Considerando a importância das medidas em face da recente pandemia (COVID 19) e a edição do Decreto 40.509/20, o MPC/DF solicitou informações ao GDF e à SES/DF.
Ao primeiro, pediu esclarecimentos acerca de concurso que seria realizado no final de semana, na Capital, e, também, sobre os estudos que embasaram a edição do referido Decreto.
À segunda, solicitou, ainda, informações a respeito da existência de Plano de Ação, voltado para a prevenção e atendimento da população nas redes pública e privada de saúde no DF.
Para o MPC/DF, é importante que o controle externo acompanhe a política pública que vier a ser adotada. Vale lembrar, por exemplo, que nos autos do Processo 31.369/2009, o TCDF analisou a aquisição emergencial de ambulâncias para suprir supostas necessidades em face da epidemia de H1N1, à época.
Na ocasião, foram reportados prejuízos que montaram, aproximadamente, R$ 4 milhões de reais, atualização até 26.08.13. Os autos foram, todavia, sobrestados, em 2017, para aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade nº 2012.01.1.124042-5 digitalizado sob nº 0006582-73.2012.8.07.0018 – PJE, ajuizada pelo MPDFT e julgada procedente. Segundo o TJDFT, “não basta a alegação de ocorrência de situação de emergência pública para a dispensa do procedimento licitatório”.
Serviço:
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.
Contato: (61) 3314-2331
E-mail: mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br