresentou o menor preço, insurgindo-se contra a sua desclassificação. Decisão 1507/20: TCDF conhece a Representação do MPC/DF, pelos seus dois fundamentos, e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 375/20 (Processo 657/2020), reitera a necessidade de fiscalização a respeito das aquisições de testes, pelo DF, no valor de R$ 71.950.000,00. Em acréscimo: Representação oferecida pelo Deputado Leandro Grass, que ressalta a existência de empresa do ramo de alimentação oferecendo os testes e a disparidade de preços. Decisão 1518/20: o TCDF autorizou o registro da Representação n.º 16/2020-CF, a fim de subsidiar futuras fiscalizações acerca do tema, a serem realizadas em momento oportuno, após o fim da situação emergencial na saúde pública, ou ainda nos termos do Plano de Ação, arquivando os autos. O MPC/DF protocolou recurso.Despacho Singular nº 286/2020-IM, nos autos 897/20: autoriza o exame das questões relacionadas a eventual prejuízo ao erário com a compra de testes para verificação da Covid-19, arguídas pelo Parlamentar, nos autos 657/20, e a realização de inspeção, pela área instrutiva, no âmbito do Portal COVID-19, situação denunciada pelo referido Parlamentar e pelo MPC/DF (Representação 19/20).

Parecer 380/20 (Processo 1045/20) – trata-se da contratação direta de empresa de logística pela SES. O MPC/DF enviou ofícios, dando ciência da dispensa de licitação, solicitando a abertura de fiscalização. Em acréscimo: Representação ofertada por Sindicato, com pedido de cautelar, denunciando a alteração dos critérios da seleção, após a fase de apresentação de propostas, quando já havia ciência dos preços e condições apresentados pelas interessadas, além de exigências, supostamente, restritivas à concorrência. Decisão 1509/20: o TCDF denega a cautelar e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 381/20 (Processo 801/20) – trata-se da contratação de leitos de UTI privados. O MPC/DF pede ao TCDF que estabeleça fiscalização em razão da superação do valor de alçada.

Ofícios

Ofício 213/20. Relacionado com DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2020, relativa à Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia civil para construção de unidade de atendimento hospitalar com capacidade para 10 (dez) leitos de suporte avançado e 30 (trinta) leitos de enfermaria, no Complexo Penitenciário da Papuda, para atender as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE – SES-DF. O MPC/DF encaminha Representação da empresa ENGEMIL, que ofertou menor preço, mas foi desclassificada, alegando, ainda, falhas de publicidade, com pedido de cautelar. O Ofício se encontra na SEASP em 12/5/2020

Ofício 227/20 – Por meio do qual o MPC/DF defende que a fiscalização empreendida pelo TCDF deve abranger, também, os valores estimativos em que se fundam as dispensas de licitação, assim que são publicadas as autorizações no DODF, visto que o valor a ser contratado passa a ser conhecido, apenas, após a assinatura do ajuste. Apesar da situação emergencial e calamitosa, deve-se buscar a demonstração da compatibilidade dos preços contratados (Precedentes: Acórdão 2019/10, TCU).