Indícios de sobrepreços em Termos de Fomento são alvos de Representação

Secretaria de Cultura do DF teria celebrado ajustes com valores incompatíveis com aqueles praticados no mercado local

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília/DF, 6/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), protocolou Representação, em face da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec), para que o Tribunal de Contas avalie a existência de possível sobrepreço em itens que compõem as despesas dos Termos de Fomentos celebrados pela Pasta, em especial o TF nº 12/2019, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Forrozeiros do Distrito Federal (ASFORRÓ/DF).

A citada parceria consistiu na realização do Projeto Circuito Brasília Junina 2019, com apresentação de quadrilhas nas seguintes cidades: Samambaia, Santo Antônio do Descoberto-GO, Ceilândia, Taguatinga, Gama e Santa Maria. A transferência de recursos para o parceiro privado foi de R$ 1.295.951,00.

Com base nas informações disponibilizadas no Diário Oficial, o Ministério Público requisitou cópia do Procedimento Administrativo que permitiu a celebração da parceria, com o objetivo de analisar a observância aos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos.

Após analisar os documentos, o Órgão Ministerial identificou divergências de valores em vários insumos, como, por exemplo: assistente de montagem e desmontagem, praticado no Pregão nº 4/2019 a R$ 90,00, que foi autorizado pela Pasta a R$ 119,00; filmagem, no Pregão nº 13/2018 a R$ 597,00, autorizado na parceria por R$ 812,00; estrutura de arquibancada autorizado na parceria acima daquele alcançado no Pregão nº 26/2018.

Para confirmar os indícios, o MP de Contas elaborou uma tabela comparativa dos valores praticados no Termo de Fomento nº 12/2019 e nos Pregões Eletrônicos nº 1/2018, 13/2018, 26/2018 e 4/2019, constante da Representação nas páginas 3, 4 e 5.

Na avaliação do Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “o parâmetro adotado para aprovação dos custos não se mostrou compatível com a média dos preços públicos praticados em licitações deflagradas pela própria Secretaria”, enfatizou.

De acordo com o MPC/DF, existem indícios de sobrepreço em outras 8 parcerias celebradas pelo Órgão, em 2019. Assim, com a finalidade de apurar a existência das irregularidades, a análise ministerial seguiu a sistemática aplicada ao exame do Termo de Fomento nº 12/2019. Confira na tabela da página 7 da Representação.

O Ministério Público frisou também, que, em consulta aos dados do Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), foi possível constatar que a Secretaria de Cultura firmou 109 parcerias, no exercício de 2019, o que demanda a atuação do TCDF, diante da relevância da matéria.

Esses fatos denotam que o Poder Público deixou de realizar avaliação de compatibilidade não só no Termo de Fomento nº 12/2019, mais também em outras parcerias celebradas no ano de 2019, o que leva a confirmar o indesejável superfaturamento nas contratações públicas”, concluiu Marcos Felipe.

Com base nas informações levantadas, o Ministério Público de Contas requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 19/2019-G4P e a notificação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra 

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/ 

Processo nº 149/2020-e

Demais informações: http://www.cultura.df.gov.br/parcerias-mrosc/ 


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