Representação do MPC aponta indícios de irregularidades na prestação de serviços sem cobertura contratual à Secretaria de Educação do DF

Pesquisa realizada pelo Órgão Ministerial revelou indícios de pagamentos relacionados a exercício para qual já havia contrato em vigor decorrente do PE nº 14/2017

Crédito: Joel Rodrigies/ Agência Brasília

Brasília/DF – 3/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, ofereceu a Representação nº 20/2019-G4P, acerca de possíveis irregularidades em pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Educação – SEE/DF a empresa de limpeza e conservação, sem cobertura contratual, e sobre o atraso no início da execução dos contratos decorrentes do PE nº 14/2017.

O Parquet, com o objetivo de confirmar a materialidade da denúncia, antes de propor a referida Representação, requisitou informações da SEE/DF por meio do Ofício nº 717/2019 MPC/PG, reiterado pelo Ofício nº 783/2019 MPC/PG.

Em síntese, a Pasta da Educação, em sua primeira resposta, afirmou que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2018, não havendo registro de pagamentos. Informou que os pagamentos efetivados à época referiam-se ao recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, no valor de R$ 927.348,14.

Posteriormente, a jurisdicionada esclareceu que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual devido ao encerramento do Contrato nº 123/2013 em 26/08/2018. Sobre o retardamento do início da prestação dos serviços pelas fornecedoras vencedoras do Pregão Eletrônico nº 14/2017, alegou descumprimento do acordo, porém, não informou qual dispositivo da ata do Pregão fora desrespeitado.

Diante destes fatos, o MPC/DF, após realizar pesquisa em Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), relativa ao exercício de 2019, constatou a emissão de notas de empenho e de ordens bancárias destinadas ao pagamento indenizatório da empresa, no valor de R$ 1.145.746,22.

Na avaliação do Ministério Público, os documentos contábeis e os montantes envolvidos sugerem que os valores pagos em razão dos serviços prestados sem cobertura contratual albergaram outras parcelas além do recolhimento de obrigações previdenciárias.

De acordo com a Representação, há indícios de incoerência nas informações prestadas pela SEE/DF, visto que a pesquisa realizada pelo MPC/DF identificou despesas atinentes à prestação de serviços nas competências de janeiro e março de 2019. Além disso, questionada, a própria Secretaria de Educação não foi capaz de esclarecer o motivo do retardamento do início da prestação dos serviços relativos ao PE nº 14/2017.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, as informações prestadas pela jurisdicionada e os demais elementos abordados na Representação indicam nulidade da relação jurídica entre a SEE/DF e a empresa responsável pelo Contrato nº 123/2013, tendo em vista a possibilidade de ofensa ao disposto no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), bem como aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia.

Segundo o Procurador, “a não adoção de providências visando à celebração de ajuste formal para evitar eventual solução de continuidade na prestação dos serviços objeto do citado PE nº 14/2017, no tempo oportuno e necessário para suprir as necessidades da SEE/DF, parece apontar para inobservância do postulado da eficiência e da legalidade”.

Na visão do Ministério Público, o caso trazido a conhecimento demonstra atuação pouco proativa dos gestores da SEE/DF, uma vez que já detinham conhecimento da existência de falhas no Edital de Licitação, conforme se observa nas Decisões nºs 2.906/2015, 252/2016, 4.839/2016, 3.798/2016 e 2.948/2017 proferidas pela Corte no Processo nº 32.846/2014, não adotando tempestivamente as medidas necessárias para a conclusão da licitação, a fim de se evitar a prestação de serviços sem cobertura contratual.

Por fim, a Representação nº 20/2019-G4P requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a avaliação dos fatos, concedendo-se prazo à Pasta da Educação para a apresentação de esclarecimentos.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 130/2020-e

Representação nº 20/2019 


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