Brasília, 03/08/19 – Em análise dos resultados de Auditoria Integrada do próprio Tribunal, na Polícia Militar do DF, com a finalidade de avaliar a regularidade, a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade financeira da assistência à saúde da corporação, o Tribunal de Contas do DF decidiu, (Decisão 2507/19), na sessão da terça-feira, dia 23/07, entre outras coisas, determinar que a PMDF realize estudo para definir modelo de gestão que considere os gastos prioritários, com sustentabilidade orçamentária. A decisão propõe ainda análise prévia para autorização de consultas ou procedimentos médicos não oferecidos no serviço da corporação e nem por credenciadas, a exceção de urgências e emergências.
A Auditoria Integrada, analisada no Processo 14510/18, avaliou a assistência à saúde do policial militar e seus dependentes, oferecida nos serviços médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social prestados pela corporação e entidades privadas credenciadas. Os serviços, prestados a mais de 68 mil pessoas, são financiados por recursos consignados no orçamento da PMDF (Fundo Constitucional) e pelas contribuições dos policiais, dependentes e pensionistas.
Na conclusão da auditoria, a prestação de assistência à saúde da corporação é ineficaz e apresenta ineficiências. Constatou também demanda reprimida para consultas, exames e cirurgias. Segundo o relatório final, apenas um hospital oferece serviços gerais de urgência e emergência e fica localizado no extremo sul do DF, o que dificulta o acesso daqueles que residem em outras localidades. O levantamento aponta ainda que 60% da estrutura do Centro Médico da PMDF está ociosa.
De acordo com a auditoria, as dívidas relativas à prestação de serviços de saúde da Polícia Militar do DF, acumuladas nos exercícios 2013 a 2017, chegam a R$ 117,8 milhões, o que corresponde a praticamente a metade do orçamento total destinado à saúde da corporação, em 2017, no valor de R$ 234,3 milhões.
Sobre a situação da infraestrutura da prestação dos serviços de saúde da PMDF, o Parecer 321/19, do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, do MP de Contas do DF, sugere que o Plenário do Tribunal, além de acolher as sugestões do relatório da Auditoria Integrada, determine que a PMDF efetue estudos para, futuramente, prestar os serviços, majoritários, de saúde com os recursos próprios da corporação, restando os atendimentos particulares para situações de urgência e emergenciais, conforme prevê a Lei 10.486/2002.
Fique por dentro
Também relacionada à prestação dos serviços de saúde da corporação, em 2016, a PMDF publicou o Edital de Chamamento Público 1/16, a fim de contratar Organização Social de Saúde no DF para o gerenciamento institucional e oferta de serviços de saúde no Centro Médico da Polícia Militar do DF. No Parecer 820/16, no processo 14.820/16, o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque afirma que em “outras oportunidades, este órgão já se manifestou quanto à impossibilidade de celebração de contrato de gestão com organizações sociais para terceirização de serviços de saúde ou repasse de tais serviços à iniciativa privada fora das hipóteses legais”, e sugere que o TCDF determine anulação do Edital e que a PMDF se abstenha de “terceirizar a gestão dos serviços púbicos de saúde prestados pelo Centro Médico”. A PMDF cancelou o chamamento público.
Entretanto, em 2017, em nova tentativa, a PMDF divulgou o Edital de Chamamento Público 1/2017 a fim de escolher organizações privadas para promover as ações de atendimento à saúde do Centro Médico da corporação. A vencedora do chamamento foi a Instituição GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva.
A Procuradora do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, apresentou a Representação 47/17, no processo 41407/17, argumentando que a nova iniciativa da PMDF parecia uma manobra para não cumprir decisão anterior do TCDF, contrária à contratação de gestor para seus serviços de saúde, pretendida pelo Chamamento Público 1/16. Para Cláudia Fernanda, todas as irregularidades verificadas “desde o lançamento do Edital de Chamamento Público 1/2017 até a seleção de entidades … tornam imperioso a anulação do processo”. Como em 2016, a pronta ação do MPC/DF levou à PMDF a revogar mais este edital.