MP de Contas requisita informações sobre o fornecimento e distribuição da merenda escolar

Secretaria de Desenvolvimento Social tem 48h para prestar esclarecimentos

Brasília-DF, 3/4/2020. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), requisitou nesta quinta-feira, 2 de abril, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acerca das providências adotadas para a continuidade do fornecimento e distribuição da merenda escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino, bem como outras informações adicionais acerca da destinação dos insumos relacionados à prestação deste relevante serviço. A Secretaria deve responder ao Ofício nº 175/2020 – MPC/PG em até 48 horas por meio do endereço eletrônico do MPC.

De acordo com o Decreto nº 40.583/2020, o calendário escolar está suspenso até 31 de maio, e os alimentos destinados à merenda escolar, cuja data de validade esteja próxima do vencimento, enquanto perdurar a suspensão, serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a alimentação que os discentes recebem do Poder Público por meio da merenda escolar, em muitos casos, é a basilar do educando, constituindo fonte alimentar que não pode ser suprimida, independentemente do momento difícil que o Distrito Federal enfrenta. Alguns Governos estaduais e municipais, inclusive, têm decretado medidas de distribuição da merenda escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social durante o período de suspensão das aulas por meio de cestas básicas e kits de alimentos”.

Na visão do Parquet, essas medidas alcançam, ao menos em parte, a finalidade nutricional almejada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Programa de Alimentação Escolar recebe repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE, nos moldes do art. 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e da Lei Federal de nº 11.947/2009. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.

Importante esclarecer que os princípios desse programa determinam como dever do Estado garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação, como também estabelecem critérios para o seu fiel cumprimento.

Assim, com o objetivo de sistematizar e operacionalizar as ações desenvolvidas entre os vários segmentos inseridos no Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) elaborou o “Manual da Alimentação Escolar no Distrito Federal”, que possui como objetivos específicos:

  • Oferecer 01 (uma) refeição aos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede pública de ensino e das entidades beneficentes cadastradas, de modo a suprir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.
  • Oferecer, diariamente, 04 (quatro) refeições balanceadas, no mínimo, às crianças das creches que apresentam desnutrição ou risco de desnutrição.
  • Oferecer, diariamente, 03 (três) refeições aos alunos inseridos em Programas / Projetos de Educação Integral de modo a suprir, no mínimo, 70% (setenta por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.

Para o MPC, a preocupação no momento, é garantir aos alunos que dependem da merenda escolar a assistência devida, enquanto persistir o período de isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

Veja o Ofício na íntegra.

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

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Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br