Brasília, 27/06/19 – O MP de Contas do DF protocolou Representação (9/19), junto ao TCDF, com base em denúncias anônimas recebida. A primeira sustenta a existência de irregularidades no Edital nº 1/2019 da Escola Superior de Gestão (ESG), mantida pela Fundação Universidade Aberta do DF (Funab), destinado à seleção de servidores públicos para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sem a realização de concurso público para a composição dos quadros de professores.
Outra denúncia, conforme apresenta a Representação 9/19, indica possíveis irregularidades nas Portarias 1 e 2/19 da Funab, que não preveem a realização de concursos para “a contratação de docentes e técnicos com planos de carreiras específicos”, contrariando Parecer 173/17 do Conselho de Educação do DF, que trata dos critérios de contratação e seleção de pessoal.
A Funab foi criada para assegurar educação superior, desenvolver pesquisas e promover atividades de extensão universitária. De acordo com sua constituição legal, compete à Fundação elaborar e executar política de educação superior pública no Distrito Federal.
A Representação do MPC/DF lembra que a Funab, apesar de criada em 2013, não realizou nenhum concurso público e, portanto, não possui quadro próprio de servidores. A Lei 5.141/13, que criou a Fundação, previa que os professores da ESG seriam escolhidos em processo seletivo interno, entre os servidores permanentes do GDF. Entretanto, o dispositivo que fundamentava a prática foi considerado inconstitucional pelo TJDFT, motivo pelo qual a continuidade do procedimento fere o princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e repetido no artigo 19 da Lei Orgânica do DF.
Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a ESG, cuja mantença pedagógica se dá pela FUNAB, selecionará, se é que já não o fez, servidores do quadro do GDF para serem tutores e preceptores no exercício futuro nos cursos de graduação. Tal comportamento, aparentemente, afrontaria, inclusive, o que ficou decidido no âmbito do e. TJDFT, no sentido de que “a carreira de magistério público superior exige requisitos de investidura e atribuições inerentes ao cargo incompatíveis com outros cargos do quadro de pessoal do Distrito Federal”.
No entendimento do MPC/DF, a Funab incorre em tal irregularidade ao promover o curso de graduação, sem a prévia realização de concurso público, com base em Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação e a então Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag), com a interveniência da ESG, que seria responsável por realizar uma mera seleção simplificada “a fim de selecionar tutores e preceptores para o exercício futuro de graduação da Escola Superior de Gestão”.
Conforme prevê o cronograma de atividades do Edital publicado pela ESG, a divulgação do resultado final do processo seletivo dos alunos deve ocorrer no próximo dia 8 de julho, com matrícula para o período de 11 a 16 do mesmo mês. Tendo em vista a proximidade do início das aulas, em situação irregular, na visão do MPC/DF, a Representação pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a publicação do resultado final do processo seletivo, ou o início das matrículas, e também que seja estabelecido prazo à Secretaria de Educação, à Funab e à ESG para que apresentem informações sobre os questionamentos do órgão de controle.
Acrescenta Marcos Lima, assim, que “há indicativo de violação aos princípios da legalidade e do concurso público”.