O MPC DF entrou com a Representação 13/2020 (e-DOC FAB0CA0C-e), com pedido de cautelar, para que o GDF se abstenha de utilizar os recursos públicos da verba suplementada, em publicidade e propaganda, até que o TCDF decida a questão.
Ao ver do MPC DF, não se vê dotação insuficiente nos programas de trabalho em exame que justifique a suplementação. Além disso, reportando-se à cobertura e divulgação das medidas a serem adotadas no combate ao Covid-19, pela imprensa e outras mídias, bem assim, a possibilidade de parcerias para a redução de gastos nesse momento, o MPC chamou, ainda, a atenção para a escassez de recursos na área da saúde, tudo a indicar a necessária priorização de escassos recursos públicos em áreas essenciais.
A representação segue para análise do TCDF.
Fique por dentro
Em 2018, despesas com publicidade e propaganda foram custeadas com a quantia de R$ 69.489.067,00; em 2019, foram R$ 85.390.584,00; e em 2020, até o momento, são R$ 4.733.332,00, dentro de uma dotação aprovada na LOA/2020 de R$ 96.675.605,00, que suplementada, agora, alcança R$ 160.445.000,09. Esses dados confirmam a tendência de crescimento desses gastos.
Atualmente, existem 3 contratos em vigor que podem atender também a Secretaria de Saúde. Além disso, encontra-se em tramitação a Concorrência nº 001/2019 – SECOM, cuja abertura estava prevista para ocorrer no dia 27 de março de 2020, mas que foi suspensa em face do novo coronavírus.