No Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher, 25/11, o MPC/DF ofereceu a Representação 45/19 ao TCDF, trazendo um apanhado da legislação local que confere direitos às mulheres

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Foram pelo menos 113 documentos pesquisados, sendo separados os mais relevantes, devidamente catalogados nas áreas de segurança pública, saúde, educação, trabalho e outros. A intenção é chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses Direitos.

Traçado esse panorama, com a sistematização da legislação distrital, e devidamente contextualizada, o MP de Contas do DF acredita ser possível dar um passo além, para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal-TCDF possa debruçar-se sobre tema, questionando:

– como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos Direitos que lhe são garantidos?

– a legislação no DF é cumprida? Se descumprida, é inconstitucional, constitucional, ineficaz, ineficiente?

– a previsão orçamentária e financeira, para fazer frente às políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres, no DF, é suficiente?

-como os órgãos executivos, de controle e a sociedade, juntos, em total sinergia, podem avançar para além das “normas de papel”, construindo um arcabouço normativo coincidente, de fato, com o dia-a-dia enfrentado pela cidadã que habita a capital do país?

Nesse sentido, o MPC/DF ofertou Representação ao TCDF, solicitando a realização de Auditoria Operacional nessa matéria, e sugerindo que sejam ouvidos, desde já, os responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas à mulher (a fim de que se possa aquilatar qual é o grau de aderência da norma à realidade fática), começando pelos órgãos de Segurança Pública, e chamando a participar da discussão a douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF, que é o órgão jurídico central do Governo do Distrito Federal, possuindo, também, importantíssimo papel no controle de constitucionalidade de normas distritais.

O primeiro estágio dos trabalhos que se propõe deve enfocar a segurança da mulher, no Distrito Federal,  e em que medida as políticas públicas e leis locais são suficientes para a sua proteção, com olhar especial para a elevada incidência de feminicídio na Capital do País, nos últimos 05 anos, utilizando-se como marco a Lei nº 13104/15. É importante, também, avaliar sistemicamente, a aplicação, no DF, da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – especialmente do tocante ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, bem como o desempenho dos órgãos públicos responsáveis e suas ações, na medida de suas atribuições.

Fique por dentro

Longe dos pactos e normas a respeito, a realidade é que o ano de 2019 já está marcado por sucessivas denúncias de desrespeito contra as mulheres, violência e assassinatos, no DF, confirmando a necessidade de um olhar atento e voltado para a referida questão. Até o dia 23/11/19 haviam sido registrados 31 casos de feminicídio no DF.

Leia, na íntegra, a Representação 45/19 (Anexo I).

Conheça a legislação do DF a respeito (Anexo II).

O MPC/DF preparou um calendário para 2020, com todas as datas comemorativas envolvendo o tema (Anexo III).

Análise preliminar acerca das previsões orçamentárias mais significativas nesta temática encontra-se no Anexo IV”

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: 3314-2891

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